Hérnia de disco aposenta? Tudo o que você precisa saber!

Mulher negra com dor nas costas se perguntando mentalmente se a hérnia de disco aposenta.

A hérnia de disco é uma das doenças na coluna que mais afetam os trabalhadores brasileiros e, consequentemente, uma das situações que mais afastam os segurados do INSS, seja por meio da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Sendo assim descubra a resposta para a pergunta: Hérnia de disco aposenta?

O que muitos trabalhadores não sabem é que a hérnia de disco também pode ser considerada uma doença ocupacional e, com isso, garantir direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.

Por isso, como especialista em benefícios por incapacidade do INSS e doenças ocupacionais, eu separei as principais informações que você precisa ter sobre os direitos do segurado com o diagnóstico de hérnia de disco: tanto os no INSS, como a aposentadoria, como os direitos no trabalho, como a estabilidade acidentária.

Sumário

O que é hérnia de disco?

A hérnia de disco é uma lesão que ocorre com mais frequência na região lombar e surge quando a estrutura responsável por ser um “amortecedor” entre as vértebras, sai do seu lugar habitual

Quando ocorre esse deslocamento de disco, o trabalhador tem os nervos da coluna comprimidos e, com isso, sofre com dores intensas  nas costas e alterações de sensibilidade para coxa, perna e pé.

Ilustração de um homem sentado no sofá com dor nas costas se perguntando se hérnia de disco aposenta.

Em regra, a hérnia de disco é causada por:

  • Esforços excessivos
  • Movimentos repetitivos
  • Fatores hereditários
  • Traumas como um acidente de trabalho
  • Idade avançada (também é motivo de lesões degenerativas)
  • Permanecer sentado ou em pé por muito tempo, principalmente no trabalho
  • Levantar e sentar repetidas vezes durante o dia
  • Trabalho que provoca vibrações no corpo, como nos motoristas que trabalham dirigindo

Em muitos casos, a hérnia de disco pode ser considerada uma lesão por esforço repetitivo – LER/DORT.

Lembrando que a Lesão por Esforço Repetitivo – LER pode afetar os ossos, músculos e tendões, devido à realização de movimentos repetidos diversas vezes seguidas, assim como os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), que também podem afetar os ossos, músculos e tendões por conta da movimentação repetitiva realizada no trabalho.

Segundo a Instrução Normativa nº 98 de 05/12/2003 do INSS, a LER/DORT pode ser entendida como:

  • uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. 

Sendo que, essas doenças surgem a partir da combinação da:

  • utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (seja por ficar muito tempo na mesma posição ou exercer o mesmo movimento repetitivamente)
  • e da falta do tempo de recuperação necessário para o corpo

Por isso, é muito importante entender se a sua hérnia de disco tem ou não relação com o trabalho.

Vamos ver que, sendo ela uma doença ocupacional, você pode ter direitos diferentes, tanto no INSS como no seu trabalho.

Quem tem hérnia de disco pode afastar pelo INSS?

Quem tem hérnia de disco pode se afastar pelo INSS, sim, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

O segurado com o diagnóstico de hérnia de disco pode ser afastado de forma permanente, recebendo a aposentadoria por invalidez, ou temporária, recebendo o auxílio-doença.

Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria exigem o cumprimento dos seguintes requisitos:

Os dois primeiros requisitos são iguais para a aposentadoria e o benefício por incapacidade temporária, a grande diferença entre os dois está na incapacidade, vejamos:

A qualidade de segurado

Todas as pessoas filiadas ao INSS que fazem as contribuições têm a qualidade de segurado. 

Portanto, possuem qualidade de segurado:

  • o empregado;
  • o trabalhador avulso;
  • o empregado doméstico;
  • o contribuinte individual;
  • o segurado especial (com ou sem contribuições);
  • e o contribuinte facultativo.

Além da qualidade de segurado, o trabalhador deve ter a incapacidade temporária.

O período de carência

O período de carência corresponde ao número de meses de contribuições pagas em dia exigidos para o segurado ter direito ao auxílio-doença. 

Hoje a lei prevê que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

Lembrando que, no caso da hérnia de disco ser uma doença ocupacional,  existe a isenção deste requisito, ou seja, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho, trajeto ou for diagnosticado com uma doença ocupacional não precisa cumprir os 12 meses de contribuições antes da incapacidade para o trabalho.

Separei algumas das doenças ocupacionais mais comuns entre trabalhadores brasileiros:

  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Síndrome do pânico;
  • Bursite (Bursite é a inflamação da bolsa sinovial ou bursa, considerada uma doença LER / DORT)
  • Tendinite (é uma lesão por esforço repetitivo-LER que é chamada atualmente de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho-DORT);
  • Dores crônicas;
  • Dor na região lombar;
  • Dor nos ombros;
  • Dedo em gatilho (encurtamento dos tendões);
  • Síndrome de Burnout.

A incapacidade temporária 

É sempre bom recordar que não é a doença em si que gera o direito ao benefício por incapacidade do INSS, mas sim a impossibilidade de retornar às atividades laborais por determinado período.

Para o segurado do INSS receber o auxílio-doença, a incapacidade para o trabalho deve ser superior a 15 dias e ter uma previsão de alta, ou seja, existe uma expectativa de melhora do quadro de saúde.

Agora, se o segurado estiver totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de reabilitação para outra função e sem perspectiva de melhora, ele terá direito a aposentadoria por invalidez do INSS.

Caso a sua hérnia de disco tenha sido causada ou agravada pelo trabalho, mas o INSS fornecer o auxílio-doença previdenciário, é possível pedir a conversão do B-31 em B-91.

Para isso, é preciso ter em mãos o máximo de documentos que possam comprovar a relação entre a sua doença ou acidente e o seu trabalho:

  • seu atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho
  • seus exames que também comprovam a sua incapacidade
  • o documento fornecido pelo seu empregador informando seu último dia de trabalho na empresa
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que pode ser emitida pelo CEREST (clica aqui para descobrir qual é o CEREST mais perto de você!)
  • Contrato de trabalho
  • Receitas de medicamentos 
  • Atestados médicos
  • Laudos de exames
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito)
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

Qualquer documento que indique que o seu adoecimento foi causado ou agravado pelo seu trabalho deve ser apresentado no processo judicial. Com os documentos certos e o apoio de uma equipe especializada, você poderá fazer o seu pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário em acidentário e garantir os seus direitos previdenciários e trabalhista.

Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria, mas esse pedido precisa ser feito com muito cuidado.

Lembrando que é muito comum que o segurado comece recebendo o auxílio-doença acidentário e a incapacidade deixe de ser temporária e passe a ser definitiva, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento. 

Neste caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, ele poderá pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Lembrando que se o seu auxílio-doença foi concedido corretamente pelo INSS com a sigla B91, ao ter ele convertido para aposentadoria por invalidez acidentária, quando o segurado receberá o valor integral do benefício.

Entretanto, se você estiver recebendo o auxílio-doença previdenciário, pode ser que a conversão em aposentadoria não seja tão benéfica.

Isso porque, a reforma da previdência trouxe uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez, pela regra previdenciária, a aposentadoria é calculada a partir da média de todas as contribuições realizadas a partir de junho de 199, sendo que, sobre a média, o segurado recebe o percentual de 60% do valor, com acréscimo de 2% para aqueles segurados que tenham contribuído mais de 15 anos (se mulher) ou 20 anos (se homem).

Já no caso do auxílio-doença ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral. 

Recentemente, o judiciário vem entendendo pela não aplicação de um cálculo menos vantajoso para a aposentadoria por invalidez decorrente do B31, mas a minha dica é que você fique alerta para não precisar recorrer à justiça.

Por isso, atente-se no momento da concessão do seu auxílio-doença e verifique se foi concedido corretamente, a modalidade acidentária – B91 e antes de pedir a conversão do benefício, procure orientação de um escritório especializado em direito previdenciário.

Quem tem hernia de disco pode aposentar pelo INSS?

Sim, como vimos, a hérnia de disco pode dar direito a aposentadoria por invalidez do INSS, mas, para isso é preciso que o segurado:

  • tenha a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com o INSS
  • ou esteja no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios)
  • esteja total e permanentemente incapacitado para suas atividades
  • não tenha possibilidade de readaptação para outra função
  • o segurado precisará ter a carência mínima dos benefícios por incapacidade que é de 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade.

Como comprovar hérnia de disco?

Em regra, o diagnóstico da hérnia de disco pode ser feito em consulta médica, a partir da análise do histórico do paciente, as características dos sintomas e o resultado do exame físico realizado durante a avaliação. 

Em regra, os principais sintomas da hérnia de disco são:

  • Dor nas costas há mais de três meses
  • Coluna torta quando entra em crise
  • Dor noturna que piora durante o sono e que permanece ao acordar
  • Dor que piora ao ficar em pé com a perna estendida
  • Dificuldade para ficar sentado por mais de 10 minutos
  • Redução de força em uma das pernas ou nas duas;
  • Impossibilidade de ficar de ponta de pé com uma das pernas;
  • Dor, formigamento ou dormência nos membros;
  • Dificuldades extremas para segurar a urina;
  • Redução do rendimento e desânimo para a realização de atividades rotineiras;
  • Dores de cabeça associadas a dores na região da nuca e que se prolongam para os ombros;
  • Dificuldades para se locomover ou levantar algum objeto.

O médico que te acompanha pode solicitar exames complementares, como raio-x, tomografia e ressonância magnética.

Eles ajudam a determinar o tamanho da lesão e a localizar em que exata região da coluna está a lesão, direcionando de forma mais correta o tratamento médico.

Quando a hérnia de disco é doença ocupacional?

Em regra, quando há o diagnóstico de hérnia de disco, o INSS considera a doença como degenerativa.

E, neste ponto, está a importância de ter o acompanhamento de uma equipe especializada: muitas doenças ocupacionais podem ser de natureza degenerativa.

O médico do trabalho Dr. Primo Brandimiller fala que o processo degenerativo pode ter natureza ocupacional, sim, desde que seja provada a sua relação direta com a atividade laborativa.

Neste caso, o processo degenerativo deve ser caracterizado como doença do trabalho

Por isso, tão importante quanto demonstrar a incapacidade, é a comprovação da relação entre o adoecimento e as atividades laborais.

Como provar que a hérnia de disco foi adquirida no trabalho?

A comprovação de que a hérnia de disco foi adquirida ou agravada pelo trabalho é feita a partir da análise das atividades do trabalhador.

É muito comum que os segurados precisem:

  • ficar durante toda jornada em pé
  • carregar peso
  • exercer atividades com movimentos repetitivos
  • agachar e levantar com frequência
  • deslocar-se em caminhada no interior do local de trabalho a todo momento

E que essas atividades sejam realizadas sem os cuidados devidos, como:

  • intervalo para descanso
  • ginástica laboral
  • fornecimento de EPI’s adequados à realização das atividades 
  • orientação da empresa quanto a regras de saúde, segurança e ergonomia no local de trabalho

Nesses casos, é possível demonstrar a relação entre o adoecimento do trabalhador e as atividades realizadas no emprego.

Direitos do trabalhador com hérnia de disco

Caso o diagnóstico de hérnia de disco tenha relação direta com o trabalho, além dos direitos previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, o trabalhador também terá direitos trabalhistas diferenciados, como:

  • a estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS
  • o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
  • o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, a depender da análise do caso concreto
  • o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos, a depender da análise do caso concreto
  • manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento
  • manutenção do convênio médico durante o afastamento
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, a depender da análise do caso concreto
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, a depender da análise do caso concreto
  • entre outros.

Com a consulta de um advogado especialista, você poderá entender mais a fundo os seus direitos e quais provas deve começar a guardar.

Quem tem problema na coluna pode ser mandado embora?

Essa pergunta é muito polêmica: será que o trabalhador com problemas na coluna, como a hérnia de disco, pode ser mandado embora?

A resposta é: depende.

Se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, a resposta é NÃO, enquanto o segurado está recebendo o benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso e, com isso, o empregador NÃO pode demitir o empregado.

Agora, no retorno do afastamento previdenciário, é preciso saber se o diagnóstico de hérnia de disco é ocupacional, ou seja, se tem relação com o trabalho.

Se tiver, o trabalhador NÃO pode ser demitido, já que, quem sofre acidente de trabalho, tem direito à proteção no emprego durante 12 meses, desde a data em que retornou ao trabalho.

Agora, se não for uma doença ocupacional, o empregador pode demitir o funcionário SEM justa causa.

Compartilhe os direitos do trabalhador com hérnia de disco

E aí, gostou das informações sobre os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador com hérnia de disco?

Conhece alguém que sofre diariamente com dores nas costas e precisa se aposentar?

Então envie esse texto para os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

WhatsApp
Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física