Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários mínimos de aposentadoria?

Mulher idosa sorrindo enquanto olha um tablet

Quanto devo pagar ao INSS para receber 2 salários mínimos de aposentadoria: esse tipo de pergunta é uma das que mais recebo nas consultas previdenciárias e, por isso, decidi destrinchar a explicação dela para vocês.

Então muita atenção com as dicas que eu vou trazer neste artigo, elas valem ouro!

Vamos dividir essa pergunta em duas etapas: quanto devo pagar ao INSS e como saber o valor da minha aposentadoria.

Sumário

Quanto devo pagar ao INSS?

Essa primeira dúvida é muito importante, então vem comigo.

Se você é trabalhador CLT (empregado com carteira assinada), empregado doméstico ou empregado avulso, o valor da sua contribuição ao INSS depende do valor do seu salário:

Salário de contribuição:Alíquota para fins de recolhimento do INSS
até R$ 1.302,007,5%
de R$ 1.302,01 até R$  2.571,299%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,4914%

Percebe que não existe um valor fixo e linear? O desconto de contribuição depende do valor que você recebe de salário.

Agora, se você é MEI, contribuinte individual ou facultativo, o valor de contribuição do INSS em 2023 é o seguinte:

Salário de contribuição:Alíquota para fins de recolhimento do INSS
até R$ 1.302,005% — exclusiva do Facultativo Baixa Renda
até R$ 1.302,0011% — plano simplificado
de R$ 1.302,01 até R$  7.507,4920%

Atenção: se a sua renda mensal for superior a R$7.507,49, o valor de contribuição fica limitada ao teto da contribuição, que é uma contribuição de 1.501,50.

Pagar mais que isso, é perder dinheiro, pois a contribuição é limitada ao máximo que o INSS pode pagar.

Com isso, temos que te dizer que o valor da sua contribuição ao INSS muda todo ano, já que temos o reajuste do salário mínimo anualmente e, por isso, não existe um valor fixo de desconto da contribuição ao INSS.

Como saber o valor da minha aposentadoria?

Aqui está o grande segredo:

  • você só terá 100% de certeza do valor que receberá de aposentadoria no futuro, se, durante toda a sua vida de trabalho, recebeu 1 salário mínimo e, por isso, sempre contribuiu sobre 1 salário mínimo.

Isso significa que, ao cumprir os requisitos de aposentadoria, você receberá o valor correspondente a 1 salário mínimo vigente no ano em que fizer o seu pedido de aposentadoria.

Segundo a Constituição Federal, ninguém pode receber uma aposentadoria com um valor menor que o salário mínimo. 

É claro, se você fizer empréstimos ou consignados, eles serão descontados diretamente do seu benefício e, por isso, você pode, efetivamente, receber menos que um salário, mas somente porque está pagando uma conta. A sua aposentadoria ainda é de 1 salário mínimo e voltará ao normal quando os descontos acabarem.

Então, se você sempre contribuiu com o salário mínimo, o seu benefício será de um salário mínimo.

Agora, o valor total desse salário mínimo ainda é uma incógnita, já que ele é alterado anualmente.

E aí você pode estar se perguntando, e se eu contribuo com mais de um salário mínimo: qual será o valor da minha aposentadoria?

Ai a resposta é depende! Depende de todas as contribuições feitas durante a sua vida.

Mas, existe uma forma de programar e planejar o valor que você deseja receber no futuro: com o planejamento previdenciário, também chamado de mapa da aposentadoria.

Como planejar a minha aposentadoria?

O planejamento previdenciário é o seu mapa de aposentadoria, ele é um guia feito por uma especialista que sabe qual percurso do INSS, entende os desafios que serão enfrentados e que te conduz pelo caminho correto, até chegar na sua aposentadoria.

Sem saber qual o seu melhor caminho, você só sabe que precisa contribuir para o INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo. 

Se você deseja se aposentar recebendo 2 salários mínimos, fazer o planejamento previdenciário não é uma opção, mas sim uma obrigação: você precisa seguir a direção do mapa da sua aposentadoria!

Esse mapa começa com uma análise do que você já contribuiu até hoje, como nesse exemplo:

image 3

Sabendo o que você já contribuiu até hoje, é possível planejar as suas futuras contribuições, com o objetivo de alcançar a sua aposentadoria de, pelo menos, 2 salários mínimos.

Fazendo isso, passamos para a próxima etapa: os cálculos:

image 2

Com o planejamento de quanto tempo você ainda precisa contribuiu e qual o valor médio dessa contribuição, chegamos na projeção da sua futura aposentadoria:

  • todas as regras são analisadas
  • você descobre se já pode se aposentar e quanto receberá nesse caso
  • você descobre se, para atingir o seu objetivo de 2 salários mínimos, precisa contribuir por mais um tempo
  • você descobre se pode se aposentar recebendo até mais do que esperava

E, por fim, além dessa projeção, você recebe o ROI – retorno sobre o Investimento feito durante a sua vida contributiva:

image

Com essas duas análises, você pode decidir o que vale mais a pena para você, qual regra de aposentadoria te dará o melhor retorno a médio e longo prazo.

É possível se aposentar com 2 salários mínimos? Sim, desde que você tem um advogado previdenciário, especialista em planejamento, te auxiliando: analisando o que você fez até agora e projetando os próximos passos para alcançar o seu objetivo.

Mas atenção: fazer o planejamento é só primeira fase, para realmente conseguir sua aposentadoria dos sonhos, você precisa seguir todo o mapa desenhado pela especialista.

O mapa no papel só é um papel, ele precisa ser seguido para o tesouro ser alcançado.

Mapa de Aposentadoria

Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

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Pronto, agora você já sabe a resposta da pergunta “quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários mínimos de aposentadoria?”.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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