Servidor dentista tem direito a aposentadoria especial?

servidor dentista

Hoje vamos tratar de forma específica do dentista servidor público. Iremos esclarecer de uma vez por todas se há, nesse caso, direito a aposentadoria especial. Se você é servidor dentista ou conhece alguém que pode se beneficiar dessa informação, vamos aos fatos!

Quem já é nosso leitor sabe que escrevemos com frequência e desde o ano de 2017 sobre os direitos que alguns profissionais da área de saúde possuem, entre eles o cirurgião dentista.

O assunto é muito importante e merece toda a sua atenção, pois a iminente reforma da previdência vem trazendo várias mudanças para estes direitos, dificultando o acesso à aposentadoria especial e diminuindo os valores a serem pagos deste benefício.

Vale a pena ter atenção à sua vida contributiva, ver se é possível adiantar a sua aposentadoria e tomar as providências corretas. Sem pressa. Mas sem deixar que seus direitos escorram entre os dedos das mãos, feito água. Por isso eu recomendo que você leia este artigo sobre a aposentadoria especial do dentista. Falamos sobre o assunto de forma bem detalhada neste post.

1)   Aposentadoria Especial no Regime Geral de Previdência Social

Todos os trabalhadores que trabalhem em condições que possam prejudicar a sua saúde, se expondo a riscos biológicos, químicos ou físicos, têm direito a obter a aposentadoria especial.

A nossa legislação reconheceu que as pessoas que arriscam sua própria vida e saúde para exercer suas profissões merecem e precisam de aposentar de forma especial. O que significa que poderão se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS. Isso acontecerá desde que tenham trabalhando por este período nessas condições especiais.

O dentista é dos profissionais que têm direito a se aposentar com 25 anos de contribuição. Fazem parte desse grupo também médicos, enfermeiros, operadores de raio-x, técnicos de enfermagem, entre outros.

Além do direito de se aposentar com 25 anos de exercício da profissão em condições prejudiciais, o dentista não precisa comprovar idade mínima. E o melhor: recebe o seu benefício integralmente, sem incidência de fator previdenciário.

Considerando que é perfeitamente possível que um cirurgião dentista tenha iniciado em sua profissão aos 22 anos, se o trabalho for ininterrupto e sempre em condições prejudiciais à saúde, é possível a aposentadoria especial aos 47 anos,

Pois bem. Considerando que a aposentadoria especial tem as mencionadas vantagens sobre a aposentadoria comum (por idade ou por tempo de contribuição), será que seria correto reconhecer o direito à aposentadoria especial somente aos trabalhadores da iniciativa privada?

Não! Afinal, o que dá direito ao profissional de se aposentar antes é a exposição a agentes nocivos e ao risco. Independentemente do trabalhador ser da iniciativa privada ou servidor público ele tem por objetivo proteger a saúde.

2)  Aposentadoria Especial no Regime Próprio de Previdência Social

O direito a aposentadoria especial do servidor dentista é previsto em nossa Constituição Federal. No entanto, há necessidade de uma lei complementar para detalhar como funcionaria essa aposentadoria especial. E esta lei nunca veio.

Isso é relativamente comum. Direitos previstos na Constituição Federal que dependem de normas mais especificas para que a gente possa colocar em prática e exigir os nossos direitos.

Nesse caso, da aposentadoria especial do servidor público, foi o que aconteceu.

Mas para solucionar a inércia do poder legislativo a solução veio através da Súmula 33 do Supremo Tribunal Federal que previu que todo o servidor público que trabalhe exposto a agentes nocivos biológicos, físicos e químicos não precisaria mais aguardar a lei que nunca veio, pois enquanto a regulamentação não viesse os direitos dos servidores públicos seriam garantidos com a aplicação da norma aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

Resolvido, portanto, o problema da ausência da lei regulamentando a aposentadoria especial dos servidores públicos, tudo deveria ter ficado mais fácil. Mas não é assim que funciona.

Mesmo com o Supremo Tribunal Federal determinando que os entes públicos concedessem a aposentadoria especial aos servidores públicos aplicando-se as regras gerais, muitas vezes há estados e municípios que se negam a faze-lo, exigindo uma decisão específica para o referido servidor, o que o obriga a entrar com processo.

Até hoje a lei complementar não existe. Por isso os servidores públicos que têm direito a aposentadoria especial precisam ir para a justiça para garantir o direito de se aposentar antes, sem comprovar idade mínima e recebendo a integralidade do salário de benefício.

Dessa forma, quando o servidor dentista, ou seja, o dentista que é servidor público vai ao seu órgão pedir a aposentadoria especial e esbarra em dificuldades, infelizmente precisa buscar um advogado especializado para garantir na justiça, a sua aposentadoria especial.

Assim, para que o servidor dentista tenha direito a aposentadoria especial, precisará cumprir os requisitos previstos para o trabalhador da iniciativa privada. No caso dos dentistas é provar a exposição a agentes nocivos por 25 anos.

Mas é importante esclarecer que os tribunais brasileiros, ao contrário de alguns órgãos públicos dos estados e municípios, reconhecem e concedem as aposentadorias especiais aos dentistas concursados, assim como aos demais servidores públicos, desde que comprovem a exposição ao agente nocivo pelos 25 anos.

E nem só os dentistas que são servidores públicos têm este direito e têm obtido na justiça. Outras profissões estão na mesma situação, como exemplo:

  • Médicos;
  • Auxiliares de Enfermagem;
  • Auxiliares de limpeza em hospitais e postos de saúde;
  • Guardas Municipais;
  • Operadores de Raio-x entre outros.

É extremamente necessário avaliar corretamente a documentação que vai ser levada no momento de pedir a aposentadoria especial do dentista.

Para atividades realizadas até 28.04.1995, não é necessário documento além da prova de exercício da profissão de dentista. Isso pois até esta data bastava comprovar profissões presumidamente expostas a agentes nocivos que já era garantida a aposentadoria especial.

No entanto, para períodos a partir de 29.04.1995 é necessário comprovar através de formulários próprios, como o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e laudos técnicos, fornecidos pelo órgão público em que o dentista trabalha.

Os documentos tem que fornecer a informação correta, ou seja, que o trabalho do servidor dentista estava exposto aos agentes nocivos, quais os agentes, e que a exposição era habitual e permanente, não existindo equipamento de proteção individual suficiente para neutralizar os referidos agentes.

3) Dentista pode somar o tempo especial no INSS com o tempo como servidor público?

É muito comum os dentistas terem iniciado suas atividades profissionais antes de passar no concurso. Nesse caso, há sempre uma dúvida: o tempo trabalhado no INSS pode ser somado ao trabalho após acesso ao serviço público como servidor?

Sim! É preciso, no entanto, que o INSS forneça o documento correto, discriminando o tempo de trabalho com contribuições vertidas ao sistema, assim como a informação de que este tempo é especial em razão de exposição. Esse documento chama-se Certidão de Tempo de Contribuição, e é fornecido pelo INSS.

Mas fique atento à Certidão de Tempo de Contribuição quando o INSS for te entregar! Se não houver a informação de que este tempo é em atividade considerada especial, nem adianta levar ao seu regime próprio.

Será necessário, antes, fazer um recurso contra o INSS ou um processo judicial, para conseguir que o INSS conceda a documentação a que você tem direito e necessita.

Não desista! É muito comum que o INSS dificulte a vida do segurado nesses casos, mas você precisa persistir pois são anos de trabalho dedicados à profissão que te colocou em situação de nocividade. E este tempo pode antecipar muito a sua aposentadoria.

4) Dentista servidor público que recolhe as contribuições para o INSS

Embora todo o município seja obrigado a ter Regime Próprio de Previdência, isso não ocorre em muitas cidades.

A ausência de regime de previdência dos municípios cria muitos problemas para o servidor público ao se aposentar. Isso acontece porque ao se dirigir ao INSS para pedir a sua aposentadoria o dentista servidor público tem sua aposentadoria concedida pelas regras do INSS e não pelas regras que deveriam ser aplicadas a ele, por ser um servidor público concursado.

Entre os problemas causados ao dentista servidor público que se aposenta pelo INSS está o fato de não reconhecer o direito que o servidor público tem de receber paridade e integralidade, se tiver ingressado no serviço público antes de 2004.

Além disso, a depender da data do ingresso no serviço público o dentista receberá a média salarial, mesmo sendo acima do teto do INSS que hoje é de R$ 5.839,45.

Mas e então, o que fazer?

Falamos sobre esse assunto aqui, quando publicamos sobre a Complementação de Aposentadoria do Servidor Público Municipal.

Se você é dentista servidor público siga essas orientações. Elas farão a diferença no seu direito a aposentadoria especial.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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