O auxílio-acidente é um dos temas mais procurados em nossas lives e nas perguntas que recebemos nas redes sociais. Para falar especificamente sobre o caso de professores que contribuem para o INSS e o direito a esse benefício, a advogada Priscila Arraes Reino, do Escritório Jurídico Arraes e Centeno, publicou no jornal online Campo Grande News, nesse dia 25 de fevereiro.
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Como é dito no artigo, “Professores fazem parte de uma categoria profissional com expressivo histórico de adoecimento em razão das condições de trabalho. Por isso, é importante tratar do direito que possuem de ser indenizados pela perda parcial da capacidade para o exercício de suas atividades através do Auxílio-Acidente, benefício pago pelo INSS”, afirma a advogada especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista.
Entre os tópicos abordados estão: “O que é o auxílio-acidente?”; “O professor que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?”; “Qual o valor do auxílio-acidente para o professor?”; “Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?”; “Só professores têm direito a auxílio-acidente”; “Quais são os requisitos para o professor ter direito ao auxílio-acidente?”; “O que pode ser considerado doença ocupacional para os professores?”; “Até quando o Auxílio-acidente é pago?.
O artigo completo pode ser acessado aqui: https://www.campograndenews.com.br/artigos/o-auxilio-acidente-para-professores-que-contribuem-para-o-inss