Planejamento previdenciário: não erre ao pedir aposentadoria

Diante de muitos casos ao redor do país com dúvidas, erros e até perdas ao pedir aposentadoria, pensamos em aprofundar o assunto e mostrar exemplos claros sobre as várias possibilidades do planejamento previdenciário.

Não faça sua aposentadoria às cegas, busque o planejamento para entender se você terá direito a melhores condições.

Muitas pessoas devem se perguntar sobre esse tema. Entenda melhor:

Tópicos

Avalie sua aposentadoria

Descreva seu caso e solicite uma análise inicial pelo nosso escritório.

Clique aqui

O que é o planejamento previdenciário?

É uma projeção, organização e preparo de benefícios previdenciários que visa garantir que o trabalhador se aposente da melhor forma para atender suas necessidades e recebendo o melhor benefício possível.

Para ter esse benefício, o advogado faz toda a análise da situação de vida do trabalhador, seja da iniciativa privada ou da pública, para avaliar qual a melhor aposentadoria e se basear em qual tipo de regra essa pessoa se enquadra. Por isso, não se aposente sem fazer o planejamento previdenciário e procure um advogado especialista no assunto.

Para quem serve?

A todas as pessoas que contribuem para a Previdência, seja para o INSS seja para o RPPS, e pretendem se aposentar ou deixar um benefício para seus dependentes.

Servem igualmente, para melhorar as perspectivas financeiras para uma inesperada, mas possível, aposentadoria por invalidez.

E pode ser feito o planejamento de aposentadoria online.

Por que planejar?

Existem muitas regras possíveis de aposentadoria, cada uma delas tem requisitos de idade e tempo de contribuição específicos e diferentes e, dependendo da regra escolhida, há também uma regra de cálculo.

Com um bom planejamento a pessoa pode se programar com contribuições futuras, recolhimento de contribuições dos períodos que ficaram no passado sem ser feitas, economizar dinheiro e ganhar uma aposentadoria melhor.

Fora, que ao fazer o planejamento você prepara toda a documentação necessária para dar entrada em seu pedido, inclusive buscando nas empresas em que trabalhou, documentos que se mostrem necessários e que você não possui.

Erros mais comuns – Partindo do CNIS

Quando a pessoa não organiza seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e não avalia sua documentação e vai logo pedindo a sua aposentadoria.

O CNIS é o documento em que são registrados todos os seus vínculos com o INSS, contribuições previdenciárias, data de entrada e saída em cada um dos empregos, as contribuições como facultativo ou contribuinte individual.

Antes de qualquer pedido junto ao INSS é muito importante que você confira informação por informação que está no seu CNIS. Às vezes faltam vínculos, como por exemplo, período trabalhado como empregado, às vezes há informações parciais, como a ausência de informações sobre remunerações em determinados meses, ou falta de data de início ou final do vínculo empregatício.

Essas informações precisam ser corrigidas e completadas, ou você não tem o período correspondente contado para sua aposentadoria. A correção é feita através de juntada de documentos como carteira de trabalho, ficha de registro de funcionário, carnês de contribuição, declaração da empresa, enfim, depende da informação a ser corrigida ou completada é a documentação a ser levada.

Atente-se aos indicadores do INSS junto ao seu Cnis. Verifique caso tenha algum indicador, pois essa informação consta na última coluna à esquerda do seu CNIS, e ele só aparece quando há algum problema no respectivo vínculo.

Há diversos indicadores, e para cada um deles há uma solução, mas o importante é que você não deixe de tratar o problema indicado com a documentação necessária.

Mais um equívoco comum é no tempo de trabalho não registrado no Cnis, muitas das vezes é registrado apenas na carteira de trabalho, mas nada consta no Cnis. O empregador “fez que registrou o contrato de trabalho”, mas só anotou a carteira física e não fez as devidas informações ao governo.

Acontece, também, da pessoa ter um tempo especial de trabalho não contabilizado que poderia ser convertido em tempo comum, ou mesmo a possibilidade de se aposentar em regras mais benéficas como a aposentadoria especial do direito adquirido.

É importante saber que até o dia 13 de novembro de 2019 (data que marcou a transição das antigas regras, para as novas regras com a reforma da previdência) há a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum, podendo ganhar anos de trabalho a mais de registro, nessa dinâmica, o homem multiplica seu tempo de trabalho a mais por 1.4, já a mulher multiplica por 1.2.

Contribuições menores que o piso

O indivíduo que não faz planejamento previdenciário, pode cair em outro erro bastante corriqueiro. Trata-se de contribuições menores que um salário mínimo.

Há regras específicas a serem observadas, e elas mudaram com a reforma da previdência.
Até a reforma, contribuintes individuais e segurados facultativos só poderiam ter os meses cujas contribuições foram inferiores ao mínimo (sobre o salário mínimo) contadas para fins de aposentadoria, caso fizessem as complementações dos valores antes de pedir a aposentadoria.

Com relação aos contribuintes empregados, os domésticos e avulsos, mesmo que tivessem contribuído em valores inferiores aos do piso, tinham aquele período contado, tanto para a carência quanto tempo de contribuição.

A partir da reforma da previdência, em 14 de novembro de 2019, independente da categoria de segurado, caso tenha sido feita a contribuição sobre valor inferior ao piso (que é o salário mínimo), caso faça a complementação do valor que falta para atingir o mínimo, se agrupar meses para, na soma das contribuições, atingir o mínimo necessário ou por fim, se utilizar o valor de contribuição superior de um mês em outro mês.

Dessa maneira, antes de pedir a aposentadoria, portanto no momento do planejamento previdenciário, é a hora de verificar se houve ou não meses com recolhimentos inferiores e fazer as necessárias retificações. Isso é um trabalho que exige bastante cuidado e conhecimento.

Aumentando o tempo de contribuição

Os trabalhadores que foram segurados especiais (pescadores artesanais, atividade rural, entre outros) ou com tempo de trabalho militar, podem incluir esse tempo no seu Cnis para aumentar sua aposentadoria. Portanto, caso se enquadre nesses exemplos, fique atento.

Outra atenção importante é no tempo de regime próprio não contabilizado. Por exemplo, se você trabalhou como contratado, comissionado ou até servidor público precisa pegar a documentação correta no serviço público e levar até o INSS para esse tempo ser contabilizado para fins de aposentadoria. Não basta você ter trabalhado e contribuído, e nem sempre resolve estar constando as contribuições deste período no CNIS.

Maiores erros dos segurados

– Pedir a aposentadoria na primeira oportunidade que tem.  Às vezes esperando um pouco mais ou escolhendo outra regra, a pessoa ganharia mais. Mas como saber sem fazer planejamento?

– Demorar para pedir a aposentadoria por achar que quanto mais contribuir, melhor será o benefício. Nem sempre a aposentadoria que está mais longe é a aposentadoria melhor, de maior valor. As vezes é o contrário.

– Fazer recolhimentos de períodos em atraso como contribuintes individuais, sem antes saber como fazer a contribuição, e se o tempo será reconhecido pelo INSS. Por isso a importância do planejamento previdenciário.

– A falta de preparo e entrega da documentação correta para se aposentar;

– Buscar ajuda somente quando já fez o pedido e ele foi negado.

– Pertencer a uma categoria diferenciada, que dá direito a um tipo de aposentadoria diferente, e não comprovar – como PCD, aposentadoria especial, aposentadoria do segurado especial;

– Aumento do valor de contribuição nos últimos meses antes de se aposentar, sem planejamento, achando que vai “aumentar a aposentadoria”

Alguns erros não permitem uma revisão da aposentadoria.

Benefícios do Planejamento Previdenciário

– Saber como se aposentaria se escolhesse esta ou aquela modalidade;

– Decidir e escolher o momento que quer se aposentar, sem ter surpresas quando a aposentadoria é concedida;

– Poder programar a vida, sabendo a partir de quando vai se aposentar e com quanto vai precisar viver;

– Não gastar dinheiro atoa com contribuições desnecessárias;

– Antecipar problemas que podem ser resolvidos antes, como averbações, tempo especial, contribuições em atraso, da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), etc.

– Depois de pedir a aposentadoria, não ser convocado para levar documentos que não possui, pois o pedido de aposentadoria vai para o INSS todo certinho.

Faça seu planejamento previdenciário.

Conclusão

Recebemos diversos casos que passam por algumas etapas para fazer o melhor planejamento possível. São feitas entrevistas com os clientes, a análise profunda da documentação, além dos cálculos com dois ou três programas diferentes para checar todas as possibilidades.

Depois dessas etapas, nós apresentamos o parecer escrito aos nossos clientes, com todas as informações, mostrando qual o melhor encaixe das regras para a pessoa, que tipo de situação ou valores possíveis de aposentadoria para cada regra, se há a necessidade de algum acerto no Cnis, se há necessidade de mais alguma documentação essencial, entre outros detalhes essenciais para pessoa ter a melhor aposentadoria possível.

Na etapa final é feita uma reunião por vídeo para a pessoa ter os esclarecimentos ou tirar possíveis dúvidas que tenham ficado com relação ao seu parecer, um momento importante, pois, sem dúvida, é uma decisão para a vida inteira.

Por isso, é preciso avaliar tudo isso com muita calma e com ajuda do advogado especialista, pois se houver algum erro na aposentadoria, nem sempre tem como corrigir depois.

Dicas para se aposentar bem

WhatsApp
Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física