Tempo afastado em auxílio doença conta para aposentadoria?

Ficar afastado por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez não é bom para ninguém. Nós queremos estar bem de saúde e poder trabalhar normalmente.

Mas o afastamento é ainda pior se há dúvidas e incertezas sobre os direitos que se tem. E é por isso que mantemos nosso blog sempre atualizado com novos posts para a    enfermagem. 

Reforma da Previdência e as consequências no afastamento do trabalhador da enfermagem.

Lendo este texto você entenderá:

  1.  O tempo afastado em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez da enfermagem conta para a aposentadoria?
  2. Ao pedir a aposentadoria, o tempo de afastamento é contado automaticamente?
  3. Como funciona em caso de aposentadoria especial?
  4. Se eu já me aposentei e não foi contado este período, o que faço?

Muitas vezes, nos vinte anos de experiência, já fui questionada sobre a contagem do tempo de afastamento na aposentadoria.

É um assunto que causa apreensão em  muitas pessoas.  A enfermagem tem grande preocupação com isso. Afinal,  enfermeiros e técnicos em enfermagem ficam muito doentes e incapacitados. Isso também causa provoca o afastamento do seu trabalho, às vezes por longos períodos.

Então, se você se afastou por longos períodos, por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo não sendo da enfermagem, vale a pena ficar de olho neste conteúdo até o final! Não é da enfermagem mas quer saber sobre o auxílio doença? Clique aqui.

O tempo afastado em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez da enfermagem conta para a aposentadoria?

Os benefícios concedidos pelo INSS ao trabalhador  parcialmente incapacitado, ou totalmente incapacitado, são o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Em ambos os benefícios, o tempo afastado em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez pode durar meses, mas pode durar anos. Entenda tudo sobre auxílio doença da enfermagem.

Esse tempo afastado conta para aposentadoria? 

A preocupação se justifica, afinal além de as vezes durar muito tempo o afastamento, a aposentadoria do profissional de enfermagem exige o trabalho por 25 anos na atividade especial. Leia mais aqui sobre a aposentadoria especial da enfermagem.

Dessa forma, a resposta para essa pergunta é sim. O trabalhador afastado do trabalho recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, terá este tempo de afastamento considerado para a sua aposentadoria.

Para pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade aproveitando este afastamento na contagem do tempo precisa que o período de afastamento seja intercalado com o período de contribuição.

Exemplificando:

Enfermeiro afastado do trabalho por ter sofrido um acidente de trabalho, fica afastado por 10 anos recebendo aposentadoria por invalidez. Antes de se acidentar o enfermeiro já tinha trabalhado por 20 anos no CTI de um grande hospital.

Liberado para retornar ao trabalho, este enfermeiro retorna para garantir uma contribuição por seu empregador e  pode pedir aposentadoria especial

Isso porque ele já teria 30 anos de tempo de contribuição em atividade especial, e tem direito a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição como enfermeiro.

É fácil. Basta que logo após o término do seu afastamento você volte a trabalhar por um dia pelo menos, antes de pedir a aposentadoria, ou faça uma contribuição, caso esteja desempregado.

Sabe como fica o auxílio doença da enfermagem, com a reforma da previdência? Leia e fique sabendo.

Dessa forma, ao término do afastamento por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, basta retornar ao trabalho (se empregado) ou fazer pelo menos um recolhimento. Assim este período será todo incluído em seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao pedir a aposentadoria, o tempo de afastado por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez é contado automaticamente?

Essa é uma dúvida muito importante. Certamente há muitas pessoas que pedem a sua aposentadoria e não conseguem, mas não sabem o porquê.

No caso do afastamento, a contagem não é automática. Muitas vezes o INSS não considera o período espontaneamente, e é necessário recorrer ou entrar com processo.

Se você teve afastamento, fez recolhimento ao INSS logo após o fim do seu afastamento (por guia ou pelo empregador), o INSS precisa considerar este tempo em sua contagem para fins de aposentadoria.

Mas não esqueça de conferir se de fato esse tempo foi considerado!

Como funciona em caso de aposentadoria especial?

A primeira questão a ser verificada é se o seu afastamento foi por doenças relacionadas ao trabalho ou acidente de trabalho.

Caso tenha dúvidas sobre isto, consulte-nos.

Se o seu afastamento foi por doença relacionada com o trabalho  ou por acidente de trabalho, você tem direito à incluir esse tempo na aposentadoria como se tivesse trabalhado nesse período, já que foi afastado justamente por conta do trabalho em condições prejudiciais à sua saúde ou perigosas.

O tempo, nesse caso, vale mais, da mesma forma que o trabalho em condições especiais, que prejudicam a saúde ou são perigosas, também vale mais.

E se fui afastado por doenças sem relação com meu trabalho?

Mas se o seu afastamento se deu por doenças que nada tem a ver com o seu trabalho, tampouco foi em razão de acidente, as decisões nos tribunais ainda são divergentes. 

Por isso é preciso ficar atento. Com boa assessoria, bons argumentos e conhecendo as decisões favoráveis será mais fácil conseguir a contagem deste tempo afastado como tempo especial.

Dúvidas? Mande o seu caso para nós!

auxílio doença da enfermagem

Se eu já me aposentei e não foi contado este período, o que faço?

Importante saber que mesmo aposentados podem pedir revisão para contar este tempo e melhorar a sua aposentadoria.

Então, o recado está dado e você que é da enfermagem, na ativa ou aposentado, já sabe! O tempo que ficou afastado do trabalho por auxilio doença ou aposentadoria por invalidez deve ser computado, basta um recolhimento posterior ao retorno.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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