Contribuição do médico: o INSS pode estar te devendo!

contribuição do médico

A preocupação de muitos profissionais liberais é saber como calcular o quanto devem pagar para a previdência, vislumbrando a aposentadoria. No caso da contribuição do médico alertamos que essa preocupação deve ser redobrada. Às vezes esse profissional acaba pagando mais do que deveria. Como especialista em previdência eu posso afirmar aos médicos e médicas de todo o Brasil: sim, o INSS pode estar te devendo.

Mas porque isso acontece com a contribuição do médico? 

É sabido que o médico normalmente tem muitos vínculos concomitantes. Porém, há um limite máximo de recolhimento mensal para o INSS. Por nem sempre saber disso, o médico é um profissional que costuma ter créditos a receber do INSS. 

Imagine que o médico, quanto mais trabalhe, menos tempo tem para verificar se está pagando a mais. E mais chances tem de estar recolhendo além do que deveria.

Se a contribuição do médico for feita de forma errônea, causando prejuízo ao profissional, o que fazer?

Se nesse momento passa pela sua cabeça a impressão de que essa situação já aconteceu com você, entretanto, temos uma boa notícia!

Nesse caso o INSS é obrigado a ressarcir os valores recolhidos a maior referentes aos últimos cinco anos da contribuição do médico.

Planejamento previdenciário do médico: entenda como obter o melhor benefício.

Neste artigo você vai saber:

  1. O que é teto do INSS e como faço para saber qual o teto?

  2. Como verifico se tenho algum valor a ser ressarcido?

  3. Como faço para que minha contribuição do médico seja ressarcida?

As informações que vamos te fornecer aqui não servem exclusivamente para os médicos. Sendo assim, todos os profissionais que trabalham para diversas empresas podem ser beneficiados por elas.

Podemos citar: professores, dentistas, enfermeiros, arquitetos, engenheiros, entre outros. Com toda a certeza, você não quer ver amigos e conhecidos perdendo dinheiro! Pagando mais do que devem para o governo! Portanto, fazer essa informação circular é uma boa forma de contribuir para que isso não aconteça, não é mesmo? 

  1. O que é teto do INSS e como faço para saber qual o teto?

Teto do INSS é o valor máximo que é pago a título de aposentadoria ou qualquer outro benefício para quem tem direito. Dessa forma, se ninguém vai receber mais que o teto do INSS, não seria justo recolher ao INSS um percentual sobre valores maiores que o teto.

Ainda que você exerça atividade remunerada a diversas empresas diferentes, ou ainda, você seja empregado de uma empresa e preste serviços como contribuinte individual a outras, o teto deve ser observado.

O que é importante saber!

Em todos os casos em que há mais de uma fonte pagadora é obrigação da pessoa física informar à fonte pagadora que há mais de um vínculo. Ou mais de uma empresa a quem se está prestando serviços.

Dessa forma, se impede o recolhimento a maior.

Funciona assim. Você trabalha em mais de um emprego ou presta serviços a mais de uma empresa no mesmo mês? Então é você quem deve informar ao seu empregador e às pagadoras se o valor que recebe está sendo superior ao limite máximo do INSS, que é o teto.

Por exemplo. Hoje (2019) o teto de pagamento de benefícios pelo INSS é de R$ 5.839,45. Ninguém recebe aposentadoria, pensão, auxílio doença ou qualquer benefício do INSS, superior a este valor.

É justamente por isso que mesmo se você tiver renda superior a este valor, seja em um só trabalho (com vínculo de emprego ou não), seja somando as remunerações de vários trabalhos, você não deve recolher o INSS sobre esses valores somados, se ultrapassar o limite chamado de teto.

Se você trabalha no hospital de sua cidade como empregado e ganha um salário de R$ 10.000,00 e ao mesmo tempo presta serviços como contribuinte individual para outros três hospitais, é você quem vai precisar informar aos locais onde você trabalha, a existência de todos esses vínculos jurídicos.

O correto, neste exemplo, é fazer uma declaração de retenção pelo hospital do valor do INSS sobre o teto.

O que deve constar na declaração.

A declaração deve ter o nome da empresa que faz a retenção sobre o salário. Devem constar ainda o  CNPJ e a cópia da carteira de trabalho com registro do contrato e recibo de pagamento.

Você pode baixar um modelo de declaração fornecido pela própria Receita Federal. Abra esta página e faça o download do anexo III que é o modelo da declaração.

Nesse exemplo que demos, é melhor deixar ao empregador o recolhimento do valor referente ao teto. E não fazer qualquer recolhimento através dos demais vínculos.

Mas será preciso entregar uma declaração dessas a cada empresa para a qual o médico presta serviços como contribuinte individual.

Se você não toma esta providência, todos farão o recolhimento e a soma será superior ao limite máximo do INSS.

E você sabe quem define o reajuste do teto todos os anos? É o Ministério da Economia por uma portaria que deve ser observada para fins de verificar o teto máximo de pagamento de benefício e as contribuições aplicáveis.

Se você quiser pode acessar os valores dos tetos ano a ano no site do INSS clicando aqui.

2- Como verifico se tenho algum valor a ser ressarcido?

Todos os recolhimentos feitos ao INSS sobre sua remuneração mensal  devem ser lançados no CNIS.

O CNIS é o extrato de todas as contribuições que foram feitas ao INSS no seu nome. Então se você trabalha como empregado e o empregador faz o recolhimento sobre a sua remuneração, este recolhimento vai constar no seu CNIS. Se você presta serviços ao mesmo tempo, para diversas empresas diferentes, cada uma dessas empresas vai fazer a retenção e o recolhimento do INSS em seu nome. Ao consultar o CNIS, tais valores tem que estar lá.

Além disso, nos recibos de pagamento fornecidos, tanto pelo empregador, quanto pelas empresas para quem você presta serviços, tem que constar a informação sobre o recolhimento do INSS.

Por isso a gente sempre lembra que não se deve jogar documentos relativos a prestação de serviços, recibos de pagamentos, contratos, entre outros documentos que comprovem a quem você prestou serviços e a que título.

Você sabe como obter o seu CNIS? Nós ensinamos aqui neste post.

Dessa forma, consultando o seu CNIS e verificando que houve pagamento em valor superior ao devido você pode e deve pedir o ressarcimento.

3- Como faço para ser ressarcido em minha contribuição do médico?

Agora você sabe o que é o teto do INSS e onde consultar os valores de teto referentes aos anos anteriores. Já aprendeu como consultar se foi feito recolhimento superior ao devido.

Então vou te explicar como fazer para ser ressarcido!

O procedimento de restituição tem que ser iniciado na Receita Federal do Brasil. Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição.

A prescrição é de cinco anos, portanto valores pagos a 5 anos e um dia não serão ressarcidos.

Por outro lado, valores pagos a maior dentro dos últimos 5 anos serão ressarcidos com a atualização pela taxa SELIC.

Bem. O primeiro requisito para ter direito ao ressarcimento ou restituição do valor pago a maior é a comprovação desse recolhimento em valor superior ao devido.

É possível comprovar através das provas de retenção e recolhimento, ou através do seu CNIS.

A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório. (sítio da Receita Federal do Brasil)

O direito de ressarcimento é garantido, inclusive com a incidência da correção pela taxa SELIC dos valores a serem ressarcidos.

Sendo assim, não deixe passar muito tempo, fique atento, pois o prazo para pedir o ressarcimento é de 5 anos!

Portanto, se você percebeu que tem crédito junto à Receita Federal para ser ressarcido, procure um contador de sua confiança ou um advogado especialista.

Um abraço!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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