Síndrome de Burnout: qual o tempo de afastamento?

Mulher negra com cabelos cacheados sentada em frente a uma escrivaninha. Ela aparenta estar esgotada, um dos sintomas da síndrome de burnout.

Como especialista na defesa dos direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout, posso dizer que uma das dúvidas mais frequentes dos trabalhadores com o diagnóstico é justamente saber qual será o tempo de afastamento concedido pelo INSS.

Ouso dizer que alguns segurados do INSS tem um receio ainda maior quanto ao afastamento pelo INSS: a possibilidade do INSS negar o pedido, seja de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Por isso, hoje eu preparei um artigo completo para os trabalhadores diagnosticados com Burnout, que desejam saber como conseguir o afastamento pelo INSS e o que fazer quando esse período acaba e você ainda não se sente capaz de retornar ao ambiente que te adoeceu.

Neste artigo, vamos conversar sobre:

Sumário

O que fazer ao ter o diagnóstico de Burnout?

Se você teve o diagnóstico de Síndrome de Burnout, você PRECISA seguir os 4 passos que desenvolvi para que você tenha os seus direitos trabalhistas e previdenciários respeitados.

Então muita atenção, siga exatamente a seguinte ordem:

  • 1º Passo: procure atendimento médico especializado, cuidar da sua saúde precisa ser o seu primeiro passo!
  • 2º Passo: exija a abertura da CAT
  • 3º Passo: reúna o máximo de documentos que comprovam a relação do seu adoecimento com o seu trabalho
  • 4ª Passo: faça o pedido de afastamento pelo INSS ou pelo seu Regime Próprio de Previdência, se for servidor público

Anotou os 4 passos? Então vem comigo que eu vou te explicar o porquê eles são tão importantes e devem ser realizados em sequência:

1º Passo: procure atendimento médico especializado: cuide da sua saúde!

Ao ter o diagnóstico de qualquer doença ocupacional, é indispensável procurar ajuda médica especializada.

No caso da Síndrome de Burnout, o acompanhamento médico e psicológico é essencial para o trabalhador, não só pela sua saúde, como também para resguardar o seu direito previdenciário e trabalhista.

O atestado médico ou o relatório médico com o diagnóstico de Síndrome de Burnout é o primeiro documento que o trabalhador deve ter para exigir os seus direitos.

Sem o reconhecimento médico da doença, é muito difícil que o segurado do INSS receba o auxílio-doença correto, que é o acidentário, B-91, por exemplo.

2º Passo: exija a abertura da CAT

A primeira prova dessa relação é o seu atestado médico, com ele você pode conseguir a segunda grande prova: a sua CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A CAT é o documento que informa que você tem uma doença ocupacional, ela deve ser emitida pela empresa, mas essa obrigação é quase sempre descumprida.

Afinal, quando a empresa emite a CAT ela informa a ocorrência do acidente de trabalho, ou situação a ele equiparado e “admite” a ocorrência do acidente.

Inclusive, em julho de 2023 tivemos uma alteração muito importante quanto ao pedido de auxílio-doença acidentário sem a perícia médica e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, apenas pela análise dos documentos.

A portaria conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023 passou a condicionar a concessão do B-91 a apresentação da CAT emitida pela empresa:

  • a concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Entretanto, como isso acabou dificultando a vida de muitos segurados, em setembro de 2023 foi publicada uma nova portaria e agora passou a ser permitida a concessão do auxílio-doença acidentário desde que seja apresentada a CAT emitida por um dos responsáveis legais, não apenas pelo empregador.

Assim, a CAT emitida pelo CEREST, sindicato, médico ou segurado também podem servir para o pedido de auxílio-doença acidentário pela análise documental.

Como especialista em doenças ocupacionais, eu aconselho que você tente sempre conseguir a sua CAT pelo CEREST quando o seu empregador nega a emissão.

Isso porque, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST é um local especializado em:

  • Prestar assistência aos trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho;
  • Realizar promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores;
  • Investigar as condições do ambiente de trabalho junto com a Vigilância Sanitária.

E por isso, terá condições de emitir uma CAT com um respaldo médico, o que muitas vezes não acontece no sindicato, por exemplo.

Como muitos trabalhadores não sabem onde fica o CEREST mais perto, preparei uma lista completa com os endereços, clique aqui para fazer o seu cadastro e receber esse documento!

3º Passo: reúna o máximo de documentos que comprovam a relação do seu adoecimento com o seu trabalho

A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, mas em um processo trabalhista ou previdenciário, será necessário que o trabalhador consiga comprovar que o seu adoecimento se deu em razão do ambiente de trabalho ou foi agravado em razão dele.

A Síndrome de Burnout tem os seus primeiros passos a partir de uma tensão emocional crônica não administrada corretamente, adquirida em ambientes de trabalho nocivos à saúde em razão de:

  • jornadas muito extensas
  • ausência de desconexão
  • alta competitividade
  • pouco reconhecimento
  • excesso de cobrança 
  • excesso de metas
  • ausência de pausas e intervalos
  • falta de liberdade na realização das atividades
  • assédio moral, etc.

Por isso, será preciso demonstrar o que no direito chamamos de nexo causal ou concausal, que é justamente a comprovação da relação entre o trabalho e o adoecimento.

Para isso, é indispensável que o trabalhador, ou o servidor público, tenha provas concretas de que o ambiente de trabalho não era um lugar saudável. 

A minha primeira orientação é que você pare de apagar o seu histórico de mensagens, ligações e e-mail agora mesmo.

Sabe aquelas ligações e mensagens que você recebe à noite, de madrugada, finais de semana, feriados e férias? 

Pois é, elas podem te ajudar a comprovar que você não tinha os seus direitos trabalhistas respeitados e a falta da desconexão do trabalho foi um dos motivos que contribuíram para o seu adoecimento.

A segunda orientação é que você mantenha contato com os colegas de trabalho, principalmente aqueles que já saíram da empresa ou que eram terceirizados.

São essas pessoas que viram o seu chefe ou colegas de trabalho te maltratando, gritando, caçoando (o conhecido assédio moral) ou, ainda, viram como você ficou cada vez mais atarefado e com acúmulo de cargos e funções.

Eles também podem te ajudar como testemunhas em um pedido de indenização e rescisão indireta na justiça.

A terceira orientação é que você guarde uma cópia dos e-mails com cobranças, do histórico do sistema de trabalho da empresa e do comprovante de realização das horas extras cotidianas (folha de ponto paralela, comprovante de pagamento de horas extras, comprovante de recebimento “por fora”, entre outros). 

Isso tudo também pode ser usado para comprovar a quantidade de serviço que você realizava até chegar ao esgotamento.

Agora, preste muita atenção nessa última orientação: use as redes sociais a seu favor!

Realiza horas extras todos os dias? Tire uma foto e poste um story com o dia da semana e o horário. Se possível, ainda marque a empresa, isso irá demonstrar que o seu empregador estava ciente das horas extras realizadas.

Todas as provas que você tiver, podem te ajudar a comprovar a relação entre o seu adoecimento e as suas atividades no trabalho.

4ª Passo: faça o pedido de afastamento pelo INSS 

Se você teve o diagnóstico de Síndrome de Burnout, você PRECISA se afastar do ambiente que te adoeceu, lembre-se que a Síndrome de Burnout não se trata, e muito menos se cura, com os 30 dias de férias, a fadiga dessa doença ocupacional não é um simples cansaço. 

Por isso, é necessário reorganizar o sistema que ficou desorganizado com o prolongado estresse a que esteve exposto, repensar e redefinir a maneira como se relaciona com o trabalho e aprender a se colocar em primeiro lugar.

O tempo de afastamento do trabalhador com o diagnóstico de Síndrome de Burnout pode variar em cada caso, já que depende da análise feita pelo perito médico do INSS ou da justiça.

Por isso, ao se afastar do trabalho, é preciso solicitar o benefício no INSS e agendar uma perícia médica.

Nessa perícia, o médico do INSS poderá decidir por 3 situações:

  • que o trabalhador está atualmente incapacitado, mas tem uma perspectiva de melhora
  • que o trabalhador está atualmente incapacitado e não tem uma perspectiva de melhora
  • que o trabalhador não está incapacitado para suas atividades

No primeiro caso, o trabalhador deve ser afastado do ambiente de trabalho e receber o auxílio-doença acidentário.

No segundo caso, o trabalhador deve ser afastado do ambiente de trabalho e receber a aposentadoria por invalidez acidentária.

No terceiro caso, o trabalhador deve procurar, imediatamente, um escritório de advocacia especializado em Síndrome de Burnout para analisar a melhor forma de conseguir o benefício: 

  • recorrendo da decisão no INSS ou entrando com uma ação na justiça.

Como pedir afastamento por Síndrome de Burnout?

Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez do INSS, o trabalhador com o diagnóstico de Síndrome de Burnout precisa comprovar os seguintes requisitos:

Se a incapacidade for temporária, o benefício será o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária.

Agora se a incapacidade for permanente e sem possibilidade de readaptação, o benefício que deverá ser concedido é a aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.

Muita atenção: como a Síndrome Burnout é uma doença ocupacional, o trabalhador não precisa cumprir a carência mínima exigida pelo INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.

Isso significa que o segurado não precisa ter os 12 meses de contribuição anteriores à incapacidade para ter direito aos benefícios. 

Quem deve dar entrada no INSS: o funcionário ou a empresa?

Essa dúvida muita gente não sabe, mas, em regra, quem deve dar entrada no pedido de afastamento no INSS é o funcionário.

E essa é uma opção mais vantajosa, já que ele poderá  escolher qual será a melhor opção de pedido (documental ou pela perícia presencial), bem como decidir qual será a melhor agência para realizar a perícia, bem como o horário de realização.

Como dar entrada no INSS por Burnout?

Mas se caso a empresa não te encaminhar para o INSS, eu separei um tutorial de como fazer o seu pedido pelo site do INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS (basta baixar o aplicativo no seu celular).

Ao entrar no site ou aplicativo, você deverá fazer o seu login com a sua conta GOV:

Passo 1 - Acessar site meu inss e clicar em entrar com gov.br

Depois de entrar no site ou aplicativo, procure a opção “agendar perícia”:Serviço agendar perícia

Ao clicar em “agendar perícia”, você será direcionado para uma nova página, para escolher o tipo de perícia.

Se é o seu primeiro afastamento, selecione a opção “perícia inicial”:

GFJgH58RjYhTnhVIldPRiqOt9sW MHnIMDMVCbgyENW68SoMBRP15zgQQUatoTtZR 20vkkz6Vg GdSB6zUaGv23kiMotm2kFbCJszSJR8CpjGgA413gZiRBjGEKHWav7g4CN9eNlFWdN3pKk4VlrrU

Se o seu auxílio-doença estiver acabando e você ainda estiver incapacitado, selecione a “perícia de prorrogação”:

lMajKfbcfnWnwn8RhyncXlUHppTTPYU56URGEHOmzU4xuXaHyrq07PzUwnAH1LSLhk 69F8tuPfCmAgErRmxhJTbApbMjlI7la2Ou

Em seguida, preencha todos os seus dados e confirme, em seguida você vai precisar escolher a Agência do INSS em que fará a perícia. 

Selecione a localidade em que você deseja realizar a perícia (de preferência mais perto da sua residência, considerando que é uma situação estressante para o trabalhador adoecido) e clique em “Avançar”. 

Ao finalizar o seu requerimento, lembre-se de salvar a data, o horário e o local da perícia.

Se possível, imprima em pdf o comprovante de agendamento para salvar todos os dados importantes.

Quanto tempo posso ficar afastado com Síndrome de Burnout?

Não existe um tempo máximo de afastamento por Síndrome de Burnout no INSS, mas existe um tempo mínimo: 16 dias.

Isso porque, só é possível fazer o pedido de afastamento pelo INSS quando a incapacidade for superior a 15 dias.

O trabalhador que consegue o auxílio-doença pelo INSS saberá exatamente a duração do benefício na carta de concessão, mas não há limite máximo de prazo de afastamento. 

A duração do afastamento no INSS vai depender do caso concreto, dos documentos apresentados na perícia médica, da atividade de trabalho e da análise do perito do INSS.

O prazo colocado na carta de concessão é muito importante, já que o pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias de benefício.

Se o segurado perder esse prazo, deverá realizar um novo pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Caso a perícia do INSS conclua que não existe previsão de alta médica do trabalhador, ele poderá ser afastado por invalidez, recebendo a aposentadoria.

Neste caso, muita atenção: a aposentadoria por invalidez, em regra, NÃO é vitalícia e pode ser revista pelo INSS.

Então atenção com o famoso “pente-fino do INSS”, você pode ser convocado para realizar uma nova perícia e confirmar que continua incapacitado para suas atividades e, por isso, tem direito a aposentadoria por invalidez.

Tive o diagnóstico de Burnout: como pedir o afastamento pelo INSS?

Se você teve o diagnóstico de Burnout e não sabe o que fazer, a minha orientação é que você procure um escritório especializado em direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador com Síndrome de Burnout e doenças ocupacionais para ter a certeza de que irá receber tudo o que tem direito.

Outra dica muito valiosa é que você procure se informar melhor sobre a Síndrome de Burnout, dos sintomas aos direitos.

Aqui no nosso blog, temos diversos artigos sobre a Síndrome de Burnout e no nosso canal oficial fazemos diversas lives gratuitas sobre o assunto, como essa:

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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