Atualizado em 15 jan, 2024 -

Aposentadoria especial do eletricista em 2024

Os eletricistas e eletricitários (trabalhadores de uma empresa de eletricidade) podem fazer parte de uma categoria com regras especiais para o pedido de aposentadoria no INSS, em razão da profissão exigir que o trabalhador conviva com a exposição diária aos agentes nocivos à saúde.

Com a Reforma da Previdência em 2019, esses profissionais tiveram diversas mudanças no benefício especial com novos requisitos e novas formas de cálculo.

Por isso, se você é eletricista ou eletricitário, deseja entender como funciona a sua aposentadoria e descobrir como a conquistar ainda em 2024, vem comigo. Vou mostrar tudo o que você precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.

O eletricista e eletricitário tem direito a aposentadoria especial?

O benefício de aposentadoria especial não é específico para os eletricistas e eletricitários. Na verdade, a aposentadoria especial é concedida a todos os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco.

Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas trabalhando em benefício da sociedade, possuem essa condição especial, com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.

Mas atenção, a aposentadoria especial não vale mais para todos os eletricistas e eletricitários. Esse entendimento já foi pacificado na Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal e esse direito diferenciado é concedido apenas nos casos em que o trabalhador esteja, comprovadamente, exposto a uma tensão elétrica superior a 250V.

Mas nem sempre foi assim, até 28/04/1995, bastava que esse profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito à aposentadoria especial.

A partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial. Esses documentos são imprescindíveis até hoje para o trabalhador que deseja se aposentar pela regra especial.

Como a aposentadoria especial engloba diversas profissões, fizemos um post bem completo para você entender mais sobre o assunto e conhecer todas as possibilidades de planejamento da aposentadoria especial:

Planejamento de aposentadoria especial

Requisitos de aposentadoria para os eletricistas e eletricitários em 2024

Como te contei ali no começo do nosso texto, não são todos os eletricistas e eletricitários que possuem o direito especial. Para se beneficiar dessas regras diferenciadas, é preciso comprovar:

A exposição acima de 250 volts:

É necessário que o eletricista ou eletricitário comprove que o seu trabalho foi feito exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial.
Caso esse empregado trabalhe exposto a uma voltagem inferior, terá direito a aposentadoria comum.

Na aposentadoria comum o trabalhador também deve tomar alguns cuidados para alcançar o melhor resultado de benefício, planejamento esse momento. Temos um artigo atualizado contando tudo que o você precisa para se aposentar ainda em 2024:

Novas regras de aposentadoria para 2024

25 anos em exposição à alta tensão:

Para ter direito a aposentadoria especial do eletricista 2024, o profissional terá que comprovar que trabalhou durante 25 anos exposto à tensão superior a 250 volts.
Isso quer dizer que, só estar exposto não é suficiente para solicitar a aposentadoria especial, o eletricista precisará ter trabalhado nessas condições durante todo esse período.
Vamos descobrir como esse tempo deve ser comprovado.

Como comprovar o tempo especial?

Até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial.

Ou seja, até essa data, esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial, bastava comprovar que suas atividades naquela profissão constaram na lista prevista na lei.

Contudo, desde abril de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou colocando a vida em risco, dependem de comprovação por outros documentos, são eles:

  • formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
  • PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, são obrigatórios a partir de 2004.

Além disso, os documentos citados podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com as empresas em que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida.

Outros documentos ajudam a provar a atividade especial:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • prova testemunhal;
  • solicitação de perícia indireta.

Resumidamente, o eletricista ou eletricitário que deseja se aposentar pela regra especial, deverá providenciar os seguintes documentos como prova:

aposentadoria especial do eletricista

Saiba que seu empregador não pode deixar de mostrar essas provas, você tem direito de acessar esses documentos e um advogado especialista pode te auxiliar na busca e acesso a esse material.

Como se aposentavam os eletricistas e eletricitários antes da reforma da previdência?

A aposentadoria especial era, sem dúvida, uma das melhores regras de aposentadoria antes da reforma previdenciária.

Até dia 13 de novembro de 2019, os eletricistas e os eletricitários que comprovassem o trabalho exposto a uma tensão elétrica superior a 250V, poderiam fazer o pedido de aposentadoria especial cumprindo apenas o requisito de 25 anos de contribuição exercendo atividade nociva.

Assim, na regra anterior, para o pedido de aposentadoria, não existia:

  • uma idade mínima para atingir o seu direito;
  • a aplicação de fator previdenciário;
  • a aplicação de coeficiente no cálculo.

Ou seja, não havia nada prejudicial, ao contrário, era uma das aposentadorias mais vantajosas de se requerer no INSS.

Além disso, o valor da aposentadoria especial também era mais vantajoso: a renda mensal inicial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

Como fica o direito adquirido?

Agora, se você era eletricista ou eletricitário e já tinha tudo o que o INSS exigia para o pedido de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, você ainda pode se aposentar pela regra antiga!

Isso mesmo, essa possibilidade se dá pelo direito adquirido, um direito que já é seu e não pode mais ser retirado.

Assim, se até 13 de novembro de 2019 você já tiver os 25 anos completos de comprovada atividade nociva, poderá aproveitar a norma anterior.

Por isso, sempre que possível, indico que procure uma advogada especializada na área para analisar o seu caso, pois, como vimos, a regra anterior é muito mais favorável, tanto pela idade como pelo valor da aposentadoria final, e quem sabe você já possua o direito adquirido e nem sabe.

Inclusive, você pode realizar a consulta com uma equipe especializada e no conforto de sua casa, com a segurança do atendimento online:

Consulta com advogado on-line

Aposentadoria para os eletricistas e eletricitários em 2024

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial teve duas mudanças: nos requisitos e no cálculo.

Entretanto, antes da nova regra se tornar permanente, foi criada a regra de transição para aqueles trabalhadores que já exerciam a atividade, mas ainda não tinham atingido o tempo de contribuição mínimo para fazer o pedido de aposentadoria antes da reforma.

Regra de transição: tempo de contribuição + pontos

Já ouviu falar que entre a mudança de uma norma para outra existe um meio-termo? Pois bem! No caso da reforma previdenciária existem as regras de transição.

No caso específico da aposentadoria especial, a norma de transição é a regra de pontos, em que existe a soma da idade com o tempo de contribuição em efetiva exposição ao agente nocivo à saúde.

A regra de transição para os eletricistas e os eletricitários exige o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial e a pontuação de 86 pontos.

Assim, se você deseja se aposentar ainda em 2024 pela regra de transição, precisará comprovar:

  • pelo menos 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial;
  • idade suficiente para fechar os 86 pontos (se tiver apenas os 25 anos de tempo de contribuição, por exemplo, precisa cumprir 61 de idade).
Cálculo

Também houve a mudança no cálculo, a conta do benefício de aposentadoria especial passou a ser feito da seguinte forma:

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição a contar de julho de 1994 até o último mês de contribuição antes do pedido;
  • Sobre o valor médio se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que o eletricista ou o eletricitário trabalhar além dos 15 anos para mulher e 20 anos para os homens, é acrescido 2% no coeficiente.

Para aumentar o coeficiente, o eletricista ou eletricitário pode somar aos 25 anos de atividade nociva os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada ano de contribuição que possuir.

Exemplo

Vamos ver essa regra no caso do seu Pedro, ele é eletricista, tem 55 anos e contribuiu durante os 25 anos que trabalhou nessa profissão.

Antes de ser eletricista, ele também trabalhou como vendedor por 6 anos, então ele tem:

  • 25 anos como eletricista + 6 anos como vendedor = 31 anos de contribuição;
  • 55 anos de idade;
  • 31 anos de contribuição + 55 anos de idade = 86 pontos

Assim, o seu Pedro poderá se aposentar pela regra de transição por pontos.

Regra permanente

A regra permanente vale para todos aqueles eletricistas ou eletricitários que começaram a trabalhar a partir de 13 de novembro de 2019. Agora, para fazer o pedido de aposentadoria é preciso comprovar:

  • a idade mínima de 60 anos;
  • e o tempo de contribuição especial de no mínimo 25 anos.
Cálculo

O novo cálculo é o mesmo da regra de transição por pontos, ou seja, 60% da média de 100% das contribuições, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Exemplo

Usando o mesmo caso do seu Pedro, vamos ver se a regra permanente também pode fornecer a aposentadoria em 2024: ele é eletricista exposto à alta tensão, tem 55 anos e contribuiu durante os 25 anos que trabalhou nessa profissão.

Antes de ser eletricista, ele também trabalhou como vendedor por 6 anos, então ele tem:

  • 25 anos como eletricista + 6 anos como vendedor = 31 anos de contribuição;
  • 55 anos de idade.

Pelas novas regras, ele já tem o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria, mas, infelizmente, ainda precisaria trabalhar por mais 5 anos para atingir a idade mínima exigida pela nova regra.

Vemos, então, que o seu Pedro pode se aposentar pela regra de transição, mas não pela regra permanente.

Como a fórmula de cálculo é a mesma nas duas regras, vemos que, no caso do seu Pedro, a melhor opção é fazer o pedido de aposentadoria pela regra de transição, desde que ele não tenha intenção de continuar trabalhando como eletricista.
Como veremos, já é pacificado o entendimento de que o trabalhador aposentado pelas regras especiais não pode continuar trabalhando no mesmo ambiente nocivo que forneceu a aposentadoria especial.

Vamos entender melhor no próximo tópico.

Já sou eletricista ou eletricitário aposentado, posso continuar trabalhando?

Ter a resposta para essa pergunta é muito importante para os trabalhadores que se aposentaram com a regra especial, então atenção!

O Superior Tribunal Federal, no Tema 709, decidiu que o trabalhador já aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

A regra também vale para o eletricista e para o eletricitário.

Assim, ao se aposentar pelo benefício especial, o profissional não pode continuar exercendo a mesma atividade nociva e manter a aposentadoria.

Mas isso não significa que não é possível trabalhar em outra área (não exposta a agentes nocivos), apenas não é oportuno continuar como eletricista ou eletricitário exposto a uma tensão elétrica superior a 250V, pois pode gerar o cancelamento do benefício pelo INSS, então cuidado.

Eletricistas e eletricitários podem converter o tempo especial em comum?

Essa é outra informação muito importante para os eletricistas e eletricitários que não conseguiram comprovar os 25 anos expostos à alta tensão: eles podem utilizar esse tempo para a sua aposentadoria comum.

Até a Reforma da Previdência os segurados que não preencheram o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria especial, podiam converter esse período especial em comum, a fim de alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso era muito vantajoso, pois o tempo trabalhado de forma especial quando convertido para o tempo comum, aumentava o tempo de contribuição.

Mas como isso era feito?
Com a multiplicação dos fatores para o tempo:

  • os homens multiplicavam por 1,4;
  • e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 12 anos de forma especial, ao converter esse período, passa a ter 16 anos e 8 meses e não mais 12 anos.

Um ótimo aumento, não?

Entretanto, a partir de 13 de novembro de 2019, essa possibilidade ficou proibida pela reforma.

Mas fique tranquilo! Lembra do direito adquirido? Ele também vale aqui, então o tempo de atividade especial realizado até dia 13 de novembro de 2019 poderá ser convertido em comum.

Sempre que possível, procure um especialista para analisar os documentos e verificar a melhor opção para o seu caso.

Para você ver a importância de um bom planejamento, vou deixar um vídeo feito pela nossa equipe, no qual trazemos alguns exemplos práticos de como a aposentadoria pode ser adiantada com essa conversão:

Bônus Arraes e Centeno

Antes de finalizarmos a nossa conversa, quero fazer um alerta muito importante para os aposentados que já trabalharam como eletricistas ou eletricitários em algum momento, mas não tiveram esse tempo computado como especial:

Você pode ter direito a revisão para incluir o tempo das atividades especiais.

Os trabalhadores que se aposentaram com as regras anteriores à Reforma da Previdência, possuíam o direito de converter esse tempo especial em tempo comum.

Assim, você pode ter direito a revisão do seu benefício se:

  • já foi eletricista ou eletricitário, mas não conseguiu comprovar os 25 anos expostos à alta tensão,
  • se aposentou até 13 de novembro de 2019;
  • não fez a conversão do tempo especial para comum;
  • está aposentado pelo INSS há menos de 10 anos.

Se você pensa que esse pode ser seu caso, procure uma equipe especializada para te orientar, pois, há tempo especial reconhecido em razão da profissão exercida (até 1995) e há tempo especial que precisa ser comprovado por documentos específicos, como por exemplo: PPP e LTCAT (documentos expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, no qual constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos).

Fazendo a revisão com o reconhecimento deste tempo especial, você pode aumentar significativamente o seu benefício.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 5

  1. Boa tarde!

    Minha dúvida é como se calcula a média de salário, pois em 1994 o valor era muito baixo, pois tem a desvalorização pela inflação, esse valor é corrigido? E também se essa média é calculada sobre os últimos 25 anos ou desde 07/94? Estou completando 25 anos de carteira na área de risco em 2022, data nascimento 04/1974.

    Obrigado

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