Professor é servidor público? Depende! O professor é considerado um servidor público quando ingressa em um cargo efetivo através de concurso público, seja da União, estado ou de um município.
Sabemos que o professor tem um importante papel na formação de cidadãos, embora seja uma profissão muito nobre, formar pessoas não é uma tarefa fácil, não é verdade?
E por isso, professores servidores públicos podem ter algumas “vantagens”, sobretudo, no momento das suas aposentadorias.
Siga a leitura e aprenda quem é o professor servidor público, quando o professor pode se aposentar e muito mais!
Professor é servidor público?
O professor será considerado um servidor público quando exerce um cargo efetivo, não basta apenas trabalhar no serviço público. É preciso que ele tenha estabilidade no cargo, que é o caso daqueles que ingressam através de concurso público.
Assim, nem todo professor que trabalha para o município ou para o estado será servidor público. Isso porque, ele pode ter sido contratado para exercer o cargo de forma temporária, neste caso, estará amparado pelas regras do contrato de trabalho, ou ainda, da CLT.
Nesse sentido, existem muitas diferenças entre um professor efetivo e um professor contratado. Como possibilidades de carreira, salários, funções, aposentadoria, direitos como paridade e integralidade, dentre outras.
Como é a aposentadoria de um professor servidor público?
Se o professor é servidor público e contribui para um Regime Próprio de Previdência, ele se aposenta de uma forma diferente daqueles que contribuem para o INSS.
Dessa forma, até a EC 103/19, a tão temida Reforma da Previdência, tínhamos regras diferentes de aposentadoria, regras estas que eram melhores que as atuais.
Lembrando que as regras da aposentadoria especial valem para professores do ensino básico, infantil, fundamental e médio e se estendem aos profissionais que ocupam cargo de direção, coordenação e supervisão em escolas.
Por outro lado, via de regra, professores que ocupam cargos no ensino superior não possuem direito às regras diferenciadas de aposentadoria, salvo algumas exceções.
Regras da aposentadoria especial antes da Reforma
As regras de aposentadoria antes da reforma eram mais benéficas, trazendo como requisitos:
- 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para as professoras;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para os professores;
- de 10 a 25 anos de tempo de serviço, a depender da regra;
- 5 anos no último cargo.
- Direito dos professores a reduzirem 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
Lembrando que a regra vale apenas para aqueles que possuem o direito adquirido. Ou seja, os professores servidores que completaram todos os requisitos antes da reforma. Além disso, é importante lembrar que para alguns municípios e estados que não aderiram à reforma da previdência, as regras atuais permanecem essas acima.
Como ficou a aposentadoria do professor servidor público após a Reforma?
Com a Reforma da Previdência, o professor servidor público deve se aposentar com as regras de transição: pedágio 100%, regra dos pontos ou, pela regra permanente.
Como a Reforma da Previdência não retirou a autonomia dos estados e municípios, fica a critério de cada localidade fazer suas próprias reformas. Como muitos municípios ainda não fizeram, prevalecem as regras antigas.
Nesse sentido, se você quer se aprofundar no tema, recomendamos a leitura do nosso artigo inédito no blog sobre aposentadoria do professor municipal!
Vamos entender como funcionam as regras atuais de transição e a regra permanente?
Regra de Transição – Pedágio 100%
Na regra do pedágio 100% o servidor terá que trabalhar o dobro do que faltava para se aposentar na data da reforma.
Um exemplo prático: se até até a reforma faltava apenas 1 ano para o professor se aposentar, ele terá que trabalhar por 2 anos. Se faltavam 2 anos, deve trabalhar 4 anos e assim por diante.
Levando em consideração a diminuição de 5 anos na idade e no tempo de contribuição da aposentadoria especial, os requisitos desta regra são:
- 55 anos para professor homem e 52 anos para a professora;
- 30 anos de contribuição para homem e 25 anos para servidora mulher;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar;
- Pedágio de 100%.
O cálculo do valor da aposentadoria vai depender da data em que o servidor entrou no serviço público. Se o professor ingressou até dezembro de 2003, terá direito à integralidade e paridade.
Se o professor entrou no cargo após dezembro de 2003, o cálculo dos proventos será a média de 100% de todos os salários contributivos (desde julho de 1994).
Regra de Transição – Pontos
Na regra dos pontos, o cálculo é feito somando a idade do servidor com o tempo de contribuição.
Em 2024, para professores, considerando a redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição aplicável à categoria, a pontuação exigida é:
- 86 pontos para professoras e 96 pontos para professores;
Em 2025, essas exigências aumentam para 87 pontos para professoras e 97 para professores.
Além disso, exige-se:
- 52 anos de idade para mulheres e 57 anos para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 para professoras.
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no último cargo.
Ademais, para se obter a integralidade e a paridade, os professores precisam ter ingressado no cargo até dezembro de 2003 e devem alcançar a idade mínima de 60 anos no caso dos homens e 57 anos, no caso das mulheres.
Por fim, professores que ingressaram no cargo após 2003 ou que não desejam esperar pela idade mínima terão a aposentadoria calculada com base na média aritmética simples dos salários. O valor inicial será de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Regra Permanente
Além das regras de transição, temos a regra permanente. Ela será aplicada ao servidor que entrou no cargo público após a EC 103/19 (Reforma da Previdência) entrar em vigor ou para os servidores que não alcançaram as regras de transição.
Nesse sentido, a regra permanente traz como requisitos aos servidores públicos:
- 65 anos de idade, se homem;
- 62 anos de idade, se mulher;
- 25 anos de tempo de contribuição (para homens e mulheres);
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no último cargo.
Para os professores, levando em consideração a diminuição de 5 anos na idade e tempo de contribuição para a classe, poderão se aposentar com 60 anos, no caso de homens e 57 anos se mulheres.
Com relação ao tempo de contribuição, exige-se 20 anos, tanto do professor, quanto da professora.
Já com relação ao cálculo do valor da aposentadoria, deve ser o percentual de 60% sobre a média de todos os salários contributivos do servidor. A partir de 20 anos de tempo de contribuição, o percentual deve aumentar em 2% para cada ano trabalhado a mais.
Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas
Em meio a tantas mudanças na previdência, é natural que os professores tenham dúvidas sobre seus direitos e os caminhos mais vantajosos para a aposentadoria. Sabemos o quanto seu papel é essencial na sociedade e por isso, recomendamos um planejamento previdenciário seguro e bem orientado.
Por fim, se você é professor e quer saber mais sobre como garantir o melhor para sua aposentadoria, não hesite em contatar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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