Planejamento de Aposentadoria do Professor

O professor tem um dia a dia corrido e muitas vezes atendemos docentes que estão com muitas dúvidas sobre como fazer para aposentar, regras de transição, particularidades da categoria  entre outras questões. 

Diante de tantas perguntas recebidas sobre essa classe, mesmo com algumas publicações nossas sobre o assunto, notamos que há ainda várias pessoas com dificuldades com relação a como organizar a sua vida previdenciária para uma boa aposentadoria.

Assim como para uma boa aula, a recomendação que damos para aposentar bem é: Planejamento de Aposentadoria do Professor.

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Se um professor quer dar uma aula ótima ele precisa se preparar, estudar o tema, analisar as possíveis dúvidas, buscar exemplos que tragam conhecimento para o assunto a ser abordado.

Para uma aposentadoria ótima também. 

Nós advogados estudamos o tema, planejamos a aposentadoria, avaliamos as regras, vamos a fundo em cada um dos casos para entregar as possibilidades mais vantajosas para o professor, um trabalho nota 10, se me permitem dizer.

Se você não conhece o trabalho de planejamento previdenciário, eu recomendo esse texto sobre o assunto, ele detalha bem sobre essas questões.

Tópicos do texto

Planejamento de Aposentadoria do Professor

Um planejamento pode encaminhar uma melhor aposentadoria, com melhores regras de transição ou regras permanentes, ganhando um benefício maior, ou seja, ganhando mais e com maior rapidez. Quanto antes você se aposenta mais você ganha, programando contribuições futuras e economizando dinheiro.

Logo, um investimento com planejamento pode ser muito proveitoso.

É bom reforçar que não existe um sistema que vai garantir o melhor benefício, porque os nossos sistemas previdenciários normalmente não fazem o trabalho por você, eles só te dão o benefício pedido.

Então, por exemplo, se você tem um tempo de serviço público, mas poderia ter uma aposentadoria melhor se averbasse um período de INSS ou então se tirasse um tempo já averbado, o serviço público não vai fazer isso por você, ele não vai te avisar qual a melhor forma de aposentadoria, simplesmente farão o trabalho conveniente a eles, e isso pode acarretar numa aposentadoria pior do que você teria direito.

Quais são os maiores erros na aposentadoria do professor?

No direito previdenciário, atendemos muitos professores ao redor do Brasil, tanto nas consultas digitais, como também os clientes que vão presencialmente ao escritório, e, percebemos que os professores trabalham por muito tempo, por isso eles tendem a pedir a primeira aposentadoria que aparecer, por estarem muito cansados, mas nem sempre a primeira aposentadoria possível é a melhor.

Antes da reforma da previdência era um pouco mais fácil, porque normalmente haviam duas regras no máximo, e nesse momento pós-reforma, temos três, quatro, cinco regras. Então, esperar alguns meses de diferença pode garantir um melhor benefício para o resto da sua vida.

Outro erro comum que percebemos, é quando o professor não antecipa o momento do pedido da aposentadoria, pois não checa a documentação com antecedência.

Supondo que o professor tenha que pedir uma aposentadoria agora em agosto, provavelmente a tendência é que só em agosto ele reúna a documentação.

Acontece que em muitas aposentadorias há a exigência de alguns tipos específicos de documentação, como por exemplo, a possível necessidade de precisar de uma declaração de um lugar no qual o professor trabalhou e está com o vínculo em aberto, às vezes pode precisar também de uma CTC, documento que é preciso entregar no INSS ou no serviço público para averbar o total de tempo trabalhado ou até precisar de um extrato do FGTS.

Tudo isso pode atrasar o momento da sua aposentadoria e você pode perder um valor de benefício durante a espera. Por esse motivo, é sempre bom ver com antecedência todas essas questões.

Fator Previdenciário

O primeiro erro é não contabilizar o tempo como professor, parece óbvio, pois normalmente os professores pedem no INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição, onde o INSS aplica o fator previdenciário. 

Esse fator pode ser aplicado desde que haja uma regra, porém o que muita gente não sabe é que o fator previdenciário do professor é melhor, ou seja, diminui menos a aposentadoria do que o fator previdenciário de uma aposentadoria comum e, às vezes, o INSS na pressa de analisar um benefício, não tem tempo de ver o melhor benefício para você.

Em outras palavras: você é selecionado como um caso de aposentadoria comum e aplica um fator previdenciário que pode reduzir seu benefício. Isso acontece com frequência e o especialista não passaria o olho sem perceber esse erro.

Além disso não fazer cálculos das atividades concomitantes é um erro clássico, pois o professor, sendo da iniciativa privada, trabalha em mais de um lugar. Isso não é em regra, mas é muito comum ver o professor servidor público ter um concurso e trabalhar em outro lugar, ou ter dois concursos. Então às vezes ele despreza essa questão das atividades concomitantes e deixa de ter um benefício melhor.

Por que isso acontece? Porque essas contribuições para fins de INSS necessariamente têm que ser somadas. Isso passou a acontecer depois de uma regra que entrou em vigor em 2019, onde o INSS passou a realmente somar as contribuições. Entretanto, muitas aposentadorias de professores que trabalhavam em mais de um emprego ao mesmo tempo foram concedidas a menor e isso gerou muito prejuízo para muitos profissionais que nem sabem disso.

Se é o seu caso, se você já se aposentou e não foi contabilizado esse tempo, você tem direito de pedir uma revisão para aumentar o seu benefício.

Abono Permanência

Outro erro acontece quando o professor servidor público não pede o abono de permanência. O professor trabalha, junta seu tempo trabalhado e esquece que, já poderia ter aposentado, em algumas situações ele não quer aposentar, por isso ele tem direito ao abono permanência.

Por que eles esquecem? Porque às vezes o professor tem um tempo de INSS que não foi registrado e fica em aberto. Logo, o abono de permanência é um direito do professor que é servidor público, que já possuía o direito de se aposentar e não pediu aposentadoria.

É sempre relevante lembrar que o abono tem que ser pago de forma automática para o servidor público, normalmente os órgãos pagam quando o servidor pede formalmente, então se você pediu ou não, ou atrasou um pouco para pedir, pode ir até a justiça e solicitar os últimos cinco anos que o serviço público não te pagou.

Doença ocupacional

O terceiro erro eu vejo em muitos casos não considerarem as doenças ocupacionais. Acontece do professor no final da carreira, pedir aposentadoria, está com alguma doença ocupacional, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER), os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), problemas na coluna, problema na voz, ou então uma doença psíquica mais comum.

Diante disso é importante fazer a reflexão: por que é importante levar em consideração as doenças ocupacionais?

Depois da Reforma da Previdência, principalmente a aposentadoria por invalidez é proporcional, ela só é paga conforme você contribuiu um tempo. Então ela é paga a partir de 60% do seu benefício, se for uma doença ocupacional é paga de forma integral, ou seja, 100%.

Faz muita diferença se você reconhecer uma doença que é originária do trabalho.

Isenção de Imposto de Renda

Você sabia que uma aposentadoria por idade, pelo tempo de trabalho, tendo uma doença ocupacional, é de direito seu receber a restituição do imposto de renda? Ou seja, você fica isento de pagar imposto de renda, pois o imposto de renda incide direto na folha de pagamento dos aposentados, podendo absorver até quase 30% de um salário, dependendo da faixa salarial.

Então, se esse é o seu caso, você pode ter direito à isenção. O advogado previdenciarista que é atento, vai te perguntar se você tem algum problema de saúde, para colocar isso no planejamento, e assim que pedir a aposentadoria, também já pede a isenção do imposto de renda.

Confira o post onde falamos mais sobre isenção de imposto de renda para professores.

Outras regras

Não verificar regras de transição mais benéficas, se torna outro erro. A reforma da previdência endureceu as regras de aposentadoria, isso é um fato onde todo mundo já está sabendo. Já pegamos casos em que a regra de transição depois da reforma, era melhor do que a regra anterior.

Então faz sentido você fazer um planejamento e uma projeção com todas as regras de transição da reforma da previdência.

Quais as vantagens de ter o planejamento?

A de aposentar no momento certo, contribuir com o valor adequado, garantir o melhor benefício, saber com qual valor vai se aposentar baseado num cálculo e antecipar problemas que podem ser resolvidos.

As regras de transição para o planejamento da aposentadoria do professor

Professores com direito adquirido, muitas vezes teriam regras melhores após a reforma, principalmente professores que recolhem para o INSS, os professores que não tem direito adquirido com certeza vão ser alcançados pelas regras de transição.

Cada ano a mais que o professor tem de contribuição aumenta em 2% no benefício total. Por quê? Alguns levam em consideração o novo cálculo das regras de transição, que é 60% sobre a média a mais em 2% que você passa 20 anos ou 15 anos, se for mulher. Então isso vai gerar uma aposentadoria integra, a partir do momento que fizer 40 anos de contribuição.

É importante ressaltar que há uma regra de transição que não leva em consideração o novo cálculo, por isso é importante você tentar todas as regras de transição, a regra do pedágio 100% é uma aposentadoria integral.

Exemplo real

Uma professora, já sabendo que atingiu as regras e já tinha o direito adquirido, queria saber quanto seria sua aposentadoria, pois só iria pedir depois que soubesse o valor. Fizemos além do que ela pediu, mostramos a ela formas melhores de como funcionava o planejamento.

Logo ela quis saber se era possível aposentar melhor, esperando um pouco mais. Ela tinha direito a uma aposentadoria de direito adquirido com as regras anteriores à reforma, de R$ 3.495,18, tendo um fator previdenciário de 0.64, porque não tinha idade ainda. Esse caso foi bem recente, aconteceu em julho de 2020.

Então, em julho de 2020, ela já podia ter aposentado com esse valor, certo? Fizemos o cálculo em julho, além de outras projeções, e mostrei que em outubro ela teria uma aposentadoria melhor, ou seja, alguns meses depois. Esperando esses meses, ela aposentaria com R$ 4.325, com uma diferença de R$ 830, quase R$ 1.000 de diferença em poucos meses.

No entanto  uma outra possibilidade, a possibilidade de ela esperar e se aposentar no ano que vem, adquirindo uma aposentadoria de R$ 4.915. Essa aposentadoria seria alcançada em abril de 2021. Então a partir do momento em que ela teve conhecimento das perspectivas, abre a possibilidade de escolher a opção e forma mais consciente.

A diferença da aposentadoria foi de R$ 3.309,00 para R$ 4.915,00, uma diferença muito grande, mais de R$ 1.600,00 por mês. Imagine o acúmulo mensal desses valores com o passar do tempo.

Então é muito importante você fazer um cálculo completo, se eu tivesse apenas dado o valor de direito naquele dia, talvez ela fosse realmente pedir aposentadoria, mas, como ela planejou, ela teve a oportunidade de saber as outras opções, saber quais os melhores benefícios, tendo a chance de escolher as melhores opções possíveis.

Muita gente não tem essa chance. Aproveite para iniciar o seu planejamento de aposentadoria agora, nossos advogados fazem o atendimento de forma rápida e digital.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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