A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais prevalente na sociedade contemporânea, afetando profissionais de diversas áreas e aumentando o número de segurados afastados do trabalho.
Em outros casos mais graves, o trabalhador com burnout pode chegar à aposentadoria por invalidez, ficando totalmente incapacitado para o trabalho em decorrência dessa doença ocupacional.
Portanto, SIM! Síndrome de Burnout aposenta.
Vou te contar os detalhes da aposentadoria por Síndrome de Burnout neste artigo!
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout é um estado de exaustão física, emocional e mental causado por estresse prolongado e excessivo, especificamente relacionado ao ambiente de trabalho. Por esse motivo, a síndrome do esgotamento profissional é caracterizada como uma doença ocupacional equiparada a um acidente de trabalho.
Caracterizado por sentimentos de esgotamento, cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional, o burnout pode levar a graves consequências para os indivíduos, como problemas de saúde física e mental, como depressão, ansiedade e distúrbios do sono.
Sintomas comuns da Burnout
- Problemas de memória e cognição;
- Insônia;
- Problemas de pele, quedas de cabelo;
- Falta de apetite ou compulsão alimentar;
- Dor de cabeça frequente;
- Dores musculares;
- Dificuldades de concentração;
- Sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança;
- Alterações repentinas de humor;
- Isolamento;
- Alteração nos batimentos cardíacos;
- Problemas gastrointestinais;
- Fadiga, etc.
Direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout
Os trabalhadores diagnosticados com Síndrome de Burnout têm direitos específicos que visam garantir seu bem-estar e recuperação. A legislação trabalhista brasileira, especialmente através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Previdência Social, oferecem várias proteções. Entre as quais se destacam o auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
Auxílio-doença acidentário
Existem dois tipos de auxílio-doença:
- B-31 → auxílio-doença previdenciário → incapacidade por uma doença comum ou grave;
- B-91 → auxílio-doença acidentário → incapacidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como já comentamos antes, a Burnout é caracterizada como uma doença ocupacional, equipara a um acidente de trabalho pela Lei. Portanto, o trabalhador NÃO precisará cumprir a carência mínima de 12 meses dos benefícios por incapacidade, basta ter qualidade segurado ou estar no período de graça e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Além disso, se por algum motivo for necessário converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o trabalhador que recebe o auxílio-doença B-91 terá direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Aposentadoria por Síndrome de Burnout
É comum começar com o auxílio-doença acidentário para depois converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Isso porque há esperanças de que o trabalhador possa se recuperar, voltar ao trabalho ou ser reabilitado para outra função.
Quando isso não acontece, é indicado fazer a solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, uma vez que, como explicado antes, a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional e, neste caso, o valor do benefício é INTEGRAL.
Conclusão
Síndrome de Burnout gera aposentadoria, sim. Mas não é o diagnóstico que vai garantir o benefício, é a incapacidade permanente para o trabalho, sem chances de reabilitação quem define isso. Ademais, o trabalhador PRECISA ser afastado do ambiente que o adoeceu para realizar os tratamentos, por isso pode ter direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária do INSS.
Saiba mais sobre os seus direitos ao adquirir Burnout no trabalho:
Se você está passando por uma crise de Burnout, lembre-se: existem equipes inteiras para te ajudar, tanto com a sua saúde mental e física, quanto com os seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Além da aposentadoria, você pode ter direito há uma indenização por danos morais, materiais ou existenciais. Entre em contato caso queira conversar sobre o seu caso específico.