Aposentadoria por invalidez no VALOR INTEGRAL – dicas da especialista

A foto mostra uma pessoa do peito para baixo utilizando uma cadeira de rodas

Pensando em todas as pessoas que têm dúvidas, querem receber nas melhores condições possíveis e integralmente sua aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, selecionamos várias dicas que podem ajudar a esclarecer seus questionamentos e melhorar a sua aposentadoria.

Se você recebe o auxílio-doença e tem medo de se aposentar por incapacidade, considerando que este último benefício muitas vezes pode ser menor, atente-se a estas dicas, principalmente ao novo entendimento do judiciário sobre o tema.
Mas antes de trazer as minhas dicas de especialista, vou te mostrar o que é a aposentadoria por invalidez, o que você precisa ter para fazer o pedido no INSS, quais são as exceções para esse benefício e como ele deve ser calculado.

Ah, depois das dicas, também deixei um bônus Arraes e Centeno no final do texto com 7 dicas extras para você conseguir alcançar o seu melhor benefício.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios concedidos pelo INSS mais delicados, isso porque, envolve uma incapacidade permanente para o trabalho do segurado e a impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade.
Ou seja, um trabalhador, por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente, se tornou incapacitado para realizar qualquer tipo de trabalho que gere sustento para a sua família e precisa do amparo da previdência social.
Mas atenção, é importante deixar claro que o aposentado de forma permanente pode perder essa aposentadoria se houver uma perícia que constate uma evolução na saúde de maneira que a pessoa não esteja mais incapacitado.
Quer entender melhor esse benefício? Preparamos um guia completo de mostrando tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por incapacidade permanente:

https://arraesecenteno.com.br/aposentadoria-por-invalidez-2020/

Quais os requisitos legais

Para você conseguir a sua aposentadoria por invalidez no INSS, a primeira coisa que precisamos confirmar é se você preenche todos os requisitos necessários, que são:

  • ter qualidade do segurado ou estar no período de graça;
  • cumprimento de carência;
  • e a incapacidade de forma permanente para o trabalho, e impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

Para o trabalhador ter a qualidade de segurado, ele precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça no momento em que se tornou incapacitado.

O período de graça é o tempo que um trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado. Esse período muda para cada categoria de segurado, então você deve ficar atento aos prazos para não perder esse direito!

Durante o período de graça, embora você já não esteja fazendo contribuições, está coberto pelo INSS.

Além da qualidade de segurado (ou o período de graça), o trabalhador também precisa ter a carência mínima exigida: 12 meses de contribuições feitas ao INSS antes de você ficar incapacitado.

Ou seja: esse é o número de vezes que você precisa ter contribuído antes da constatação da incapacidade. Vale destacar que o segurado pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição ao INSS, mas a incapacidade só pode ocorrer após o período de carência para que o segurado tenha direito ao benefício.

Por fim, esse segurado precisa comprovar que esta incapacitado de forma permanente para suas atividades laborativas, quando não existe uma previsão de quando o trabalhador voltará a ficar capacitado e, ainda, não ter condições de ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta o sustento de sua família.

Existem situações em que, em razão da natureza da doença, não se exige carência mínima de 12 meses de contribuição, basta a comprovação da qualidade de segurado e da incapacidade. Vamos entender melhor no próximo tópico.

Exceções de casos em que não exige a carência

São 3 exceções ao requisito de carência mínima:

  • não há exigência para quem tem doenças graves previstas em lei;
  • casos de acidentes de qualquer natureza (no lazer, em casa, no trabalho, no trânsito etc.);
  • e se a incapacidade tiver relação com doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho).

Atenção para não confundir as exceções!

A diferença para os casos de doença grave é que não se exige a carência, o valor da aposentadoria por doenças graves é igual ao das doenças comuns, entretanto existe a diferenciação de valores do benefício no caso de doenças ocupacionais ou por acidente de trabalho.

Cabe dizer que o segurado poderá receber a aposentadoria integral apenas se a doença grave tiver se agravado e tornado a pessoa incapaz em razão do trabalho.

Agora que já sabemos quais os requisitos e quais as exceções, vamos entender como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Valor da aposentadoria por incapacidade

Como vimos, existem duas possibilidades de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente: a regra geral e a regra de exceção, no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Além dessas duas possibilidades, ainda temos as mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019, vamos ver que a reforma alterou a forma de cálculo desse benefício e o resultado disso tem sido benefícios por incapacidade permanentes em valores menores que os benefícios por incapacidade temporária.

Vamos ver que, neste caso, a jurisprudência tem aplicado a tese da inconstitucionalidade desse cálculo, considerando que gera prejuízo para o trabalhador que já está numa situação de vulnerabilidade.

Por isso, tenha muita atenção para o momento em que você se tornou uma pessoa incapacitada.

Caso tenha se tornado incapaz até dia 13 de novembro de 2019, você terá direito adquirido e as regras de cálculo da aposentadoria serão as regras anteriores, sendo após esse dia, as regras serão as trazidas pela reforma da previdência.

Vamos entender melhor essas possibilidades.

Cálculo da aposentadoria por invalidez antes da reforma

Antes da reforma da previdência, todas as aposentadorias por incapacidade eram integrais, seja por acidente, por doença ocupacional ou por doença comum que tenha deixado a pessoa incapacitada de forma permanente.

Novamente, é muito importante saber a data da sua incapacidade.

Se ela foi constatada até o dia 13 de novembro de 2019, sua aposentadoria será integral, independente do motivo pelo qual você tenha se tornado incapacitado.

Assim, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado em cima de toda a remuneração a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade, até a reforma era possível retirar do cálculo as 20% menores contribuições feitas.

Por isso, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a média dos 80% maiores salários.

Assim, em regra, às aposentadorias por invalidez concedidas com base no direito adquirido antes da reforma costumam ter valores maiores.

Cálculo de aposentadoria por invalidez depois da reforma

Agora, pelas novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez depende da causa da incapacidade do trabalhador:

  • caso tenha ficado incapacitado por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, sua aposentadoria será a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
  • se o afastamento se deu por uma doença comum (mesmo graves) ou por acidentes, exceto acidentes de trabalho, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente será previdenciário.

Como veremos, pela lei, o cálculo é muito diferente de um, para o outro benefício.

Aposentadoria por invalidez previdenciária

A regra geral para saber quanto será a aposentadoria, baseia-se na quantidade de anos de contribuição que a pessoa teve, antes de ficar incapacitado. Dessa maneira, quanto mais anos de contribuição, maior o valor de sua aposentadoria.

Para fazer o cálculo do benefício, é preciso fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício. Portanto, salário de benefício é o valor desta média.

Depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Para que os homens recebam 100% da média de suas remunerações no pedido de aposentadoria, é preciso que tenham trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 40 anos antes de ficarem incapacitados.

Já as mulheres precisam ter trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos antes de ficarem incapacitadas.

Veja que são duas formas de diminuir a aposentadoria depois da reforma da previdência:

  • a primeira é com a inclusão de todos os salários de contribuição para se chegar à média, ou seja, para chegar à média os 20% menores salários de contribuição que antes eram excluídos do cálculo, agora compõem a média;
  • a segunda é com a aplicação, sobre a média, do percentual de 60% para mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos de contribuição.

Dá para aumentar o percentual de 60%, claro, mas só para aqueles segurados que tenham contribuído mais de 15 anos (se mulher) ou 20 anos (se homem), podendo chegar, inclusive a 100% da média se tiverem contribuído por 35 anos (se mulher) ou 40 anos (se homem).

Situação bem incomum, eu diria.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Já neste caso, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

Ou seja, o cálculo desse benefício, pela lei, é muito mais benéfico ao trabalhador, já que o benefício pago em caso de incapacidade por doença ocupacional ou acidente é de 100% do salário de benefício.

Atenção para a jurisprudência

Entre esses dois cálculos, existe uma diferença que pode chegar a 40% entre o valor de cada tipo de aposentadoria diferente (acidentária e não acidentária), os advogados foram ao judiciário tentar mudar essa situação.

Essa possibilidade se dá por uma coisa que, no judiciário, chamamos jurisprudência.
Esse nome diferente significa que um conjunto de decisões e interpretações das leis foram feitas por juízes em processos. Essas decisões passam a servir de base para processos de outras pessoas que também entram na justiça requerendo direitos similares.

Especificamente quanto a diferença da renda média inicial – RMI entre os dois benefícios, o principal argumento utilizado é a inconstitucionalidade dessa parte da reforma previdenciária, isso porque, os legisladores que fizeram a lei desrespeitam princípios como, por exemplo:

  • princípio da isonomia / igualdade: ele prevê que todos são iguais perante a lei. A diferença na RMI entre os benefícios demonstra que os segurados não estão tendo o mesmo tratamento em razão da causa/natureza da incapacidade;
  • princípio da razoabilidade / proporcionalidade: podemos entender esse princípio como um regulador do devido processo legal, ele confirma se o que está sendo aplicado é proporcional com a realidade. Neste caso, temos uma maior proteção social daquele que se encontra incapacitado em menor grau em face daquele atingido por uma mais gravosa. Essa desproporção e falta de razoabilidade estaria nos casos em que o segurado tem a aposentadoria concedida em valor menor que o benefício temporário;
  • princípio da irredutibilidade do valor do benefício: este princípio é desrespeitado quando o valor do benefício é drasticamente reduzido ao converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.

Assim, vem surgindo diversas decisões pelo país, em vários estados, concluindo pelo desrespeito dos princípios e a inconstitucionalidade da norma, decidindo pela impossibilidade de tratar de maneira diferente os aposentados por invalidez, somente por conta da causa da aposentadoria.

Inclusive, diante de tantas decisões reconhecendo essa inconstitucionalidade, a Turma Regional de Uniformização do TRF4 decidiu pacificar o entendimento da região prevendo que a proteção social não é alcançada quando um benefício por incapacidade temporária tem um valor superior ao benefício por incapacidade permanente.

Por isso, a tese fixada foi:
“O valor da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico do cálculo. Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.
Na prática, todos os casos similares no Tribunal Regional da 4ª Região serão julgados dessa maneira.
Lembrando que o INSS não irá aplicar administrativamente esse entendimento, então será necessário fazer o seu pedido na justiça, por isso, se possível, busque o apoio de uma equipe especializada para pedir o seu benefício ou a sua revisão na justiça.

Dicas para chegar na aposentadoria integral

Como vimos, as novas regras estabelecem que a aposentadoria por incapacidade será integral quando a pessoa tem uma incapacidade resultante de uma doença ocupacional (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho) ou por acidente de trabalho.

Mas essa não é a única possibilidade, durante a sua vida de trabalho você pode ter períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição. Consequentemente, isso pode aumentar o seu benefício por incapacidade permanente.

Separei 4 dicas de como você pode conseguir esse aumento no seu tempo de contribuição:

Agentes nocivos ou perigosos

Você pode aumentar o tempo de contribuição do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), comprovando que tem mais tempo de contribuição, fazendo por exemplo, a conversão do seu tempo especial em comum, e conseguindo um tempo adicional por conta do trabalho exposto aos agentes nocivos ou perigosos.

Mas atenção, esta conversão só é possível em relação ao trabalho realizado até a data da reforma da previdência (13 de novembro de 2019), podendo aumentar em até 40% o tempo para o homem e 20% para a mulher.

Com isso, você consegue ganhar anos de contribuição e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Segurado especial – tempo rural

Outra forma de aumentar a aposentadoria é comprovando ser um segurado especial rural, como nos casos das atividades rurais de plantio, de pesca artesanal, garimpo, entre outras.

Essas atividades podem aumentar o tempo de contribuição em seu CNIS, e consequentemente o valor da aposentadoria.

Direitos trabalhistas

Outra possibilidade de conseguir aumentar o seu tempo de contribuição é levando uma sentença trabalhista que reconhece um vínculo de trabalho.

Por exemplo, se você trabalhou sem registro, mas conseguiu comprovar na justiça do trabalho que estava empregado sem carteira registrada, é uma maneira de conseguir aumentar os anos de contribuição e o valor da aposentadoria.

Mas atenção, é indicado fazer a reunião de todos os documentos que possam comprovar esse tipo de caso e, junto a um advogado, reconhecer esses períodos no INSS, para aumentar o seu tempo de contribuição.

Vem entender melhor essa possibilidade no nosso artigo sobre essa ação na justiça:

Adiante sua aposentadoria com a ação declaratória de tempo

Tempos escondidos

Outras formas de aumentar o seu tempo de contribuição, é realizando um planejamento previdenciário, no qual a equipe especializada irá analisar toda a sua vida contributiva e verificar se você possui algum tempo escondido.

Períodos que podem contar para o INSS e que você não faz ideia. Como por exemplo:

  • tempo como aluno aprendiz;
  • tempo de serviço militar;
  • pagamento atrasado como contribuinte individual: se em algum momento passou você por dificuldades e não realizou o pagamento da sua contribuição, existe essa possibilidade.

Mas atenção, existem regras específicas para isso, não perca dinheiro pagando parcelas que não vão contar para a sua aposentadoria.

Para saber mais sobre a possibilidade do pagamento em atraso, vou deixar o link de um texto que fizemos sobre o assunto aqui no nosso blog:

Recolhimentos em atraso: O novo entendimento do INSS

Bônus Arraes e Centeno

Antes de nos despedirmos, vou deixar um bônus final para aquele trabalhador que esta permanentemente incapacitado por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

No nosso escritório, percebemos que o aumento de doenças ocupacionais no Brasil, como a Síndrome de Burnout, é contínuo e, infelizmente, muitas vezes os benefícios são concedidos de forma errada.

Por isso, trouxe mais 4 dicas bônus para você receber o benefício correto, sem perder nenhum direito:

  • não desista de provar a relação do seu problema de saúde com o trabalho! Infelizmente, o nosso escritório recebe muitas pessoas que fazem inicialmente o pedido de benefício por incapacidade judicial comum. Mas na análise dos documentos, logo percebemos que existe relação entre a doençaincapacidade e o trabalho feito pela pessoa;
  • reúna o máximo de provas, documentações e informações que provem a relação entre a sua doençaincapacidade, como por exemplo: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatórios médicos, psicólogos (se for o caso) ou de fisioterapeutas;
  • é aconselhável fazer o pedido por doença ocupacional na Justiça Estadual, pois a Justiça Federal não julga casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
  • não aceite o benefício B31 (auxílio-doença comum ou previdenciário) que é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, se você tem uma doença ocupacional ou sofreu um acidente de trabalho. Nesses casos o benefício correto é o B91 ou B92. Você pode pedir a revisão no próprio INSS ou na justiça.

Seguindo essas dicas e sendo bem assessorado por advogados especialistas, sua chance de ter a aposentadoria por incapacidade integral é muito maior.

Mas não deixe a incapacidade permanente chegar para correr atrás dos seus direitos, procure ajuda especializada o quanto antes. Não apenas de advogados, mas também uma equipe médica que possa te ajudar nesse percurso.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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