Aposentadoria especial do funcionário público de SP – SPPREV

Até a reforma da previdência de São Paulo, a aposentadoria especial do funcionário público da SPPrev não existia, isso porque, na lei de benefícios do estado não constava a aposentadoria especial, sendo somente alcançada pela aplicação da Súmula 33 do STF.

Com isso, a Lei Complementar n.º 1.354/2020 e a Emenda Constitucional de SP n.º 49 de 2020 trouxeram, pela primeira vez, as regras específicas da aposentadoria especial para os servidores públicos, com os novos critérios e as novas fórmulas de cálculo desse benefício.

Como veremos, além das mudanças nas regras dos benefícios, também foi alterada a forma de contribuição para o SPPrev e todos os servidores ativos, inativos e pensionistas passaram a contribuir de forma extraordinária.

Ou seja, caso você, servidor público de SP, venha a se aposentar por incapacidade, continuará contribuindo para a previdência própria.

Por isso, é muito importante entender as mudanças trazidas pela reforma previdenciária dos  servidores públicos de São Paulo.

Sumário

Como ficou a contribuição para a SPPREV após a reforma previdenciária?

Antes de falarmos sobre as mudanças nas regras de aposentadoria especial da SPPrev, é preciso verificar como ficou o valor de contribuição mensal que cada servidor público de São Paulo terá descontado do seu holerite.

Diferentemente dos trabalhadores celetistas, os servidores públicos não realizam as suas contribuições previdenciárias para o INSS, eles possuem um regime próprio custeado por todos os servidores, neste caso o SPPrev.

Antes da Reforma, todos os servidores públicos ativos de SP contribuíam com a alíquota de 11%, mas, com as mudanças, esse percentual varia conforme a faixa salarial:

Faixa salarial Alíquota
até R$1.045 11%
de R$1.045,01 até R$3.000 12%
de R$3.000,01 até 6.101,06 14%
acima de R$6.101,07 16%

Não são apenas os servidores ativos que contribuem, segundo o decreto nº 65.021 de 2020, de forma extraordinária, todos os servidores inativos e pensionistas também passaram a contribuir com a previdência social do estado.

Antes da reforma funcionava assim: os servidores inativos ou pensionistas que recebiam acima do teto do INSS contribuíam para a previdência com a alíquota de 11% sobre a quantia excedente. Atualmente o teto é de R$ 7.087,22.

A justificativa usada para a implementação da contribuição extraordinária foi o déficit atuarial no estado de SP (déficit atuarial é um estudo que projeta os próximos 75 anos da nossa previdência).

Assim, a alíquota de contribuição também foi distribuída conforme a faixa salarial:

Faixa salarial Alíquota
até R$ 1.100,00 isentos
de R$ 1.100,00 a R$ 3.160,81 12%
de R$ 3.160,81 a R$ 6.433,57 14%
acima de R$ 6.433,57 16%

Vale lembrar que esses novos descontos passaram a ser feitos 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar 1.354/2020, ou seja, a partir de junho de 2020.

Com isso, apenas os servidores públicos que se aposentarem por incapacidade com o valor de até R$ 1.100,00 não realizaram a contribuição extraordinária, os demais irão verificar os descontos em seus holerites.

Agora que já sabemos as novas alíquotas de contribuição, vamos entender como eram as regras de aposentadoria por incapacidade do estado de São Paulo e como elas ficaram após a reforma.

Ah, se você é servidora pública do estado de São Paulo, não tem direito a aposentadoria especial e deseja entender como ficou a sua aposentadoria, preparamos um artigo completo te contando tudo sobre o assunto.

Como era a aposentadoria especial do funcionário público de São Paulo – SPPREV?

Como te contamos, até a reforma da previdência de SP, a aposentadoria especial pela SPPrev não possuía lei específica e, por conta disso, muitos servidores precisavam recorrer ao judiciário para ter direito a esse benefício.

Inclusive, diante de tantos pedidos, o STF, em 2015, editou a súmula vinculante nº 33 que coloca:

“aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.

Com isso, os servidores públicos de SP, podiam requerer à SPPrev a análise dos requisitos de aposentadoria especial com base nas regras de aposentadoria geral, do INSS.

Então vamos entender quais servidores têm direito a fazer o pedido de aposentadoria especial.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O benefício de aposentadoria especial é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a risco.

 Esses agentes nocivos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica e, considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, possuem um benefício especial com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.

Os critérios e requisitos relativos à aplicação da Súmula Vinculante nº 33 ou da aposentadoria especial decorrente de ordem judicial, eram definidos pela Instrução Normativa Conjunta SPPREV-UCRH nº 01, de 01/08/2016, que colocava que:

  • não existia diferenciação entre os requisitos para as servidora públicas mulheres e os servidores públicos homens;
  • não havia uma idade mínima para fazer o pedido de aposentadoria especial;
  • era necessária a comprovação dos 25 anos de efetivo trabalho em condições que prejudicasse a saúde ou a integridade física do servidor público de modo permanente (a SPPrev não reconhecia a aposentadoria especial em caso de atividades ocasionais ou intermitentes);
  • era necessária a apresentação do Laudo Técnico Específico para comprovar a atividade especial.

 A apresentação do laudo de comprovação da atividade especial era um critério que deveria ser muito bem elaborado!

Isso porque, a SPPrev colocava na Instrução Normativa Conjunta que não era válida a comprovação com base em provas testemunhais e adicional de insalubridade.

Já o cálculo era feito da seguinte maneira:

  • para o cálculo dos proventos integrais, era aplicada a média aritmética das 80% maiores contribuições previdenciárias efetuadas a partir de julho de 1994.
  • informava que os proventos de aposentadoria não poderiam ser maiores que a remuneração do cargo efetivo.

 Assim, até a edição da súmula nº 33, o funcionário público de SP que desejava se aposentar com o benefício especial, precisava realizar o pedido judicialmente.

Após a edição da súmula e com a publicação da Instrução Normativa, ao menos em tese, os servidores poderiam fazer o pedido diretamente à SPPrev.

Se você é servidora pública, não possui direito à aposentadoria especial, mas deseja entender como ficou a sua aposentadoria, preparamos um artigo completo te contando tudo sobre o assunto.

Agora vamos entender as mudanças trazidas pela reforma da previdência de São Paulo.

Como ficou a aposentadoria especial do funcionário público de São Paulo – SPPREV?

A Lei Complementar n.º 1.354/2020 e a Emenda Constitucional de SP n.º 49 de 2020 finalmente regulamentaram a aposentadoria especial dos servidores públicos de SP.

A nova legislação trouxe tanto a nova regra permanente, como a regra de transição para os servidores que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde e possuem o direito à aposentadoria especial, então vamos ver os requisitos de cada uma das normas.

Nova regra permanente

A nova regra permanente serve para os servidores públicos (homens e mulheres) do estado de SP que ingressaram na administração pública após a aprovação da reforma previdenciária, ou seja, a partir de 07/03/2020.

Ainda, esses servidores devem realizar suas atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde

Assim, os requisitos são:

Idade mínima 60 anos para ambos os sexos
Tempo de efetiva exposição e contribuição 25 anos
Tempo de efetivo serviço público 10 anos
Tempo no cargo em que for concedida a aposentadoria 5 anos

Preenchidos os requisitos cumulativamente, o servidor ou a servidora poderá fazer o seu pedido de aposentadoria especial junto à SPPrev.

Entretanto, se você for servidor público do estado de São Paulo, mas não se encaixar na regra específica, preparamos um artigo bem completo, mostrando tudo o que você precisa ter para fazer o seu pedido de aposentadoria na SPPrev.

●     Cálculo

A regra de cálculo para os novos servidores públicos do estado de SP, que entraram a partir de 07/03/2020, é feito por etapas:

  • o cálculo será feito considerando 100% das contribuições, poderão ser retiradas da média de 100% dos salários, o número de contribuições que exceder o mínimo para a aposentadoria (no caso delas gerarem prejuízo ao servidor).
  • os proventos corresponderão a 60% da média aritmética simples de todo período contributivo do servidor (salários recebidos), desde julho de 1994 ou do início das contribuições;
  • a cada ano que o servidor público de SP tiver além de 20 anos de contribuição, somará o percentual de 2% sobre cada ano adicional.

Para os servidores que já estavam trabalhando e contribuindo, ou até mesmo estavam quase se aposentando, e desejam usufruir do benefício especial, poderão utilizar uma outra regra de aposentadoria, a regra de transição.

Regras de transição para a aposentadoria especial

Essa regra de transição vale para os servidores públicos do estado de São Paulo que ingressarem até 07/03/2020.

Ainda, esses servidores devem realizar suas atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde

 Assim, os requisitos são:

Idade mínima + tempo de contribuição 86 pontos
Tempo de efetiva exposição 25 anos
Tempo de efetivo serviço público 20 anos
Tempo no cargo 5 anos

Ou seja, aqueles que desejam se aposentar com a regra especial, precisam preencher os requisitos de serviço público e comprovar a quantidade mínima de pontos.

Se, por exemplo, um servidor tiver os 25 anos de efetiva exposição dentro do serviço público e desejar já fazer o pedido de aposentadoria, ele deverá ter, no mínimo 61 anos de idade para que o total seja de 86 pontos.

A idade mínima diminui a cada ano a mais de tempo de contribuição do servidor, seja este tempo especial ou comum. Por exemplo: Silvia possui 25 anos de tempo especial como enfermeira, além disso tem mais 6 anos de tempo de contribuição como balconista, averbado no SPPrev. Portanto, para se aposentar, precisa ter 55 anos de idade. 25 (tempo mínimo especial) + 6 (tempo de contribuição comum que conta na pontuação) + 55 (idade) = 86 pontos.

●     Cálculo

A regra de cálculo pela regra de transição é feita por etapas:

  • 60% da média aritmética simples de todo período contributivo do servidor (salários recebidos), desde julho de 1994 ou do início das contribuições;
  • a cada ano que o servidor público de SP tiver além de 20 anos de contribuição, somará o percentual de 2% sobre cada ano adicional;
  • poderão ser retiradas da média de 100% dos salários, o número de contribuições que exceder o mínimo para a aposentadoria (no caso delas gerarem prejuízo ao servidor).

Exemplo do cálculo da aposentadoria especial do servidor público do estado de São Paulo: Jorge possui 30 anos de contribuição especial e 56 de idade. Seu cálculo será de 60% + 2% a cada ano que ultrapassa 20 anos de tempo = 70% da sua média salarial. Se sua média salarial era de R$ 8.000,00, sua aposentadoria será de R$ 5.600.

Você sabia que os professores também possuem regras de aposentadoria diferenciadas? Inclusive, se quiser saber mais como funcionam essas regras no estado de São Paulo, preparamos um artigo especialmente para você aqui no nosso blog.

O funcionário público de SP pode converter o tempo especial em comum?

Nem sempre a aposentadoria especial pura é a recomendada para todos os servidores de São Paulo. Isto porque muitas vezes o servidor não tem todos os 25 anos especiais, ou ainda, o cálculo não fica interessante nessa modalidade de aposentadoria. O que fazer nessa situação?

É possível que o servidor público estadual de São Paulo converta o tempo especial em comum, e amplie suas possibilidades de se aposentar com um salário integral, seja pela média ou por integralidade e paridade, por exemplo.

Isso acontece porque os trabalhadores do Regime Geral possuem esse direito por lei, e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 942, ampliou essa possibilidades aos servidores públicos, o que foi uma vitória histórica para a categoria.

Mas como funciona essa conversão de tempo? Vale a pena para todos os servidores?

Depende, a resposta correta dessa pergunta somente poderá ser dada após a análise detalhada de toda a vida contributiva desse servidor, de preferência em um planejamento de aposentadoria.

Até a Reforma Previdenciária, os segurados podem converter o período de tempo especial em comum, tanto do Regime Geral como do Regime Próprio. Além disso, os servidores públicos também podem usar tempo especial trabalhado na iniciativa privada para a aposentadoria em seu concurso e vice e versa, mas para isto, deve solicitar uma CTC certificada do tempo especial.

O que pode ser muito vantajoso, pois o tempo trabalhado de forma especial quando convertido para o tempo comum, aumenta o tempo de contribuição.

Mas como isso é feito?

  • com a multiplicação do tempo, os homens multiplicam por 1,4 e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumenta seu tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 12 anos de forma especial, ao converter esse período, passa a ter 16 anos e 8 meses e não mais 12 anos. Um ótimo aumento, não?

Entretanto, a partir de 13 de novembro de 2019, essa possibilidade ficou proibida com a reforma da previdência geral. A reforma previdenciária da SPPREV aconteceu após a reforma previdenciária do regime geral e a proibição da conversão do tempo especial em comum também foi colocada na Lei Complementar nº 1.354/20.

Mas fique tranquilo! Existe uma coisa que se chama direito adquirido, com ele, o tempo de atividade especial que você como servidor de SP realizou até o dia da reforma estadual poderá ser convertido em comum.

Muita atenção com esse pedido de conversão, não faça nada sem passar por uma orientação profissional, pois existem regras específicas para essa contagem de tempo convertida.

Procure uma especialista para analisar seus  documentos, verificar as normas específicas e planejar o seu futuro com as melhores projeções para a sua futura aposentadoria.

Em alguns casos, a conversão desse tempo pode, inclusive, garantir uma aposentadoria melhor que o benefício especial puro.

Para você ver a importância de um bom planejamento previdenciário, vou deixar um vídeo feito pela nossa equipe, no qual trazemos alguns exemplos práticos de como a aposentadoria pode ser adiantada com essa conversão.

Já sou aposentado pela regra especial, posso continuar trabalhando?

Essa pergunta é muito importante para os servidores que se aposentaram com a regra especial, então atenção.

O STF no Tema 709 decidiu que o trabalhador que já é aposentado pela aposentadoria especial pura no INSS está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

Assim, ao se aposentar por essa aposentadoria, o profissional não pode continuar exercendo a mesma atividade nociva e manter a aposentadoria, mas isso não significa que não é possível trabalhar em outra área.

A proibição pode valer tanto para os servidores públicos como para os trabalhadores aposentados pelo INSS. No caso da SPPrev, é informado que sendo constatado o retorno à atividade especial, o benefício será suspenso.

Essa ressalva existe devido à finalidade desse benefício: diminuir o tempo de trabalho exposto aos agentes nocivos.

Como saber qual a melhor aposentadoria para mim?

Com tantas mudanças, novas regras e cálculos, decidir qual a melhor aposentadoria para você não é tarefa fácil, principalmente sem orientação profissional, poder usufruir do melhor benefício que os anos de trabalho te forneceu é o seu direito.

Por isso, um dos melhores conselhos que posso te dar é que considere a possibilidade de realizar um planejamento previdenciário.

Um planejamento pode encaminhar uma melhor aposentadoria, com melhores regras de transição ou regras permanentes, ganhando um benefício maior, ou seja, ganhando mais e com maior rapidez.

Quanto antes você se aposentar mais você ganha, programando contribuições futuras e economizando dinheiro.

Principalmente para a aposentadoria especial que exige documentos específicos.

Se você quiser entender melhor sobre como funciona um planejamento previdenciário, a nossa equipe preparou um artigo te mostrando todos os principais pontos que um bom planejamento previdenciário, feito com uma equipe especializada, pode te fornecer.

 Precisando de ajuda para decidir o melhor passo para o seu futuro, estamos prontos para te ajudar, basta preencher os campos que nossa equipe entrará em contato.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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