Atualizado em 13 ago, 2026 -

Deficiente Auditivo e Aposentadoria PCD: com quantos anos e quanto tempo de contribuição?

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A perda auditiva pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), mas as regras não são iguais para todos os segurados. O momento em que você pode se aposentar depende da modalidade escolhida, do tempo de contribuição e do grau de deficiência reconhecido pelo INSS.

Se você é deficiente auditivo e quer saber com quantos anos pode pedir a aposentadoria, existem duas possibilidades. Em uma delas, há idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Na outra, não existe idade mínima, mas o tempo de contribuição muda conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS.

E aqui existe um detalhe que faz bastante diferença: o grau da perda mostrado na audiometria não define, sozinho, o grau da deficiência para o INSS. Essa classificação depende da avaliação biopsicossocial, que considera também as barreiras enfrentadas pela pessoa na comunicação, na rotina e no trabalho.

Neste artigo, vou te mostrar como essas regras funcionam para quem tem deficiência auditiva: com que idade é possível se aposentar, quando não há idade mínima, quanto tempo de contribuição pode ser exigido e como o INSS chega ao grau da deficiência. Assim, você consegue entender melhor qual dessas regras pode fazer sentido para o seu caso.

Deficiente auditivo: com quantos anos pode se aposentar?

Na aposentadoria PCD por idade, a regra é:

  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Homens: 60 anos de idade;
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Carência: 180 contribuições mensais.

Nessa modalidade, o grau da deficiência — leve, moderada ou grave — não altera a idade mínima para se aposentar. 

Mas essa não é a única possibilidade. Existe também a aposentadoria PCD por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. Nesse caso, o que determina quando a pessoa poderá se aposentar é justamente o grau da deficiência reconhecido pelo INSS.

Quais graus de surdez podem dar direito à aposentadoria PCD?

A Lei nº 14.768/2023 estabelece que a perda auditiva pode ser considerada deficiência quando for unilateral total ou bilateral parcial ou total.

Mas não basta apenas o grau da perda auditiva. É necessário que ela seja uma limitação de longo prazo e que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A legislação define como valor de referência a média de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Mas a própria legislação deixa claro que outros instrumentos também podem ser utilizados para avaliar e comprovar a deficiência.

Isso significa que a audiometria é muito importante, mas não responde sozinha a todas as perguntas da aposentadoria PCD.

Uma pessoa pode, por exemplo, ter uma perda classificada clinicamente como severa ou profunda. Isso não quer dizer que o INSS obrigatoriamente reconhecerá sua deficiência previdenciária como grave. São classificações diferentes.

Para a aposentadoria prevista na Lei Complementar nº 142/2013, o que interessa é saber se, depois da avaliação do INSS, a deficiência será considerada leve, moderada ou grave.

Como a avaliação biopsicossocial classifica a perda auditiva?

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Na prática, é nessa avaliação que o caso de cada pessoa começa a fazer diferença.

O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa análise não se limita ao diagnóstico ou ao resultado da audiometria: são considerados aspectos médicos e os efeitos da deficiência na vida da pessoa.

No caso da deficiência auditiva, podem ser relevantes situações como:

  • Dificuldade para compreender conversas, principalmente em ambientes com ruído
  • Necessidade de aparelho auditivo, implante ou outras adaptações
  • Barreiras de comunicação no ambiente profissional
  • Dificuldades para participar de reuniões, receber instruções ou se comunicar ao telefone
  • Necessidade de leitura labial, libras ou outros recursos
  • Efeitos dessas barreiras na autonomia e nas atividades do dia a dia

Por esse motivo, duas pessoas com exames auditivos parecidos podem receber avaliações diferentes. Isso acontece porque o INSS também considera as barreiras que cada pessoa enfrenta e o quanto a perda auditiva interfere na sua comunicação, autonomia e rotina.

O mesmo raciocínio ajuda a entender outros casos que geram dúvidas sobre o enquadramento como PCD, como por exemplo a discussão que envolve o TDAH e aposentadoria PCD: o diagnóstico, isoladamente, não substitui a análise dos efeitos da condição na vida da pessoa.

Tempo de contribuição por grau de deficiência

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, o número de anos exigidos varia conforme o grau reconhecido pelo INSS:

Grau da deficiência HomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Esse ponto merece atenção porque existe uma confusão bastante comum: a perda auditiva profunda não constitui uma categoria adicional de deficiência auditiva.

A lei previdenciária utiliza apenas três graus para calcular o tempo reduzido de contribuição. Portanto, uma pessoa com surdez profunda precisa passar pela avaliação do INSS para saber em qual desses três graus sua deficiência será enquadrada.

Também é importante considerar que nem sempre a pessoa teve o mesmo grau de deficiência durante toda a vida profissional. Se a deficiência surgiu depois do início das contribuições ou mudou de grau ao longo dos anos, os períodos podem precisar ser ajustados proporcionalmente no cálculo da aposentadoria.

É justamente por isso que olhar somente para o tempo total mostrado no Meu INSS pode levar a uma conclusão errada sobre a data da aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria de um deficiente auditivo?

O valor da aposentadoria por deficiência auditiva depende principalmente da modalidade de aposentadoria e do histórico previdenciário da pessoa.

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, o valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, com o descarte dos 20% menores salários. Após a apuração da média, o segurado recebe:

Isso significa que, ao cumprir o tempo exigido conforme o grau da deficiência, o segurado pode se aposentar com 100% da média apurada, sem as reduções que normalmente ocorrem em outras modalidades de aposentadoria.

Já na aposentadoria PCD por idade, o cálculo começa a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, com o descarte dos menores. A partir disso, o valor do benefício corresponderá a 70% da média, com acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30%.

Por isso, poder se aposentar naquele momento não significa que essa seja a melhor hora para fazer o pedido. Antes de decidir, vale conferir o cálculo e comparar as opções disponíveis para entender qual delas pode ser mais vantajosa.

Como comprovar a deficiência auditiva no INSS?

Um bom pedido de aposentadoria PCD precisa ajudar a demonstrar que existe uma deficiência auditiva e desde quando ela está presente.

Essa data pode alterar vários anos do cálculo.

O próprio INSS informa que podem ser apresentados documentos destinados a comprovar a existência da deficiência, sua data de início e sua permanência até o pedido do benefício.

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • Audiometrias atuais e antigas
  • Relatórios de otorrinolaringologista e outros profissionais
  • Prontuários e documentos de tratamentos anteriores
  • Registros sobre uso de aparelho auditivo ou implante
  • Documentos escolares ou profissionais que ajudem a demonstrar a existência da deficiência em períodos anteriores
  • Registros de adaptações ou dificuldades de comunicação no trabalho

Não significa que todas as pessoas precisarão apresentar exatamente os mesmos documentos. A prova deve ser construída conforme a história de cada caso.

Antes de pedir a aposentadoria, analise qual regra realmente vale para você

A deficiência auditiva pode dar direito a uma aposentadoria com requisitos diferenciados. Mas, antes de fazer o pedido, é importante ter segurança de que a regra escolhida realmente é a mais adequada ao seu caso.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual caminho seguir, uma análise previdenciária pode ajudar a avaliar seu histórico e a documentação antes do pedido ao INSS. Entre em contato com nossa equipe para entender quais possibilidades podem se aplicar ao seu caso.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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