Atualizado em 22 jul, 2024 -

Síndrome de burnout aposenta? Entenda agora!

Mulher estressada

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais prevalente na sociedade contemporânea, afetando profissionais de diversas áreas e aumentando o número de segurados afastados do trabalho.

Em outros casos mais graves, o trabalhador com burnout pode chegar à aposentadoria por invalidez, ficando totalmente incapacitado para o trabalho em decorrência dessa doença ocupacional. 

Portanto, SIM! Síndrome de Burnout aposenta. 

Vou te contar os detalhes da aposentadoria por Síndrome de Burnout neste artigo!

Sumário

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é um estado de exaustão física, emocional e mental causado por estresse prolongado e excessivo, especificamente relacionado ao ambiente de trabalho. Por esse motivo, a síndrome do esgotamento profissional é caracterizada como uma doença ocupacional equiparada a um acidente de trabalho.

Caracterizado por sentimentos de esgotamento, cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional, o burnout pode levar a graves consequências para os indivíduos, como problemas de saúde física e mental, como depressão, ansiedade e distúrbios do sono. 

Sintomas comuns da Burnout

  • Problemas de memória e cognição;
  • Insônia;
  • Problemas de pele, quedas de cabelo;
  • Falta de apetite ou compulsão alimentar;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Dores musculares;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Alteração nos batimentos cardíacos;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Fadiga, etc.

Jovem esgotada no trabalho

Direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout

Os trabalhadores diagnosticados com Síndrome de Burnout têm direitos específicos que visam garantir seu bem-estar e recuperação. A legislação trabalhista brasileira, especialmente através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Previdência Social, oferecem várias proteções. Entre as quais se destacam o auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 

Auxílio-doença acidentário

Existem dois tipos de auxílio-doença:

Como já comentamos antes, a Burnout é caracterizada como uma doença ocupacional, equipara a um acidente de trabalho pela Lei. Portanto, o trabalhador NÃO precisará cumprir a carência mínima de 12 meses dos benefícios por incapacidade, basta ter qualidade segurado ou estar no período de graça e comprovar a incapacidade para o trabalho. 

Além disso, se por algum motivo for necessário converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o trabalhador que recebe o auxílio-doença B-91 terá direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Aposentadoria por Síndrome de Burnout

É comum começar com o auxílio-doença acidentário para depois converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Isso porque há esperanças de que o trabalhador possa se recuperar, voltar ao trabalho ou ser reabilitado para outra função. 

Quando isso não acontece, é indicado fazer a solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, uma vez que, como explicado antes, a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional e, neste caso, o valor do benefício é INTEGRAL. 

Conclusão

Síndrome de Burnout gera aposentadoria, sim. Mas não é o diagnóstico que vai garantir o benefício, é a incapacidade permanente para o trabalho, sem chances de reabilitação quem define isso. Ademais, o trabalhador PRECISA ser afastado do ambiente que o adoeceu para realizar os tratamentos, por isso pode ter direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária do INSS.

Saiba mais sobre os seus direitos ao adquirir Burnout no trabalho

Se você está passando por uma crise de Burnout, lembre-se: existem equipes inteiras para te ajudar, tanto com a sua saúde mental e física, quanto com os seus direitos previdenciários e trabalhistas. 

Além da aposentadoria, você pode ter direito há uma indenização por danos morais, materiais ou existenciais. Entre em contato caso queira conversar sobre o seu caso específico.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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