Atualizado em 4 nov, 2025 -

Como converter aposentadoria por invalidez em aposentadoria PCD

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Você sabe como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)? Esse benefício é considerado uma das melhores aposentadorias do INSS, principalmente porque não foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019.

O que muitas pessoas não sabem é que ela é completamente diferente da aposentadoria por invalidez, embora muitos acreditem que se trata da mesma coisa. No entanto, os requisitos e o cálculo do valor do benefício são distintos, e há segurados que acabam sendo aposentados por invalidez quando, na realidade, teriam direito à aposentadoria PCD, mais vantajosa.

Neste artigo, você vai entender quando é possível converter aposentadoria por invalidez em aposentadoria PCD, quais são os requisitos, como solicitar a conversão no INSS e muito mais!

Sumário

O que é aposentadoria por invalidez e aposentadoria PCD?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado fica totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho e não há possibilidade de reabilitação em outra atividade.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada às pessoas que possuem limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, mas que não necessariamente perderam a capacidade para o trabalho. No entanto, em razão das limitações e do maior desgaste, a legislação prevê regras diferenciadas que permitem a aposentadoria mais cedo.

Portanto, as duas aposentadorias são diferentes, tanto em sua natureza quanto em seus requisitos. Siga a leitura e entenda  as diferenças entre elas. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez 

Os requisitos da aposentadoria por invalidez, incluem:

  • Qualidade de segurado: é necessário estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho: deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

Vale destacar que esse benefício pode ser cessado caso o INSS verifique, em nova avaliação médica, a recuperação da capacidade de trabalho do segurado.

Requisitos da aposentadoria PCD

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência variam conforme a modalidade escolhida: por tempo de contribuição ou por idade.

Como essa regra não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, suas condições continuam sendo mais vantajosas do que as aplicadas às demais aposentadorias.

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, o tempo exigido depende do grau da deficiência e do sexo do segurado:

  • Não há idade mínima 
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

É necessário comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição, mediante avaliação biopsicossocial realizada por perito médico e assistente social do INSS.

Aposentadoria PCD por idade

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher;
  • mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez e aposentadoria PCD?

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso dos homens e 15 anos, no caso das mulheres.

Quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média dos salários de contribuição.

Já o valor da aposentadoria PCD é mais vantajoso:

  • Na modalidade por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 
  • Na modalidade por idade, o cálculo também é feito com base nos 80% maiores salários de contribuição, no entanto, o segurado receberá 70% dessa média com acréscimo de 1% para cada ano trabalhado. 

Como converter aposentadoria por invalidez em aposentadoria PCD?

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Essa é uma das dúvidas mais comuns entre segurados que já recebem aposentadoria por invalidez. Afinal, é possível trocar a aposentadoria por invalidez pela aposentadoria PCD?

A resposta é sim, em alguns casos, é possível converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). No entanto, essa conversão só pode ocorrer quando o segurado atender aos requisitos exigidos para a aposentadoria PCD e comprovar que a deficiência existia no momento da aposentadoria por invalidez.

Por que muitos segurados recebem o benefício incorreto?

Isso acontece porque muitos segurados com deficiência acabam recebendo aposentadoria por invalidez sem que o INSS tenha avaliado corretamente a sua condição de pessoa com deficiência no momento da concessão do benefício.
Como resultado, deixam de ter acesso a uma aposentadoria mais vantajosa e definitiva.

Além disso, é importante destacar que o benefício por incapacidade permanente costuma ser considerado menos vantajoso quando comparado à aposentadoria PCD. Isso ocorre por dois motivos principais:

  • O cálculo do valor é inferior;
  • O benefício é precário( como é chamado por muitos), já que pode ser revisado ou cessado caso o INSS entenda que houve recuperação da capacidade laboral.

Por que a aposentadoria PCD é mais vantajosa?

Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras de cálculo mais favoráveis, o que a torna uma alternativa mais segura e estável para quem tem direito.

Nesse sentido, se o segurado teve o benefício por invalidez cessado após perícia médica, é importante saber que não deve se desesperar.

A legislação prevê a chamada mensalidade de recuperação, aplicável aos casos em que o benefício já é recebido há mais de cinco anos. Nessa situação, a cessação do benefício ocorre de forma gradativa.

Quando é possível solicitar a conversão?

Em resumo, a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria PCD é possível, desde que:

  • o segurado tenha deficiência reconhecida conforme os critérios da Lei Complementar nº 142/2013;
  • comprove o tempo de contribuição necessário dentro da condição de pessoa com deficiência; e
  • demonstre que a deficiência já existia antes de ser considerado incapaz para o trabalho.

Nos tópicos a seguir, você vai entender como solicitar essa conversão no INSS, quais documentos apresentar e em que casos vale a pena pedir a revisão do benefício.

Quais os critérios do INSS para conversão de benefícios?

Não existe um pedido direto de conversão. Na verdade, o que existe é um pedido de revisão de aposentadoria em outra modalidade, que neste caso seria a do PCD. Dessa forma, os critérios analisados pelo INSS se enquadram nas regras específicas da Lei Complementar nº 142/2013.

Em linhas gerais, a conversão só é possível quando:

  1. O segurado é pessoa com deficiência  — é necessário comprovar a deficiência nos termos da legislação, seja deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, de forma permanente ou de longo prazo, que implique limitações para atividades laborais.
  2. Há comprovação de atividade laboral compatível — o benefício por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o trabalho. Portanto, para haver conversão, deve existir avaliação que comprove a recuperação da capacidade laborativa, ainda que parcial, e o enquadramento como pessoa com deficiência;
  3. O tempo de contribuição deve ser compatível com o grau de deficiência — na modalidade por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Já na modalidade por idade, é necessário alcançar a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição necessário.
  4. A perícia biopsicossocial reconhece o enquadramento — o INSS realiza uma avaliação médica e social que considera as condições da pessoa no trabalho e na vida diária.

Nesse sentido, cumpre destacar que não existe previsão automática de conversão. Ou seja, a transformação depende de um novo requerimento administrativo e da aprovação do INSS após a análise técnica. Lembrando que em caso de negativa, é possível recorrer à justiça por intermédio de um advogado especialista. 

Documentos necessários para a conversão

Para solicitar a conversão, o segurado deve reunir documentos que comprovem tanto a deficiência quanto o histórico de contribuições previdenciárias. Em geral, o INSS exige:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovantes de contribuição (CNIS atualizado);
  • Laudos médicos recentes e antigos que comprovem a deficiência e a evolução do quadro;
  • Relatórios de reabilitação profissional, se houver;
  • Formulários de avaliação médica e social (emitidos pelo próprio INSS);
  • Comprovantes de atividade profissional antes da concessão da aposentadoria por invalidez.

Esses documentos serão analisados pelo perito médico e assistente social do INSS para determinar o grau da deficiência e a viabilidade da concessão da aposentadoria. 

Como solicitar a conversão da aposentadoria?

O pedido de conversão pode ser feito tanto online quanto de forma presencial.

No entanto, o mais recomendado é realizar o pedido com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque esse profissional saberá exatamente quais documentos apresentar, como comprovar o tempo de contribuição e de deficiência, além de evitar erros que podem levar à negativa do benefício pelo INSS.

Procure uma especialista!

Converter uma aposentadoria por invalidez em aposentadoria da pessoa com deficiência é possível, desde que o segurado comprove que se enquadra nas regras específicas da LC 142/2013.Por fim, importa ressaltar que o processo exige avaliação técnica detalhada e apresentação de documentos que comprovem tanto a deficiência quanto o tempo de contribuição.

Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário especialista, que poderá analisar o caso concreto e acompanhar o pedido junto ao INSS, garantindo todos os direitos do segurado.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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