Atualizado em 28 maio, 2025 -

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Tudo sobre!

Mulher branca idosa conta moedas em cima da mesa com um semblante de preocupação. Próximo às moedas há um cofre de porquinho

Chegar aos 60 anos é um marco importante e com ele chega a dúvida, será que já posso me aposentar por idade? Afinal, depois de tantos anos de dedicação ao trabalho, é natural querer saber se está na hora de parar e descansar.

Mas será que é possível se aposentar por idade aos 60 anos? A resposta é: depende.

Isso porque, com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria por idade mudaram. Por isso, o tempo em que você começou a contribuir faz toda a diferença. Neste artigo, vamos te explicar:

  • Quando é possível se aposentar por idade aos 60 anos;
  • Quais são os requisitos exigidos antes e depois da Reforma;
  • As diferenças entre aposentadoria urbana, rural e para pessoa com deficiência;
  • E como requerer o benefício do jeito certo.

Siga a leitura até o final e entenda tudo sobre o tema!

Sumário

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

A resposta depende da regra e também da data em que você começou a contribuir para o INSS.

Isso porque, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou a idade mínima para se aposentar e criou regras de transição para quem já contribuía antes dessa data.

Quais aposentadorias são possíveis aos 60 anos?

Ao completar 60 anos, muitos segurados começam a se perguntar se já têm direito à aposentadoria. E existem algumas modalidades possíveis nessa idade, dependendo de requisitos como tempo de contribuição e atividade exercida ao longo da vida.

Essas são algumas das aposentadorias possíveis aos 60 anos:

  • Aposentadoria por idade urbana (direito adquirido);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  • Aposentadorias por tempo de contribuição (regras de transição): Além das aposentadorias por idade, existem regras de transição que exigem 60 anos de idade, como a regra do pedágio 100%
  • Aposentadoria Especial.

Cada uma dessas modalidades tem critérios específicos, que explicaremos em detalhes ao longo deste artigo.

Como funcionava antes da Reforma?

Aposentadoria por idade urbana

Quem já tinha cumprido os requisitos até 13/11/2019, tem o chamado direito adquirido, ou seja, pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que peça o benefício só agora.

Requisitos antes da reforma:

  • Mulher: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.

Ou seja, se você é mulher e já tinha 60 anos + 15 anos de contribuição até 13/11/2019, pode se aposentar por idade urbana com base nessas regras.

Valor do benefício na regra por idade urbana antes da reforma

Antes da Reforma, o valor da aposentadoria por idade urbana era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição: consideravam-se os salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores valores.

Sobre essa média, aplicava-se um percentual inicial de 70%, acrescido de 1% para cada ano além dos 15 exigidos de contribuição, até o limite de 100%.

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural continua existindo com regras diferentes da urbana, inclusive após a Reforma. Foi uma das regras que não sofreu alterações nos requisitos para se aposentar.

Requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada;
  • Homem: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.

Aqui, o marco de 60 anos vale para o homem, desde que ele comprove os 15 anos de trabalho rural, com documentos que atestem sua atuação nesse tipo de atividade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

As pessoas com deficiência também têm direito a uma aposentadoria diferenciada. A aposentadoria do PcD se divide em duas modalidades: por tempo de contribuição e por idade. No entanto, abordaremos neste artigo, somente acerca da aposentadoria por idade.

Inclusive, a aposentadoria do PcD foi uma das poucas regras que não sofreram alteração com a reforma da previdência. Ou seja, os requisitos permanecem os mesmos.

Requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Vale lembrar que, nesse caso, é necessário passar por avaliação biopsicossocial para comprovar a deficiência.

Como funciona após a Reforma?

Agricultor idoso sorrindo carregando uma sacola de vime com diversas frutas e verduras dentro.

Essa aposentadoria é paga pelo INSS aos trabalhadores que são considerados segurados especiais e pode Como vimos, algumas modalidades de aposentadoria por idade não sofreram alterações com a Reforma, como é o caso da aposentadoria por idade rural e da aposentadoria do PcD

Por outro lado, a aposentadoria por idade urbana foi impactada diretamente com as novas regras. A principal mudança está na idade mínima exigida para mulheres, além da forma de cálculo do valor do benefício. Também foram criadas regras de transição, para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha completado todos os requisitos.

A seguir, vamos entender como funcionam essas novas regras e o que muda para quem deseja se aposentar por idade após a Reforma.

Regra definitiva da aposentadoria por idade urbana após a Reforma

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana passou a exigir novos requisitos para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019. Essa é a regra definitiva que está em vigor atualmente para novos segurados.

Requisitos:

  • Mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Nesse caso, a idade mínima para as mulheres foi elevada de 60 para 62 anos, enquanto os homens mantiveram a exigência dos 65 anos.

Além disso, houve mudança na forma de cálculo do benefício. A média passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores valores, o que pode reduzir o valor final.

O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Regras de transição da aposentadoria por idade

Para os segurados que já contribuíram para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos até 13/11/2019, foi criada uma regra de transição. 

Requisitos da regra de transição:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: a idade mínima, que era de 60 anos, passou a aumentar gradualmente 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023 e 15 anos de contribuição. 

Confira como ficou a progressão da idade mínima para as mulheres:

  • 2020: 60 anos;
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61 anos e 6 meses
  • 2023 em diante: 62 anos.

É importante pontuar que diferente da regra definitiva (para os que só começaram a contribuir após a data da reforma), em que o tempo de contribuição é de 20 anos para homens, na regra de transição, para os que já contribuíram para o INSS antes de 13/11/2019, o tempo de contribuição é o mesmo: 15 anos para homens e mulheres. 

Essa regra de transição é a mais comum para quem já contribuiu antes da Reforma. No entanto, é importante estar atento à idade mínima exigida no momento do requerimento, especialmente para as mulheres que completaram 60 anos recentemente, pois ainda não é suficiente para se aposentar por idade urbana. 

Como requerer a aposentadoria por idade

O requerimento da aposentadoria por idade pode ser feito de forma 100% online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.

Nesse sentido, basta acessar o sistema com CPF e senha, clicar na opção “Pedir Aposentadoria” e seguir as orientações. É importante anexar todos os documentos que comprovem tempo de contribuição, atividade rural (se for o caso) e, em situações específicas, laudos médicos.

Após requerer, o INSS analisará a documentação e, se tudo estiver correto, concederá o benefício. O prazo médio de análise é de 30 a 90 dias.

A importância do planejamento previdenciário

Saber se você pode ou não se aposentar aos 60 anos é apenas parte do processo. Em muitos casos, esperar um pouco mais ou fazer ajustes nas contribuições pode significar uma aposentadoria mais vantajosa, com valor maior e menos risco de indeferimento.

Por isso, o planejamento previdenciário é fundamental. Com ele, é possível verificar qual a melhor regra, quanto tempo falta para se aposentar, quais documentos são necessários e qual será o valor estimado do benefício. Além disso, evita erros e garante que você tome decisões estratégicas.

Antes de fazer o pedido, procure orientação especializada e avalie suas opções com cuidado. A aposentadoria é um direito, e deve ser aproveitada da melhor forma possível.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Nossos endereços pelo Brasil