A indenização por acidente de trabalho é concedida ao trabalhador quando ele sofre algum tipo de acidente exercendo sua atividade, quando ele passa a ter algum problema de saúde em razão do trabalho ou ainda, quando um problema de saúde já existente é agravado pelo trabalho.
Nesse sentido, o trabalhador pode receber um valor como uma forma de minimizar os danos e continuar provendo o sustento da sua família.
Muitos dos acidentes causados no ambiente ocupacional se dão, sobretudo, por negligência da própria empresa ou do empregador. Neste caso, é possível receber o auxílio-doença acidentário, sem prejuízo dos diversos danos, como dano moral, material, estético, dentre outros.
Neste artigo, abordaremos o que é a indenização por acidente de trabalho, quais os danos devidos, como requerer e muito mais!
Boa leitura!
O que é indenização por acidente de trabalho?
A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador de receber indenizações ou ressarcimentos em caso de acidente de trabalho ou quando adquire ou piora uma doença devido à sua atividade.
Nesse sentido, o trabalhador que comprovar a doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença acidentário e a outras indenizações, como danos morais, materiais e estéticos.
Para ter direito à indenização, é necessário haver um nexo causal entre o acidente ou doença e a atividade de trabalho.
Importante ressaltar que nem todos os acidentes são culpa do empregador. Por exemplo, se um trabalhador tropeça no próprio pé e cai, não há responsabilidade da empresa.
No entanto, se o trabalhador cai em um buraco ou sofre um acidente devido à falta de equipamento de segurança, esses casos podem ser atribuídos à negligência do empregador, gerando direito à indenização.
Para saber se você tem direito à indenização, a Justiça do Trabalho avalia a situação de duas formas diferentes, é o que chamamos de responsabilidade objetiva e subjetiva. Veja como funciona na prática:
- Responsabilidade Objetiva: Vale para profissões que já são naturalmente arriscadas. Se você trabalha com eletricidade de alta tensão, segurança armada ou mineração, por exemplo, a empresa responde pelo acidente de forma automática. Isso significa que você não precisa provar que o patrão errou; o risco já faz parte do negócio dele e, se algo acontecer, a empresa deve indenizar.
- Responsabilidade Subjetiva: Vale para as demais atividades econômicas, como escritórios, comércio ou confecções. Nesses casos, para receber a indenização, o trabalhador precisa mostrar que a empresa falhou em algo. Ou seja, é necessário provar que o patrão foi negligente, deixando de entregar o EPI (Equipamento de Proteção Individual), não oferecendo o treinamento correto ou não cuidando da manutenção do local de trabalho.
Afinal, o que a lei considera como acidente de trabalho?
Grande parte dos trabalhadores pensa que acidente de trabalho é apenas aquela situação grave que acontece dentro da fábrica ou no meio do canteiro de obras. Mas a verdade é que a lei brasileira protege o trabalhador em várias outras situações que você talvez nem imagine.
Para facilitar, nós dividimos esses acidentes em três grandes grupos:
- Acidente Típico: aquele que acontece dentro da empresa, durante o seu horário de expediente e no exercício das suas funções. Exemplos clássicos são: um escorregão no chão molhado do corredor, um corte profundo com uma ferramenta ou uma queda de um andaime.
- Acidente de Trajeto: É o acidente que acontece no percurso da sua casa para o trabalho ou do trabalho de volta para casa. Não importa se você vai de ônibus, metrô, carro, moto ou a pé: se você sofreu uma batida ou foi atropelado nesse trajeto habitual, a lei entende que isso também é um acidente de trabalho.
- Situações Equiparadas: A lei equipara a várias outras situações que acontecem no ambiente profissional. Isso inclui agressões físicas sofridas no trabalho, contaminação por alguma doença por causa da sua função, ou acidentes durante desastres naturais no local, como incêndios e inundações.
E quem trabalha em Home Office, tem direito?
Essa é uma dúvida que cresceu muito nos últimos tempos e que sempre respondemos aqui no escritório. Sim, quem trabalha em home office também tem direito à proteção contra acidentes de trabalho! Porém, existe uma regra importante: o acidente precisa ter relação direta com as suas tarefas profissionais.
Exemplo prático: Se a cadeira que a empresa forneceu quebrar e você machucar a coluna enquanto digita, isso é acidente de trabalho. Agora, se você fizer uma pausa para fritar um pastel na cozinha e se queimar com óleo, isso não será considerado acidente de trabalho, pois não tem ligação com as suas atividades profissionais.
Quais doenças geram indenização?
Qualquer doença, física ou mental, pode gerar direito à indenização, desde que tenha sido causada ou piorada pela sua rotina de trabalho. Hoje em dia, problemas como Burnout, depressão, ansiedade e estresse pós-traumático estão entre os que mais geram processos na Justiça.
O trabalhador ganhou um reforço importante na lei: a NR-1 (Norma Regulamentadora) agora obriga todas as empresas a monitorar e combater os riscos à saúde mental dos funcionários, o que inclui proibir:
- Cobranças abusivas e metas impossíveis;
- Casos de assédio moral ou sexual;
- Sobrecarga exaustiva de tarefas.
O que isso muda? Se o patrão ignorar essa regra e você adoecer por causa de um ambiente tóxico, fica muito mais fácil provar a culpa da empresa na Justiça e garantir o seu direito às indenizações.
Cada caso é um caso e é sempre importante, além da consulta com o médico, a consulta com um advogado especialista. Existem algumas formas de saber se a doença é ou não ocupacional, inclusive através de um importante documento, chamado de nexo técnico epidemiológico.
Importante ressaltar que com o documento citado temos uma das formas, mas existem outras diversas que podem mostrar o nexo.
Como requerer a indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Para requerer o auxílio-doença acidentário, a princípio, o trabalhador deve entregar o laudo médico na empresa se estiver trabalhando. Caso não esteja trabalhando, deve solicitar o pedido de afastamento junto ao INSS.
Por outro lado, no caso do colaborador que está trabalhando com sua carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela própria empresa.
Caso a pessoa esteja desempregada, após dar entrada no benefício no INSS, caso seja concedido, todo benefício é pago pelo INSS.
Entrega do laudo na empresa
No caso de pessoa empregada, ao entregar o laudo médico na empresa, esta deve entregar ao trabalhador um documento informando o seu último dia de trabalho.
A partir disso, o INSS fará o cálculo dos primeiros 15 dias que devem ser pagos pela empresa, bem como, o cálculo do restante que será pago pelo INSS.
Importante ressaltar que esse documento é obrigatório, tendo em vista que tanto no caso de perícia presencial ou perícia documental, o beneficiário deve ter esse documento em mãos!
Solicitação do afastamento e agendamento de perícia
O próximo passo após a entrega do laudo médico na empresa, é solicitar o afastamento do trabalho no INSS, ou, caso a pessoa não esteja trabalhando, este será o primeiro passo!
Nesse sentido, ao realizar a solicitação, o trabalhador fará um agendamento para realização de uma perícia, que pode ser presencial ou documental.
Importante ressaltar, que na solicitação do afastamento no INSS, o trabalhador deve ter em mãos o laudo médico, o documento entregue pela empresa informando o último dia de trabalho e ainda, o documento da comunicação de acidente de trabalho que a empresa deve emitir.
Caso haja dificuldade na emissão da CAT pela empresa, o próprio trabalhador ou seus familiares, o sindicato da sua categoria ou o médico também podem emitir o documento. Se você ou o sindicato precisarem emitir a CAT por conta própria, a responsabilidade da empresa não deixa de existir. Ela continuará errada perante a lei por ter descumprido essa obrigação e poderá sofrer penalidades por isso.
O próprio trabalhador deve realizar o pedido de afastamento
É possível que a própria empresa solicite o afastamento, no entanto, recomendamos que o próprio trabalhador faça essa solicitação junto ao INSS.
Isso porque, no momento do agendamento da perícia há, em alguns lugares, a possibilidade de escolha da perícia presencial ou documental, endereços e datas da perícia. Caso a empresa faça a solicitação, ela quem irá escolher.
Outro ponto que não podemos deixar de te informar, é que em um dado momento, o INSS perguntará ao trabalhador, se trata-se de um acidente de trabalho.
Dessa forma, mesmo sem o CAT em mãos (Comunicação de Acidente de Trabalho) se o trabalhador acredita que foi de fato um acidente de trabalho ou que a doença foi causada pelo trabalho ele deve assinalar que sim, é acidente de trabalho.
Realização da perícia e resultado
Após a solicitação do afastamento, você deve comparecer à perícia no dia e horário combinado. Normalmente, o resultado não demora a sair, podendo fazer a consulta do resultado no mesmo dia, a partir das 21 horas.
Por outro lado, quando o trabalhador não passa por uma perícia presencial, mas apenas documental (Atestmed), o perito avaliará os documentos e pode ou não conceder o benefício.
Importante ressaltar, que se a perícia for realizada através do Atestmed, o trabalhador só poderá ficar afastado por, no máximo, 90 dias.
Além disso, ainda que não haja a comunicação do acidente de trabalho, tanto na perícia presencial ou documental, o perito deve, obrigatoriamente, avaliar se seu acidente ou doença tem relação com o trabalho.
Diferente de como funcionava no início do Atestmed, hoje o perito do INSS tem total autonomia para negar o benefício diretamente pela análise dos documentos se ele entender que você não comprovou a incapacidade ou o nexo com o trabalho.
Quais os direitos trabalhistas de quem sofre um acidente de trabalho?

Além do benefício do auxílio-doença acidentário, todos os danos causados pelo acidente ou pela doença ocupacional podem ser ressarcidos, ou indenizados, devendo o trabalhador acionar a Justiça.
São direitos do trabalhador que sofre um acidente no trabalho ou adquire uma doença em razão do trabalho:
- Indenização por danos estéticos
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos existenciais;
- Pensão vitalícia;
- Salários do limbo-previdenciário;
- Estabilidade no emprego;
- Dano material (ressarcimento de todos os gastos com tratamentos e recuperação);
- Lucros cessantes;
- CAT (comunicação do acidente de trabalho).
Indenização por danos estéticos
O dano estético é cabível quando a lesão em razão do trabalho deixa marcas ou sequelas permanentes, causando um constrangimento ao trabalhador.
São exemplos, a perda de algum órgão, como um braço ou perna, ou ainda grandes cicatrizes.
Quem determinará o valor da indenização será um Juiz, sem prejuízo da indenização pelo dano moral.
Indenização por dano existencial
A indenização por dano existencial é cabível quando o acidente de trabalho afeta os planos de vida do trabalhador, como um sonho ou objetivo pessoal.
Por exemplo, um trabalhador que sonhava ser atleta, mas perdeu essa oportunidade devido a uma lesão causada por negligência do empregador, pode solicitar essa indenização, sem prejuízo dos outros danos.
Indenização por acidente de trabalho – Pensão Vitalícia
A pensão vitalícia é uma indenização a ser paga ao trabalhador que não teve sua saúde restaurada completamente após o acidente ou doença.
Nesse sentido, se o trabalhador tem uma incapacidade, ainda que parcial, terá direito a indenização de pensão, que pode ser ou não ser vitalícia, a depender do tempo que durar a incapacidade ou redução de capacidade.
Quando o acidente ou a doença ocupacional leva ao óbito do trabalhador, os direitos são diferentes dos da pensão vitalícia, que é destinada a quem sobrevive com sequela. Nesse caso, a família tem direito a um benefício previdenciário específico para dependentes, pago pelo INSS. Além disso, dependendo da responsabilidade da empresa no acidente, também pode haver direito a uma indenização à família, de forma independente do benefício previdenciário.
Indenização por dano material – Ressarcimento dos gastos
A indenização por dano material se refere ao ressarcimento de todos gastos do trabalhador para se recuperar do acidente ou da doença ocupacional.
Como por exemplo, gastos com médicos particulares, remédios, fisioterapias, transporte, aquisição de órtese ou prótese e qualquer outro gasto decorrente da negligência do empregador.
Salário do limbo-previdenciário
Digamos que um trabalhador ficou afastado por 2 anos, momento em que o INSS ordena sua volta ao trabalho, no entanto, para o médico do trabalho, o trabalhador não está apto a voltar ao trabalho.
Neste caso, a empresa precisará pagar esse período em que o trabalhador continua afastado e não recebe do INSS.
Estabilidade no emprego
A estabilidade garante que, após sofrer um acidente ou contrair uma doença do trabalho, você não possa ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses.
E aqui trazemos uma atualização fundamental da Justiça do Trabalho que muda tudo para você: o seu direito não depende mais do INSS.
Antigamente, dizia-se que a estabilidade só existia se você ficasse afastado por mais de 15 dias e recebesse o auxílio-doença acidentário. Hoje isso mudou. A sua estabilidade é aplicável nas seguintes situações:
- Se ficar comprovado que a sua doença ou o seu acidente têm relação direta com o trabalho
- Mesmo que você não tenha pegado o benefício do INSS, ou que a doença seja descoberta e comprovada só depois da demissão
Lucros cessantes
Os lucros cessantes referem-se a tudo aquilo que o trabalhador teria ganho e não ganhou por culpa do acidente ou doença ocupacional e deve, portanto, receber do empregador.
São exemplos:
- Salários integrais do período que o trabalhador ficou recebendo do INSS.
- Eventual ganho numa segunda atividade, como autônomo, que lhe rendia mais 3 mil reais ao mês, por exemplo. Dentre outros.
Outros direitos
- Recolhimento do FGTS pelo período de afastamento temporário;
- Manutenção dos benefícios concedidos pela empresa, se houver previsão na convenção ou acordo coletivo (vale alimentação, plano odontológico, etc);
- Alteração da função para melhor adaptação no retorno (o salário não pode diminuir);
- Exame de retorno ao trabalho (o trabalhador tem direito a cópia). Dentre outros.
Qual a diferença entre B-31 e B-91?
O B-31 é um benefício concedido aos trabalhadores por motivo de doença que não tenha relação com a atividade profissional.
Por outro lado, o B-91 é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
É importante observar qual benefício foi concedido ao trabalhador, tendo em vista que o auxílio-doença acidentário traz benefícios mais vantajosos ao trabalhador. Por exemplo:
- Estabilidade no emprego (ao retornar ao trabalho, o empregador só poderá demitir após 12 meses, exceto por justa causa);
- Depósito do FGTS todo mês;
- Caso o trabalhador venha se aposentar por invalidez, o benefício será o B-92 (benefício por incapacidade permanente acidentária, antiga aposentadoria por invalidez, em que o valor da aposentadoria é integral);
Assim, caso você esteja recebendo o B-31, nada está perdido, ainda é possível realizar o pedido de conversão de benefício através de um advogado especialista.
A conversão é importante não apenas para o recebimento do auxílio-doença correto, mas também para que futuramente, você possa acionar à justiça para receber outras indenizações.
Afinal, se você sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por conta do trabalho, nada mais justo que pedir o ressarcimento de tudo que foi perdido junto à empresa!
Auxílio-acidente
Além do afastamento, existe ainda o auxílio-acidente, que é pago quando o trabalhador volta ao trabalho, mas fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade, mesmo que de forma mínima.
Nesse caso, ele continua trabalhando e mesmo assim pode receber o benefício, justamente porque houve diminuição da aptidão para a atividade habitual. Esse é o nome atual do que muita gente ainda chama de “pecúlio”, termo que deixou de ser usado há anos.
Qual profissional adequado para requerer a indenização por acidente de trabalho?
Para solicitar a indenização, é recomendável buscar um advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Este profissional o auxiliará em todas as etapas, como reunir documentos e comprovar a relação entre o trabalho e o acidente ou doença.
Além disso, ele poderá acionar a Justiça para pleitear indenizações por danos morais, materiais, estéticos e existenciais, bem como a pensão vitalícia, quando cabível.
O suporte adequado é essencial para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam devidamente garantidos.
Entre em contato com nosso escritório
A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador que sofre acidente ou adquire ou piora uma doença devido às condições de trabalho.
Havendo responsabilidade do empregador, é possível reivindicar benefícios como auxílio-doença acidentário e indenizações por diversos tipos de danos.
Se você ou algum familiar passou por isso, entre em contato com nosso escritório.