Atualizado em 3 fev, 2025 -

Auxílio-doença tem direito a estabilidade? Conheça as regras

Mulher voltando ao trabalho

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que precisa se afastar temporariamente de suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. 

No entanto, muitas dúvidas surgem quando se fala sobre a estabilidade no emprego após o retorno desse afastamento. Será que quem se recupera de uma doença ou acidente pode ser demitido logo que volta ao trabalho? Existem regras que garantem essa proteção?

Neste artigo, você encontrará informações claras e diretas sobre a estabilidade do auxílio-doença, com explicações sobre quem tem direito, as condições necessárias e as diferenças entre os tipos de benefício. 

Sumário

O que é estabilidade do auxílio-doença?

A estabilidade do auxílio-doença é uma proteção legal que garante que o trabalhador, ao retornar de um afastamento por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho, não possa ser demitido sem justa causa por um período determinado. 

Essa medida é especialmente importante para assegurar que o profissional tenha tempo para se readaptar ao ambiente e às atividades de trabalho após um período de vulnerabilidade.

Garante ainda que o trabalhador não seja punido por ter se afastado do trabalho para tratamento.

Essa estabilidade é regida por normas previdenciárias e trabalhistas que visam proteger o empregado. No caso de auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após a alta médica.

Além disso, a estabilidade busca criar condições de segurança e dignidade para o trabalhador, garantindo que ele possa retomar sua rotina sem o risco imediato de ser dispensado​

Diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário

O auxílio-doença, benefício pago pelo INSS, pode ser classificado em dois tipos principais. Entender as diferenças é fundamental para entender os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas.

Enquanto o auxílio-doença comum não garante estabilidade automática, o acidentário protege o trabalhador para que ele possa se recuperar e retornar ao ambiente de trabalho com segurança.

1. Auxílio-doença previdenciário (B-31)

Esse benefício é concedido ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por problemas de saúde que não têm relação com suas atividades profissionais.

A legislação não prevê estabilidade no emprego para quem retorna do auxílio-doença comum. 

Embora a legislação não preveja a estabilidade nessa situação, é importante consultar a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho aplicável ao seu caso, pois às vezes há previsão de estabilidade nesses instrumentos.

2. Auxílio-doença acidentário

Esse tipo de benefício é destinado aos trabalhadores afastados devido a acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais e do trabalho, incluindo:

  • Acidente de percurso (trajeto entre casa e trabalho);
  • Doenças ocupacionais, como LER/DORT, ansiedade ou burnout, agravadas pelas condições de trabalho;
  • Bursite, tendinite e dores crônicas.

O trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, conforme legislação vigente. Durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa.

Quais as condições para ter direito à estabilidade?

Mulher voltando ao trabalho

A estabilidade no emprego após o auxílio-doença acidentário está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST, garantindo que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa por 12 meses após o término do benefício. No entanto, esse direito não é automático: é necessário atender às seguintes condições:

  1. Afastamento superior a 15 dias: apenas afastamentos mais longos, que exigem a concessão de benefício pelo INSS, geram estabilidade.
  2. Recebimento de auxílio-doença acidentário: a estabilidade é aplicável somente quando o afastamento é decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada às atividades laborais.

Outro ponto relevante é que a estabilidade também se aplica a trabalhadores com contratos temporários, conforme previsto pela Súmula 378 do TST. Contudo, há situações em que o direito pode ser excluído, como nos casos de demissão por justa causa ou encerramento das atividades da empresa.

Essas regras têm como objetivo proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, garantindo tempo para sua recuperação e reintegração ao ambiente profissional, enquanto evitam práticas abusivas por parte do empregador​

Por quanto tempo dura a estabilidade?

A estabilidade garantida ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença acidentário tem duração de 12 meses, contados a partir do término do benefício concedido pelo INSS. Esse período é estabelecido pela lei, como uma forma de assegurar a proteção do emprego enquanto o trabalhador se readapta às suas funções​.

É importante destacar que o tempo de estabilidade não se confunde com o período de afastamento. Por exemplo, se o trabalhador ficou afastado por 6 meses, ele terá direito a 12 meses de estabilidade adicionais após seu retorno ao trabalho, totalizando 18 meses de proteção contra demissão sem justa causa.

Além disso, a estabilidade mínima de 12 meses pode ser ampliada em casos específicos. Convenções coletivas ou acordos sindicais podem prever períodos mais longos de estabilidade, dependendo da categoria profissional ou do contexto da negociação entre sindicatos e empregadores​.

A empresa pode demitir durante o período de estabilidade?

Durante o período de estabilidade garantido pelo auxílio-doença acidentário, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. No entanto, a demissão é permitida em casos excepcionais, como:

  • Justa causa: a empresa pode rescindir o contrato se o trabalhador cometer faltas graves, como insubordinação, abandono de emprego ou atos de improbidade, conforme previsto na CLT.

Se a demissão ocorrer de forma irregular, ou seja, sem que haja justificativa legal válida, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a:

  • Pagar indenizações compensatórias, incluindo salários referentes ao período de estabilidade.
  • Reintegrar o trabalhador ao cargo, caso essa seja a decisão judicial.

Como você pode garantir seus direitos?

Se você é um trabalhador que passou por um afastamento e quer garantir seus direitos, algumas atitudes podem ser fundamentais:

  • Comunique-se com a empresa: informe formalmente sobre o motivo e a duração do afastamento. Guarde comprovantes, como atestados médicos e notificações do INSS.
  • Registre tudo: mantenha cópias de todos os documentos relacionados ao afastamento, como laudos médicos, decisões do INSS e comunicações trocadas com a empresa.
  • Busque apoio jurídico: caso seus direitos sejam desrespeitados, como demissão durante a estabilidade, procure um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar sua situação e ingressar com as medidas cabíveis.

Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades em relação a esse tema, procure o suporte de um advogado especializado para orientações personalizadas. Compartilhe este artigo com colegas e familiares para que mais pessoas estejam informadas e preparadas.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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