Aposentadoria por invalidez no valor integral: guia completo!

Mulher com pescoço imobilizado

Pensando em todas as pessoas que têm dúvidas e querem receber nas melhores condições possíveis e integralmente sua aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, selecionamos várias dicas que podem ajudar a esclarecer seus questionamentos e melhorar a sua aposentadoria.

Se você recebe o auxílio-doença e tem medo de se aposentar por incapacidade, considerando que este último benefício muitas vezes pode ser menor, fique de olho! Principalmente ao novo entendimento do judiciário sobre o tema que vou tratar neste artigo com você.

Não aceite menos do que todos os seus direitos respeitados, ok?  

Boa leitura!

Sumário

Como é a aposentadoria por invalidez no valor integral?

A aposentadoria por invalidez no valor integral é um dos benefícios mais delicados concedidos pelo INSS, porque exige a incapacidade permanente para o trabalho e a impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade. Por exemplo, um trabalhador que se tornou incapacitado para realizar qualquer tipo de atividade que gere sustento para a sua família, portanto, precisa do amparo da previdência social.

Mas atenção! É importante deixar claro que o aposentado de forma permanente pode perder essa aposentadoria se houver uma perícia que constate a recuperação da capacidade, por uma evolução na saúde.

Fisioterapia na perna

Requisitos para a aposentadoria integral por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida mediante o cumprimento de alguns requisitos de regra geral: 

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS) ou estar no período de graça (período sem contribuições que mantém a cobertura do segurado);
  • Cumprimento de carência – 12 meses de contribuição;
  • Incapacidade de forma permanente para o trabalho;
  • Impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

Porém, existem exceções – situações em que a natureza da doença não exige carência, basta a comprovação da qualidade de segurado e da incapacidade:

  • Doenças graves previstas em lei;
  • Acidentes de qualquer natureza (no lazer, em casa, no trabalho, no trânsito etc.);
  • Incapacidade relacionada a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho).

Cabe dizer que o segurado poderá receber a aposentadoria por invalidez integral em razão de doença grave se a mesma tiver sido causada, agravada ou desencadeada pelo trabalho, ou por acidente de trabalho.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente

Como vimos, existem duas possibilidades de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente: a regra geral e a regra de exceções. Além disso, temos também as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (2019), o que tornou os valores desse benefício bem menores.

Lembre-se: caso tenha se tornado incapaz antes da Reforma entrar em vigor, você tem direito adquirido Isso significa que as regras de cálculo anteriores devem ser aproveitadas para você. 

Vamos ver que, neste caso, a jurisprudência tem aplicado a tese da inconstitucionalidade desse cálculo, considerando que gera prejuízo para o trabalhador que já está numa situação de vulnerabilidade.

Cálculo antigo

Antes da reforma da previdência, todas as aposentadorias por incapacidade eram integrais, seja por acidente, por doença ocupacional ou por doença comum que tenha deixado a pessoa incapacitada de forma permanente.

Assim, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade.

Ao excluir 20% dos menores salários, o benefício chegava a um valor melhor. 

Novo cálculo do benefício

Agora, o valor da aposentadoria por invalidez depende da causa da incapacidade do trabalhador e o cálculo é muito diferente entre os dois benefícios.:

  1. Doença comum (mesmo grave) ou por acidentes “domésticos”: aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária. 

Cálculo: 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais. Sobre a média, aplicar o coeficiente de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

  1. Doença ocupacional ou acidente de trabalho: aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Cálculo: 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria. Não há aplicação de coeficiente, tornando o benefício maior e mais benéfico.

Homem cadeirante

Jurisprudência

Entre esses dois cálculos, existe uma diferença que pode chegar a 40% entre os valores de cada tipo de aposentadoria (acidentária e não acidentária). Por isso, advogados foram ao judiciário para mudar essa situação.

O principal argumento utilizado é a inconstitucionalidade na diferença da Renda Média Inicial (RMI) considerada para os diferentes cálculos. Foi identificado que os legisladores que fizeram a lei desrespeitaram princípios como:

  • Isonomia/igualdade: prevê que todos são iguais perante a lei. A diferença na RMI demonstra que os segurados não estão tendo o mesmo tratamento em razão da causa/natureza da incapacidade;
  • Razoabilidade/proporcionalidade: confirma se o que está sendo aplicado é proporcional com a realidade. Neste caso, temos maior proteção social daquele que se encontra incapacitado em menor grau em face daquele atingido por uma de maior grau;
  • irredutibilidade do valor do benefício: o valor do benefício é drasticamente reduzido ao converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.

Diante de tantas decisões reconhecendo essa inconstitucionalidade, a Turma Regional de Uniformização do TRF4 decidiu pacificar o entendimento da região prevendo que a proteção social não é alcançada quando um benefício por incapacidade temporária tem um valor superior ao benefício por incapacidade permanente. A Tese fixada foi:

“O valor da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico do cálculo. Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.

O INSS não irá aplicar administrativamente esse entendimento, então será necessário fazer o seu pedido na justiça, por isso, se possível, busque o apoio de uma equipe especializada para pedir o seu benefício ou a sua revisão na justiça.

Dicas para chegar na aposentadoria integral

Como vimos, as novas regras estabelecem que a aposentadoria por incapacidade será integral quando a pessoa tem uma incapacidade resultante de uma doença ocupacional (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho) ou por acidente de trabalho.

Mas essa não é a única possibilidade, durante a sua vida de trabalho você pode ter períodos que aumentam o seu tempo de contribuição. Consequentemente, isso pode aumentar o seu benefício por incapacidade permanente. Veja as dicas:

Agentes nocivos ou perigosos

Faça a conversão do seu tempo especial em comum e consiga um tempo adicional por conta do trabalho exposto aos agentes nocivos ou perigosos. Mas atenção! Esta conversão só é possível para o trabalho realizado até a data da reforma da previdência (13 de novembro de 2019), podendo aumentar em até 40% o tempo para o homem e 20% para a mulher.

Segurado especial – tempo rural

Comprovando ser um segurado especial rural, como nos casos das atividades rurais de plantio, de pesca artesanal, garimpo, entre outras. Essas atividades podem aumentar o tempo de contribuição em seu CNIS, e consequentemente o valor da aposentadoria.

Direitos trabalhistas

Prove na Justiça o seu vínculo de trabalho. Essa é uma maneira de conseguir aumentar os anos de contribuição e o valor da aposentadoria.

Tempos escondidos

Outras formas de aumentar o seu tempo de contribuição, é realizando um planejamento previdenciário, no qual a equipe especializada irá analisar toda a sua vida contributiva e verificar se você possui algum tempo escondido.

Períodos que podem contar para o INSS e que você não faz ideia. Como por exemplo:

  • Tempo como aluno aprendiz;
  • Tempo de serviço militar;
  • Pagamento atrasado como contribuinte individual.

Mulher acamada

Como garantir o valor integral da aposentadoria por invalidez?

No nosso escritório, percebemos que o aumento de doenças ocupacionais no Brasil, como a Síndrome de Burnout, é contínuo e, infelizmente, muitas vezes os benefícios são concedidos de forma errada. Por isso, trouxe mais 4 dicas para você receber o benefício correto, sem perder nenhum direito:

  1. Não desista de provar a relação do seu problema de saúde com o trabalho! Infelizmente, o nosso escritório recebe muitas pessoas que fazem inicialmente o pedido de benefício por incapacidade judicial comum, mas na análise dos documentos, logo percebemos que existe relação entre a doença, a incapacidade e o trabalho;
  2. Reúna o máximo de provas! Documentações e informações que provem a relação entre a sua doença-incapacidade, como, por exemplo: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatórios médicos, psicólogos (se for o caso) ou de fisioterapeutas;
  3. É aconselhável fazer o pedido por doença ocupacional na Justiça Estadual, pois a Justiça Federal não julga casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
  4. Não aceite o benefício B31 (auxílio-doença comum ou previdenciário) que é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, se você tem uma doença ocupacional ou sofreu um acidente de trabalho. Nesses casos o benefício correto é o B91 ou B92. Você pode pedir a revisão no próprio INSS ou na Justiça.

Assista esse vídeo e veja como fazer a conversão do benefício B31 para B91:

Seguindo essas dicas e sendo bem assessorado por advogados especialistas, sua chance de ter a aposentadoria por incapacidade integral é muito maior.

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Você também pode falar direto com uma advogada especialista sobre a sua incapacidade, é só clicar no link em azul.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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