Você sabia que a aposentadoria da pessoa com deficiência têm regras diferenciadas e mais vantajosas?
Tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição exigidos são reduzidos em comparação às demais aposentadorias, garantindo um acesso mais justo ao benefício.
Essa conquista reconhece que, apesar da importância da inclusão no mercado de trabalho, pessoas com deficiência enfrentam desafios que impactam sua trajetória profissional. Por isso, nada mais justo do que condições especiais para a aposentadoria, concorda?
Neste guia completo, você vai descobrir quem tem direito, quais são as regras, como calcular o valor do benefício e muito mais. Fique até o final e saiba tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência!
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS para trabalhadores com limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais.
Diferente das regras gerais, essa modalidade leva em conta o impacto da deficiência na capacidade de trabalho, oferecendo prazos reduzidos de contribuição ou exigindo uma idade menor para aposentadoria.
Para ter direito, é necessário passar por uma perícia médica e uma avaliação social, que determinam o grau da deficiência e confirmam se o segurado se enquadra nos critérios do benefício.
Nesse sentido, existem duas possibilidades na modalidade: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. E os requisitos variam conforme a o perfil do segurado e da deficiência.
Continue nos acompanhando para entender quem tem direito e quais os requisitos!
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos segurados do INSS que apresentam limitações de natureza física, sensorial, intelectual ou mental. No entanto, essas limitações não precisam causar incapacidade total para o trabalho, mas sim impactar a capacidade de desempenhar atividades cotidianas de forma significativa.
O que é considerado deficiência?
No contexto médico e previdenciário, a deficiência é caracterizada por uma alteração ou comprometimento de longo prazo que afete funções motoras, cognitivas ou sensoriais. A medicina classifica a deficiência em diferentes tipos:
- Deficiência física: Afeta a mobilidade ou a estrutura corporal, podendo ser causada por doenças congênitas, amputações, paralisias, entre outras condições.
- Deficiência sensorial: Envolve limitações nos sentidos, como deficiência auditiva ou visual.
- Deficiência intelectual: Caracterizada por dificuldades cognitivas que afetam a aprendizagem, a comunicação e a autonomia, como a síndrome de down, transtorno do espectro autista, dentre outras.
- Deficiência mental ou psicossocial: Relacionada a transtornos psiquiátricos que comprometem a interação social, o raciocínio e o comportamento, como a esquizofrenia, transtorno bipolar, ansiedade generalizada, dentre outras.
Nesse sentido, a legislação brasileira segue os critérios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que considera a deficiência como um impedimento de longo prazo, influenciado por barreiras sociais e ambientais que dificultam a plena participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, é importante que se entenda que a deficiência pode ser visível ou não aos olhos da sociedade. Muitas pessoas pensam erroneamente até hoje, que a aposentadoria do PcD está atrelada a uma deficiência física grave e visível.
Mas, esse é um entendimento que não prevalece atualmente. Por exemplo, a depressão e a síndrome de burnout são doenças que podem gerar o direito à aposentadoria do PcD, mesmo que não sejam visíveis aos nossos olhos.
Sendo assim, não existe um rol de condições ou doenças que automaticamente tornam uma pessoa com deficiência e gera o direito ao benefício. Diversas circunstâncias podem tornar alguém PcD.
Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Existem duas possibilidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição. E queremos começar já te dando uma boa notícia: a aposentadoria do PcD não sofreu nenhuma alteração com a reforma da previdência!
Com isso, os requisitos e regras de cálculo são muito mais vantajosos quando comparados às outras regras que sofreram mudanças.
Vamos entender as duas possibilidades e os requisitos!
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau da deficiência, se é grave, moderada ou leve.
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Ou seja, quanto maior a limitação funcional, menor será o tempo exigido para a aposentadoria.
Como é feita a avaliação do grau de deficiência?
São os peritos médicos e assistentes sociais do INSS que avaliam o grau de deficiência para enquadrar corretamente o segurado nas regras de aposentadoria. Na análise, consideram fatores como:
- Impacto da deficiência nas atividades diárias e no trabalho;
- Necessidade de adaptações ou apoio para desempenhar funções;
- Limitações na mobilidade, comunicação e autonomia.
Importante ressaltar que a avaliação é biopsicossocial, ou seja, leva em conta não apenas a condição clínica do segurado, mas também os desafios que ele enfrenta no ambiente de trabalho e na sociedade.
Nesse sentido, o resultado dessas avaliações define o grau da deficiência e influencia diretamente os requisitos para a concessão da aposentadoria, como o tempo mínimo de contribuição necessário.
Por isso, é essencial que o segurado apresente documentos médicos atualizados, como laudos, exames e relatórios de especialistas, que comprovem a existência da deficiência e sua evolução ao longo do tempo.
A perícia do INSS é um momento crucial no processo de concessão do benefício Por outro lado, caso a deficiência seja classificada de forma incorreta ou caso a análise negue o direito à aposentadoria, o segurado poderá recorrer, contestando o resultado.
O que acontece caso o INSS erre na análise da deficiência?
É muito comum o INSS errar na análise da deficiência. Por exemplo, uma deficiência grave por ser classificada por eles como uma deficiência moderada.
No entanto, isso pode afetar diretamente o direito do segurado, pois os requisitos variam conforme o grau da deficiência. Sendo moderada, o tempo de contribuição é maior do que o exigido na deficiência grave.
Nessas situações, o melhor a se fazer é procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá recorrer da análise e solicitar uma nova. Ou até mesmo, ingressar com uma ação na justiça, se for necessário.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Os requisitos da pessoa com deficiência por idade não se confundem com os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso porque, na aposentadoria do PcD por idade, não importa o grau da deficiência. Nesta regra, independente do grau, os segurados poderão se aposentar com:
- 55 anos se for mulher;
- 60 anos se for homem.
Além disso, ambos precisam:
- comprovar a deficiência;
- ter 15 anos de tempo de contribuição (carência) como pessoa com deficiência.
Qual valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O cálculo do salário de benefício na aposentadoria da pessoa com deficiência é um dos mais vantajosos, já que essa modalidade não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. No entanto, o valor final dependerá do tipo de aposentadoria: por tempo de contribuição ou por idade. Entenda as diferenças:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- O cálculo considera a média de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994;
- O segurado recebe 100% dessa média, sem redutores.
Ou seja, o valor da aposentadoria do PcD por tempo de contribuição é um dos melhores, pois permanece o descarte dos 20% dos menores salários e o trabalhador poderá receber 100% da média dos seus maiores salários!
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- O valor do benefício também considera a média de 80% das maiores contribuições;
- O segurado recebe 70% dessa média, com um acréscimo de 1% para cada ano trabalhado.
Com relação ao fator previdenciário, ele não é obrigatório na aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas pode incidir, desde que seja benéfico para o segurado, ou seja, quando aumentar o valor do salário de benefício.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
Muitas pessoas confundem a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da pessoa com deficiência, mas são benefícios distintos. A principal diferença entre elas está na capacidade laboral do trabalhador e também nos critérios para concessão.
Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência destina-se aos que possuem alguma limitação física, sensorial, mental ou intelectual mas que não os impede de exercer atividade de trabalho, para se aposentar por invalidez, é necessário que o segurado não consiga exercer nenhum tipo de atividade de trabalho em razão da limitação.
Além disso, os requisitos também são diferentes. Vamos entender como funciona na aposentadoria por invalidez? Siga a leitura!
Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)
A aposentadoria por invalidez atende ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Nesse sentido, a incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS, que avaliará se há possibilidade de retorno ao trabalho. Em alguns casos, a aposentadoria pode ser revista de tempos em tempos. Se houver recuperação da capacidade de trabalho, podem cancelar o benefício.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Os requisitos da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente incluem:
- qualidade de segurado;
- carência de mínima de 12 contribuições mensais (existem exceções para doenças graves e acidentes);
- incapacidade permanente para o trabalho.
Valor da aposentadoria por invalidez
Antes da Reforma, o cálculo do benefício nesta regra era mais vantajoso, já que todas as aposentadorias por invalidez eram integrais.
Hoje, o valor do benefício corresponde a 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
No entanto, em casos de doenças ocupacionais ou acidente de trabalho, o benefício pode ser de 100% da média salarial.
Servidor público pode se aposentar com aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim! A aposentadoria do servidor público com deficiência segue as mesmas regras aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas com requisitos adicionais. Além do tempo mínimo de contribuição, é necessário ter:
- 10 anos de efetivo serviço público.
- 5 anos no último cargo.
Além disso, pode haver diferença com relação ao cálculo do benefício, já que servidores podem ter direitos como integralidade e paridade, se ingressaram antes de 2003.
Outro ponto relevante é o procedimento de avaliação da deficiência, no serviço público, costuma tratar-se de uma junta médica.
Diante dessas particularidades, é fundamental que o servidor consulte um especialista para entender os critérios aplicáveis ao seu caso e garantir todos os seus direitos.
Como um advogado de direito previdenciário pode te ajudar?
A concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência pode apresentar desafios, seja pela má interpretação da legislação pelo INSS ou pelo indeferimento indevido do benefício. Em situações como essas, o suporte de um advogado previdenciário pode ser essencial.
Um advogado especializado pode auxiliar em diversas etapas do processo, incluindo:
- Análise documental: Avalia se os laudos, exames e demais documentos são suficientes para comprovar a deficiência e o tempo de contribuição exigido;
- Recurso contra indeferimento: Em caso de negativa ou erro na concessão do benefício, o profissional pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial;
- Cálculo do benefício: Realiza simulações para garantir que o valor da aposentadoria esteja correto, evitando prejuízos financeiros ao segurado;
- Acompanhamento na perícia: Prepara o segurado para a perícia médica e social, orientando sobre os procedimentos e documentação necessária.
Dessa forma, a orientação de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença para garantir a correta concessão da aposentadoria e assegurar que o beneficiário receba todos os valores devidos.
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