Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e já se aposentou pelo INSS, pode ganhar MUITO com a revisão das atividades concomitantes!
Isso porque esse aposentado pode ter o seu benefício reajustado pelo novo cálculo de aposentadoria, que agora considera o valor integral das atividades exercidas simultaneamente!
Neste texto, eu separei todas as informações que você precisa para entender o que são essas atividades, quais são os cálculos e como funciona o pedido de revisão.
Além disso, eu trouxe um super bônus sobre as atividades concomitantes no final: selecionei as 4 perguntas mais frequentes e respondi elas para você.
O que são vínculos concomitantes?
Os vínculos concomitantes, ou atividades concomitantes, acontecem quando o trabalhador possui mais de uma relação de emprego ao mesmo tempo.
Esses trabalhos simultâneos podem acontecer durante um período específico ou podem existir durante toda a vida desse segurado.
Atuar em mais de um local ao mesmo tempo é uma situação muito comum para profissionais como: professores, médicos, dentistas, jornalistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos em radiologia, engenheiros, etc.
Mas cuidado, para que esses trabalhadores tenham os dois períodos computados no INSS, é preciso ficar atento ao pagamento das contribuições:
- se o trabalhador for autônomo em uma das atividades, caberá a ele realizar o pagamento do INSS dessa atividade
- se o trabalhador for empregado celetista em uma das atividades, ou nas duas, caberá ao patrão realizar as devidas contribuições
Muita atenção, caso o seu patrão deixe de recolher as contribuições previdenciárias, o INSS utilizará o valor do salário mínimo nos meses em que não houver a indicação do valor do salário.
Por isso, é muito importante verificar de vez em quanto se o seu extrato previdenciário está correto, ele é conhecido como CNIS e pode ser baixado no próprio site do Meu INSS.
Caso você verifique qualquer irregularidade, procure um escritório previdenciário e trabalhista para te auxiliar!Nesses casos, pode ser que o empregador esteja desrespeitando tanto os seus direitos trabalhistas, como previdenciários e ter uma equipe especializada nas duas áreas pode garantir uma solução muito mais precisa.
Como é a aposentadoria de quem tem dois empregos?
Agora que você já sabe o que são as atividades concomitantes, você provavelmente está se perguntando: então como é a aposentadoria do trabalhador que tem dois empregos?
A resposta é: depende.
Caso esse trabalhador contribua para o INSS (de forma autônoma ou como celetista) e também tenha um vínculo de emprego em um regime próprio, sendo servidor, ele pode ter duas opções:
- analisar a possibilidade de ter duas aposentadorias, em dois regimes de contribuição diferentes
- ou averbar o tempo de contribuição de um regime para outro e adiantar a sua aposentadoria
Nesses dois casos é indispensável o acompanhamento de um especialista em direito previdenciário para você não perder dinheiro e nem o seu tempo de contribuição.
Agora, caso o trabalhador tenha dois vínculos de emprego no regime geral de previdência, ou seja, contribua com o INSS nos dois, a aposentadoria é diferente.
Neste caso, o trabalhador tem os vínculos concomitantes e deve fazer um único pedido de aposentadoria no INSS.
Quem já se aposentou e teve vínculos concomitantes precisa ficar muito atento com a forma que a aposentadoria foi calculada!
É possível que você possa revisar a sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício!
Vem comigo que eu vou te explicar como era o cálculo da aposentadoria com atividades concomitantes e como ficou, isso porque, a forma de calcular o valor dessa aposentadoria sofreu uma importante alteração com a Lei nº 13.846/2019, publicada em 18/06/2019.
Quem teve atividades concomitantes até 18/06/2019
Quem já se aposentou antes de julho de 2019, teve o cálculo das atividades concomitantes feito de uma forma não muito benéfica:
- primeiro era realizada a divisão entre as duas atividades: uma era a primária e a outra era a secundária
A atividade primária era aquela que o trabalhador tinha mais tempo de contribuição e era usada integralmente para o cálculo da aposentadoria.
Já a atividade secundária, correspondia ao outro vínculo de emprego, sendo utilizado apenas um percentual da média desses salários e não a sua totalidade.
Assim, ao calcular a aposentadoria, somente o salário da atividade principal entrava integralmente no cálculo, já a remuneração da atividade secundária era calculado proporcionalmente ao tempo de exercício desta atividade dividido pelo tempo necessário para aposentar.
Dessa forma, somente teriam direito aos valores integrais das duas atividades, quando elas tivessem sido exercidas juntas durante todo o tempo de contribuição necessário para fazer o pedido de aposentadoria.
Ou seja, quem se aposentou antes de 18 de junho de 2019, teve uma perda significativa no cálculo da aposentadoria!
Quem teve atividades concomitantes após 18/06/2019
Em 18 de junho de 2019, entrou em vigor a lei que alterou a regra de cálculo das atividades concomitantes! A nova regra coloca que:
- os salários de contribuição de cada atividade exercida devem ser integralmente somados até o limite do teto do INSS
Ou seja, o redutor que tinha antes no cálculo não existe mais e agora todas as remunerações são somadas para calcular o valor da aposentadoria. Consequentemente, existe a possibilidade de um aumento significativo na aposentadoria de muitos brasileiros!
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Como ficam as atividades concomitantes depois da reforma?
A reforma da previdência começou a valor a partir de 13 de novembro de 2019, e houve muita especulação sobre a possibilidade de mais uma mudança nas atividades concomitantes.
Mas não foi o que aconteceu, não houve alteração do novo cálculo pela reforma da previdência. Inclusive, a Instrução Normativa — IN n° 128 publicada em 2022 pelo INSS, reafirma que o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.
Vem comigo que vou te explicar como funciona a Revisão das Atividades Concomitantes:
- a possibilidade desse aposentado rever o cálculo de aposentadoria pela nova regra, somando integralmente as remunerações das duas atividades concomitantes!
Como funciona a revisão das atividades concomitantes?
Todo aposentado tem o direito de rever o valor da sua aposentadoria, assim como o INSS também tem o direito de rever o benefício concedido.
A revisão das atividades concomitantes é uma tese jurídica criada pelos advogados, justamente para que os aposentados que foram prejudicados pela antiga forma de cálculo, revisassem o valor do benefício, tendo o direito de receber a melhor aposentadoria.
Esse pedido de revisão foi muito discutido na justiça e, para pacificar o entendimento em todo o Brasil, o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça — STJ.
A revisão das atividades concomitantes foi julgada pelo STJ no Tema 1070 em 2022, que decidiu pela possibilidade da aplicação da revisão das atividades concomitantes.
Com isso, o STJ entendeu ser possível, sim, revisar o valor da aposentadoria daqueles que tiveram atividades concomitantes!
Mas atenção!
Não é possível fazer o pedido de Revisão das Atividades Concomitantes diretamente no INSS, ele deve ser feito na justiça.
Além disso, o pedido somente deverá ser feito após a realização dos cálculos por uma especialista, para confirmar que o pedido de revisão irá aumentar o valor do benefício.
Lembre-se que um pedido de revisão de aposentadoria pode tanto aumentar, como diminuir o valor do benefício, então ter os cálculos é uma etapa indispensável para decidir se vale ou não a pena fazer o pedido de revisão!
Isso vale para todos os pedidos revisão de benefício, inclusive para a Revisão da Vida Toda!
Por isso, procure uma equipe previdenciária de confiança para acompanhar o pedido de revisão da sua aposentadoria.
Quem tem direito a revisão das atividades concomitantes?
Podem ter direito a revisão das atividades concomitantes aqueles aposentados que:
- tiveram atividades concomitantes antes de junho de 2019
- tenham se aposentado antes de 18 de junho 2019
- tenham se aposentado após 18 de julho de 2019 e o INSS utilizou a regra de cálculo antiga
- estejam aposentados há menos de 10 anos
O último requisito tem relação com o prazo para requerer a revisão de um benefício no INSS.
Como eu te contei lá no começo, o pedido de revisão pode ser feito tanto pelo aposentado, como pelo INSS, desde que seja feito no prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação de aposentadoria.
Com os requisitos cumpridos, o aposentado pode separar os documentos necessários para a análise de uma especialista.
Documentos para pedir a revisão das atividades concomitantes
Para que a sua advogada de confiança faça os cálculos necessários para descobrir se o pedido de revisão realmente pode aumentar a sua aposentadoria, é preciso que você tenha em mãos os seguintes documentos:
- documentos pessoais, como RG, CPF e CNH
- o cadastro nacional de informações sociais — CNIS
- todas as carteiras de trabalho que você tiver
- todas as suas guias de recolhimento, elas comprovam as contribuições feitas por trabalhadores que não eram registrados, mas pagavam o INSS
- as microfichas de contribuição (são informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982)
- carta de concessão da sua aposentadoria, que pode ser baixada no aplicativo do Meu INSS
- cópia do processo administrativo de concessão do benefício no INSS, que também pode ser baixado no aplicativo do Meu INSS
Quer saber como baixar os documentos pelo Meu INSS? Aperta o play e veja o tutorial com o passo a passo:
Com todos esses documentos, a sua advogada de confiança poderá fazer os cálculos e verificar se:
- você tem direito a revisão das atividades concomitantes
- se vale a pena entrar com o pedido de revisão
- qual a estimativa do aumento do seu benefício mensal
- qual a estimativa do valor atrasado que você terá direito de receber
- se essa revisão não for a melhor, a advogada poderá ver se existe outra revisão que pode ser melhor no seu caso
Quais benefícios tem direito a revisão das atividades concomitantes?
Todas as possibilidades de aposentadoria podem solicitar a revisão de atividades concomitantes, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Assim, pode ter direito a revisão das atividades concomitantes o aposentado que: se aposentou por idade, tempo de contribuição, pela regra especial, pelas regras PCD, pela regra rural ou que recebe a aposentadoria por invalidez!
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O que eu ganho na revisão de aposentadoria?
Ao fazer o seu pedido de revisão, você terá direito ao reajuste do seu benefício.
Ou seja, você recebe o novo valor, agora calculado pela nova regra, considerando a remuneração integral das duas atividades concomitantes. Entretanto, esse novo valor também deve obedecer ao teto previdenciário, o valor máximo pago pelo INSS.
Além disso, você também terá direito a diferença entre o valor que você recebia e o novo valor.
Essa diferença começa a ser contada a partir do protocolo da sua ação na justiça e retroage aos 5 anos anteriores, no momento do pagamento ela será devidamente corrigida e os juros incluídos na conta.
Bônus Arraes e Centeno: as perguntas mais frequentes sobre as atividades concomitantes
Agora que você já sabe todos os pontos sobre a revisão da aposentadoria pelas atividades concomitantes, eu separei as principais perguntas que recebo dos trabalhadores que tem mais de um emprego ao mesmo tempo.
Vem ver, uma delas pode ser justamente a sua dúvida:
Quem tem dois empregos tem duas aposentadorias?
Só terá direito a duas aposentadorias, se o trabalhador contribuir para regimes de previdência diferentes e cumprir os requisitos de aposentadoria em cada um deles.
Agora, se os dois empregos contribuem para o mesmo regime de previdência, não é possível ter duas aposentadorias!
Quem tem dois empregos se aposentadoria mais cedo?
Quem tem dois empregos não consegue se aposentar mais cedo por conta disso!
As atividades concomitantes são contados simultaneamente para o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Afinal, quando se trabalha 1 dia, o tempo de contribuição é de 1 dia, mesmo que se tenha trabalhado em dois locais diferentes.
O que muda é o valor do cálculo da aposentadoria, ele fica maior somando a remuneração das duas atividades.
Agora, se você faz parte de uma categoria especial ou é professor, você tem direito a se aposentar mais cedo por conta das regras específicas!
É possível trabalhar com 2 registros na carteira?
É sim, não há nada na lei que impeça um trabalhador de ter dois registros simultâneos na carteira de trabalho.
Entretanto, é preciso ter atenção a alguns detalhes que devem ser respeitado:
- para trabalhar em dois locais ao mesmo tempo é preciso que as jornadas de trabalho não sejam juntas, um emprego não pode atrapalhar a jornada do outro
- os empregos não podem ser simultâneos se as empresas são concorrentes, mesmo que a jornada seja compatível, não é possível atuar nos dois locais
- o contrato com a cláusula de exclusividade, neste caso você não pode ter outro emprego
Como funciona o auxílio-doença para quem tem dois empregos?
Se você estiver incapacitado para o exercício das duas atividades, você terá direito a um único benefício de auxílio-doença, conforme colocado na Instrução Normativa — IN n° 128 publicada em 2022 pelo INSS.
Agora, no caso da incapacidade ser apenas para o exercício de uma das atividades, você deverá informar essa situação para o médico do INSS na perícia e poderá continuar exercendo a outra atividade.
Mas atenção, neste caso existem regras específicas:
- o requisito de carência será analisado apenas sob as contribuições feitas na atividade que você estiver temporariamente incapacitado;
- o valor do seu benefício poderá ser menor que o valor do salário mínimo vigente, desde que se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo;
- caso você se torne permanentemente incapaz para essa atividade, o auxílio deverá ser mantido indefinidamente. Neste caso, não existe a possibilidade de conversão para aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.
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