A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios fornecidos pelo INSS mais delicados, já que envolve uma incapacidade permanente para trabalhar e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade, exigindo uma análise detalhada da documentação e da perícia médica.
A aposentadoria por invalidez é para o trabalhador que por uma doença comum ou ocupacional (como a Síndrome de Burnout) ou por um acidente, ficou impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho que gere o sustento para a sua família e precisa do amparo do INSS.
Após a Reforma da Previdência em 2019, o benefício de aposentadoria por invalidez sofreu muitas alterações, incluindo a nomenclatura, hoje tecnicamente esse benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas, fique tranquilo pois neste artigo eu trouxe tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez do INSS.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido para o trabalhador que está impossibilitado de trabalhar. Esse benefício também é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
Então, as duas nomenclaturas estão corretas e referem-se ao mesmo benefício.
A aposentadoria por invalidez não é somente para quando o trabalhador está incapacitado de trabalhar na atividade que ele está desenvolvendo, mas sim, em toda e qualquer atividade.
Isso significa que não é possível reabilitação profissional para os trabalhadores que recebem a aposentadoria por invalidez.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
Os requisitos para aposentadoria por invalidez são os seguintes:
- Comprovar estar incapacitado de forma permanente para todo e qualquer trabalho, seja por conta de uma doença ou por um acidente;
- Comprovar a qualidade de segurado ou o período de graça;
- Cumprir com a carência mínima exigida pelo INSS.
Esses requisitos são válidos tanto para homens como para mulheres.
Agora que você já sabe quais são os três requisitos exigidos pelo INSS para receber a aposentadoria por invalidez, vamos conferir como você pode comprovar esses requisitos para conseguir a aposentadoria.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS é preciso comprovar os requisitos mencionados acima, da seguinte forma.
O primeiro requisito da lista é a comprovação da incapacidade permanente para todas as atividades de trabalho. Para comprovar que está incapaz de trabalhar e que não pode ser reabilitado em outra função, o trabalhador precisa apresentar ao INSS um laudo médico pericial.
Neste laudo médico pericial, o médico perito do INSS vai atestar que o trabalhador está incapacitado para o trabalho habitual e que não pode ser reabilitado.
O segundo requisito que o trabalhador precisa comprovar para o INSS é a qualidade de segurado ou o período de graça.
Ter a qualidade de segurado, nada mais é do que ser filiado ao INSS e realizar as contribuições.
Ou seja, quem exerce qualquer trabalho remunerado (ou o segurado facultativo), em regra, deve ser cadastrado e contribuir ao INSS para ter a qualidade de segurado e preencher um dos requisitos exigidos para os benefícios por incapacidade.
Assim, possuem qualidade de segurado:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte Individual;
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
Os trabalhadores que, por algum motivo, deixaram de contribuir para o INSS, podem continuar amparados pela seguridade social por determinado período, esse período é o que chamamos de período de graça.
O período de graça é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e manter o direito de solicitar os benefícios no INSS.
Esse período muda a depender do tipo de segurado, então você deve ficar atento aos prazos para não perder o seu direito.
Além da qualidade de segurado, ou do uso do período de graça, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador também deve cumprir com o período de carência mínima.
Vamos entender como funciona o período de carência.
O período de carência é o número de meses de contribuições pagas em dia, antes da incapacidade, exigidos para o trabalhador ter direito a algum benefício previdenciário.
Para a aposentadoria por invalidez, a lei prevê que a carência mínima exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.
Atenção!
O trabalhador pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição ao INSS, mas para que ele tenha direito ao benefício, a incapacidade para o trabalho só pode ocorrer após o período de carência!
Existem situações em que a lei dispensa a carência, nelas não há necessidade de comprovar recolhimentos anteriores à incapacidade para ter direito a um benefício.
A primeira exceção ocorre quando a incapacidade decorre de uma doença grave, nestes casos não há exigência de carência.
Alguns exemplos de doenças consideradas graves para o INSS: tuberculose ativa, cegueira, alienação mental, hanseníase, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras doenças.
E a segunda exceção é quando a incapacidade é consequência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho, acidente de trajeto ou acidente de qualquer natureza.
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pela atividade desenvolvida no trabalho, ou pelo meio ambiente em que o trabalhador esteve exposto. Exemplos de doenças que podem ser causadas ou agravadas pelo trabalho: ansiedade, depressão, LER/DORT, síndrome de Burnout.
Agora que você já entendeu quais são os requisitos e como conseguir comprová-los para ter a aposentadoria por invalidez concedida, vamos verificar qual a documentação necessária para que o trabalhador forneça ao INSS.
Documentos que você deve apresentar
Para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS e agendar a data da sua perícia médica.
No dia da perícia no INSS o segurado deve ter em mãos:
- Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames que comprovem a sua incapacidade;
- Receitas de medicamentos;
- O documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.
Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso;
- boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
- relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente de trabalho..
O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS.
Durante a perícia médica, o médico perito pode certificar que o trabalhador está temporariamente incapaz para o trabalho. Nesse cenário, o trabalhador será elegível para o Auxílio-Doença.
No entanto, se ao longo do tempo, a gravidade da doença ou lesão aumentar, levando a uma incapacidade total e permanente, o Auxílio-Doença poderá ser transformado em Aposentadoria por Invalidez.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Agora chegamos a uma das partes mais importantes: qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez depende da origem da incapacidade do trabalhador:
- Caso tenha ficado incapacitado por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, sua aposentadoria será a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária;
- Caso a incapacidade se deu por uma doença comum ou uma doença grave, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente será previdenciário.
Vamos entender as duas possibilidades. Começando pela aposentadoria por invalidez previdenciária.
Para fazer o cálculo do benefício, é preciso passar por etapas:
Etapa 1
Calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício.
Etapa 2
depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).
Já para a aposentadoria por invalidez acidentária o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é para a vida toda?
Via de regra não, a aposentadoria por invalidez não é permanente para a vida toda.
O INSS deve reavaliar essa aposentadoria a cada 2 anos, contado da data que foi concedido o benefício. Essa avaliação acontece pelo famoso pente fino.
Assim, a aposentadoria por invalidez pode ser interrompida quando constatado um desses casos:
- O aposentado por invalidez voltar a trabalhar;
- Há óbito do aposentado;
- O aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho.
Como vimos, não existe um prazo para a aposentadoria 32 ser considerada definitiva, mas existem casos em que o aposentado é obrigado a fazer avaliações periódicas. Como, por exemplo, o aposentado por invalidez que recebe o benefício há 15 anos e já tenha 55 anos de idade.
Agora que você está completamente familiarizado com os detalhes da Aposentadoria por Invalidez, se você acredita que tem direito a esse benefício, procure um advogado especializado para te auxiliar nesse momento tão importante.
Inclusive, deixo aqui um vídeo mostrando 3 situações de aposentadoria por invalidez definitiva: