Você sabia que existe aposentadoria para deficiente auditivo? A legislação brasileira reconhece as barreiras enfrentadas por quem possui perda auditiva e, por isso, garante condições especiais para que esses segurados possam se aposentar com mais facilidade.
A regra mais comum para quem possui a condição é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Uma regra muito benéfica já que não sofreu alteração com a reforma da previdência, mas exige tempo de contribuição. Se você nunca contribuiu para a previdência, siga a leitura ainda assim pois existem outros benefícios possíveis.
Neste guia, você vai entender quem tem direito à aposentadoria, quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para o deficiente auditivo, outros tipos de benefícios e muito mais.
Quem é considerado deficiente auditivo?
A Lei nº 14.768/2023 é quem define o que é considerado deficiência auditiva. Segundo a norma, trata-se de uma limitação de longo prazo (igual ou superior a dois anos), que, por meio de uma ou mais barreiras, compromete a plena e efetiva participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
A deficiência auditiva se caracteriza por uma perda auditiva igual ou superior a 41 decibéis (dB), em qualquer das seguintes formas:
- Perda unilateral total;
- Perda bilateral total;
- Perda parcial (em um ou nos dois ouvidos).
Essa perda pode afetar tanto a capacidade de ouvir sons quanto a de compreender a fala, impactando diretamente a comunicação, o convívio social e, muitas vezes, o desempenho no ambiente de trabalho.
Como funciona a aposentadoria para deficiente auditivo?
Uma das principais modalidades de aposentadoria para as pessoas com deficiência auditiva é a aposentadoria do PcD. Mas antes de tudo, é importante entender que nem toda pessoa com perda auditiva terá direito automático a uma aposentadoria especial como pessoa com deficiência.
Para isso, é necessário que o comprometimento auditivo seja reconhecido formalmente como uma deficiência, nos termos da legislação previdenciária.
Esse reconhecimento é feito pelo INSS por meio de uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação vai além do diagnóstico médico, envolvendo critérios médicos e também sociais, de modo a analisar os impactos da deficiência na vida dessa pessoa. Essa avaliação é realizada por médicos peritos e assistentes sociais.
Durante esse processo, o INSS analisa:
- Laudos e exames médicos, como o exame de audiometria;
- Condições de acessibilidade no ambiente de trabalho;
- O impacto funcional da perda auditiva nas atividades do dia a dia.
Só após essa análise é possível classificar a deficiência como leve, moderada ou grave, o que influencia diretamente em uma das regras de concessão da aposentadoria. Nesse sentido, a aposentadoria da pessoa com deficiência se divide em duas modalidades, mas fique tranquilo que explicaremos com detalhes cada uma delas.
A seguir, veja quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas com deficiência auditiva e quais os requisitos em cada caso.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e quais os requisitos?
Como dito anteriormente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das principais modalidades para quem possui perda auditiva e deseja se aposentar.
No entanto, muita gente confunde a aposentadoria do PcD com a aposentadoria por invalidez, mas são distintas e logo falaremos sobre cada uma delas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência exige um tempo considerável de contribuição ao INSS ou a um Regime Próprio, no caso dos servidores públicos. Ou seja, além da comprovação da condição, é necessário preencher outros requisitos específicos, como o tempo de contribuição.
Nesse sentido, se trata de uma regra que se divide em duas modalidades:
- Aposentadoria do PcD por idade;
- Aposentadoria do PcD por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Essa é a modalidade indicada para pessoas com deficiência auditiva que contribuíram ao longo da vida, mas que não conseguiram acumular muito tempo de contribuição. A regra é mais leve do que a aposentadoria por idade comum, trazendo uma redução na idade mínima exigida.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- Mínimo de 15 anos de contribuição, comprovando que a pessoa possuía a deficiência durante todo esse período;
- Comprovação da existência da deficiência auditiva durante os 15 anos de contribuição (não importa o grau da deficiência, apenas que exista).
Ou seja, mesmo que a perda auditiva seja considerada leve, ela ainda pode garantir o acesso à aposentadoria nessa modalidade, desde que esteja presente durante o tempo exigido e seja reconhecida na perícia biopsicossocial.
Esse é um dos principais pontos que tornam a aposentadoria da pessoa com deficiência mais vantajosa do que a regra comum, principalmente para pessoas que enfrentam limitações, mas ainda conseguem trabalhar por mais alguns anos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Já para quem começou a trabalhar mais cedo ou conseguiu contribuir por mais tempo, a modalidade por tempo de contribuição costuma ser a mais vantajosa.
Ela permite se aposentar sem idade mínima exigida pelas demais regras, desde que o tempo de contribuição seja atingido e desde que a deficiência seja reconhecida no período.
Aqui, o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos para os homem e 20 anos para as mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos para os homens e 24 anos para as mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres.
O grau da deficiência é definido pela perícia biopsicossocial, que avalia o impacto da condição na vida do segurado, tanto em termos de autonomia quanto de desempenho nas atividades de trabalho e em sociedade.
É importante destacar que o segurado não precisa ter tido o mesmo grau de deficiência durante toda a vida. Caso tenha alternado entre graus diferentes ou só tenha adquirido a deficiência em parte da vida, o INSS faz um cálculo proporcional, com base na média ponderada dos graus de deficiência ao longo do tempo.
Nesses casos, é recomendável o apoio de um especialista, já que esse cálculo pode impactar diretamente no tempo necessário para a aposentadoria.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Uma das grandes vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência é que o cálculo do valor do benefício continua seguindo as regras anteriores à Reforma da Previdência
Ou seja, é uma regra mais benéfica, já que considera apenas os maiores salários de contribuição, descartando os menores salários.
No entanto, o valor vai depender da modalidade da aposentadoria, se por tempo de contribuição ou por idade. Continue a leitura para entender como funciona em cada uma das modalidades.
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores, o que tende a elevar a média final.
A pessoa com deficiência que se aposenta por essa regra recebe 100% da média dos seus salários de contribuição. Ou seja, não há aplicação de redutores, como o fator previdenciário, que só irá incidir se for para aumentar o valor do benefício.
Essa modalidade costuma ser a mais vantajosa em termos de valor, especialmente para quem contribuiu por muitos anos ou com valores mais altos.
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Já na modalidade por idade, embora a idade mínima exigida seja reduzida, o cálculo do valor é um pouco diferente.
O benefício também será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, o percentual inicial é de 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano completo de contribuição.
Isso significa que quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício. Ao completar 30 anos de contribuição, por exemplo, a pessoa já atinge 100% da média salarial. Assim como na regra por tempo, o fator previdenciário só irá incidir se for vantajoso para o segurado, o que, na prática, raramente acontece.
A pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar por invalidez?
Sim. A pessoa com deficiência auditiva pode ter direito à aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, é uma regra completamente diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Enquanto a aposentadoria do PcD é voltada para quem tem uma limitação de longo prazo e continua exercendo suas atividades, a aposentadoria por invalidez exige que a pessoa esteja totalmente incapacitada para o trabalho, de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Ou seja, não basta apenas ter deficiência auditiva. É preciso comprovar, através de laudos médicos e da perícia do INSS, que a perda auditiva é tão severa a ponto de impedir a pessoa de trabalhar em qualquer área, mesmo com adaptação.
Nesse sentido, é pouco provável que uma pessoa com surdez unilateral tenha direito ao benefício.
Esse tipo de aposentadoria é mais comum em casos de surdez bilateral profunda, especialmente quando a pessoa não desenvolveu linguagem oral e apresenta barreiras significativas para se comunicar de forma funcional, mesmo com uso de aparelhos auditivos ou implantes.
Por isso, o direito à aposentadoria por invalidez vai depender do grau da deficiência, do impacto funcional na vida da pessoa e da análise feita pelo INSS, com base em exames, laudos e na perícia médica.
Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez para pessoas com deficiência auditiva?
Para ter direito a aposentadoria por invalidez, a pessoa com deficiência auditiva deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça;
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais (salvo nos casos de acidente ou doença do trabalho);
- Comprovar, em perícia médica, que está totalmente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
É importante lembrar que nem toda perda auditiva gera direito a essa aposentadoria. O INSS avaliará se a deficiência auditiva é tão severa a ponto de impedir o exercício de qualquer função, mesmo com uso de aparelho auditivo ou adaptações.
Se a perda auditiva for parcial ou ainda permitir o desempenho de atividades, o benefício poderá ser negado. Nesse caso, pode haver direito à aposentadoria da pessoa com deficiência ou a outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença.
Quanto recebe uma pessoa com deficiência auditiva na aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez varia conforme a data em que a incapacidade foi reconhecida e a origem da doença (se tem ou não relação com o trabalho). Veja como funciona:
Se a incapacidade foi reconhecida antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):
- O benefício será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Se foi reconhecida após a Reforma da Previdência:
- O cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Mas há uma exceção importante: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial, mesmo após a Reforma.
Por isso, além de comprovar a incapacidade, é essencial entender a origem da doença e a data do seu reconhecimento, pois isso pode impactar diretamente no valor da aposentadoria.
Existem outros benefícios para quem tem deficiência auditiva?
Se ao longo do texto você percebeu que não se encaixa nas regras de aposentadoria, seja por ainda não ter o tempo de contribuição necessário, seja por não estar totalmente incapacitado para o trabalho, é importante saber: você não está desamparado. Existem outros benefícios possíveis no INSS.
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
É indicado para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por conta de uma perda auditiva severa, mas que pode se recuperar ou se adaptar após tratamento ou reabilitação.
Nesse caso, o INSS concede um afastamento por período determinado, mediante comprovação médica e perícia.
Em casos específicos em que a perda auditiva foi causada pelo ambiente de trabalho, como exposição contínua a ruídos sem proteção, pode haver direito ao auxílio-doença acidentário, que não exige carência e ainda garante estabilidade no emprego após o retorno.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição ao INSS.
Terá direito ao benefício a pessoa com deficiência auditiva que comprove limitação de longo prazo, baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa) e ausência de meios de sustento.
Embora não seja uma aposentadoria, o BPC garante um salário mínimo mensal, sem 13º ou pensão por morte.
Busque orientação especializada
A deficiência auditiva pode impactar diretamente a vida profissional e social da pessoa. Por isso, a legislação garante regras específicas de aposentadoria para o deficiente auditivo, além de outros benefícios que consideram essas limitações.
Seja pela aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC, é fundamental conhecer os direitos e buscar orientação especializada.
Um planejamento previdenciário bem feito pode fazer toda a diferença para escolher o melhor caminho, evitar prejuízos e garantir mais segurança no futuro.