Atualizado em 19 set, 2024 -

Estabilidade no trabalho: como funciona e quem tem direito

Mulher grávida trabalhando

Você sabia que há um período no qual o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa? Esse período é conhecido como estabilidade no emprego.

Muitos trabalhadores desconhecem esse direito, o que pode levar a prejuízos e vulnerabilidade, pois não sabem que estão protegidos por lei. 

É fundamental estar ciente das condições que assegurem essa estabilidade, garantindo que seus direitos como trabalhador sejam respeitados. Se houver qualquer violação, é possível tomar medidas legais para reivindicar esses direitos.

Este artigo pretende ajudar você a entender os diferentes tipos de estabilidade no emprego e verificar se você se encaixa em algum deles.

Existem várias situações que podem garantir estabilidade, como gravidez, acidente de trabalho, doença ocupacional, atuação como dirigente sindical, entre outras. Cada tipo de estabilidade tem suas próprias regras e condições específicas, e entender esses detalhes pode ser vital para a proteção de seus direitos.

Vamos verificar os principais casos de estabilidade e suas especificidades para que você possa avaliar sua situação e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir seus direitos trabalhistas.

Sumário

O que é a estabilidade no trabalho?

A estabilidade no emprego é um direito assegurado a determinados trabalhadores que impede sua demissão arbitrária ou sem justa causa por um período definido, ou em determinadas circunstâncias.

Este direito existe para proteger o trabalhador de demissões injustas, proporcionando maior segurança e tranquilidade no ambiente de trabalho.

Entre as situações em que há estabilidade no emprego é a estabilidade provisória para gestantes. Outra situação é a estabilidade acidentária, que se aplica aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou tiveram doenças ocupacionais.

A estabilidade no emprego não é absoluta e pode ser perdida em casos de demissão por justa causa, quando o trabalhador comete faltas graves previstas na legislação trabalhista.

No entanto, a estabilidade é um importante mecanismo de proteção, proporcionando aos trabalhadores maior segurança e permitindo que desempenhem suas funções sem o constante receio de perder o emprego de forma injusta.

Quem tem direito a estabilidade no trabalho?

O direito à estabilidade no emprego é garantido a vários grupos de trabalhadores em diferentes circunstâncias.

Vamos falar sobre os principais tipos de estabilidade no trabalho que vemos diariamente no escritório:

Gestantes

As trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa garantir que a gestante não seja demitida durante o período de gravidez e após o parto, por cinco meses, garantindo segurança no retorno ao trabalho.

Mesmo quando a mulher fica grávida no período do aviso prévio, quando já havia sido avisada de sua demissão, ou quando seu contrato é por tempo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Acidentes de trabalho

Trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou tiveram doenças ocupacionais têm direito à estabilidade por um período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91). Essa estabilidade visa proteger o trabalhador durante sua recuperação e reintegração ao ambiente de trabalho.

E se o INSS não reconhece que o trabalhador tem doença ocupacional e, em vez de conceder o auxilio-doença acidentário (B91), concede o auxílio-doença previdenciário (B31)?

Ainda assim o trabalhador pode ter direito à estabilidade, mas para isso terá que demonstrar que sua incapacidade é decorrente de uma doença ocupacional.

Algumas categorias possuem direito à estabilidade no emprego mesmo quando se afastaram por uma doença comum (e não ocupacional), prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva. Para saber se a sua categoria tem esse direito, consulte uma especialista.

Dirigentes sindicais

Os dirigentes sindicais têm estabilidade desde a candidatura até um ano após o término do mandato. Essa proteção busca assegurar a liberdade e a segurança para que eles possam representar os interesses dos trabalhadores sem o temor de retaliações ou demissões injustas.

O direito à estabilidade do dirigente sindical depende da comunicação ao empregador da candidatura, para que o empregador tenha conhecimento e assim seja obrigado a respeitar a estabilidade.

Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Os membros eleitos da CIPA têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Essa estabilidade visa garantir que eles possam desempenhar suas funções de prevenção de acidentes e promoção de segurança sem medo de serem demitidos.

Trabalhadores em período de aposentadoria

Em alguns casos, acordos ou convenções coletivas podem garantir estabilidade para trabalhadores que estejam próximos da aposentadoria, protegendo-os contra demissões antes da aposentadoria.

Para saber se no seu caso há previsão de estabilidade pré-aposentadoria, consulte a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho aplicável a você.

Trabalhadores com doenças graves

Em situações específicas, como doenças graves ou incapacitantes, a legislação ou acordos coletivos podem garantir algum nível de estabilidade para proteger o trabalhador durante o tratamento e recuperação.

Cada tipo de estabilidade tem regras e condições específicas. É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e consultem uma advogada especializada para entender melhor as proteções aplicáveis em sua situação particular.

Como pedir a estabilidade caso você seja demitido?

Trabalhador de meia idade em fábrica

Para solicitar a estabilidade no trabalho, o primeiro passo é entender qual tipo de estabilidade se aplica à sua situação.

Como vimos neste artigo, existem diferentes formas de estabilidade, após identificar o tipo de estabilidade aplicável, reúna toda a documentação necessária para comprovar seu direito.

Por exemplo, se você está solicitando a estabilidade gestante, deve apresentar um atestado médico que confirme a gravidez.

Para a estabilidade acidentária, é necessário ter a prova do afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, e para a estabilidade por atividades sindicais ou na CIPA, a prova do registro da candidatura. 

Caso a estabilidade não seja respeitada e o trabalhador, seja demitido sem justa causa neste período, cabe a ele duas opções: a primeira, é o pedido de reintegração ao emprego, e, a segunda, a indenização pelo período de estabilidade no emprego.

Vamos aos exemplos para deixar tudo mais claro:

  • Joana está grávida e no oitavo mês de gestação foi demitida. A estabilidade da gestante é até 5 meses após o nascimento do bebê, portanto Joana não poderia ser demitida! Pensando que não seria bom retornar ao trabalho, considerando a possibilidade de ficar em um ambiente pouco amigável, Joana solicitou à sua advogada que pedisse na justiça a indenização pelo período que ainda possuia de estabilidade, ou seja, 6 meses.
  • Manoel registrou sua candidatura a uma das chapas que estavam concorrendo à diretoria do sindicato de sua categoria e comunicou ao seu empregador. Ainda assim, o empregador o demitiu, desrespeitando o seu direito à estabilidade até um ano após o final de seu mandato. Ele procurou sua advogada de confiança que exigiu na Justiça do Trabalho, a sua reintegração ao emprego, o que foi deferido. Manoel pode defender os direitos de sua categoria e ajudar seu sindicato a melhorar as condições de todos os trabalhadores daquela empresa.

Como nos exemplos, caso a empresa não respeite o seu direito à estabilidade, procure uma advogada especializada para que você seja reintegrado ao emprego ou indenizado pelo período que ainda possuía de estabilidade. 

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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