Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda? Saiba tudo sobre!

Idosa fazendo cálculos em uma calculadora ao lado de uma mulher adulta.

Com tanta gente falando sobre a mais vantajosa revisão de aposentadoria, certamente eu tenho o dever de alertar você sobre a importância de fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda da maneira correta.

Existem dois passos essenciais que todo o beneficiário do INSS precisa passar ANTES de fazer o pedido de revisão da vida toda:

  1. a análise de viabilidade para saber se você tem direito 
  2. e a análise de viabilidade dos cálculos, para saber se a revisão realmente irá aumentar o valor do seu benefício

Saber os valores da sua revisão são indispensáveis, até mesmo porque eles vão determinar o local correto de entrar com o pedido.

Pois isso, decidi separar tudo o que você precisa saber sobre o cálculo da revisão da vida toda.

Sumário

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? 

Um dos primeiros pontos que devemos observar é que essa revisão é aplicada para os benefícios de aposentadorias e pensões concedidos entre 29/11/1999 e 13/11/2019. 

Ou, ainda, pode ser concedida aos aposentados que se aposentaram após 13 de novembro de 2019, mas tinham direito adquirido a uma das regras anteriores à reforma da previdência de 2019.

Pode solicitar o cálculo da revisão quem:

Outro ponto que deve ser observado, é a Data de Início do Benefício (DIB) do seu benefício, para eliminarmos a decadência.

A decadência é o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão, além de ser o marco que definirá a prescrição das parcelas vencidas. 

Você pode confirmar essa data por meio da Carta de Concessão de Benefício

Trouxe um exemplo de uma carta de concessão, neste caso, a DIB foi em 29/03/2020:

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Ou, ainda, você pode acessar o seu processo administrativo previdenciário no site do Meu INSS.

Além disso, para que a revisão da vida toda seja possível, você OBRIGATORIAMENTE precisa ter contribuições anteriores a julho de 1994.

Isso porque, essa revisão nasceu justamente para incluir essas contribuições ao cálculo.

Então, confirme que você tem contribuições anteriores a julho de 1994 para pedir a revisão e incluir eles no seu benefício. Se você não tiver contribuições desse período, a revisão da vida toda não é para você.

Comprovando que você cumpre os requisitos para ter direito a revisão da vida toda, vamos para a segunda etapa: o cálculo da revisão da vida toda.

Documentos para o cálculo da Revisão da Vida Toda 

Os documentos para a revisão da vida toda são muito importante, principalmente aqueles anteriores a 1982, isso porque o CNIS só registra informações dos salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. 

Assim, os registros que antecedem esse período devem ser comprovados com o salário de registro na Carteira de Trabalho e sua evolução salarial.

Por isso, é muito importante enviar a cópia integral da sua carteira de trabalho. 

Agora, quando não há essa informação, costuma-se realizar o cálculo com o salário mínimo vigente na época, o que pode gerar um resultado diferente, e menor, do que realmente é devido ao segurado. 

Então, para os meses sem registro de salário contribuição, podemos buscar as informações de outras formas, como, por exemplo:

  • Microfichas de contribuições: neste caso o pedido deve ser feito diretamente na agência do INSS, por petição simples, indicando todos os números de inscrição do segurado – NIS, NIT, PIS, PASEP
  • CTPS completa (remuneração do vínculo e anotações de alterações salariais)
  • Holerites/Contracheque
  • Extrato bancários (de preferência com depósitos identificados)
  • Ficha de salários da empresa
  • Extrato analítico do FGTS
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • Carta de Concessão do benefício que você pretende revisar
  • Processo Administrativo do benefício que você pretende revisar
  • Em caso de pensão por morte originária, ou seja, que veio de uma pessoa que, ao falecer, estava na ativa, trabalhando:

→ cópia do processo administrativo e da carta de concessão da pensão por morte

→ CNIS do falecido

→ Carteira de Trabalho do falecido

→ Extrato de FGTS do falecido

  • Em caso de pensão por morte derivada, ou seja, que veio de uma pessoa que, ao falecer, já estava aposentada (também há menos de 10 anos, ou aplica-se a decadência), é preciso ter:

→ CNIS do falecido

→ Carteira de Trabalho do falecido

→ Extrato de FGTS do falecido

→ Cópia do processo administrativo e da carta de concessão da aposentadoria do falecido 

→ Cópia do processo administrativo  e da carta de concessão da pensão por morte

É importante que na análise desses documentos, o seu advogado especialista em revisão da vida toda, além de confirmar os salários de contribuição, também verifique se existem salários de contribuição sem registro no CNIS, para realizar o acerto e incluir esses valores no seu cálculo.

Quer saber mais sobre os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda? Clique aqui para acessar o nosso artigo completo sobre o tema!

Agora, novamente, se você não conseguir levantar informações das remunerações de cada período, o INSS utilizará do salário mínimo da época, podendo não ser tão vantajoso, dependendo de quanto você recebia naquela época.

Após a análise de todos os documentos e a confirmação de que você tem direito à revisão da vida toda, chegou a hora de ir para o próximo passo: realizar os cálculos para descobrir se a revisão será realmente vantajosa para o seu caso.

Existe um prazo para a Revisão da Vida Toda?

Sim, existe um prazo para fazer o pedido de revisão da vida toda!

Em regra, o prazo para fazer o pedido de revisão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício.

Entretanto, existem situações em que a contagem do prazo é diferente, como no caso da pensão por morte:

  • se ela deriva da aposentadoria que o falecido recebia, o prazo de 10 anos passa a ser contado da data do primeiro pagamento da aposentadoria e não da pensão;
  • agora, se a pensão por morte NÃO deriva de aposentadoria, o prazo de 10 anos passa a ser contado da data do primeiro pagamento da pensão

Agora, se você recebe o seu benefício há mais de 10 anos, pode ser que você ainda possa ter o direito à revisão, desde que já tenha feito um pedido de revisão da vida toda, neste caso precisa ser especificamente um pedido de revisão da vida toda. 

Isso é possível porque o pedido de revisão interrompe esse prazo de 10 anos.

Então na dúvida, procure um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário para analisar o seu caso!

Cálculo da Revisão da Vida Toda 

O pedido de revisão de um benefício pode tanto aumentar, como diminuir o valor recebido pelo aposentado ou pensionista.

Por isso, uma das partes essenciais da análise de revisão é a realização dos cálculos.

Somente após todos os cálculos, o advogado poderá informar se vale a pena, ou não, fazer o pedido.

No caso da Revisão da Vida Toda, o cálculo fica um pouco mais complicado, isso porque, o real somente passou a existir no país a partir de 1994.

Com isso, antes de somar as contribuições anteriores a julho de 1994, o seu advogado precisará converter os valores de contribuição para o real.

Após a conferência das contribuições e a conversão dos valores, será possível fazer o novo cálculo, agora considerando todas as contribuições realizadas durante a vida.

Em 1999 foi promulgada a Lei 9.876 que inseriu uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para calcular as aposentadorias. 

A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 29 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria seria feito sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Já a regra de transição, previa que o cálculo consideraria a apuração da média até o mês de julho/1994, prejudicando os segurados que tinham bons salários de contribuição anteriores a esse período, a lei estipulava que:

  • considera os salários desde julho de 1994 e realiza uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.

Agora, com a revisão da vida toda, quem começou a receber um benefício pelas regras vigentes entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 (ou tinha direito adquirido a essas regras) poderá ter todos os seus valores contribuição incluídos no cálculo do benefício e não somente aqueles feitos após julho de 1994.

Com esse cálculo, será possível ver o novo salário de benefício e calcular a diferença do valor que você deveria ter recebido e o que efetivamente recebeu.

Ainda, no momento do pedido de revisão, será possível fazer o requerimento da diferença de valores correspondente aos últimos 5 anos.

Lembre-se que a revisão da vida toda pode ser pedida em vários benefícios, então o cálculo dela varia conforme cada tipo de benefício.

Para ficar mais claro, eu separei o cálculo dos 3 benefícios que mais recebemos pedidos de análise de viabilidade de revisão da vida toda:

  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-doença

Como é feito o cálculo da Revisão da Vida Toda – aposentadoria

Antes de iniciar o cálculo, é preciso fazer toda aquela análise no CNIS, que eu já te contei:

  • corrigir os salários que estão anotados
  • incluir os salários que não constam no CNIS
  • realizar a conversão e atualização dos salários anotados em cruzeiro, cruzado, para o real

Em seguida, após corrigir, converter e aplicar os limitadores de teto e mínimo de cada período, é realizada a média dos 80% maiores salários, descartadas as 20% menores remunerações. 

Feito o cálculo, você verá se a sua Renda Mensal Inicial será ou não aumentada com a inclusão de 100% dos salários de contribuição. 

Sendo positiva a aplicação da revisão da vida toda no seu caso, você deve calcular o valor da causa.

Percebeu como o cálculo é complexo? Ele depende de uma análise minuciosa dos períodos de contribuição, remunerações e, conhecimento a respeito de atualizações, conversões de moedas e limitadores do mínimo e teto aplicáveis na época. 

Valor da causa: entenda como é calculado

O valor da causa é encontrado a partir da soma das parcelas vencidas e vincendas.

As parcelas vencidas são a diferença entre o benefício revisado e o valor recebido, esse valor é limitado aos últimos 5 anos recebidos.

Já as vincendas, por determinação da lei, correspondem à soma das 12 remunerações futuras. 

O valor da causa é importantíssimo:

  • se o resultado for acima de 60 salários mínimos o pedido de revisão deverá ser feito na justiça federal – JF
  • se o total for igual ou menor que 60 salários mínimos, o pedido de revisão deverá ser feito no juizado especial federal – JEF

Na JF, o pedido deve ser feito com o acompanhamento de um advogado e não existe um valor da causa máximo, já no JEF, o pedido pode ser feito sem o acompanhamento de um advogado, o que não recomendamos.

Olhem só como isso é importante ter o acompanhamento especializado no pedido de revisão da vida toda:

Caso do Seu João sobre como calcular a revisão da vida toda

Por isso, ter o acompanhamento de uma especialista nesse momento é indispensável, não só para você ter a certeza de que irá aumentar o seu benefício, mas também para ter a certeza de não irá perder dinheiro.

Caso REAL Revisão da Vida Toda — aposentadoria 

Antes de terminar a nossa conversa, eu decidi trazer um caso real e muito interessante para vocês.

Vamos chamar esse trabalhador de José.

O seu José tinha duas opções de aposentadoria quando foi fazer o pedido:

  • pela regra anterior à reforma (direito adquirido) que forneceria um benefício de R$ 2.358,19
  • pela nova regra de aposentadoria trazida pela reforma da previdência, que forneceria um benefício de R$ 2.254,42, que fazendo o descarte dos menores salários ficou em R$ 3.051,35

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Diante disso, o seu José optou pela nova regra de aposentadoria:

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Mas, com a aprovação da revisão da vida toda, o seu José procurou um escritório especializado em revisão da vida toda, já que teve diversos salários de contribuição antes de julho de 1994:

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Como ele tinha direito adquirido à regra de aposentadoria anterior à reforma da previdência de 2019, ele pode utilizar a revisão da vida toda e, com isso, o valor do seu benefício vai para o teto do INSS:

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Mensalmente, ele terá um aumento de mais de R$ 4.400,00!

Em atrasado, ele terá direito de receber mais de R$ 160.000,00 mil reais!

Revisão da Vida Toda – quase MEIO MILHÃO em atrasados no INSS

Como bônus para você ficou comigo até o final, vou te mostrar um caso extraordinário de um aposentado que vai receber quase MEIO MILHÃO de reais de atrasados.

Vamos chamar esse aposentado de seu Maurício, ele se aposentou em 28 de agosto de 2015:

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Na aposentadoria do seu Maurício, foram considerados apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994: 

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Com a revisão da vida toda, o seu Maurício terá todos os salários de contribuições incluídos no cálculo:

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Dessa forma, o valor de benefício do seu Maurício foi para o teto do INSS, R$ 7.507,49:

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Contando os últimos 5 anos, o seu Maurício vai receber de atrasados quase MEIO MILHÃO de reais:

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Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é um direito garantido por lei que permite a inclusão de todo o período contributivo do segurado no cálculo da aposentadoria. Não perca mais tempo, saiba se você tem direito a essa revisão.

Compartilhe essas informações sobre o cálculo da Revisão da Vida Toda

Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre o cálculo da Revisão da Vida Toda.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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