Atualizado em 23 jul, 2024 -

CID F41.1 dá direito a aposentadoria? É doença ocupacional? Entenda!

Mulher sofrendo de ansiedade

A CID F41.1 é a CID relacionada a transtornos ansiosos generalizados, o que conhecemos como ansiedade generalizada, cada dia mais presente.  

Quem vive um quadro de ansiedade pode se submeter a tratamentos e não ser afetado pela doença no trabalho. Porém, há casos em que a ansiedade impede a pessoa de trabalhar.

Em outras situações, a ansiedade surge ou é agravada justamente por conta do trabalho, e por isso considerada uma doença ocupacional.

A Ansiedade generalizada afeta milhões de pessoas no mundo e vai além de um simples transtorno. 

Ela representa um dos tipos mais severos de ansiedade, capaz de influenciar todos os aspectos da vida.

A doença se caracteriza por preocupações persistentes e recorrentes, em diversos momentos do dia a dia, desde o trabalho até as relações pessoais e o lazer.

Nesse artigo, você vai entender se a CID F41.1 dá direito a aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, se é possível requerer outro benefício no INSS por decorrência da ansiedade e em quais situações existem essas possibilidades.

Vamos lá?

Sumário

A ansiedade generalizada dá direito a aposentadoria? É doença ocupacional?

Sim, a ansiedade generalizada pode abrir caminho para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (B32). Quando desencadeada ou agravada pelas condições do trabalho, é classificada como doença ocupacional e dá direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92). 

Para aposentar por ansiedade é preciso estar incapaz de forma total e permanente para todo e qualquer tipo de trabalho.

Existe a possibilidade de 2 tipos de aposentadorias

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (espécie B32), quando a doença não tem relação direta com o trabalho.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (espécie B92) quando for causada por acidente, doença do trabalho ou doença ocupacional.  

Na aposentadoria por incapacidade permanente comum ou previdenciária, além da incapacidade total e permanente, será preciso provar a qualidade de segurado na data em que ficou atestada a incapacidade e cumprir carência de no mínimo 12 contribuições para o INSS.

Para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária é preciso demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelas condições do trabalho.

No lugar dos 60% previstos na aposentadoria por invalidez comum, o segurado recebe 100% da média salarial de todo o período contributivo, desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. 

Diferente da aposentadoria por incapacidade comum, a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária dispensa a carência para ter acesso ao benefício. 

Entre os fatores que podem desencadear ou agravar a ansiedade generalizada estão as demandas exaustivas, metas desafiadoras e a pressão constante por resultados.

O que é bastante comum entre profissionais que lidam diariamente com o público, como caixas de banco, atendentes de telemarketing, gerentes de relacionamento e consultores de vendas

O trabalho em turnos também tem o potencial de afetar a saúde mental. Ainda que a relação causal não esteja totalmente definida, a ciência reconhece os riscos da desorganização do sono e do processo de regulação do nosso corpo entre dia e noite.

Em algumas profissões, o retorno ao trabalho após a recuperação da Ansiedade Generalizada pode reativar os sintomas e levar a um novo quadro de incapacidade. 

Nesses casos, a incapacidade estendida garante a proteção do trabalhador, assegurando seu afastamento por um período maior, quando necessário, para evitar a piora do quadro de saúde.  

Quem decide o tipo de afastamento, temporário ou permanente, é o médico perito.

O afastamento temporário em razão da incapacidade parcial e temporária não gera direito à aposentadoria por invalidez do INSS, mas dá direito ao auxílio-doença.

Se esse é o seu caso, vem conferir no próximo tópico como funciona o afastamento temporário do trabalho em decorrência da CID F41.1 ansiedade.

Quais são os benefícios do INSS para quem tem ansiedade?

pessoa sofrendo de ansiedade.

Além do benefício de aposentadoria por invalidez do INSS, existe também o benefício do auxílio-doença, o período de afastamento para a recuperação do trabalhador segurado da previdência.

O benefício por incapacidade temporária, antes auxílio-doença, pode ser concedido quando o médico perito entende que futuramente existe a chance do segurado conseguir retornar ao seu trabalho ou exercer uma atividade profissional diversa, que não agrave a sua ansiedade e não afete o seu tratamento.

Para contar com esse período de afastamento é preciso ter qualidade de segurado no momento em que for atestada a incapacidade para o trabalho, e realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS, ou estar no período de graça

Se o segurado não cumpre algum desses requisitos, mas foi atestado incapaz de trabalhar por conta da ansiedade (CID F41.1), existe a possibilidade de receber o benefício de prestação continuada, também conhecido como LOAS, que não exige nenhuma contribuição ao INSS.

Porém, ele é direcionado para idosos e pessoas de baixa renda que possuam impedimento de longo prazo para o trabalho em razão de doença ou condição de deficiência.

Felizmente, com uma boa advogada especialista em direito previdenciário, em via judicial, já houve casos em que a ansiedade generalizada foi equiparada a deficiência, de forma que o trabalhador conseguiu o benefício do INSS.

Para conseguir esse benefício será preciso comprovar outros requisitos e o acompanhamento jurídico de uma advogada especialista será fundamental.

Cid F41.1 dá afastamento de quanto tempo?

O tempo de afastamento pelo INSS vai depender de cada caso, por conta do diagnóstico e da incapacidade gerada pela ansiedade generalizada CID F41.1.

O médico perito determina quanto tempo o trabalhador precisa ficar afastado.

Na maioria dos casos, o trabalhador recebe inicialmente o auxílio-doença. Se a incapacidade se agravar e o trabalhador se tornar incapaz de exercer não apenas sua atividade habitual, mas qualquer outra função, o auxílio-doença é cessado e a aposentadoria por invalidez é concedida.

Mas, como mencionei, depende de cada caso e de sua gravidade. Há casos em que o trabalhador consegue receber a aposentadoria por invalidez sem necessariamente ter recebido o auxílio-doença.

O tempo de afastamento será definido pelo médico perito do INSS, conforme avaliação, tratamento médico, atividade profissional e particularidades de cada trabalhador.

Como solicitar o benefício no INSS?

Para solicitar a aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária por conta da ansiedade generalizada, você pode escolher por ir diretamente a uma agência do INSS, acessar o aplicativo do Meu INSS ou o site do Meu INSS, e por fim, ligar gratuitamente para o 135 e falar com um agente do INSS.

Após solicitar o benefício e apresentar toda a documentação necessária, será realizada uma perícia médica com um médico perito designado pelo INSS.

Se o benefício for negado existe a opção de buscar de entrar com uma ação judicial e o juiz designará um médico perito para lhe examinar e verificar se você está incapaz para o seu trabalho ou não.

Para isso, o melhor caminho é ter a assessoria de uma advogada especialista em direito previdenciário para contestar a decisão do INSS e encontrar a melhor maneira de conseguir o benefício, se você tiver direito.

Infelizmente o mais comum é que o INSS negue benefícios por conta de doenças mentais, principalmente, a ansiedade generalizada.

Por isso, é essencial ter um profissional especialista em benefícios por incapacidade nesse momento, já que esse auxílio vai fazer total diferença para você comprovar que realmente não está mais em condições de retornar ao trabalho.

Você está em situação parecida ou conhece alguém que está sofrendo com um quadro de ansiedade? Clique no botão abaixo, nossa equipe está disponível para tirar todas as suas dúvidas referentes a aposentadoria decorrente da ansiedade CID F41.1.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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