É só olhar ao seu redor e observar que cada vez mais pessoas estão chegando ao limite com a saúde mental, especialmente dentro do trabalho. Essa situação se reflete no aumento de aposentadorias por invalidez, por conta do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
Sim, em caso de ansiedade severa é possível ter esse benefício no INSS, mas há uma série de fatores e etapas que precisam ser cumpridos até que ele seja concedido.
Vamos falar sobre isso neste artigo? Aqui, vou te contar como o INSS trata a TAG e o que você pode fazer para solicitar o seu benefício.
Vem comigo!
O que é Transtorno de Ansiedade Generalizada?
O Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é uma condição psicológica caracterizada por uma preocupação excessiva e persistente com uma variedade de aspectos da vida cotidiana.
Trabalhadores com TAG experimentam uma ansiedade intensa, frequentemente desproporcional em relação às situações enfrentadas, e essa preocupação pode ser difícil de controlar.
Sintomas
Os sintomas físicos associados ao TAG incluem tensão muscular, fadiga, irritabilidade, dificuldades de concentração, e problemas com o sono. Combinados com os sentimentos de inquietação e apreensão constante, podem interferir significativamente na vida pessoal e profissional dos indivíduos afetados.
TAG no ambiente de trabalho
No ambiente de trabalho, o TAG pode ter um impacto profundo, portanto, debilitante. Trabalhadores com esse transtorno frequentemente enfrentam dificuldades em cumprir suas responsabilidades devido à ansiedade contínua, o que pode levar a uma diminuição da produtividade, aumento do absenteísmo, e problemas de relacionamento interpessoal no local de trabalho.
A pressão para manter o desempenho e atender às expectativas profissionais pode agravar ainda mais os sintomas de ansiedade, criando um ciclo vicioso que afeta tanto a saúde mental quanto a física.
Quando a ansiedade se torna incapacitante?
Os efeitos do Transtorno de Ansiedade Generalizada podem ser tão significativos que impedem o trabalhador de desenvolver suas funções de forma eficaz. Nesses casos, a ansiedade torna-se incapacitante, sendo necessário o afastamento do trabalho para tratamento intensivo.
Por quanto tempo o INSS afasta por ansiedade?
Em caso de afastamento para o tratamento intensivo do Transtorno de Ansiedade Generalizada, estamos falando de um afastamento com auxílio previdenciário, ou seja, por meio do INSS.
Em um primeiro momento, esse auxílio é temporário, chamado de auxílio-doença (nós vamos falar sobre ele no próximo tópico) e não há um período ou limite que determine quanto tempo o trabalhador pode ficar afastado.
O tempo de afastamento só é definido individualmente em perícia médica, a depender da gravidade do caso e das necessidades de tratamento do segurado.
Direitos de quem tem ansiedade generalizada
Pessoas com Transtorno de Ansiedade Generalizada têm direitos garantidos pelas leis de proteção à saúde mental e são amparadas pelos benefícios previdenciários do INSS. Os principais são:
- Auxílio-Doença: atual benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente, desde que cumpram os requisitos: ter qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 contribuições (salvo exceções previstas em lei) e comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
- Aposentadoria por Invalidez: atual benefício por incapacidade permanente, como o próprio nome diz, é quando a incapacidade é insuscetível de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência. Os requisitos são iguais aos do auxílio-doença: ter qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 contribuições (salvo exceções previstas em lei) e comprovar a incapacidade permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
- Reabilitação Profissional: o INSS oferece programas de reabilitação profissional para segurados que se tornam incapacitados para o exercício de sua profissão. O objetivo é capacitar o segurado para o desempenho de uma nova atividade profissional compatível com suas limitações físicas ou mentais;
- Auxílio-Acidente: se a TAG estiver relacionada ao trabalho e deixar sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente. Este benefício é concedido como indenização, não substitui o salário e pode ser acumulado com outros benefícios;
- Estabilidade no trabalho: se a ansiedade tiver nexo com trabalho e o trabalhador for afastado com o auxílio-doença, ele tem direito a estabilidade por até 12 meses após retornar.
- Danos morais: quando a doença é causada pelo ambiente de trabalho, pode-se pedir indenização por danos morais à justiça;
- Rescisão indireta: em outros casos, quando o TAG está relacionado ao trabalho e a uma falta grave do empregador, é possível solicitar a rescisão indireta do contrato, recebendo todos os direitos trabalhistas como em uma demissão sem justa causa.
Para acessar esses direitos, o segurado deve procurar o INSS, agendar uma perícia médica e apresentar todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico de TAG e a incapacidade para o trabalho.
Importante! É altamente recomendado consultar uma advogada especialista em doenças ocupacionais para orientar sobre o processo e aumentar as chances de concessão do benefício.
Afinal, a ansiedade generalizada aposenta?
Quando o tratamento para o TAG não é correspondido, o afastamento temporário do trabalho não é suficiente e a incapacidade para o trabalho persiste, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez – uma medida necessária para assegurar o bem-estar, proporcionando uma renda estável durante a lida com os desafios dessa condição de saúde mental.
Perceba que, antes de chegar à aposentadoria, o trabalhador passa por um processo que inclui o tratamento da doença e novas perícias médicas com o INSS. Tudo isso para que a condição de incapacidade permanente seja confirmada, pois, o melhor dos cenários seria a recuperação do trabalhador.
Qual CID de ansiedade aposenta?
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10) utiliza códigos específicos para diferentes tipos de transtornos de ansiedade que podem ser considerados para a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho.
O que precisamos ter em mente é: a incapacidade permanente para o trabalho é que aposenta, não o código da CID-10.
Dito isto, vou apresentar agora as CIDs que caracterizam a ansiedade:
- F41.1 – Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG): este CID indica um quadro mais severo de ansiedade, caracterizado por preocupação excessiva com uma variedade de eventos ou atividades. Pode levar à aposentadoria por invalidez se os sintomas forem graves e persistentes, afetando significativamente a capacidade de trabalho.
- F41.0 – Transtorno do Pânico (Episódios Paroxísticos de Ansiedade): inclui ataques de pânico recorrentes e inesperados. Pode ser considerado para aposentadoria se os ataques forem frequentes e severos, prejudicando a capacidade de trabalho.
- F41.2 – Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão: combinação de sintomas ansiosos e depressivos. Pode ser considerado se os sintomas forem debilitantes e contínuos.
Como solicitar a aposentadoria por ansiedade generalizada?
Para solicitar a sua aposentadoria por ansiedade generalizada, você deve seguir os cinco passos que vou deixar aqui:
- Reunir Documentação Médica:
- Laudos médicos detalhados que comprovem o diagnóstico de TAG;
- Relatórios de tratamentos realizados, como psicoterapia e uso de medicação;
- Exames complementares que ajudem a demonstrar a gravidade da condição;
- Declarações de médicos especialistas sobre a incapacidade para o trabalho.
- Manter a qualidade de segurado: certifique-se de que as suas contribuições estão em dia ou se está no período de graça.
- Perícia Online: anexe todos os seus documentos ao seu pedido, o perito vai analisar e optar por deferir ou comunicar a necessidade de uma perícia presencial;
- Perícia médica: se for necessário, agende a perícia presencial com o INSS e compareça na data marcada com toda a documentação médica reunida, incluindo laudos, exames e relatórios médicos. O médico do INSS avaliará sua condição e a documentação apresentada para determinar a gravidade da incapacidade.
- Decisão: agora a sua solicitação pode ser deferida ou indeferida, a depender das provas reunidas e da análise do perito;
Recurso: caso seu pedido seja indeferido, você ainda pode entrar com recurso administrativo para reaver a decisão do INSS ou com uma ação judicial.
Como um advogado pode te ajudar?
O apoio de uma advogada especialista em doenças ocupacionais pode ser muito útil na obtenção de benefícios do INSS para pessoas com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
A advogada pode realizar uma análise detalhada do seu caso para determinar a viabilidade da solicitação do benefício. Isso inclui revisar a documentação médica e as condições de trabalho para avaliar se a incapacidade é permanente e total. Além disso, ela vai orientar sobre quais documentos são necessários e como obtê-los.
Outra ajuda importante, é o preparo para a perícia médica, fornecendo orientações sobre como apresentar a sua condição de forma clara e objetiva ao perito do INSS.
Agora, se o benefício for negado, a advogada pode elaborar e protocolar recursos administrativos no INSS, apresentando argumentos e documentos adicionais para tentar reverter a decisão. E, caso o recurso administrativo não seja suficiente, ela pode ingressar com uma ação judicial.
Contratar uma advogada especialista no assunto pode aumentar significativamente as chances de sucesso na obtenção de benefícios do INSS por ansiedade generalizada, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os direitos do cliente sejam plenamente defendidos.
No meu canal do YouTube eu também falo sobre os benefícios em casos de depressão, dá uma olhada:
Agora que você já tem todas as informações na mão, não deixe de ir atrás dos seus direitos. E conte comigo em todo o processo.