A coluna é o eixo que sustenta nosso corpo e viabiliza os movimentos do dia a dia. Quando algo não vai bem com ela, todo o resto é afetado. Imagine um problema na coluna adquirido no trabalho então?
Não por acaso, as dores e lesões na coluna estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, atingindo milhares de trabalhadores em diversas profissões: de quem carrega peso o dia inteiro até quem passa horas sentado em frente ao computador.
Mas o que nem todo mundo sabe é que, quando o problema na coluna tem relação com a atividade exercida na empresa, seja porque foi causado ou agravado pelo trabalho, a pessoa passa a ter uma série de direitos garantidos por lei, que vão desde estabilidade no emprego até pensão paga pela empresa.
Neste artigo, eu, que atuo com foco na defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofreu doença ocupacional ou acidente de trabalho, vou esclarecer de forma objetiva e acessível tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Quando o problema na coluna é considerado acidente de trabalho?
Muita gente pensa que acidente de trabalho só acontece quando há uma queda, um corte ou uma batida durante o expediente. Mas a verdade é que a lei também considera acidente de trabalho qualquer situação em que a saúde do trabalhador é prejudicada devido às atividades que ele exerce ou do ambiente em que trabalha.
É o caso das chamadas doenças do trabalho, que incluem diversos problemas na coluna. Elas surgem ou se agravam por fatores como esforço físico repetitivo, má postura, mobiliário inadequado ou falta de equipamentos de proteção. Por exemplo:
- Quem levanta peso com frequência e desenvolve uma hérnia de disco;
- Quem trabalha o dia inteiro sentado em cadeira inadequada, sem apoio lombar, e passa a sentir dores constantes;
- Quem faz rotações na coluna, por diversas vezes durante o dia, para alcançar objetos ou atender pessoas.
Até mesmo doenças degenerativas, como artrose ou espondilite, podem ser reconhecidas como relacionadas ao trabalho se houver concausa, ou seja, se o esforço no trabalho acelerou ou piorou um quadro já existente.
Entender essa relação é essencial para garantir os direitos de quem enfrenta esse tipo de condição.
Exemplos comuns de problemas na coluna adquiridos no trabalho
As lesões na coluna que surgem ou se agravam durante a vida profissional não são todas iguais, e variam bastante conforme a função exercida e o tipo de esforço exigido. Algumas doenças se desenvolvem rapidamente, enquanto outras aparecem após anos de repetição dos mesmos movimentos ou da exposição a más condições de trabalho.
Entre os problemas mais comuns relacionados à coluna estão:
- Hérnia de disco
- Lombalgia (dor na região inferior das costas)
- Cervicalgia (dor na região do pescoço)
- Espondilite (inflamação das articulações da coluna)
- Escoliose agravada
- Discopatias degenerativas
Essas condições são frequentemente observadas em trabalhadores de frigoríficos, construção civil, transporte, limpeza urbana, mineradoras, fábricas e até em funções administrativas, quando não há ergonomia.
As situações que mais contribuem para o aparecimento ou agravamento desses quadros incluem:
- Movimentos repetitivos e forçados
- Postura inadequada por longos períodos
- Levantamento de peso sem técnica ou apoio
- Exposição contínua à vibração (motoristas, operadores de máquina)
- Falta de treinamento ou uso incorreto de equipamentos de proteção
É importante lembrar: o risco não está só no esforço físico intenso. Até a rotina “aparentemente leve” pode ser prejudicial se feita de forma incorreta ou sem pausas adequadas.
Quais são os direitos do trabalhador com problema na coluna relacionado ao trabalho?
Quando o problema na coluna é reconhecido como relacionado ao trabalho, o empregado passa a ter uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos buscam proteger a saúde, a estabilidade financeira e a dignidade da pessoa trabalhadora durante e após o tratamento. Veja os principais:
1. Estabilidade de 12 meses após o retorno
Quem se afasta do trabalho por doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por um ano após o retorno do afastamento pelo INSS. Durante esse período, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
2. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é essencial para formalizar a relação entre a lesão e o trabalho. Deve ser emitida pela empresa, mas, se ela se recusar, procure o sindicato, o CEREST da sua cidade ou sua advogada para te orientar. Sem esse documento, o acesso aos benefícios do INSS pode ser prejudicado.
3. FGTS durante o afastamento
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91), a empresa deve continuar fazendo os depósitos mensais do FGTS, o que não ocorre em afastamentos por doença comum.
4. Auxílio-doença acidentário (B91)
É o benefício pago pelo INSS quando o afastamento for superior a 15 dias e estiver relacionado ao trabalho. Esse auxílio garante uma renda mensal até que o trabalhador esteja apto a retornar.
5. Auxílio-acidente
Se, após o tratamento, a pessoa ficar com sequela permanente, mesmo que mínima, que reduza sua capacidade de trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente, que é pago mensalmente pelo INSS. Esse benefício é pago inclusive quando o segurado volta a trabalhar.
6. Aposentadoria por invalidez
Nos casos mais graves, quando há incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, com valor integral do benefício.
Indenização trabalhista: quando é possível e o que cobre?
Além dos benefícios previdenciários e da estabilidade no emprego, o trabalhador com problema na coluna pode ter direito a indenização na Justiça do Trabalho, especialmente quando a empresa foi negligente, deixou de oferecer condições seguras ou não preveniu o adoecimento.
As indenizações podem ser de diferentes tipos, conforme os prejuízos sofridos:
- Dano moral: valor pago como compensação pelo sofrimento causado pela lesão: dor crônica, angústia, limitação nas atividades do dia a dia e impacto emocional.
- Dano material: cobre todos os gastos que o trabalhador teve com o tratamento.
- Lucros cessantes: refere-se ao que o trabalhador deixou de ganhar por causa da lesão.
- Pensão vitalícia: quando há redução ou perda permanente da capacidade de trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal, proporcional ou integral.
Como provar que o problema na coluna foi causado ou agravado pelo trabalho?
Para que os direitos sejam reconhecidos, é fundamental comprovar que o problema na coluna tem relação com o trabalho. E isso só é possível com documentação adequada.
O primeiro passo é procurar um médico e obter laudos bem fundamentados, indicando o diagnóstico e apontando se há ligação entre a doença e a atividade exercida.
Além disso, é importante que o trabalhador descreva com clareza sua função, rotina, postura adotada, esforço físico realizado e as condições do ambiente de trabalho. Tudo isso contribui para formar um quadro completo da situação.
Um ponto que pode facilitar muito a comprovação é o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Ele é uma ferramenta usada pelo INSS que relaciona o tipo de doença com a atividade econômica da empresa. Se houver correspondência entre o CID da doença e o CNAE da empresa, presume-se a relação com o trabalho.
Ainda, a perícia médica terá papel decisivo. Por isso, é essencial guardar todos os documentos desde o início: laudos, atestados, exames, receituários e até relatos de colegas ou registros de tarefas.
Fui demitido com problema na coluna: ainda tenho direitos?
Sim, mesmo após a demissão, o trabalhador com problema na coluna pode ter direitos reconhecidos, especialmente se conseguir provar que a doença tem relação com o trabalho, mesmo que o diagnóstico tenha sido feito depois do desligamento.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que o vínculo foi encerrado de forma irregular, já que o empregador não poderia ter dispensado alguém em situação de incapacidade decorrente da atividade exercida.
Há duas possibilidades:
- Pedido de reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período em que ficou afastado;
- Conversão em indenização, quando a reintegração não for possível ou desejada, por exemplo, o trabalho pode agravar o problema de saúde.
Conclusão
Problemas na coluna adquiridos ou agravados no trabalho não devem ser tratados com descaso. Além das dores físicas e limitações no dia a dia, essas condições podem comprometer o futuro profissional e financeiro do trabalhador.
A boa notícia é que a legislação brasileira garante uma série de direitos nessas situações, e cabe a cada pessoa buscar o reconhecimento do que lhe é devido.Se você suspeita que o seu problema na coluna tem relação com o seu trabalho, busque apoio jurídico especializado para garantir seus direitos.