Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Confira tudo sobre!

Mão idosa segurando a roda de uma cadeira de rodas.

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios fornecidos pelo INSS mais delicados, já que envolve uma incapacidade permanente para trabalhar e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade, exigindo uma análise detalhada da documentação e da perícia médica.

A aposentadoria por invalidez é para o trabalhador que por uma doença comum ou ocupacional (como a Síndrome de Burnout) ou por um acidente, ficou impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho que gere o sustento para a sua família e precisa do amparo do INSS.

Após a Reforma da Previdência em 2019, o benefício de aposentadoria por invalidez sofreu muitas alterações, incluindo a nomenclatura, hoje tecnicamente esse benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas, fique tranquilo pois neste artigo eu trouxe tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez do INSS.

Sumário

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido para o trabalhador que está impossibilitado de trabalhar. Esse benefício também é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Então, as duas nomenclaturas estão corretas e referem-se ao mesmo benefício.

A aposentadoria por invalidez não é somente para quando o trabalhador está incapacitado de trabalhar na atividade que ele está desenvolvendo, mas sim, em toda e qualquer atividade.

Isso significa que não é possível reabilitação profissional para os trabalhadores que recebem a aposentadoria por invalidez.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Os requisitos para aposentadoria por invalidez são os seguintes:

  • Comprovar estar incapacitado de forma permanente para todo e qualquer trabalho, seja por conta de uma doença ou por um acidente;
  • Comprovar a qualidade de segurado ou o período de graça;
  • Cumprir com a carência mínima exigida pelo INSS.

Esses requisitos são válidos tanto para homens como para mulheres.

Agora que você já sabe quais são os três requisitos exigidos pelo INSS para receber a aposentadoria por invalidez, vamos conferir como você pode comprovar esses requisitos para conseguir a aposentadoria.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS é preciso comprovar os requisitos mencionados acima, da seguinte forma.

O primeiro requisito da lista é a comprovação da incapacidade permanente para todas as atividades de trabalho. Para comprovar que está incapaz de trabalhar e que não pode ser reabilitado em outra função, o trabalhador precisa apresentar ao INSS um laudo médico pericial.

Neste laudo médico pericial, o médico perito do INSS vai atestar que o trabalhador está incapacitado para o trabalho habitual e que não pode ser reabilitado.

O segundo requisito que o trabalhador precisa comprovar para o INSS é a qualidade de segurado ou o período de graça.

Ter a qualidade de segurado, nada mais é do que ser filiado ao INSS e realizar as contribuições.

Ou seja, quem exerce qualquer trabalho remunerado (ou o segurado facultativo), em regra, deve ser cadastrado e contribuir ao INSS para ter a qualidade de segurado e preencher um dos requisitos exigidos para os benefícios por incapacidade.  

Assim, possuem qualidade de segurado:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte Individual;
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Os trabalhadores que, por algum motivo, deixaram de contribuir para o INSS, podem continuar amparados pela seguridade social por determinado período, esse período é o que chamamos de período de graça.

O período de graça é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e manter o direito de solicitar os benefícios no INSS.

Esse período muda a depender do tipo de segurado, então você deve ficar atento aos prazos para não perder o seu direito.

Além da qualidade de segurado, ou do uso do período de graça, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador também deve cumprir com o período de carência mínima.

Vamos entender como funciona o período de carência.

O período de carência é o número de meses de contribuições pagas em dia, antes da incapacidade, exigidos para o trabalhador ter direito a algum benefício previdenciário.

Para a aposentadoria por invalidez, a lei prevê que a carência mínima exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

Atenção! 

O trabalhador pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição ao INSS, mas para que ele tenha direito ao benefício, a incapacidade para o trabalho só pode ocorrer após o período de carência!

Existem situações em que a lei dispensa a carência, nelas não há necessidade de comprovar recolhimentos anteriores à incapacidade para ter direito a um benefício.

A primeira exceção ocorre quando a incapacidade decorre de uma doença grave, nestes casos não há exigência de carência.

Alguns exemplos de doenças consideradas graves para o INSS: tuberculose ativa, cegueira, alienação mental, hanseníase, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras doenças.

E a segunda exceção é quando a incapacidade é consequência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho, acidente de trajeto ou acidente de qualquer natureza.

A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pela atividade desenvolvida no trabalho, ou pelo meio ambiente em que o trabalhador esteve exposto. Exemplos de doenças que podem ser causadas ou agravadas pelo trabalho: ansiedade, depressão, LER/DORT, síndrome de Burnout.

Agora que você já entendeu quais são os requisitos e como conseguir comprová-los para ter a aposentadoria por invalidez concedida, vamos verificar qual a documentação necessária para que o trabalhador forneça ao INSS.

Documentos que você deve apresentar

Idosa com um notebook

Para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS e agendar a data da sua perícia médica.

No dia da perícia no INSS o segurado deve ter em mãos:

  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames que comprovem a sua incapacidade;
  • Receitas de medicamentos;
  • O documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.

Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso;
  • boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente de trabalho..

O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS. 

Durante a perícia médica, o médico perito pode certificar que o trabalhador está temporariamente incapaz para o trabalho. Nesse cenário, o trabalhador será elegível para o Auxílio-Doença.

No entanto, se ao longo do tempo, a gravidade da doença ou lesão aumentar, levando a uma incapacidade total e permanente, o Auxílio-Doença poderá ser transformado em Aposentadoria por Invalidez.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Agora chegamos a uma das partes mais importantes: qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez depende da origem da incapacidade do trabalhador:

  • Caso tenha ficado incapacitado por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, sua aposentadoria será a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária;
  • Caso a incapacidade se deu por uma doença comum ou uma doença grave, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente será previdenciário.

Vamos entender as duas possibilidades. Começando pela aposentadoria por invalidez previdenciária.

Para fazer o cálculo do benefício, é preciso passar por etapas:

Etapa 1

Calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício.

Etapa 2

depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).

Já para a aposentadoria por invalidez acidentária o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez é para a vida toda?

Via de regra não, a aposentadoria por invalidez não é permanente para a vida toda.

O INSS deve reavaliar essa aposentadoria a cada 2 anos, contado da data que foi concedido o benefício. Essa avaliação acontece pelo famoso pente fino.

Assim, a aposentadoria por invalidez pode ser interrompida quando constatado um desses casos:

  • O aposentado por invalidez voltar a trabalhar;
  • Há óbito do aposentado;
  • O aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho.

Como vimos, não existe um prazo para a aposentadoria 32 ser considerada definitiva, mas existem casos em que o aposentado é obrigado a fazer avaliações periódicas. Como, por exemplo, o aposentado por invalidez que recebe o benefício há 15 anos e já tenha 55 anos de idade.

Agora que você está completamente familiarizado com os detalhes da Aposentadoria por Invalidez, se você acredita que tem direito a esse benefício, procure um advogado especializado para te auxiliar nesse momento tão importante.

Inclusive, deixo aqui um vídeo mostrando 3 situações de aposentadoria por invalidez definitiva: 

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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