Em novembro do ano passado uma notícia trazia a Síndrome de Burnout e outras enfermidades como protagonistas de uma atualização da Lista De Doenças Relacionadas ao Trabalho. A Burnout seria, enfim, incluída entre as doenças ocupacionais no Brasil.
Depois de 24 anos sem novas atualizações, o Ministério da Saúde finalmente aprovou inclusões e detalhou vários pontos sobre as doenças relacionadas ao trabalho. Dentro do mesmo assunto, a OMS publicou sobre a criação da CID-11, uma atualização da CID-10 que trata das condições de saúde atuais da população.
Afinal, tempos modernos chegaram. E, com eles, a carga pesada de lidar com o exagero de informações sobre o trabalho, funções acumuladas, condições precárias e pouco (ou nenhum) tratamento respeitoso das empresas. Motivos que adoecem o trabalhador de forma permanente.
Mas nós não podemos deixar os direitos serem esquecidos.
Afinal, milhares de brasileiros sofrem com a Burnout e, cada vez mais, novos diagnósticos são apontados por especialistas.
Vamos conversar sobre isso?
Burnout é doença ocupacional?
Sim, a síndrome de Burnout é doença ocupacional reconhecida pelo Ministério da Saúde desde a Portaria 1.339/1999 e, também, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, isso significa que o trabalhador diagnosticado com Burnout tem garantidos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de outras doenças e acidentes decorrentes do trabalho.
Embora diversos sites, inclusive jurídicos, tenham compartilhado a notícia de que a Síndrome de Burnout teria sido incluída entre as doenças ocupacionais agora, em 2024, a verdade é que ela já constava entre as doenças relacionadas ao trabalho desde 1999.
Essa portaria inaugural previu a Síndrome de Burnout entre os transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, Grupo V da CID-10, descrevendo que a doença teria entre os agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.
Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
A atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi muito esperada, ela veio com a Portaria 1.999 /2023, para incluir outras causas de adoecimento que pudessem ter no trabalho um papel fundamental para o seu desencadeamento.
Sendo assim, a nova portaria foi um avanço, trazendo de maneira mais clara os agentes e riscos ocupacionais para o desenvolvimento da síndrome. Inclusive, mencionando expressamente os fatores de natureza psicossocial:
- Gestão organizacional;
- Organização do trabalho;
- Relações sociais no trabalho;
- Conteúdo das tarefas do trabalho;
- Condição do ambiente de trabalho;
- Interação pessoa-tarefa;
- Jornada de trabalho;
- Violência e assédio moral/sexual no trabalho;
- Discriminação no trabalho;
- Risco de morte e trauma no trabalho.
CID-11: o que mudou na classificação de doenças
Conforme a OMS, o documento disponível sobre a CID-11 é um panorama da situação de saúde da população a fim de preparar as equipes para utilizá-la após a sua tradução. Portanto, a CID-11 ainda não foi colocada em uso, mas já reserva algumas mudanças para os próximos anos.
Por quê?
Por no mínimo dois motivos:
- A CID-10 foi criada na década de 90, portanto, já não reflete mais os sinais e sintomas sobre a realidade da saúde da população;
- Regras e normatizações são fundamentais no campo da saúde, pois assim, profissionais de qualquer lugar do mundo podem atuar de forma mais assertiva.
A CID-11 considerando, inclusive, os avanços da tecnologia e da própria medicina, simplificando o trabalho dos profissionais da saúde e melhorando os atendimentos à população.
A Síndrome de Burnout faz parte disso, já que tem forte relação com o estilo de vida moderno.
Mas o que muda para o trabalhador?
O trabalhador passa a contar com direitos trabalhistas que correspondem às doenças e acidentes ocupacionais:
- Licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento;
- Continuação dos depósitos de FGTS em sua conta;
- Manutenção do convênio médico;
- Estabilidade provisória por 12 meses, a contar da recuperação e retorno ao trabalho;
- Pensão vitalícia – indenização pela redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
Mas essa última, só pode ser alcançada por meio de uma ação judicial, bem como as indenizações por danos morais, materiais, existenciais e estéticos.
Já entre os direitos previdenciários, estão:
- Após 15 dias, direito ao afastamento do trabalho percebendo o benefício B91 junto ao INSS;
- Aposentadoria integral, caso a incapacidade se torne permanente;
- Auxílio-acidente, se ficar sequela cuja recuperação não seja possível e reduza a capacidade de realizar o trabalho habitual.
Todos os benefícios do INSS serão liberados somente com a perícia médica do instituto, que confirmará a incapacidade parcial ou total para o trabalho.
Como é feito o diagnóstico de Burnout?
O diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito por profissionais da saúde: psicólogos, neurologistas e/ou psiquiatras, após uma avaliação clínica. Por se tratar de uma doença muito subjetiva, muitas vezes, o diagnóstico não é fechado em uma primeira consulta. É fundamental investigar profundamente.
Os profissionais da saúde vão avaliar a necessidade de afastamento do trabalho e, sendo necessário, é uma obrigação do empregador manter o pagamento do salário por até 15 dias. Após esse período, o trabalhador deve solicitar os benefícios do INSS.
Características da Síndrome de Burnout
A Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional, ou seja, sensação de exaustão em relação ao trabalho de maneira física e mental. Há também a despersonalização e redução do desempenho no trabalho.
Sintomas comuns da Burnout
- Insônia;
- Falta de apetite ou compulsão alimentar;
- Dor de cabeça frequente;
- Dores musculares;
- Dificuldades de concentração;
- Sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança;
- Alterações repentinas de humor;
- Isolamento;
- Alteração nos batimentos cardíacos;
- Problemas gastrointestinais;
- Fadiga.
Se você sente algum desses sintomas, assista esse vídeo:
Essas informações valem ouro para o trabalhador que sofre com a Burnout. Por isso, você pode compartilhar este artigo com todas as pessoas que estão insatisfeitas com o trabalho e apresentando alguns dos sintomas listados.
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E para buscar ajuda jurídica sobre um caso de burnout, você pode falar com uma advogada especialista em doenças ocupacionais, é só clicar aqui.