Síndrome de burnout é doença ocupacional? Entenda as novas mudanças

Trabalhador em crise de Burnout

Em novembro do ano passado uma notícia trazia a Síndrome de Burnout e outras enfermidades como protagonistas de uma atualização da Lista De Doenças Relacionadas ao Trabalho. A Burnout seria, enfim, incluída entre as doenças ocupacionais no Brasil.

Depois de 24 anos sem novas atualizações, o Ministério da Saúde finalmente aprovou inclusões e detalhou vários pontos sobre as doenças relacionadas ao trabalho. Dentro do mesmo assunto, a OMS publicou sobre a criação da CID-11, uma atualização da CID-10 que trata das condições de saúde atuais da população. 

Afinal, tempos modernos chegaram. E, com eles, a carga pesada de lidar com o exagero de informações sobre o trabalho, funções acumuladas, condições precárias e pouco (ou nenhum) tratamento respeitoso das empresas. Motivos que adoecem o trabalhador de forma permanente. 

Mas nós não podemos deixar os direitos serem esquecidos. 

Afinal, milhares de brasileiros sofrem com a Burnout e, cada vez mais, novos diagnósticos são apontados por especialistas. 

Vamos conversar sobre isso?

Sumário

Burnout é doença ocupacional?

Sim, a síndrome de Burnout é doença ocupacional reconhecida pelo Ministério da Saúde desde a Portaria 1.339/1999 e, também, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, isso significa que o trabalhador diagnosticado com Burnout tem garantidos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de outras doenças e acidentes decorrentes do trabalho.

Mulher preocupada

Embora diversos sites, inclusive jurídicos, tenham compartilhado a notícia de que a Síndrome de Burnout teria sido incluída entre as doenças ocupacionais agora, em 2024, a verdade é que ela já constava entre as doenças relacionadas ao trabalho desde 1999. 

Essa portaria inaugural previu a Síndrome de Burnout entre os transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, Grupo V da CID-10, descrevendo que a doença teria entre os agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.

Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho 

A atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi muito esperada, ela veio com a Portaria 1.999 /2023, para incluir outras causas de adoecimento que pudessem ter no trabalho um papel fundamental para o seu desencadeamento. 

Sendo assim, a nova portaria foi um avanço, trazendo de maneira mais clara os agentes e riscos ocupacionais para o desenvolvimento da síndrome. Inclusive, mencionando expressamente os fatores de natureza psicossocial:

  • Gestão organizacional;
  • Organização do trabalho;
  • Relações sociais no trabalho;
  • Conteúdo das tarefas do trabalho;
  • Condição do ambiente de trabalho;
  • Interação pessoa-tarefa;
  • Jornada de trabalho;
  • Violência e assédio moral/sexual no trabalho;
  • Discriminação no trabalho;
  • Risco de morte e trauma no trabalho.

CID-11: o que mudou na classificação de doenças

Conforme a OMS, o documento disponível sobre a CID-11 é um panorama da situação de saúde da população a fim de preparar as equipes para utilizá-la após a sua tradução. Portanto, a CID-11 ainda não foi colocada em uso, mas já reserva algumas mudanças para os próximos anos. 

Por quê? 

Por no mínimo dois motivos:

  1. A CID-10 foi criada na década de 90, portanto, já não reflete mais os sinais e sintomas sobre a realidade da saúde da população;
  2. Regras e normatizações são fundamentais no campo da saúde, pois assim, profissionais de qualquer lugar do mundo podem atuar de forma mais assertiva.

A CID-11 considerando, inclusive, os avanços da tecnologia e da própria medicina, simplificando o trabalho dos profissionais da saúde e melhorando os atendimentos à população. 

A Síndrome de Burnout faz parte disso, já que tem forte relação com o estilo de vida moderno.

Mas o que muda para o trabalhador?

O trabalhador passa a contar com direitos trabalhistas que correspondem às doenças e acidentes ocupacionais: 

  • Licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento;
  • Continuação dos depósitos de FGTS em sua conta;
  • Manutenção do convênio médico;
  • Estabilidade provisória por 12 meses, a contar da recuperação e retorno ao trabalho;
  • Pensão vitalícia – indenização pela redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

Mas essa última, só pode ser alcançada por meio de uma ação judicial, bem como as indenizações por danos morais, materiais, existenciais e estéticos. 

Já entre os direitos previdenciários, estão:

  • Após 15 dias, direito ao afastamento do trabalho percebendo o benefício B91 junto ao INSS;
  • Aposentadoria integral, caso a incapacidade se torne permanente;
  • Auxílio-acidente, se ficar sequela cuja recuperação não seja possível e reduza a capacidade de realizar o trabalho habitual.

Todos os benefícios do INSS serão liberados somente com a perícia médica do instituto, que confirmará a incapacidade parcial ou total para o trabalho. 

Como é feito o diagnóstico de Burnout?

O diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito por profissionais da saúde: psicólogos, neurologistas e/ou psiquiatras, após uma avaliação clínica. Por se tratar de uma doença muito subjetiva, muitas vezes, o diagnóstico não é fechado em uma primeira consulta. É fundamental investigar profundamente. 

Os profissionais da saúde vão avaliar a necessidade de afastamento do trabalho e, sendo necessário, é uma obrigação do empregador manter o pagamento do salário por até 15 dias. Após esse período, o trabalhador deve solicitar os benefícios do INSS.

Atendimento psicológico

Características da Síndrome de Burnout

A Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional, ou seja, sensação de exaustão em relação ao trabalho de maneira física e mental. Há também a despersonalização e redução do desempenho no trabalho.

Sintomas comuns da Burnout

  • Insônia;
  • Falta de apetite ou compulsão alimentar;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Dores musculares;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Alteração nos batimentos cardíacos;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Fadiga.

Se você sente algum desses sintomas, assista esse vídeo:

Essas informações valem ouro para o trabalhador que sofre com a Burnout. Por isso, você pode compartilhar este artigo com todas as pessoas que estão insatisfeitas com o trabalho e apresentando alguns dos sintomas listados. 

Clique no botão verde e envie direto pelo WhatsApp. É bem rapidinho. 

E para buscar ajuda jurídica sobre um caso de burnout, você pode falar com uma advogada especialista em doenças ocupacionais, é só clicar aqui.

WhatsApp
Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física