Atualizado em 6 jun, 2025 -

Qual o valor da indenização por síndrome de burnout?

Pessoa exausta com possível síndrome de burnout

A síndrome de burnout, causada pelo esgotamento físico e mental no ambiente de trabalho, pode gerar o direito a uma indenização por danos morais e materiais, dependendo da gravidade do caso e da responsabilidade da empresa.

O Brasil já ocupa o segundo lugar no mundo em casos de burnout. E o mais triste é que muitas empresas ainda fecham os olhos para isso, deixando o ambiente de trabalho ainda mais pesado para quem já está no limite.

Neste artigo, vamos mostrar em quais situações é possível receber uma indenização por burnout — além de explicar o cálculo do valor e o que pode influenciar na sua quantia. Acompanhe até o final para entender todos os seus direitos.

Sumário

Qual o valor da indenização por síndrome de burnout?

Não existe um valor certo ou ao menos uma estimativa da indenização por síndrome de burnout. Nem mesmo uma tabela. Portanto, é um valor que pode variar muito. 

Isso porque, quem decide o valor da indenização é o juiz da causa e, portanto, dependerá da sua interpretação. No entanto, é importante ressaltar que o juiz não decide com base em achismos. 

Para isso, o juiz deve seguir alguns parâmetros e fatores previstos na legislação para somente assim, arbitrar um valor coerente conforme o caso concreto. 

Como funciona o cálculo das indenizações?

Quando você sofre um acidente de trabalho ou adoece em razão do trabalho, deverá ser indenizado. 

É uma previsão na lei que cabe para a síndrome de burnout com indenizações trabalhistas por danos morais, materiais e existenciais. 

As indenizações possuem cálculos diferentes a partir de cada dano. Continue nos acompanhando!

Valor da indenização por danos materiais 

A indenização por danos materiais permite cobrir prejuízos financeiros concretos causados por um problema de saúde, acidente ou outro dano. Ela se divide em três categorias:

  • Danos emergentes: tudo que você gastou com o tratamento, como consultas, remédios, exames, transporte e terapias.
  • Lucros cessantes: valores que deixou de ganhar devido ao problema, como salários durante o afastamento ou perda de outros rendimentos.
  • Pensão mensal vitalícia: quando a pessoa perde a capacidade de voltar ao trabalho que exercia antes, ou ainda, perde parte da capacidade de trabalho, tem direito a uma pensão mensal no valor correspondente à perda de capacidade.

Se você gastou R$8.000,00 com tratamento, por exemplo, todo esse valor deve ser reembolsado como dano emergente

Do mesmo modo, se você deixou de receber um salário de R$3.000,00 em razão da incapacidade causada pela doença ocupacional, você deve receber esse valor, que são os lucros cessantes. Além de outros prejuízos, conforme cada caso.

No caso dos lucros cessantes, não importa que você tenha recebido benefício previdenciário do INSS em razão do afastamento, ainda assim os lucros cessantes incluem todos os valores que não recebeu pelo trabalho que não pode realizar.

Mas para o cálculo da pensão mensal vitalícia, o que importa é a extensão da incapacidade e o valor do salário. Se o trabalhador não pode mais exercer a sua função, a pensão é no valor integral do que recebia. Se, por outro lado, a incapacidade é parcial, por exemplo, de 50%, o percentual é aplicado sobre o valor do salário para achar o valor da pensão mensal.

Valor da indenização dos danos extrapatrimoniais 

Diferente dos danos materiais, os danos extrapatrimoniais não envolvem perdas financeiras diretas. Eles atingem bens imateriais, como a dignidade, a honra, a imagem e a vida pessoal do indivíduo. É o caso dos danos morais e danos existenciais, por exemplo. 

Valor da indenização por danos morais

Os danos morais dizem respeito ao sofrimento psicológico ou emocional causado à vítima. Situações como constrangimentos, humilhações, perda de autoestima ou angústia intensa podem gerar esse tipo de indenização.

Nesse sentido, como não se trata de algo que se mede com notas fiscais, o valor da indenização é definido pelo juiz, considerando a gravidade do dano. A CLT, por exemplo, sugere parâmetros com base no salário da vítima:

  • Leve: Até três vezes o valor do último salário da pessoa ofendida;
  • Médio: Até cinco vezes o último salário;
  • Grave: Até 20 vezes o último salário;
  • Gravíssimo: Até 50 vezes o último salário da vítima.

Mas atenção: o STF já decidiu que esses valores são apenas uma referência, não um limite fixo. O juiz pode ultrapassá-los se o caso justificar.

Valor da indenização por danos existenciais

Já os danos existenciais dizem respeito ao impacto que a situação teve na rotina, nos projetos de vida e nas relações sociais da pessoa. Ou seja, quando a condição prejudica a realização de atividades essenciais à vida em sociedade ou impede a pessoa de aproveitar a vida como antes.

Um exemplo comum que podemos citar é de um trabalhador que, após adoecer, não consegue mais exercer atividades que amava, como praticar esportes, sair com os filhos ou fazer planos profissionais.

Assim como nos danos morais, o valor da indenização quem determina é um juiz, com base na extensão e profundidade dos danos.

Quais os fatores decisivos no valor da indenização?

Pessoa exausta com possível síndrome de burnout

Para definir o valor justo da indenização, o juiz deve considerar os seguintes critérios legais:

  • Natureza jurídica do bem violado: no caso do burnout, não estamos falando apenas de honra ou imagem, mas da saúde e da integridade física e mental, bens jurídicos relevantes protegidos pela Constituição;
  • Extensão do dano: quanto maior o impacto do esgotamento na vida do trabalhador (perda de qualidade de vida, afastamento prolongado, agravamento de outras doenças etc.), maior tende a ser o valor da indenização;
  • Capacidade econômica das partes: tanto a condição financeira do trabalhador quanto da empresa são levadas em conta. Empresas maiores, com mais recursos, podem receber uma condenação com valores mais altos;
  • Gravidade da conduta do empregador: o juiz analisa se houve omissão, negligência ou assédio moral por parte da empresa;
  • Razoabilidade e proporcionalidade: o juiz deve garantir que a indenização seja suficiente para compensar o dano, sem gerar enriquecimento ilícito.

São alguns dos critérios previstos na lei. Mas existem outros. A CLT traz 12 critérios que vão estabelecer o valor da indenização. Eles estão todos previstos no Art. 223-G e devem ser analisados criteriosamente pelo juiz da causa. 

Esses fatores tornam o processo de avaliação mais técnico, chegando a um valor justo conforme cada caso. 

A síndrome de burnout é considerada doença do trabalho?

Sim. A síndrome de burnout é reconhecida como doença do trabalho quando está relacionada às condições exercidas na empresa, conforme previsto na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e nas normas da Previdência Social.

Além das indenizações trabalhistas, o trabalhador possui direitos previdenciários diferenciados. Em alguns casos, até mesmo a aposentadoria será possível. São alguns dos direitos: 

  • Afastamento pelo INSS, por meio do auxílio-doença acidentário (espécie B91);
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • Auxílio-acidente, se houver redução considerável da capacidade de trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja total e permanente para qualquer função, recebendo o valor integral.

Como requerer a indenização por síndrome de burnout?

A indenização por síndrome de burnout só é possível na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação trabalhista.

Um advogado especialista em direito do trabalho atuará como seu procurador e lutará pelos seus direitos em todo o processo, orientando a reunir provas que demonstram o nexo entre a doença e as condições do trabalho, os prejuízos que você teve, além da conduta ou omissão por parte do empregador.

Entre os documentos que ajudam a provar a síndrome de burnout estão: atestados médicos, laudos psicológicos, comunicações de acidente de trabalho (CAT), e-mails, mensagens e testemunhas.Nessas situações, não hesite em procurar ajuda especializada. Só um especialista na área poderá garantir todos os seus direitos.

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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