Atualizado em 22 jul, 2024 -

Novas regras de aposentadoria para 2024

Ainda é possível usar a contribuição única para triplicar a aposentadoria

Com a aprovação da reforma da previdência em 12 de novembro de 2019, os segurados do INSS passaram a ter a possibilidade de aplicar diversas regras e verificar qual delas irá fornecer o melhor benefício, isso tudo antes de efetivamente fazer o pedido de aposentadoria.

Para o ano de 2022, temos a aplicação das regras antigas (para aqueles com direito adquirido) e das regras de transição (para aqueles que cumpriram os requisitos para o benefício a partir de 13 de novembro de 2019).

A aplicação das regras de transição exige uma atenção redobrada no quesito idade, pois algumas normas aplicam a progressão contínua da idade, ou seja, a idade vai aumentando até alcançar o mínimo exigido pela nova regra permanente.

Hoje você irá descobrir as regras que sofreram mudanças para o ano de 2022 e quais os novos requisitos para conseguir o seu pedido de aposentadoria.

Se você acredita que 2022 é o ano da sua aposentadoria, leia atentamente este texto para poder ter a certeza e já deixar tudo prontinho para o momento do seu requerimento no INSS.

Sumário

Quem tem o direito adquirido?

O direito adquirido serve para que aqueles que já tinham o direito de se aposentar antes da reforma possam usufruir das regras antigas, se assim o desejarem.

Veja, não existe uma obrigação de usar a regra antiga, ao contrário, você poderá analisar todas as possibilidades e verificar se realmente a anterior é a mais vantajosa ou se alguma regra de transição te fornecerá um benefício melhor.

Requisitos

Os requisitos de aposentadoria por idade até a data de 12 de novembro de 2019 eram:

  • a carência de 180 meses (ou 15 anos) para mulheres e homens;

  • a idade mínima de 60 anos para mulheres;

  • a idade mínima de 65 anos para homens.

Cálculo

A maior vantagem da aplicação dessa regra está no cálculo, já que antes se descartava 20% das menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Assim, o valor do benefício era computado a partir da média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a última paga, com a multiplicação do coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas a mais.

Para entender melhor sobre como fazer os cálculos do seu benefício e saber  o valor da sua aposentadoria, confira o texto que fizemos sobre o tema:

Como saber o valor da sua aposentadoria

Regras de aposentadoria para 2022

As novas regras de aposentadoria são para todos os contribuintes da previdência, tanto pelo RGPS como RPPS da união, que cumpriram as regras exigidas após 13 de novembro de 2019.

Assim, como os requisitos foram cumpridos após a reforma, não há que se falar em direito adquirido e sim aplicação das novas regras de transição.

A principal diferença entre a aplicação das regras de transição de 2021 para 2022 está nos requisitos, especificamente no fator idade e gênero.

Para a visualização ficar mais clara, vamos dividir a aplicação das regras entre mulheres e homens.

Regras de aposentadoria para mulheres

Aposentadoria por idade da mulher

A nova regra de aposentadoria possui apenas dois requisitos, ela exige que a mulher que deseja se aposentar em 2022 tenha:

  • a idade mínima de 61 anos e 6 meses

  • a carência de 15 anos (180 meses).

Lembrando que em 2023 as mulheres alcançam a idade prevista pela nova regra permanente e irão precisar cumprir os 62 anos de idade para requerer a aposentadoria.

Assim, comparada com a regra anterior à reforma, houve um aumento de 2 anos na idade mínima para as mulheres.

O cálculo também sofreu alterações, agora a média aritmética será feita com o total das 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% (você somará 2% nesse coeficiente para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição).

Quer conhecer mais sobre a aposentadoria por idade? Preparamos um guia super completo no nosso blog para você saber tudo sobre essa regra:

Aposentadoria por idade urbana no INSS – Guia para o melhor pedido

Regra por pontos ou fórmula progressiva – Mulheres

Esta é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, nela existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade da segurada (não há idade mínima, o que se exige é a pontuação mínima).

Essa fórmula é progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior.

A pontuação máxima das mulheres ocorrerá em 2033 quando o requisito mínimo será de 100 pontos.

Em 2022, as mulheres precisam cumprir os seguintes requisitos para acessar esta regra:

  • mínimo de 30 anos de tempo de contribuição;

  • total de 89 pontos em 2022.

Dessa forma, a contribuinte que tiver o mínimo de 30 anos de contribuição, deverá ter, pelo menos, 59 anos de idade para que o total seja de 89 pontos.

Já o cálculo é feito com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para as mulheres que completaram até 15 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ela ultrapassar o mínimo de 15 anos.

Regra da fórmula progressiva para professoras

Algumas categorias de professores, pela condição do seu trabalho, podem requerer a aposentadoria no INSS com redução na idade e no tempo de contribuição.

Assim, o bônus de 5 anos será aplicado aos professores que exercerem suas atividades:

  • na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e

  • atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas.

Lembrando que esta regra segue a progressão da pontuação, assim como a anterior. Dessa forma, a professora que desejar se aposentar por esta regra em 2022 deverá comprovar:

  • mínimo de 25 anos de tempo de contribuição dentro das atividades específicas;

  • total de 84 pontos.

Assim, a professora que tiver o mínimo de 25 anos de contribuição, deverá ter, pelo menos, 59 anos de idade para que o total seja de 84 pontos.

Já o cálculo é feito da mesma forma que na regra geral: com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para as mulheres que completaram até 15 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ela ultrapassar o mínimo de 15 anos.

É professora e deseja saber mais sobre as suas possibilidades de aposentadoria? Confira o artigo que fizemos especificamente para a sua categoria:

Professor: Saiba tudo sobre a sua aposentadoria

Regra da idade progressiva – Mulheres

Esta regra, diferente da anterior, não exige uma pontuação por soma e sim os requisitos de idade mínima e do tempo de contribuição mínimo.

Assim, as mulheres que desejam utilizar esta regra deverão comprovar no ano de 2022:

  • 30 anos de tempo de contribuição e

  • 57,5 anos de idade.

Esta regra também é progressiva com a idade, existe um aumento de 6 meses ao ano até chegar a regra permanente de 62 anos para mulheres.

O cálculo também é feito a partir da média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para as mulheres que completaram até 15 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ela ultrapassar o mínimo de 15 anos.

Regra da idade progressiva para professoras

Nesta regra, também existe a aplicação do bônus de 5 anos para as professoras que se enquadram nas atividades específicas que comentamos acima.

Assim, as professoras que desejam utilizar esta regra deverão comprovar no ano de 2022:

  • 25 anos de tempo de contribuição e

  • 52,5 anos de idade.

O cálculo também é feito a partir da média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para as mulheres que completaram até 15 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ela ultrapassar o mínimo de 15 anos.

Regras de aposentadoria para homens

Aposentadoria por idade do Homem

A nova regra de aposentadoria possui apenas dois requisitos, ela exige que o homem que deseja se aposentar em 2022 tenha:

  • a idade mínima de 65 anos e

  • a carência de 15 anos (180 meses).

Lembrando que a idade mínima do homem não sofreu alterações com a nova regras, mas aqueles trabalhadores homens que iniciaram sua vida contributiva a partir de 13 de novembro de 2019, deverão cumprir o tempo de contribuição de 20 anos (240 meses) e não mais de 15 anos (180 meses).

O cálculo é o mesmo feito para as mulheres: a média aritmética com o total das 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria, seguido da multiplicação do coeficiente mínimo de 60% (a cada ano contribuído além dos 20 anos, você somará 2% nesse coeficiente).

Regra por pontos ou fórmula progressiva – Homens

Assim como na regra para as mulheres, esta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição exige a soma do tempo mínimo de contribuição com a idade do segurado.

Essa fórmula também é progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior, a pontuação máxima dos homens é diferente das mulheres e ocorrerá em 2028 quando o requisito mínimo será de 105 pontos.

Em 2022, os homens precisam cumprir os seguintes requisitos para acessar esta regra:

  • mínimo de 35 anos de tempo de contribuição;

  • total de 99 pontos.

Dessa forma, o contribuinte que tiver o mínimo de 35 anos de contribuição, deverá ter, pelo menos, 64 anos de idade para que o total seja de 99 pontos.

O cálculo é feito da mesma forma: com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Entretanto, existe uma diferenciação entre a aplicação do coeficiente para homens e mulheres.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para os homens que completaram até 20 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ele ultrapassar esses 20 anos.

Regra da fórmula progressiva para professores

Assim como acontece com as professoras, os professores da rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas  (e os que exercem cargos de direção, coordenação, supervisão ou orientação) ganham o bônus de 5 anos.

Dessa forma, em 2022 o professor precisa cumprir:

  • mínimo de 35 anos de tempo de contribuição dentro das atividades específicas;

  • total de 94 pontos.

Portanto, o professor que tiver o mínimo de 35 anos de contribuição, deverá ter, pelo menos, 59 anos de idade para que o total seja de 84 pontos.

O cálculo é feito da mesma forma que na regra acima: com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para os homens que completaram até 20 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ele ultrapassar esses 20 anos.

Regra da idade progressiva – Homens

Assim como acontece para as mulheres, os homens que desejam utilizar esta regra devem cumprir os requisitos mínimos de idade e do tempo de contribuição.

Dessa forma, os homens que desejam utilizar esta regra deverão comprovar no ano de 2022:

  • 35 anos de tempo de contribuição e

  • 62,5 anos de idade.

Esta regra também é progressiva com a idade, existe um aumento de 6 meses ao ano até chegar a regra permanente de 65 anos.

O cálculo também é feito com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para os homens que completaram até 20 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ele ultrapassar esses 20 anos.

Regra da idade progressiva para professores

Os homens que desejam utilizar esta regra devem cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.

Nesta regra, também existe a aplicação do bônus de 5 anos para os professores que se enquadram nas atividades específicas que comentamos acima.

Assim, eles deverão comprovar no ano de 2022:

  • 30 anos de tempo de contribuição e

  • 57,5 anos de idade.

O cálculo também é feito com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para os homens que completaram até 20 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ele ultrapassar esses 20 anos.

Novas regras

Essas são todas as alterações que você precisa saber caso esteja pensando em fazer o seu pedido de aposentadoria ainda em 2022.

Fique atento para os requisitos de idade e confirme toda a sua documentação antes de fazer o pedido junto ao INSS.

Inclusive, existem coisas que você precisa saber antes de cogitar requerer qualquer benefício, confira no nosso texto:

NÃO faça seu pedido de aposentadoria sem saber disso!

Ainda, se você desejar ver exemplos sobre a aplicação das novas regras, assista a live que fizemos sobre o assunto:

Novas Regras de aposentadoria no INSS para 2022

Ficou com alguma dúvida sobre as novas regras de aposentadoria para o ano de 2022 ou precisa de acompanhamento especializado? Atendemos em todo o país pelo link:

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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