Você sabe como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)? Esse benefício é considerado uma das melhores aposentadorias do INSS, principalmente porque não foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019.
O que muitas pessoas não sabem é que ela é completamente diferente da aposentadoria por invalidez, embora muitos acreditem que se trata da mesma coisa. No entanto, os requisitos e o cálculo do valor do benefício são distintos, e há segurados que acabam sendo aposentados por invalidez quando, na realidade, teriam direito à aposentadoria PCD, mais vantajosa.
Neste artigo, você vai entender quando é possível converter aposentadoria por invalidez em aposentadoria PCD, quais são os requisitos, como solicitar a conversão no INSS e muito mais!
O que é aposentadoria por invalidez e aposentadoria PCD?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado fica totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho e não há possibilidade de reabilitação em outra atividade.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada às pessoas que possuem limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, mas que não necessariamente perderam a capacidade para o trabalho. No entanto, em razão das limitações e do maior desgaste, a legislação prevê regras diferenciadas que permitem a aposentadoria mais cedo.
Portanto, as duas aposentadorias são diferentes, tanto em sua natureza quanto em seus requisitos. Siga a leitura e entenda as diferenças entre elas.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Os requisitos da aposentadoria por invalidez, incluem:
- Qualidade de segurado: é necessário estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais: salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Vale destacar que esse benefício pode ser cessado caso o INSS verifique, em nova avaliação médica, a recuperação da capacidade de trabalho do segurado.
Requisitos da aposentadoria PCD
Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência variam conforme a modalidade escolhida: por tempo de contribuição ou por idade.
Como essa regra não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, suas condições continuam sendo mais vantajosas do que as aplicadas às demais aposentadorias.
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, o tempo exigido depende do grau da deficiência e do sexo do segurado:
- Não há idade mínima
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
É necessário comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição, mediante avaliação biopsicossocial realizada por perito médico e assistente social do INSS.
Aposentadoria PCD por idade
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez e aposentadoria PCD?
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso dos homens e 15 anos, no caso das mulheres.
Quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média dos salários de contribuição.
Já o valor da aposentadoria PCD é mais vantajoso:
- Na modalidade por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Na modalidade por idade, o cálculo também é feito com base nos 80% maiores salários de contribuição, no entanto, o segurado receberá 70% dessa média com acréscimo de 1% para cada ano trabalhado.
Como converter aposentadoria por invalidez em aposentadoria PCD?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre segurados que já recebem aposentadoria por invalidez. Afinal, é possível trocar a aposentadoria por invalidez pela aposentadoria PCD?
A resposta é sim, em alguns casos, é possível converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). No entanto, essa conversão só pode ocorrer quando o segurado atender aos requisitos exigidos para a aposentadoria PCD e comprovar que a deficiência existia no momento da aposentadoria por invalidez.
Por que muitos segurados recebem o benefício incorreto?
Isso acontece porque muitos segurados com deficiência acabam recebendo aposentadoria por invalidez sem que o INSS tenha avaliado corretamente a sua condição de pessoa com deficiência no momento da concessão do benefício.
Como resultado, deixam de ter acesso a uma aposentadoria mais vantajosa e definitiva.
Além disso, é importante destacar que o benefício por incapacidade permanente costuma ser considerado menos vantajoso quando comparado à aposentadoria PCD. Isso ocorre por dois motivos principais:
- O cálculo do valor é inferior;
- O benefício é precário( como é chamado por muitos), já que pode ser revisado ou cessado caso o INSS entenda que houve recuperação da capacidade laboral.
Por que a aposentadoria PCD é mais vantajosa?
Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras de cálculo mais favoráveis, o que a torna uma alternativa mais segura e estável para quem tem direito.
Nesse sentido, se o segurado teve o benefício por invalidez cessado após perícia médica, é importante saber que não deve se desesperar.
A legislação prevê a chamada mensalidade de recuperação, aplicável aos casos em que o benefício já é recebido há mais de cinco anos. Nessa situação, a cessação do benefício ocorre de forma gradativa.
Quando é possível solicitar a conversão?
Em resumo, a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria PCD é possível, desde que:
- o segurado tenha deficiência reconhecida conforme os critérios da Lei Complementar nº 142/2013;
- comprove o tempo de contribuição necessário dentro da condição de pessoa com deficiência; e
- demonstre que a deficiência já existia antes de ser considerado incapaz para o trabalho.
Nos tópicos a seguir, você vai entender como solicitar essa conversão no INSS, quais documentos apresentar e em que casos vale a pena pedir a revisão do benefício.
Quais os critérios do INSS para conversão de benefícios?
Não existe um pedido direto de conversão. Na verdade, o que existe é um pedido de revisão de aposentadoria em outra modalidade, que neste caso seria a do PCD. Dessa forma, os critérios analisados pelo INSS se enquadram nas regras específicas da Lei Complementar nº 142/2013.
Em linhas gerais, a conversão só é possível quando:
- O segurado é pessoa com deficiência — é necessário comprovar a deficiência nos termos da legislação, seja deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, de forma permanente ou de longo prazo, que implique limitações para atividades laborais.
- Há comprovação de atividade laboral compatível — o benefício por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o trabalho. Portanto, para haver conversão, deve existir avaliação que comprove a recuperação da capacidade laborativa, ainda que parcial, e o enquadramento como pessoa com deficiência;
- O tempo de contribuição deve ser compatível com o grau de deficiência — na modalidade por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Já na modalidade por idade, é necessário alcançar a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição necessário.
- A perícia biopsicossocial reconhece o enquadramento — o INSS realiza uma avaliação médica e social que considera as condições da pessoa no trabalho e na vida diária.
Nesse sentido, cumpre destacar que não existe previsão automática de conversão. Ou seja, a transformação depende de um novo requerimento administrativo e da aprovação do INSS após a análise técnica. Lembrando que em caso de negativa, é possível recorrer à justiça por intermédio de um advogado especialista.
Documentos necessários para a conversão
Para solicitar a conversão, o segurado deve reunir documentos que comprovem tanto a deficiência quanto o histórico de contribuições previdenciárias. Em geral, o INSS exige:
- Documento de identificação e CPF;
- Comprovantes de contribuição (CNIS atualizado);
- Laudos médicos recentes e antigos que comprovem a deficiência e a evolução do quadro;
- Relatórios de reabilitação profissional, se houver;
- Formulários de avaliação médica e social (emitidos pelo próprio INSS);
- Comprovantes de atividade profissional antes da concessão da aposentadoria por invalidez.
Esses documentos serão analisados pelo perito médico e assistente social do INSS para determinar o grau da deficiência e a viabilidade da concessão da aposentadoria.
Como solicitar a conversão da aposentadoria?
O pedido de conversão pode ser feito tanto online quanto de forma presencial.
No entanto, o mais recomendado é realizar o pedido com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque esse profissional saberá exatamente quais documentos apresentar, como comprovar o tempo de contribuição e de deficiência, além de evitar erros que podem levar à negativa do benefício pelo INSS.
Procure uma especialista!
Converter uma aposentadoria por invalidez em aposentadoria da pessoa com deficiência é possível, desde que o segurado comprove que se enquadra nas regras específicas da LC 142/2013.Por fim, importa ressaltar que o processo exige avaliação técnica detalhada e apresentação de documentos que comprovem tanto a deficiência quanto o tempo de contribuição.
Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário especialista, que poderá analisar o caso concreto e acompanhar o pedido junto ao INSS, garantindo todos os direitos do segurado.