Atualizado em 22 jul, 2024 -

Aposentadoria do professor pelo INSS: guia completo!

Professor em frente ao quadro negro

Se você é professor e já ficou um pouco perdido com tanta regra de aposentadoria, após a Reforma da Previdência, complicou ainda mais, não é mesmo?

É normal se sentir inseguro e com dúvidas referentes a um tema tão importante, que é a sua aposentadoria, mais ainda quando temos tantas informações.

Mas, não se preocupe, hoje vou te mostrar que a aposentadoria do professor tem suas próprias regras e isso é vantagem para você!

Isso acontece, pois, a atividade de professor pode ser bem desgastante, de modo que o professor possui regras especiais como um meio de reconhecer a dificuldade da profissão.

Então, já adianto pra você que ter regras especiais para a sua aposentadoria, é uma vantagem!

Bom, vamos conferir tudo sobre a aposentadoria do professor.

Sumário

O que é a aposentadoria especial do professor pelo INSS?

Ilustração de mulher com calendário

A aposentadoria especial do professor pelo INSS não é a mesma que a aposentadoria especial geral, como por exemplo, para os policiais, bombeiros, profissionais da saúde e entre outros.

A aposentadoria especial do professor possui regras próprias, e por isso, é importante que você professor fique atento aos seus direitos de aposentadoria.

A aposentadoria do professor exige menos anos de trabalho que a aposentadoria comum do INSS, e também é diferente no requisito da idade. Ela foi criada justamente pela atividade de professor ser considerado um trabalho que exige não somente conhecimento técnico mas também emocional, para lidar com os alunos e todas as questões que podem surgir em sala de aula.

Mas, você sabia que, infelizmente, não é todo o professor que tem direito a essa aposentadoria?

Pois é, vem conferir comigo quem tem direito a aposentadoria especial do professor do INSS.

Quem tem direito à aposentadoria do professor?

Como te contei, não são todos os professores que podem pedir a aposentadoria especial do professor no INSS.

Essa aposentadoria é específica para os professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede pública ou privada.

Isso significa que professores universitários e outros cursos não podem pedir essa aposentadoria.

Mas, a boa notícia é que essa aposentadoria também é concedida para outros profissionais que trabalham na rede pública e privada, também envolvendo a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Assim, também tem direito à aposentadoria especial do professor pelo INSS: o coordenador pedagógico, o diretor e o orientador pedagógico.

Agora, dê uma olhada nos diferentes tipos de aposentadoria que existem para esses profissionais.

Quais são os tipos de aposentadoria para o professor?

Após a Reforma da Previdência, algumas regras de aposentadoria foram alteradas, assim hoje vamos falar sobre as regras pós reforma e as regras de transição, que são aquelas para quem não conseguiu se aposentar pelas regras antigas.

Vamos lá? Vamos começar pelas regras após a Reforma.

As regras da aposentadoria do especial do INSS após a reforma são válidas para o professor que começou trabalhar após a Reforma, se esse é o seu caso, preste atenção nos requisitos:

Ilustração de homem e mulher

Ah, e detalhe, se você é professor da rede pública: dentro do tempo de contribuição, você precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.

Mas, se você já trabalhava antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 11/2019, as regras de transição são para você.

Nesse caso, temos 3 regras, sendo elas:

Muita coisa, não é? Calma, vou te explicar uma a uma!

Aposentadoria por pontos do professor – regra de transição

A aposentadoria por pontos para o professor é aquela que soma idade + tempo de contribuição para atingir uma determinada pontuação.

Para essa aposentadoria, é preciso que você professor cumpra o seguinte:

  • 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 para a mulher;
  • Pontuação para o homem de 96 pontos e para a mulher, 86 pontos (2024).

Parece confuso, não é?

Ilustração sobre Tempo de contribuição

Imagine que Pedro tem 60 anos de idade e trabalhou por 30 anos até hoje em 2024, somando 60 + 30 = 90. Ou seja, no caso de Pedro, ele ainda não conseguiria se aposentar por esta regra, pois apesar de ter o tempo mínimo, ele não atingiu a pontuação de 96 pontos.

Ah, e essa pontuação é para o ano de 2024 somente!

Se for professor com regime próprio de servidor público, ainda deve cumprir ao menos 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.

Vamos conferir a próxima regra de transição?

Aposentadoria pelo pedágio 100%

A aposentadoria do professor pelo INSS do pedágio 100%, exige que além do tempo de contribuição, você cumpra o requisito da idade mínima.

Dá uma olhadinha nos requisitos pra você conseguir essa aposentadoria:

HomemMulher
Idade5552
Contribuição3025
Pedágioem 100% de tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 11/2019em 100% de tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 11/2019

O pedágio significa que você professor vai ter que contribuir o dobro do tempo que faltava para você se aposentar na data da Reforma da Previdência.

Ilustração sobre tempo de contribuição.

Digamos que Sandra tinha 23 anos de contribuição quando surgiu a Reforma, no caso dela, para se aposentar por essa regra, ela vai precisar de mais 4 anos de contribuição, já que faltavam 2 anos para 25 anos de contribuição.

Assim, Sandra, vai precisar de 27 anos de contribuição por essa regra, além da idade mínima de 52 anos.

Se for professor com regime próprio de servidor público, ainda deve cumprir ao menos 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.

Fácil, né?

Bom, por fim temos nossa última regra de transição, vamos conferir!

Aposentadoria da idade progressiva

A aposentadoria por idade progressiva da regra de transição para professores é somente para professores que se aposentam pelo INSS!

Então, se você é professor de rede privada, fica atento aqui!

Ilustração de homem e mulher.

Para o professor homem, você precisa de 30 anos de contribuição e cumprir a idade mínima (que aumenta a cada ano), hoje em 2024, você precisa ter 58 anos e 6 meses de idade.

E, para você mulher, você precisa de 25 anos de contribuição e em 2024 a idade mínima é de 53 anos e 6 meses.

Bem tranquila essa regra, certo?

Agora vem conferir como pedir a aposentadoria especial do professor do INSS.

Como pedir a aposentadoria especial do professor?

Para você pedir a aposentadoria, o essencial é a documentação que comprove o seu trabalho como professor.

Então, o essencial é que, além de você ter o auxílio de uma advogada especialista para o requerimento da sua aposentadoria de professor, há alguns documentos que você já deixar em mãos para o dia da consulta com a especialista em previdenciário, tais como:

  • Carteira de Trabalho
  • CNIS atualizado
  • Declarações da instituição de ensino que você ensinou
  • Certidão de tempo de contribuição, se você é professor de rede pública que tem Regime Próprio de Previdência Social

O pedido da sua aposentadoria pode ser feito diretamente no site do INSS, mas atenção: o site do INSS não mostra as regras específicas para o professor!

Por isso, não confie no simulador do site do INSS para verificar a sua aposentadoria. A melhor escolha é conversar com uma advogada especialista em aposentadorias, para você garantir que vai garantir a aposentadoria mais vantajosa possível para o seu caso.

Usando corretamente o tempo de professor, é possível até mesmo ter duas aposentadorias.

Caso ainda fique com alguma dúvida ou queira conversar sobre seu caso, não deixe de entrar em contato com nosso escritório.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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