Atualizado em 10 mar, 2025 -

Revisão de aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

Mulher branca idosa sentada em uma cadeira de rodas, olha pensativa para frente.

Você sabe como funciona a revisão de uma aposentadoria por invalidez? Se você ou algum familiar começou a receber o benefício nos últimos 10 anos, a boa notícia é que é possível melhorar essa aposentadoria, caso a situação se encaixe em alguma das possibilidades de revisão.

E se você quer saber quais as possibilidades de revisão, como funciona, quem tem direito e muito mais, vai descobrir lendo este artigo inédito até o final. Siga a leitura!

Sumário

Como funciona a revisão de aposentadoria por invalidez?

A revisão de aposentadoria nada mais é que solicitar ao INSS uma reanálise do benefício que você recebe. E esse pedido tem como objetivo corrigir possíveis erros na concessão do benefício e assim, conseguir melhorar o valor da aposentadoria.

No entanto, quando você faz essa solicitação, o INSS pode encontrar erros ou lacunas que podem melhorar seu benefício previdenciário mas também podem piorar. Diminuindo ainda mais o salário benefício. E não é isso que você deseja, concorda?

Sendo assim, o primeiro passo é procurar um advogado, mas não de qualquer área. É essencial que você busque um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Isso porque, ele quem fará uma análise antes, verificando se existe algum erro na concessão do benefício e se há possibilidade de aumentar esse valor. Se não há possibilidade, ele irá te orientar a não fazer a solicitação, pois você pode ser prejudicado e ter o valor reduzido. 

Se realmente existiu erro no cálculo, como contribuições que não foram contabilizadas, o advogado poderá fazer essa solicitação ao INSS, podendo ainda recorrer, caso a decisão seja negativa.

Ademais, em caso do INSS continuar negando um direito que é seu, essa revisão poderá ser pleiteada na Justiça. 

Agora que você entende o processo de solicitação da revisão, vamos aprender quais as possíveis revisões na aposentadoria por invalidez? Elas são diversas, siga a leitura para entendê-las!

Revisão da aposentadoria por invalidez – data de início da incapacidade errada

A primeira possibilidade de revisão ocorre quando a data do início da incapacidade está errada. 

A data de início faz toda diferença. Isso porque, antes da reforma, a regra de cálculo era diferente e muito mais vantajosa. O contribuinte recebia a média de 80% das suas maiores contribuições (desde julho de 1994).

No entanto, após a reforma, a regra de cálculo mudou de forma abrupta e o contribuinte só receberá 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Com exceção da incapacidade por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Nessas situações, o contribuinte poderá receber 100% da média de todos os salários de contribuição. (desde julho de 1994). 

Nesse sentido, não é raro a incapacidade ter iniciado antes da reforma e o INSS reconhecer posteriormente a data da reforma resultando em uma grande diferença no valor. Porém, em situações como essa o contribuinte tem o direito adquirido e pode receber o benefício conforme as regras antigas. 

Se esse é o seu caso ou de algum familiar, é possível uma revisão da aposentadoria por invalidez, solicitando a correção da data de início da incapacidade e podendo assim, receber o benefício integral 

Revisão da aposentadoria por invalidez por erro de cálculo

Erros de cálculo podem ser causados tanto pelo INSS quanto pelo próprio contribuinte. Quando, por exemplo, ele deixa de levar ao INSS todas as informações pertinentes. 

Nesse sentido, o INSS pode deixar de considerar períodos e contribuições existentes, ou por falta de informação sobre a existência desses períodos ou por divergência de informações. 

E sabemos que, em algumas regras, quanto maior o número de anos de contribuição, maior será o valor da aposentadoria. Assim, nessas situações também é possível uma revisão.

Revisão de aposentadoria por invalidez por não reconhecimento da incapacidade por doença ocupacional ou acidente de trabalho (B32 X B92)

Uma outra situação que acontece é corriqueiramente o INSS não reconhecer que a incapacidade resultou de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, fazendo com que o contribuinte não receba o benefício integral.

Vamos imaginar que uma pessoa que tem depressão e é refratária em tratamento, não conseguiu obter melhora e solicita o benefício no INSS. No entanto, se essa depressão foi causada ou agravada pelo trabalho, o INSS deve reconhecer a incapacidade como consequência de doença ocupacional. 

Na verdade, não somente a depressão, mas qualquer doença incapacitante que seja consequência do trabalho deve ser reconhecida. Sobretudo, em razão do valor do benefício. Já que o contribuinte poderá receber os proventos integrais caso a incapacidade decorra de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. 

Revisão de aposentadoria por invalidez – direito a 25% de acréscimo 

Conforme a lei, é possível o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez caso o contribuinte dependa da ajuda de terceiros para a sua atividade cotidiana. 

Muitas vezes, o INSS não reconhece esse direito ao acréscimo e o segurado não recebe o adicional que é seu por direito. Situações como essa também são passíveis de revisão.

Revisão de aposentadoria por invalidez – Atividades Concomitantes 

Também é possível uma revisão, no caso de contribuintes que exerceram mais de uma atividade ao mesmo tempo e possuem contribuições diferentes pelos dois trabalhos.

Não é raro que em situações como essa o INSS não some todos os salários de contribuições dos diferentes vínculos ao calcular o valor da aposentadoria. 

Se você ou algum familiar tinha atividades concomitantes e foi aposentado por invalidez, é possível que tenha direito a revisão de aposentadoria. 

Revisão de aposentadoria por invalidez – inclusão do auxílio-acidente 

Este tipo de revisão é para os que receberam o auxílio-acidente em algum momento de sua vida. 

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao contribuinte que sofreu um acidente de qualquer natureza que o deixou com sequelas. No entanto, não o deixou totalmente incapacitado e consegue continuar exercendo sua atividade. 

Em situações como essa, o INSS deve somar os salários de contribuição ao auxílio-acidente recebido antes da aposentadoria. Caso não tenha feito isso, é possível uma revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Revisão da aposentadoria por invalidez – pessoa com deficiência

Uma outra possibilidade de revisão ocorre quando a aposentadoria foi concedida sem levar em consideração o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). Esse tipo de aposentadoria possui regras diferenciadas e pode ser mais vantajosa em comparação à aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição e com idade reduzida, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Além disso, a forma de cálculo também é mais favorável, já que ela não sofreu nenhuma alteração com a reforma da previdência.

Se você ou um familiar possui uma deficiência que foi desconsiderada no momento da concessão da aposentadoria, é possível solicitar a revisão para verificar se o enquadramento correto poderia resultar em um benefício mais vantajoso.

Homem idoso olhando um tablet

Qual o prazo para pedir revisão de aposentadoria?

Existem dois prazos importantes na legislação previdenciária com relação a revisão de aposentadoria:

Decadencial

Se você quer solicitar uma revisão de aposentadoria, o prazo decadencial é de 10 anos contados a partir do primeiro recebimento. Ou seja, não é a partir da data do pedido, mas a partir da data que recebeu o benefício pela primeira vez.

Se houver pedido administrativo nesse período há uma interrupção no prazo e ele volta a ser contado a partir da data em que o segurado tomar conhecimento da decisão que negou a revisão no INSS.

Prescricional

Por outro lado, o prazo prescricional refere-se aos valores que você poderá pedir na sua revisão de aposentadoria. Ao solicitar a revisão, você terá direito às diferenças referentes ao retroativo dos últimos 5 anos a partir da data do pedido da revisão.

Ou seja, mesmo que você esteja há 10 anos recebendo o valor errado, você não terá direito ao retroativo de todo esse tempo, mas somente dos últimos 5 anos conforme a legislação previdenciária. 

Qual a documentação necessária para a revisão de aposentadoria?

Para entrar com um pedido de revisão da aposentadoria por invalidez, é fundamental reunir a documentação correta. Isso evita atrasos e aumenta as chances de sucesso. Veja os principais documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria: documento que detalha como o benefício foi calculado.
  • Histórico de contribuições (CNIS): o Cadastro Nacional de Informações Sociais mostra os períodos trabalhados e os salários de contribuição.
  • Laudos médicos e exames: são essenciais para comprovar a incapacidade ou condição de deficiência e, se for o caso, demonstrar que a doença incapacitante ou acidente teve origem ocupacional.
  • Comprovantes de períodos não reconhecidos: carteira de trabalho, contratos, holerites e outros documentos que comprovem vínculos empregatícios ou contribuições não consideradas pelo INSS.
  • Decisões administrativas ou judiciais: se já houve pedidos negados ou ações anteriores, é importante apresentar os documentos correspondentes.

Com essa documentação em mãos, um especialista em direito previdenciário poderá analisar seu caso e identificar a melhor estratégia para aumentar seu benefício.

Revisão da aposentadoria por invalidez – a cada dois anos 

Muitas pessoas questionam se a aposentadoria por invalidez é para sempre ou pode ser reanalisada. E sim, a aposentadoria por invalidez passa por uma revisão pelo INSS a cada dois anos.

O principal objetivo dessa revisão é verificar se a pessoa continua incapacitada totalmente para o trabalho ou teve alguma melhora no seu quadro de saúde. Pois cessando a incapacidade, o INSS pode cortar o benefício. 

 No entanto, estão isentos da revisão:

  • os segurados que completarem 60 anos;
  • aqueles com idade igual ou superior a 55 anos desde que recebam benefício por incapacidade há mais de 15 anos e;
  • os segurados com HIV/AIDS.

Nessas situações, a perícia só deve ocorrer a pedido do próprio segurado, caso esteja apto e queira voltar ao trabalho. Ou ainda, quando precisar comprovar a dependência permanente de terceiros para continuar recebendo o adicional de 25% na aposentadoria.   

A importância de planejar sua aposentadoria

Como você viu ao longo deste artigo, existem diversas possibilidades de revisão da aposentadoria por invalidez, e cada caso deve ser analisado com atenção para evitar prejuízos. No entanto, solicitar uma revisão sem uma avaliação criteriosa pode resultar na redução do benefício ou até mesmo no cancelamento da aposentadoria.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental. Um profissional qualificado poderá analisar seu caso, identificar erros e apontar a melhor estratégia para garantir seus direitos sem correr riscos desnecessários.

Além disso, o planejamento previdenciário é essencial para garantir que você faça as melhores escolhas ao longo da vida contributiva e não tenha surpresas desagradáveis no futuro. Com um planejamento bem estruturado, você pode conquistar o melhor benefício e evitar prejuízos.

Se você deseja verificar se tem direito a uma revisão e garantir um benefício mais justo, não deixe de buscar a orientação de um especialista. Entre em contato agora mesmo com um advogado previdenciário e descubra se é possível aumentar o valor da sua aposentadoria! 

 

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

Deixe um comentário

Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Nossos endereços pelo Brasil