Planejamento de aposentadoria do médico garante melhor benefício

planejamento de aposentadoria do médico

O planejamento previdenciário para a categoria médica se tornou quase indispensável para o profissional que deseja garantir um bom benefício no futuro, principalmente nos últimos 3 anos que foram repletos de mudanças nas leis que regulam a aposentadoria e demais benefícios da categoria, seja pela reforma previdenciária ou pelas decisões do Superior Tribunal Federal – STF. 

Além de todas as mudanças na legislação, temos a exaustão dos profissionais depois de dois anos de caos sanitário. Segundo uma pesquisa realizada no início de 2021 pela Fiocruz, a vida dos profissionais de saúde que trabalham na linha de frente no combate ao Covid-19 é marcada pelo esgotamento físico e mental, com sobrecarga de trabalho e falta de equipamentos de segurança básicos.

A pesquisa ainda demonstrou que um dos grandes medos vivenciados pelos médicos são as contínuas retiradas de direitos, sejam eles trabalhistas ou previdenciários: terceirização nas contratações, desemprego, perda de renda, salários baixos e falta de proteção no ambiente de trabalho.

Assim, diante de tantas instabilidades e desgastes vividos pela categoria  com a pandemia, o planejamento previdenciário se tornou ainda mais necessário, não apenas para garantir o melhor benefício de aposentadoria, mas também para manter o vínculo com o INSS no caso de algum incidente, seja precisando de um auxílio-doença, um auxílio-acidente ou deixando uma pensão por morte para os dependentes.  

Dessa forma, elaborei este texto para te mostrar a importância de realizar o planejamento previdenciário, revelando que ele pode te fornecer uma diferença gigantesca de valores na sua aposentadoria final, bem como resguardar os seu direitos, e o dos seus dependentes no caso de algum infortúnio. 

Sumário

Quem tem o direito à aposentadoria especial?

O benefício de aposentadoria especial não é específico da classe médica, ele é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida à risco.

 Esses agentes nocivos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica. Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, possuem um benefício especial com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.

Inclusive, se você quiser saber mais sobre o assunto, fizemos um post bem completo para você conhecer todas as possibilidades de planejamento da aposentadoria especial:

Planejamento de aposentadoria especial

Os médicos, assim como os trabalhadores da saúde em geral, estão expostos constantemente aos agentes biológicos prejudiciais e, independentemente da especialidade exercida, eles têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade na profissão, seja no serviço público ou na iniciativa privada. 

Como era a aposentadoria antes da reforma?

A aposentadoria do médico antes da Reforma da Previdência era muito mais vantajosa pois não exigia idade mínima e o cálculo era feito com o valor integral

Na regra anterior, para se aposentar nessa modalidade, não existia:

uma idade mínima para atingir o seu direito;
a aplicação de fator previdenciário;
a aplicação de coeficiente no cálculo.
Ou seja, não existia nada prejudicial, ao contrário, era uma das aposentadorias mais vantajosas de se requerer no INSS, bastava comprovar o tempo mínimo exigido de trabalho exposto aos agentes nocivos, que no caso eram:

25 anos de atividade especial para trabalhadores da saúde. 

Assim, o segurado que tivesse iniciado seu trabalho como, por exemplo, aos 25 anos, trabalhando de forma permanente durante 25 anos em ambiente insalubre, poderia se aposentar aos 50 anos de idade. 

Isso sem a aplicação do fator previdenciário, aquela regrinha chata para impedir que um segurado se aposente com uma idade considerada nova para o INSS.

Além disso, o valor da aposentadoria era integral, ou seja, se a média salarial do trabalhador fosse R$ 5.000,00, o que chamamos de salário de benefício, era esse o valor da aposentadoria do trabalhador.

Sem redução do valor por conta de um coeficiente ligado ao número de anos trabalhados.

Era maravilhosa, não é mesmo? Mas calma, se você já tinha o tempo mínimo exigido, ainda pode usufruir dela, vou te contar sobre o direito adquirido.

Direito adquirido

Agora, se você é médico e já tinha tudo o que o INSS exigia para o pedido de aposentadoria em 13 de novembro de 2019, você pode se aposentar pela regra antiga! 

Isso mesmo, essa possibilidade se dá pelo direito adquirido, ou seja, se você já tinha cumprido os requisitos e já tem o direito. 

Assim, se antes de 13 de novembro de 2019 você já tiver os 25 anos completos de comprovada atividade médica, poderá aproveitar a norma anterior ainda.

Sempre que possível, indico que procure um advogado especializado na área para analisar o seu caso, pois, como vimos, a regra anterior é muito mais favorável, tanto pela idade como pelo valor da aposentadoria final, e quem sabe você já possui o direito adquirido e nem sabe.

Para te ajudar a descobrir se já possui esse tempo, vou te contar quais documentos você deve ter em mãos para pedir o benefício e algumas formas de adiantar a sua aposentadoria. 

Como ficou a aposentadoria depois da reforma?

A reforma previdenciária atingiu todos os segurados, seja com o aumento de idade ou tempo de contribuição, e o único fim foi dificultar a concessão dos benefícios.

A aposentadoria médica, especificamente, sofreu alterações nos requisitos e na forma de cálculo de aposentadoria:

Regra permanente – requisitos 

Com as novas regras, os trabalhadores da saúde que estão constantemente em um ambiente insalubre deverão cumprir uma idade mínima de 60 anos.

Além disso, o médico ainda deverá comprovar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos de trabalho constante em ambiente insalubre.

Dessa forma, os novos requisitos cumulativos são:

Cálculo 

Como vimos, antes da Reforma o valor da aposentadoria especial era integral, ou seja, você receberia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição somados desde 07/1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

Contudo, a regra de cálculo mudou, e após a reforma o valor do benefício para aposentadoria especial passou a ser feito da seguinte forma:

realiza-se a média de 100% das remunerações desde 07/1994 até o último mês de contribuição;
ao valor médio se aplica o coeficiente de 60%;
a cada ano que o médico trabalha além dos 15 anos para mulher e 20 anos para os homens, é acrescido 2% no coeficiente. 
Por exemplo, um médico que trabalhou 30 anos, terá os 20 anos de tempo mínimo e 10 anos a mais, então ele terá somado mais 20% ao coeficiente de 60%, somando 80% sobre sua média salarial.

Exemplo de caso:

Vamos para um exemplo de cálculo seguindo as novas regras, usaremos o caso do Dr. Afonso.

Ele é segurado do Regime Geral de Previdência Social, possui 60 anos de idade e trabalhou por 35 anos como médico, tendo direito a aposentadoria especial.

A média dos salários de Afonso foi de R$ 4.200,00.

Considerando que ultrapassou 15 anos de tempo mínimo exigido, Afonso não fará o cálculo com o coeficiente de 60% e sim de 90% [60% + (15 x 2%)].

Assim, o salário de aposentadoria será encontrado pela multiplicação do valor de R$ 4.200,00 x 90%, totalizando: R$ 3.780,00.

Portanto, Afonso terá direito a 90% da média salarial, diferentemente da regra anterior, na qual ele se aposentaria com 100% do valor da média.

Regra de transição

Já ouviu falar que entre a mudança de uma norma para outra existe um meio termo? Pois bem, no caso da reforma previdenciária existem as regras de transição.

Essas regras servem para os contribuintes que estavam próximos de completar os requisitos, mas ainda não estavam completos.

No caso específico da aposentadoria especial, a norma de transição é a regra de pontos, na qual existe a soma da idade com o tempo de contribuição  em efetiva exposição ao agente nocivo à saúde. 

Aqui é importante esclarecer que a idade e tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo.

Assim, os médicos que desejam se aposentar por essa regra, deverão ter:

86 pontos e 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.  

Nesta regra, se o contribuinte tiver apenas os 25 anos de trabalho exigidos com a efetiva exposição aos agentes nocivos, deverá ter 61 anos para cumprir os 86 pontos.

Cabe dizer, que o período comum só conta para acrescentar no tempo de contribuição para além dos 25 anos especiais. Se você não tiver o mínimo de 25 anos de trabalho especial, não terá direito ao benefício diferenciado e sim às regras comuns.

O cálculo é o mesmo da regra permanente, qual seja, será realizada a média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondente a 100% do período contributivo desde julho/1994 até o mês anterior ao pedido.

Por fim, o valor do benefício corresponderá a 60% da referida média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 ou 20 anos de contribuição. 

Como comprovar o tempo de contribuição?

Posso te dizer que o ponto chave do seu pedido de aposentadoria ou planejamento previdenciário começa aqui: descobrindo quais documentos você precisa ter.

A minha experiência no escritório me mostra que muitos pedidos de aposentadoria especial são negados ou demoram para ser concedidos devido a falta de documentos e provas no momento de requerer o benefício.

Portanto, um requerimento administrativo ou um processo judicial bem instruído, com documentos e provas corretamente apresentados, podem te levar a ter o benefício previdenciário de forma muito mais rápida. 

Documentos

Até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial.

Na época, eram colocados: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, guardas, vigias, frentistas, bombeiros, entre outras. 

Ou seja, até essa data, esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial, apenas configurar em uma das categorias.

Desde março de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou com riscos de vida, dependem de comprovação por outros documentos, são eles:

formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos que você é exposto, são obrigatórios a partir de 2004 

Além disso, citados documentos podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com as empresas em que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida:

certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
prova testemunhal;
solicitação de perícia indireta. 

Saiba que você tem direito de acessar esses documentos, e um advogado especialista pode te auxiliar na busca deles.

Residência médica

Esses documentos são específicos da classe médica e comprovam o tempo de atividade exercido pelo Médico Residente. O que muitos médicos desconhecem é que esse período pode ser computado como tempo especial para futura aposentadoria especial.

Para este caso há duas possibilidades:

Residência prestada antes de abril de 1995: o médico somente deve comprovar a atividade exercida, mediante apresentação de contrato ou declaração da instituição de saúde. 
Residência prestada após abril de 1995 exige outros documentos, além da declaração, como por exemplo o PPP, LTCAT, laudos técnicos, dentre outros.
Assim, se o médico desejar contar com esse tempo para a futura aposentadoria, deverá solicitar a averbação do tempo de residência médica perante o INSS.

Contudo, se o período prestado for anterior a 2003, o médico deverá indenizar o INSS, ou seja, este profissional deve pagar os atrasados do INSS, caso a instituição da residência médica não tenha feito os recolhimentos. Caso seja posterior a 2003, não é necessário o profissional indenizar o INSS, isto porque a responsabilidade passou a ser da Instituição de Saúde.

O tempo de Residência Médica também poderá ser utilizado e averbado no serviço público, basta que o profissional solicite a CTC (certidão de tempo de contribuição) do INSS referente ao período.

Caso queira saber mais sobre essa possibilidade, vou deixar o link de um texto que fizemos específico sobre o tempo de residência médica:

Residência Médica conta para aposentadoria?

Posso converter o meu tempo especial em comum?

Até a Reforma Previdenciária, os segurados que não tinham preenchido o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria do médico, podiam converter esse período de tempo especial em comum a fim de se obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso era muito vantajoso pois o tempo trabalhado de forma especial quando convertido para o tempo comum, aumentava o tempo de contribuição. 

Mas como isso era feito?

Com a multiplicação dos fatores para o tempo, os homens multiplicavam por 1,4 e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição. 

Por exemplo, um homem que trabalhou por 12 anos de forma especial, ao converter esse período, passa a ter 16 anos e 8 meses e não mais 12 anos. Um ótimo aumento, não?

Entretanto, a partir de 13 de novembro de 2019, essa possibilidade ficou proibida com a reforma.

Mas fique tranquilo! Lembra do direito adquirido? Ele também vale aqui, então o tempo de atividade especial que você realizou até dia 12 de novembro de 2019 poderá ser convertido em comum. 

Sempre que possível, procure um especialista para analisar os documentos e verificar a melhor opção para o seu caso. 

Para você ver a importância de um bom planejamento, vou deixar um vídeo feito pela nossa equipe, no qual trazemos alguns exemplo práticos de como a aposentadoria pode ser adiantada com essa conversão:

Médico servidor público e o Tema 942 do STF 

Desde abril de 2014, o STF unificou o entendimento de que os médicos que possuem vínculo estatutário e regime próprio da Previdência Social, inclusive acumulando cargos, conseguem se aposentar com tempo especial de 25 anos de função também.

Além disso, podem incluir no tempo os períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo público.

Caso o médico servidor público continue trabalhando, é possível perceber o direito ao abono de permanência após completar os requisitos para aposentadoria especial, além de garantir este direito.

Contudo, assim como aconteceu com os trabalhadores do regime de previdência geral, os servidores públicos também tiveram alterações quando a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum.

Até 12 de novembro de 2019, todos os servidores públicos (sejam municipais, estaduais ou federais) poderiam realizar essa conversão. Após a Reforma, os servidores públicos da União não poderiam mais optar por essa possibilidade e os servidores municipais e estaduais deveriam verificar a legislação própria.

Em síntese, o Tema 942 de repercussão geral decidiu que o servidor público, que possui esse tempo especial, também poderá averbar esse período na modalidade comum com a aplicação do fator de conversão, ou seja, conseguirá ter esse período a mais com o tempo especial existente até a reforma da previdência. 

E na prática, como isso pode beneficiar o médico servidor público? Com as seguintes possibilidades:

alcançando as regras de aposentadoria que não teria direito sem o tempo a mais;
podendo permanecer em atividade com exposição à risco (vamos ver mais adiante que o Tema 709 vedou essa possibilidade em alguns casos);
alcançando regras mais favoráveis de aposentadoria;
antecipar a aposentadoria;
rever os benefícios concedidos (aposentadoria e pensões), dentre outros.
Quer entender melhor esse tema? Fiz uma live explicando sobre todo o processo até chegar na decisão final do STF, trazendo notas técnicas e exemplos sobre essa possibilidade:

Abono permanência 

O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.

O valor deste benefício é o equivalente ao que o servidor paga para a previdência (tanto de regime próprio quanto de INSS!)

Em outras palavras: quando o médico servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.

Por exemplo: se o médico paga de previdência o valor de R$ 1.500,00 por mês, todos os meses ele terá esse valor de volta, na prática é como se ele não pagasse esse valor. Além disso, é possível requerer os últimos 5 anos de abono de permanência eventualmente não pago pela Administração Pública.

Ainda posso ter mais de uma aposentadoria?

Sim, dependendo do seu caso, você pode sim.

A classe médica é uma das únicas que possui o direito de ser concursado em mais de um órgão, então pode ser que o médico trabalhe no setor público municipal e estadual, por exemplo.

Considerando que esse mesmo médico ainda trabalhe de forma privada, se ele completar todos os requisitos exigidos nas 3 possibilidades, poderá ter as 3 aposentadorias.

Imagine só, receber a aposentadoria do Estado, do Município e do INSS, mas para que você consiga isso, a minha dica é: planeje-se.

O planejamento serve para que você saiba quanto tempo precisa trabalhar, quanto tempo precisa recolher e o mais importante, conhecer os seus direitos para não perder nenhum.

Já me aposentei, posso continuar trabalhando? (Tema 709 do STF)

A resposta é: depende.

O STF no Tema 709 decidiu que o médico que já é aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

Isso quer dizer que se o médico voltar a exercer o trabalho dentro de ambientes insalubres, o seu benefício será cessado.

Contudo, nada impede que o médico continue trabalhando em outra área, diferente daquela em que se aposentou ou passe a dar aulas, por exemplo.

Inclusive, cabe dizer aqui que o médico que tinha tempo especial até a reforma e converteu o período em comum não entra nesta regra, ou seja, como não se aposenta pelo tempo especial, poderá continuar trabalhando na área médica mesmo aposentado.

Outra vez te digo a importância de ter uma equipe especializada ao seu lado, serão esses profissionais que irão passar todas as orientações necessárias para que você não perca os direitos já adquiridos e fique por dentro do que pode ou não fazer depois da aposentadoria.

A importância do planejamento previdenciário

Primeiramente, todo médico deve realizar um estudo e planejamento de como proceder para garantir a  aposentadoria o mais breve e com maior aproveitamento. Como a maioria dos médicos tem muitos vínculos concomitantes, além da atividade prestada como autônomo, o caso ganha complexidade.

Nesse sentido, um bom planejamento vai garantir a segurança que você merece. É possível calcular o valor do salário de benefício e fazer as melhores escolhas. Se for o caso, usufruir da conversão do tempo especial em tempo comum. 

Além disso, como vimos, após a reforma previdenciária e tantas instabilidades vividas com a pandemia, para os médicos um mundo de pandemia muito mais cruel, o planejamento previdenciário se tornou ainda mais necessário, não apenas para garantir a aposentadoria final, mas também para manter o vínculo com o INSS no caso de algum incidente, seja precisando de um auxílio-doença ou deixando uma pensão por morte para os dependentes. 

Assim, além de resguardar esses direitos, o planejamento serve para todos que desejam se aposentar com:

o melhor benefício;
que te forneça a melhor renda e,
te custe apenas o tempo necessário para isso, claro.  

Além disso, o advogado especialista em direito previdenciário pode evitar que possíveis erros na hora de requerer a aposentadoria causem prejuízos duradouros. 

Afinal, não é justo que o sacrifício de uma vida inteira de trabalho seja colocado em risco! 

Exemplo de planejamento de aposentadoria

Para você entender melhor sobre a importância do planejamento ou te trazer o exemplo do Dr. Fernando: ele possui 60 anos, exerce a medicina desde os seus 25 anos de idade, atende de forma privada em seu consultório e há 28 anos trabalha como médico no Hospital Universitário de sua cidade. 

Com a pandemia, ele ficou saturado e decidiu se aposentar, mas antes de qualquer decisão, procurou uma equipe especializada para analisar todas as suas possibilidades.

Como até a pandemia ele não havia sequer pensando na aposentadoria, a primeira orientação que recebeu foi sobre dois documentos essenciais que ele precisaria ter para o pedido de aposentadoria como médico autônomo:

PPP e LTCAT para atividades exercidas a partir de janeiro de 2004.
Com esses documentos prontos, analisamos a vida do Dr. Fernando e verificamos que ele possui 35 anos de tempo especial, como trabalha como servidor público municipal também possui 28 anos de contribuição no regime próprio.

Ou seja, mesmo fazendo o pedido em 2021, ele já adquiriu o direito de aposentadoria por tempo especial em 2019 nas duas funções: pois já possuía 33 anos de contribuição geral e 26 anos de contribuição no regime próprio.

Além disso, descobriu que tinha direito de receber o abono permanência do Hospital Universitário desde que completou os 25 anos de tempo especial e por isso já entrou com o pedido judicial para receber o valor retroativo desses 3 anos.

Dessa forma, com o planejamento, o Dr. Fernando descobriu:

o direito ao abono permanência
Para receber esse valor, o dr. Fernando precisou entrar na justiça cobrando os valores retroativos.

o direito de receber o valor da média de contribuição integral pela aposentadoria do médico autônomo antes da reforma
Neste caso, considerando que a média salarial dele foi de R$ 5.000,00, esse será o valor da sua aposentadoria.

Se o cálculo fosse feito pela regra nova,  esse valor seria multiplicado pelo o coeficiente de 60% mais o tempo exercido além do mínimo exigido [60% + (15 x 2%)].

Assim, o salário de aposentadoria será encontrado pela multiplicação do valor de R$ 5.000,00 x 90%, totalizando: R$ 4.500,00.

Portanto, se ele tivesse feito o pedido pela nova regra, só nessa aposentadoria teria a redução mensal de R$ 500,00, são R$6.500,00 por ano. Olhem só essa diferença!

o direito de receber a aposentadoria integral pelo serviço público, considerando que ingressou antes de 31/12/2003,  pela regra de integralidade e paridade

Por isso a minha orientação para você, colega médico, é que procure saber todos os seus direitos e planeje o seu futuro com um especialista.

Agora você já sabe a importância de se planejar

Prontinho, agora você tem as principais informações sobre a aposentadoria do médico e a importância de ter uma equipe especializada ao seu lado para planejar o futuro e não perder nenhum direito.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre a necessidade de um profissional especialista neste caminho, lembre-se dos casos médicos: um paciente que precisa de uma cirurgia ao quebrar a perna até pode se consultar com um médico geral, mas ele irá precisar mesmo é de um especialista em ortopedia para resolver o seu problema.

Antes de finalizar, vou te deixar mais 4 dicas super valiosas para você ter em mente quando começar a pensar na sua aposentadoria especial:

Aposentadoria especial dos médicos – 5 dicas valiosas.

Ficou interessado em preparar o seu futuro e garantir todos os seus direitos, ou ainda, precisa esclarecer algumas dúvidas? 

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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