Atualizado em 22 jul, 2024 -

Aposentadoria por idade para mulher em 2024: como funciona

Mulher branca com cabelos curtos e grisalhos, usando óculos de grau com armação preta. Sentada em uma poltrona preta, observa um tablet.

A aposentadoria da mulher teve várias alterações após a Reforma da Previdência de 2019, e isso inclui a aposentadoria por idade da mulher.

Hoje temos as regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência e temos as regras de transição de aposentadoria. E ainda, há pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas, aquelas antes da Reforma, mesmo agora em 2024.

E eu sei que você pode estar sem saber qual caminho escolher para aposentar em 2024 com tantas espécies de aposentadoria, certo?

Bom, para te ajudar, hoje vou te contar tudo sobre a aposentadoria por idade da mulher em 2024: como a Reforma alterou esse benefício, qual o tempo de contribuição, qual a idade mínima, como calcular a aposentadoria.

E claro, o mais importante, como planejar a aposentadoria para fugir de todas as regras que diminuem o valor da sua aposentadoria, para obter o melhor benefício possível para você e conseguir curtir esse momento tão significativo na sua vida!

Antes de começar a nossa conversa, vamos primeiro entender como era a aposentadoria por idade para a mulher antes da reforma previdenciária e após, vou te explicar tudo o que você precisa saber para se aposentar por idade em 2024.

Sumário

Como era a aposentadoria para a mulher antes da reforma

Antes da reforma da previdência social de 2019, as mulheres que se aposentaram por idade tinham regras diferentes das que valem hoje.

Inclusive, se antes de 13 de novembro de 2019 você já tinha completado todos os requisitos necessários, mas preferiu não pedir a sua aposentadoria, saiba que você tem o direito adquirido a ela.

Isso significa que, para você, esta regra ainda segue valendo, o que não significa que ela será a sua melhor opção. Gosto de dizer que esse pedido não deve ser feito na sorte, como se fosse um caça níquel, aquele jogo de azar, ele deve ser analisado por uma especialista.

Antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, procure uma advogada previdenciarista de sua confiança para analisar o seu caso, pode ser que esta seja a regra que irá te fornecer o melhor benefício.

Agora vamos descobrir o que a mulher precisava para se aposentar por idade antes da reforma:

Os requisitos de aposentadoria por idade para a mulher até a data de 13 de novembro de 2019 eram:

  • Carência de 180 meses (ou 15 anos) para mulheres;
  • Idade mínima de 60 anos para mulheres.

Ou seja, se até 13 de novembro de 2019 você já tinha os 60 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, você podia se aposentar por idade.

A forma de calcular a aposentadoria também era diferente de hoje.

Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era calculado a partir da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 até a última paga, e não a partir de todas elas, já que era possível descartar 20% das menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Com a média dos 80% maiores salários de contribuição, é feita a multiplicação pelo coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas.

Além disso, havia a aplicação do divisor mínimo, para quem tinha poucas contribuições após julho de 1994.

Agora que você já sabe como era a aposentadoria por idade antes, vamos ver como é hoje em 2024.

Como é a aposentadoria para a mulher em 2024

Mulher branca idosa com semblante de preocupação e olhando para uma telade computador

A nova regra de aposentadoria por idade para as mulheres possui apenas dois requisitos, ela exige que a mulher que deseja se aposentar em 2024 tenha:

  • A idade mínima de 62 anos;
  • 15 anos de carência (tempo contribuído corretamente ao INSS).

Assim, podemos ver que o tempo de contribuição continua o mesmo para as mulheres, porém, o requisito de idade aumentou.

Além disso, a forma de calcular a aposentadoria por idade da mulher também sofreu mudanças, vamos verificar?

Cálculo da aposentadoria por idade para mulher depois da reforma

Tivemos mudanças na forma de calcular o benefício. O cálculo também é diferente da regra antiga, agora a média aritmética será feita com o total de 100% dos salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% (você somará 2% nesse coeficiente para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição).

Por exemplo, se você tiver 20 anos de contribuição, seu coeficiente chega a 70% (2% multiplicado com 5 anos que ultrapassou os 15 de requisito = 10% + 60%=70%).

É possível também descartar os menores salários de contribuição que ultrapassem o tempo mínimo exigido nesta modalidade de aposentadoria. Ou seja, o descarte só pode ser usado pela mulher que tiver tempo de contribuição sobrando, mais de 15 anos.

Por um tempo, essa era a fórmula de cálculo do benefício para todas, mas tivemos o retorno do temido e prejudicial divisor mínimo.

E a aplicação do divisor mínimo pode afetar e muito a aposentadoria da mulher em 2024.

Se você não sabe do que eu estou falando, calma, vou te explicar o que é o divisor mínimo e os efeitos dele na aposentadoria por idade da mulher.

Mas, basicamente, são 3 passos para realizar o cálculo de aposentadoria:

  • Encontrar o período básico de cálculo, chamado de PBC;
  • Calcular qual é a média desses salários que fazem parte do PBC;
  • Verificar se há fator previdenciário ou algum redutor a ser aplicado na aposentadoria.

Bom, agora vou te contar sobre o divisor mínimo e como fugir dele em 2024.

Como o divisor mínimo afeta a aposentadoria da mulher 

O divisor mínimo é uma regra que exige que o trabalhador tenha no mínimo 108 contribuições após julho de 1994.

O divisor mínimo é utilizado pelo INSS como uma forma de “desmotivar” aquelas trabalhadoras que possuem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994.

Isso porque, tendo menos de 108 salários de contribuição, você terá a sua média dividida por 108 e não pelo seu total de contribuições.

Com a volta do divisor mínimo, o cálculo da aposentadoria por idade das mulheres com menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994 fica assim:

  • É feita a soma de todos os salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria;
  • O valor encontrado será dividido por 108 e não mais pela quantidade de salários de contribuição existentes

Bem, ficou confuso?

Eexemplo, se você tiver 90 contribuições feitas a partir de julho de 1994, somando todas você teve o total de R$ 170.000,00;

  • Esse total é dividido por 108, mesmo que você só tenha 90 contribuições feitas, diminuindo o seu benefício;
  • Se fosse dividido pelas 90 contribuições como era antes, o seu benefício seria de R$ 1.888,88, com o divisor mínimo esse valor cai para R$ 1.574,07.

É uma diferença grande de valores, não é mesmo?

Mas não precisa ser assim, com um bom planejamento previdenciário é possível se salvar do divisor mínimo.

O planejamento pode salvar a aposentadoria por idade da mulher

O planejamento previdenciário procura te fornecer o melhor benefício e, para isso, a especialista em direito previdenciário precisa analisar todas as partes da sua vida, seja de estudo, de trabalho e, inclusive, de saúde.

Quando você procura uma advogada ou um advogado previdenciário, a primeira coisa que você deve separar são os seus documentos de trabalho, tudo que você tem que pode comprovar onde e quando você trabalhou.

Com esses documentos é possível confirmar se todos vínculos de emprego e todas as contribuições estão corretos, se todas as suas contribuições serão computadas ou se será preciso realizar correções no seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais).

Ainda, com esses documentos é possível confirmar se você não tem períodos de contribuição com valores inferiores ao mínimo ou se você tem algum tempo “escondido” (que não consta nos documentos como carteira de trabalho, carnês e CNIS).

Também existe a análise da possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, e como deve agir para tal reconhecimento ou se vale a pena trazer tempo do serviço público para o INSS para melhorar ou adiantar a aposentadoria.

Além de todo esse histórico de trabalho, a especialista também verifica a sua saúde, pode parecer irrelevante, mas a saúde influencia diretamente nos seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Sabendo de todos os seus vínculos de trabalho, de todas as contribuições realizadas é possível analisar quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade.

Assim como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para você ter a sua melhor aposentadoria.

O planejamento irá te mostrar o seu ROI previdenciário que é o retorno sobre o investimento feito, pelo qual você consegue saber quanto investiu na sua aposentadoria e o quanto irá receber nos próximos anos.

Isso serve para que você não invista mais dinheiro do que precisa investir para se aposentar, e qual regra de aposentadoria vai te garantir o melhor retorno do investimento feito durante toda a sua vida.

Além disso, o planejamento previdenciário também te apresenta o seu ponto de equilíbrio, que avalia se é melhor aguardar uma aposentadoria futura mais distante para ter um valor melhor, ou se é melhor se aposentar antes com um valor menor, para receber por mais tempo.

Quer saber mais sobre como funciona o planejamento previdenciário? Temos um guia completo para você entender tudo.

Agora que você já sabe um pouco de como é feito o planejamento previdenciário, eu vou te mostrar dois exemplos de como buscar a ajuda de uma especialista pode salvar o seu benefício.

Confirme o seu histórico de trabalho

Quando você procura uma advogada ou um advogado previdenciário, a primeira coisa que você deve separar são os seus documentos de trabalho, tudo que você tem que pode comprovar onde e quando você trabalhou.

Com esses documentos é possível confirmar se todos vínculos de emprego e todas as contribuições estão corretos, se todas as suas contribuições serão computadas ou se será preciso realizar correções no seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais).

Ainda, com esses documentos é possível confirmar se você não tem períodos de contribuição com valores inferiores ao mínimo ou se você tem algum tempo “escondido” (que não consta nos documentos como carteira de trabalho, carnês e CNIS).

Também existe a análise da possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, e como deve agir para tal reconhecimento ou se vale a pena trazer tempo do serviço público para o INSS para melhorar ou adiantar a aposentadoria.

Além de todo esse histórico de trabalho, a especialista também verifica a sua saúde, pode parecer irrelevante, mas a saúde influencia diretamente nos seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Analise as possibilidades de aposentadoria

Sabendo de todos os seus vínculos de trabalho, de todas as contribuições realizadas é possível analisar quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade.

Assim como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para você ter a sua melhor aposentadoria.

Projete o seu futuro

O planejamento irá te mostrar o seu ROI previdenciário que é o retorno sobre o investimento feito, pelo qual você consegue saber quanto investiu na sua aposentadoria e o quanto irá receber nos próximos anos. 

Isso serve para que você não invista mais dinheiro do que precisa investir para se aposentar, e qual regra de aposentadoria vai te garantir o melhor retorno do investimento feito durante toda a sua vida.

Além disso, o planejamento previdenciário também te apresenta o seu ponto de equilíbrio, que avalia se é melhor aguardar uma aposentadoria futura mais distante para ter um valor melhor, ou se é melhor se aposentar antes com um valor menor, para receber por mais tempo.

Quer saber mais sobre como funciona o planejamento previdenciário? Temos um guia completo para você entender tudo.

Mas antes de você conferir tudo sobre planejamento previdenciário, vou te mostrar na prática com dois casos reais do nosso escritório como um planejamento previdenciário pode ser um divisor de águas na sua vida em relação à aposentadoria.

Isso porque o planejamento, ele não apenas faz com que você evite de perder dinheiro, mas também, te ajuda a ganhar o máximo possível dos benefícios do INSS.

Bem, vem conferir dois casos que o planejamento previdenciário foi um ponto crucial para melhorar a aposentadoria das clientes.

Exemplo real: fugir do divisor mínimo na aposentadoria por idade da mulher

Eu sei que falar de teoria, como divisor mínimo pode parecer um pouco chato e até difícil de compreender, então, nada melhor que mostrar a você com números, como uma advogada especialista pode ser a solução para a aposentadoria da mulher.

Vamos pegar o caso da dona Vivian:

Dona Vivian tem 62 anos. Foi bancária durante toda a vida, teve mais de 100 contribuições feitas antes de 1994, isso significa que ela trabalhou um pouco mais de 8 anos.

Após julho de 1994 ela teve 98 contribuições realizadas, ou seja, 8 anos e 1 mês de trabalho.

Como Vivian tem menos de 108 contribuições depois de 07/94, ela seria prejudicada pela regra do divisor mínimo, sendo assim, o seu cálculo de aposentadoria seria:

  • Valor das 98 contribuições: R$ 450.000,00;
  • O cálculo a ser feito é: 450.000,00 / 108 = 4.166,66

Assim, chegamos na média com o divisor mínimo: R$ 4.166,66.

Porém, olha só o valor sem o divisor mínimo: R$ 4.591,83.

Uma diferença de R$ 425,17 por mês!

Você consegue imaginar receber quase R$ 500,00 a menos todo o mês para o resto da sua vida? O quanto de dinheiro a Vivian estaria deixando na mesa do INSS?

Apenas para você ter uma ideia, em 5 anos, Vivian perderia R$ 25.510,20.

E em 10 anos, Vivian perderia R$ 51.020,40.

É muita diferença, certo?

Bem, quando fizemos esse cálculo no planejamento da Vivian, verificamos como ficaria a aposentadoria dela se ela aguardasse um pouco mais para se aposentar.

E para uma surpresa positiva, descobrimos que se Vivian esperasse mais 10 meses, ela completaria o mínimo de 108 contribuições, poderia fugir do divisor mínimo e aumentar a aposentadoria.

Então ela decidiu esperar esse período para fazer o pedido de aposentadoria. Com as 108 contribuições cheias, o cálculo é o seguinte:

  • Valor das 108 contribuições: R$ 500.000,00;
  • Média aritmética simples: R$ 4.629,62.

Ou seja, apenas planejando o seu futuro, Vivian teve um aumento mensal de mais de R$ 460,00 ao mês.

Em um ano, esse valor chega a R$ 5.555,63. Um bom dinheiro a mais, não é mesmo?

Exemplo real: aumento da aposentadoria da mulher com descarte de salário

Agora, vou te contar o caso da Dona Márcia, essa cliente chegou ao nosso escritório afobada para se aposentar, acreditando que deveria se aposentar pelas regras anteriores a Reforma, por entender que seria a melhor opção para ela.

Bom, ainda que em muitos casos as regras antigas são de fato mais benéficas, nenhum caso de aposentadoria dispensa o cálculo e o planejamento, para verificar todas as possibilidades de aposentar, já que, você vai se aposentar uma vez na vida, certo?

Dona Márcia já tinha os 60 anos em 2019, antes da reforma da previdência, ela acreditava que deveria pedir a aposentadoria antes da reforma, por ter o direito adquirido.

Mas depois deste texto você já sabe que não é bem assim, não é?

Então vamos lá: o valor do benefício da Márcia pela regra antiga ficava em R$ 1.212,00, ou seja, um salário mínimo.

Analisando o caso dela em todas as novas regras de transição, o planejamento mostrou que ela poderia ter um valor do benefício de R$ 2.587,75 com uma das novas regras de aposentadoria, praticamente o dobro do que ela receberia pela regra antiga!

Como ela tinha bastante tempo de antes de julho de 1994 e mais 150 contribuições feitas após julho de 1994, ela conseguiu descartar 36 salários de contribuição, não caiu no divisor mínimo e aumentou bastante a média.

Olha o mais legal, ela pode aumentar ainda mais!

O planejamento mostrou que se ela continuasse contribuindo até janeiro de 2023, com valores altos mensais no teto do INSS, chegaria a um valor final de R$ 3.215,60.

Já pensou sair de um salário mínimo para um benefício de mais de três mil reais? O planejamento pode te ajudar nisso.

Inclusive, saiba que todo esse processo pode ser feito à distância, do conforto de sua casa. Se quiser saber mais sobre essa modalidade de atendimento online, leia nosso artigo super bacana explicando como funciona.

Bônus Arraes e Centeno

Antes de terminarmos a nossa conversa, vou deixar o TOP 5 de perguntas que eu mais recebo sobre a aposentadoria por idade da mulher:

Compensa voltar a contribuir?

Depende de cada caso, pois cada um tem um histórico específico, que por mais parecidos que possam ser os casos, nunca é exatamente igual.

Essa pergunta vai ser respondida melhor no planejamento previdenciário.

Vale a pena entrar com um advogado ou uma advogada?

Vale sim! 

Você poderá ter um acompanhamento mais técnico e se prevenir de algum erro que possa acontecer por parte do sistema ou da inteligência artificial do INSS.

Com a especialista, tudo isso será checado, prevenindo perdas irreparáveis para o resto da vida.

Além de ter mais confiança no processo, é possível checar através das regras e dos cálculos, qual o melhor caminho para se chegar no melhor valor possível do seu benefício.

E é nesse ponto que entra uma advogada especialista em direito previdenciário, e eu reforço essa questão pois não basta você verificar aposentadoria com um advogado generalista, é preciso alguém que de fato seja especialista em cálculos previdenciários, afinal, você não quer perder dinheiro para o resto da sua vida, correto?

Por isso, antes mesmo de realizar qualquer contribuição ao INSS, verifique com uma advogada especialista em cálculos previdenciários, vale a pena você investir esse dinheiro com a advogada do que ficar décadas recebendo menos do que você teria direito caso tivesse realizado a aposentadoria junto a um profissional qualificado.

Vale a pena realizar um planejamento previdenciário?

Sim, vale e muito!

Mostramos até alguns casos nesse artigo em que o planejamento fez total diferença no valor do benefício, do comum para o planejado.

Então para não haver arrependimentos com o valor final da sua aposentadoria, vale muito a pena planejar.

E eu indico que você faça o planejamento o mais cedo possível, pois quanto mais controle você tiver dá suas contribuições no INSS, mais em paz você vai ficar quando chegar o dia da sua aposentadoria, sabendo que você está recebendo tudo o que é seu de direito e que não jogou dinheiro no lixo.

A contribuição única vale para mim?

Não vale, desde o começo de maio de 2022, não é mais possível fazer o pedido de aposentadoria com base na contribuição única.

Quem planejou, buscou ajuda e fez enquanto podia, se aposentou com um valor muito maior do que imaginava.

Mas hoje em 2024, não é mais possível a contribuição única.

Bom, como você notou, a aposentadoria da mulher tem regras diferentes da aposentadoria do homem, tanto quanto para os requisitos quanto em relação aos cálculos.

De modo geral, as mulheres se aposentam antes dos homens.

Mas isso não significa necessariamente que você mulher deve se aposentar no momento exato em que alcançar todos os requisitos, pois nem sempre essa é a melhor opção.

Como te contei, há casos em que aguardando alguns meses, você consegue dobrar o valor da sua aposentadoria.

Por isso, é importante estar ciente das regras, e principalmente, ter o acompanhamento de uma profissional especialista para realizar todos esses cálculos, já que a aposentadoria é um dos momentos mais importantes da nossa vida, quando finalmente podemos descansar e curtir um pouco mais as outras coisas além do trabalho.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade da mulher em 2024, procure uma especialista para verificar seu caso e realizar os cálculos da sua aposentadoria com segurança.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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