Aposentadoria especial: o que é, como funciona e como conseguir

Foto de um soldador exercendo sua atividade com mascará de ferro.

A aposentadoria especial é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

 Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses trabalhadores possuem um benefício especial de aposentadoria com melhores requisitos.

Um deles é o tempo de contribuição menor, uma maneira de proteger a vida desse segurado, reduzindo o tempo total de exposição aos agentes insalubres ou periculosos.

Esse benefício sofreu mudanças radicais com a reforma da previdência.

Por isso, separei tudo o que você precisa saber para comprovar o seu trabalho e conseguir a sua aposentadoria especial.

Neste texto, você vai encontrar todas essas informações:

Sumário

O que é a aposentadoria especial?

Quando escutamos que a aposentadoria especial é devida aos trabalhadores expostos aos agentes nocivos, a imagem fica um pouco abstrata, não é mesmo?

Pois é, até 1995 esse entendimento era mais fácil, já que a lei colocava quais profissões e tipos de trabalhos teriam direito a aposentadoria especial e quanto tempo de contribuição seria necessário.

Profissões para a aposentadoria especial

A depender do risco enfrentado, os trabalhadores poderiam se aposentar com um tempo de contribuição específico:

Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?

Caso você tenha exercido alguma das profissões listadas abaixo antes de 1995, saiba que você pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de efetivo trabalho especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista ou eletricitário;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão acima de 4000 toneladas;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil de grandes obras;
  • Vigia Armado.

Quem tem direito a aposentadoria especial de 20 anos?

Neste caso, pela atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos?

Outras profissões poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

A partir de 1995 essas atividades ainda podem ser consideradas especiais, já que continuam oferecendo riscos à saúde, o que muda é a comprovação: não é mais possível conseguir a aposentadoria apenas pela atividade, agora são exigidos outros documentos.

Como não existe mais uma tabela de profissões, agora a análise do direito é feita por documentos, verificando se esses trabalhadores estão expostos ao que a lei considera insalubre e periculoso.

Vem comigo que eu te explico melhor.

O que são os agentes insalubres na aposentadoria especial?

Quando falamos em insalubridade, estamos nos referindo a algo que não é saudável, que pode causar riscos à vida ou gerar doenças.

Na lei, a insalubridade é dividida entre os agentes nocivos à saúde que podem ser de natureza:

  1. Química: são aqueles compostos que possam penetrar no organismo pela via respiratória. 

Pode ser nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

  1. Física: são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores.

Como por exemplo: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como, o infrassom e o ultrassom.

  1. Biológica: os agentes biológicos são os vírus, fungos, bactérias, doenças infectocontagiosas… a lei coloca os exemplos de profissões com o contato a esses agentes: 
  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; 
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; 
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; 
  • esvaziamento de biodigestores; 
  • coleta e industrialização do lixo.
Ilustração sobre agentes nocivos à saúde e insalubridade em contextos físicos, químicos e biológicos

O que é a periculosidade para aposentadoria especial?

Quando falamos em periculosidade,  é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os vigilantes que enfrentam risco de integridade física.

Os trabalhadores com contato permanente com combustíveis e gás (GLP) tem direito a aposentadoria especial, clique aqui para ver como o frentista pode pedir a sua aposentadoria especial.

O adicional de insalubridade ou periculosidade garante a aposentadoria especial?

Quem recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial, sim, mas ela não será automática.

Para ter direito à aposentadoria especial, será preciso comprovar que o trabalhador exerceu suas atividades exposto aos agentes insalubres ou atividades perigosas durante o tempo mínimo exigido pela lei.

A aposentadoria especial permite que o trabalhador possa se aposentar mais cedo que outras profissões que seguem a regra geral.

Infelizmente, a aposentadoria especial foi uma das regras mais afetadas pela reforma da previdência de 2019.

Vamos descobrir quais são os requisitos para essa aposentadoria.

Aposentadoria especial antes da reforma da previdência

A aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era, sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria, isso porque não existia a exigência de uma idade mínima para o pedido.

Com a regra anterior, bastava comprovar o tempo mínimo de atividade com exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física. 

Para isso, os seus documentos precisavam comprovar:

  • 15 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com alto risco: trabalhador em minas subterrâneas em frente de produção.
  • 20 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com médio risco: exposição a asbestos e em minas subterrâneas afastada da frente de produção.
  • 25 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com baixo risco: demais trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Sabia que os mineradores ainda podem se aposentar com 20 ou 15 anos de efetiva atividade especial? Clique aqui para entender o motivo desses trabalhadores se aposentarem antes. 

A maioria dos segurados expostos aos agentes nocivos ou perigosos tinha direito a aposentadoria quando comprovados os 25 anos de atividade especial. 

Eram eles, por exemplo, enfermeiros, médicos, dentistas, eletricistas, vigilantes com uso de arma de fogo, engenheiros, aeronautas, motoristas, frentistas, metalúrgicos, entre outros. 

Vamos pegar o exemplo da enfermeira Paula, ela iniciou suas atividades profissionais com 23 anos de idade em 1990.

Por isso, ao completar os 25 anos de tempo de contribuição em 2015, ela já adquiriu o direito à aposentadoria pela regra antiga e, com isso, ela já podia ter se aposentado com 48 anos de idade.

A Paula decidiu continuar trabalhando e, em 2024, ela resolveu fazer uma consulta previdenciária para saber se já podia se aposentar ou deveria seguir as novas regras da reforma da previdência de 2019.

Nessa consulta, ela descobriu que tem o chamado direito adquirido e já pode fazer o seu pedido de aposentadoria no INSS e se aposentar em 2024 com 57 anos de idade e 34 anos de atividade especial.

Ilustração de uma enfermeira

Aposentadoria especial no valor integral

Além disso, antes da reforma da previdência de 2019, o valor da aposentadoria especial era integral, sendo a média de 80% dos maiores salários de contribuição. 

Ou seja, se essa média salarial de Paula fosse R$ 4.000,00, o que chamamos de salário de benefício, seria esse o valor da aposentadoria. 

Não havia redução nem em razão de fator previdenciário, nem por conta de um coeficiente ligado ao número de anos trabalhados.

Como ficou com a aposentadoria especial após a reforma? 

Como aconteceu com quase todos os direitos previdenciários, a aposentadoria especial também sofreu prejuízos com as novas regras.

Com o intuito de dificultar o acesso à concessão do benefício, o governo inseriu um novo requisito para a aposentadoria especial, uma idade mínima ou uma pontuação para o segurado conquistar a aposentadoria especial. 

Dessa forma, não basta mais ter apenas a comprovação do tempo de exposição ao risco ou aos agentes nocivos, agora será preciso ter a idade mínima ou a pontuação necessária.

Mas atenção, se até a reforma da previdência você já completou os requisitos das regras anteriores, você possui o chamado direito adquirido, assim como a enfermeira Paula.

Vamos entender melhor como funciona essa regra pelo direito adquirido.

Regra para a aposentadoria especial: direito adquirido

Se você já tinha tudo o que o INSS exigia para o pedido de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, você ainda pode se aposentar pela regra antiga! 

Isso mesmo, essa possibilidade se dá pelo direito adquirido, um direito que já é seu e não pode mais ser retirado.

Assim, se até 13 de novembro de 2019 você já tiver os 25, 20 ou 15 anos completos de comprovada atividade nociva, poderá aproveitar a norma anterior.

Por isso, sempre que possível, indico que procure uma advogada especializada na área para analisar o seu caso, pois, como veremos, a regra anterior à reforma é muito mais favorável, tanto pela idade como pelo valor da aposentadoria final, e quem sabe você já possui o direito adquirido e nem sabe.

Inclusive, você pode realizar a consulta com uma equipe especializada e no conforto e segurança de sua casa, com atendimento online.

Agora, se até a reforma você já tinha um certo tempo de atividade nociva, mas sem cumprir o tempo total, você pode entrar nas regras de transição.

Regra para a aposentadoria especial: transição

A regra de transição para a aposentadoria especial é a regra por pontos, pela qual o trabalhador precisa somar a sua idade com o seu tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima.

Como existem 3 possibilidades de tempo de contribuição: 15, 20 e 25 anos, a pontuação varia conforme o grau de risco da atividade do profissional:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com alto risco;
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com médio risco;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com baixo risco;

Agora, se você começou a trabalhar com uma atividade especial após a reforma, você entra nas novas regras permanentes para a aposentadoria especial, quem tem requisitos diferentes.

Regra para a aposentadoria especial: nova regra permanente

Como eu te contei, pela nova regra de aposentadoria especial, o trabalhador precisará cumprir dois requisitos: idade mínima + tempo de contribuição.

Assim como nas regras de transição, os requisitos variam conforme o risco da atividade:

  • 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para  atividade especial com alto risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para  atividade especial com médio risco;
  • 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para  atividade especial com baixo risco.

Também houve a mudança na regra da aposentadoria especial, que deixou de ser integral e passou a ter uma nova fórmula de cálculo.

Como ficou o valor da aposentadoria especial

Após a reforma da previdência, o valor do benefício para a aposentadoria especial mudou também, tanto as regras de transição como as novas regras permanentes seguem a seguinte conta:

  • 60% da média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido, 
  • acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Vamos pegar o exemplo da enfermeira Paula novamente, a média salarial dela foi de R$ 4.000,00. Nesse caso, se ela fosse se aposentar pela regra nova, o cálculo seria o seguinte:

  • 60% + 26% (13 anos além dos 15 anos, multiplicado por 2%): 86%

Assim, o valor da aposentadoria da enfermeira Paula será 86% dos R$ 4.000,00. Ou seja, a aposentadoria dela será de: R$ 3.440,00. Uma diferença de R$ 560,00 reais comparada com a regra antiga.

Como provar o direito à aposentadoria especial?

Com vimos, até 1995 a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial.

Ou seja, até essa data, esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial, bastava que suas profissões constassem na lista prevista na lei.

Contudo, desde março de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou com riscos de vida, dependem de comprovação por outros documentos.

Inclusive, se você tem direito à aposentadoria especial, posso te dizer que o ponto-chave do seu pedido de aposentadoria ou planejamento previdenciário começa aqui: descobrindo quais documentos você precisa ter.

Muitos pedidos de aposentadoria especial são negados ou demoram muito mais do que deveriam para ser concedidos devido à falta de documentos e provas no momento de requerer o benefício.

Então atenção para alguns documentos que você DEVE ter para fazer o pedido de aposentadoria:

  • formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003
  • PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, são obrigatórios a partir de 2004.

Enquanto o LTCAT analisa todo o ambiente, informando as condições de trabalho que a empresa oferece para os seus colaboradores, o PPP analisa as atividades exercidas pelo empregado e sintetiza o seu histórico laboral.

Assim, após a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, surgem as informações básicas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP.

Ou seja, para que o PPP seja feito, é preciso que o LTCAT tenha sido realizado antes.

Já o PPP é um dos documentos-chave para o pedido da aposentadoria especial, clique aqui para acessar o artigo que fizemos sobre o tema para você entender melhor como conseguir e conferir que ele tenha tudo o que você precisa informar ao INSS.

Vale ressaltar que os dois documentos devem ser apresentados ao INSS, o PPP somente dispensará a apresentação do LTCAT, se todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico.

Além disso, esses documentos também podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com as empresas em que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
  • fotos e vídeos
  • exames de admissão, retorno e demissão do trabalho
  • prova testemunhal
  • solicitação de perícia indireta

Saiba que você é seu direito ter acesso a esses documentos!

Caso você seja impedido de acessar os seus documentos profissionais, uma advogada especialista poderá te auxiliar, saiba que hoje é possível descobrir os seus direitos do conforto de sua casa, basta  consultar uma advogada online.

É possível converter o tempo especial em comum?

Era comum que o segurado que não tivesse preenchido o tempo mínimo de atividade especial, convertesse o período especial em comum, para somar na aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso era muito vantajoso, pois o tempo trabalhado de forma especial, quando convertido para o tempo comum, aumentava o tempo de contribuição. 

Mas como isso era feito? Com a multiplicação dos fatores para o tempo:

  • os homens multiplicavam por 1,4;
  • e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição. 

Vamos pegar o caso do frentista Fábio, ele trabalhou por 10 anos como frentista de um posto e depois passou a ser auxiliar administrativo.

Ele exerceu a atividade especial entre os anos de 2008 e 2018.

Neste caso, ele pode adiantar a aposentadoria convertendo esse tempo especial em comum.

Ao converter os 10 anos de tempo especial, ele passa a ter 14 anos de tempo comum.

Ou seja, ele tem um aumento de 4 anos no seu tempo de contribuição necessário para a aposentadoria urbana.

Ilustração de um frentista

Todavia, a reforma vedou essa possibilidade de conversão para períodos trabalhados a partir de 13/11/2019.

Mas atenção, o direito adquirido vale aqui também!

O tempo de atividade especial que você realizou até a entrada em vigor da reforma ainda poderá ser convertido em comum. 

Porém, os períodos de contribuição de atividade especial após entrada em vigor da Reforma, que aconteceu em 13/11/2019, não poderão mais ser convertidos em comum. 

A minha orientação para você não perder nenhum tempo de trabalho e contribuição, conseguir o seu benefício no momento certo e receber o que tem direito é que você faça o seu MAPA da aposentadoria ANTES de fazer o seu pedido no INSS.

Quem aposentou pela regra especial em comum pode continuar trabalhando?

Essa pergunta é muito importante para os trabalhadores que se aposentaram com a regra especial, então atenção!

O STF no Tema 709 decidiu que o trabalhador que já é aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

Assim, ao se aposentar pela aposentadoria especial pura, o profissional não pode continuar exercendo a atividade nociva. Agora, se o segurado optar por exercer uma atividade sem exposição a agentes nocivos, não há qualquer proibição por parte do INSS, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Importante: se o aposentado converteu parte do tempo especial em comum, ele pode, sim, continuar exercendo atividade nociva.

Autônomo tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o autônomo também pode ter direito a aposentadoria especial do INSS!

Mas preciso fazer um alerta para aqueles profissionais que trabalham de forma autônoma em contato com agentes nocivos à saúde ou com risco de vida: não se assuste se o seu pedido de aposentadoria administrativo for negado pelo INSS!

No dia a dia do escritório, verificamos que isso ocorre com mais frequência do que deveria e a solução é entrar com pedido no judiciário, que já vem apresentando decisões mais favoráveis aos profissionais.

Por isso, saiba que assim que você receber a resposta negativa do INSS, o primeiro passo é buscar uma advogada de confiança para te orientar e acompanhar na ação judicial.

O que torna essa situação complexa é a comprovação, por meio de documentos, de que aquele trabalho realizado foi de fato em ambiente insalubre.

Novamente reforço a importância de planejar o futuro, principalmente para o autônomo, já que é indispensável que ele faça o planejamento de sua aposentadoria.

Lembrando que essa comprovação é feita por todos aqueles documentos que eu te contei: PPP, LTCAT, laudo de insalubridade, perícias, entre outros. 

Os autônomos também precisam desses documentos e, como trabalham por conta, a melhor opção é contratar profissionais específicos para os laudos necessários e, se possível, atualizar esse documento regularmente.

Além disso, é importante ter outras provas como, por exemplo, fotos do local de trabalho, nota de aquisição de máquinas, materiais e produtos químicos, recibo de prestação de serviços, entre outras.

Por vezes, a falta de um plano estratégico pode fazer com que você perca a sua aposentadoria especial.

Para você entender melhor como funciona o MAPA da aposentadoria para as atividades especiais, clique aqui para acessar o nosso artigo feito especialmente para trabalhadores com direitos especiais.

A aposentadoria especial vai mudar?

Bom, essa é a dúvida que está na cabeça dos trabalhadores que atuam em contato direito com agentes insalubres e periculosos no ano de 2024.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça – STF está com uma ação de inconstitucionalidade em julgamento.

Essa ação questiona as alterações trazidas pela reforma da previdência de 2019 e o STF deverá decidir os seguintes temas:

  • afastamento do critério de idade mínima para a aposentadoria especial;
  • transformação de tempo especial em comum, mesmo após 13/11/2019
  • o valor da aposentadoria especial

Por enquanto, ação está parada no STF, então as regras trazidas pela reforma da previdência continuam valendo.

Servidor público tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o servidor público também tem direito a aposentadoria especial, já que as regras da aposentadoria especial do servidor público são as mesmas do celetista — empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante 33 que coloca que:

  • Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica

Após a reforma da previdência, caso exista Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o servidor precisará analisar a lei própria para saber quais são as regras referentes à aposentadoria especial.

Um exemplo de RPPS que tem regras específicas para a aposentadoria especial é o SPPREV, que é o regime próprio dos servidores públicos de São Paulo.

Quer entender melhor a aposentadoria especial? Aperte o play e veja a live especial que a nossa equipe preparou sobre o tema:

Abono permanência e a atividade especial: é possível?

Antes de finalizar a nossa conversa sobre a aposentadoria especial, eu trouxe uma informação bônus para os nossos leitores servidores públicos: quem atua em atividade especial pode ter direito ao abono permanência!

E, ainda, quem converte o tempo especial em comum pode adiantar o cumprimento dos requisitos de aposentadoria e garantir o pagamento do abono permanência retroativo!

Isso acontece porque o abono permanência deve ser pago a partir da data que o servidor adquire direito a uma aposentadoria voluntária (especial ou normal), garantirá o reembolso do desconto previdenciário da sua folha de pagamento.

Lembrando que o abono de permanência é um incentivo financeiro concedido ao servidor público que preenche os requisitos para se aposentar, mas continua trabalhando.

Uma médica servidora pública que completou os requisitos da aposentadoria especial em 2015, mas optou por continuar trabalhando, poderá reconhecer o direito a esse benefício e receber os valores retroativos.

Ou seja, ela poderá receber o abono permanência referente aos últimos 5 anos. 

O pedido de abono permanência não tem prazo para ser realizado, mas o pagamento só será dos últimos 5 anos (contados da data do pedido).

Compartilhe essas informações sobre a aposentadoria especial

Agora você já tem as principais informações sobre a aposentadoria especial, tanto para aqueles que contribuem com o INSS, como para aqueles que contribuem com o RPPS.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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