A pensão vitalícia trabalhista é uma maneira do trabalhador receber uma reparação quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que o deixa incapacitado para o trabalho, ou quando esse acidente chegar a causar a morte do trabalhador.
Infelizmente nem todos os ambientes de trabalho são saudáveis e seguros para os trabalhadores.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos trabalhistas para se proteger em caso de acidente que o incapacite para o trabalho
Assim, hoje você irá aprender o que é a pensão vitalícia trabalhista, como funciona essa pensão e quem tem direito a receber a pensão vitalícia trabalhista.
Vamos lá?
O que é a pensão vitalícia trabalhista?
A pensão vitalícia trabalhista é uma espécie de indenização paga ao trabalhador que ficou incapacitado de trabalhar em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A pensão vitalícia trabalhista é paga pela empresa e não pelo INSS.
Assim, é uma pensão que decorre da incapacidade por conta de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Caso o acidente de trabalho ou a doença ocupacional ocasione a morte do trabalhador, a pensão vitalícia trabalhista poderá ser paga aos dependentes do trabalhador.
O objetivo principal desta pensão é restabelecer a situação financeira do trabalhador e sua família, quando o trabalhador tenha perdido sua capacidade de trabalho ou até a vida, por culpa do empregador..
A pensão trabalhista pode ser temporária e não vitalícia, quando a perda de capacidade decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional é temporária e não permanente.
O que é uma doença ocupacional?
A doença ocupacional é qualquer doença que o trabalhador desenvolveu por conta da sua atividade profissional, tendo uma ligação direta ou indireta com o trabalho.
Doença ocupacional pode ser uma LER/DORT, pode ser Síndrome de Burnout, como pode ser depressão ocupacional ou problemas na coluna. Qualquer doença pode ser considerada ocupacional. Basta que o trabalho tenha contribuído para o surgimento, agravamento ou desencadeamento da doença.
O que é o acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é um incidente imprevisto que ocorre durante o exercício de atividades profissionais, resultando em danos físicos, doenças, morte, incapacidade temporária ou permanente do trabalhador.
Essas ocorrências podem ser desencadeadas por diversos fatores, como ambientes de trabalho perigosos, uso inadequado de equipamentos ou a falta deste, ou a não observância das normas de segurança.
O acidente de trabalho pode causar consequências diversas, incluindo desde lesões leves até situações mais graves que podem comprometer a saúde e a capacidade de trabalho, deixando o trabalhador incapacitado.
Quais são os requisitos para a pensão vitalícia trabalhista?
A pensão por acidente de trabalho paga pela empresa é um benefício que visa compensar um trabalhador que ficou permanentemente incapacitado devido a um acidente ou doença relacionados ao trabalho.
Para receber essa pensão, o trabalhador deve comprovar que a incapacidade permanente é consequência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.
Isso envolve a apresentação de documentos médicos e perícias para confirmar a gravidade da condição.
Para receber a pensão vitalícia por acidente de trabalho, é necessário cumprir três requisitos principais:
- a perda de capacidade permanente ou morte;
- a relação entre o acidente e a incapacidade;
- a culpa da empresa ou o envolvimento em atividades arriscadas.
No caso de falecimento devido a um acidente de trabalho, os requisitos são um pouco diferentes. É preciso provar que a morte ocorreu em decorrência do acidente e que o requerente era cônjuge ou dependente da vítima.
Qual o valor da pensão vitalícia trabalhista?
O valor e a forma de pagamento da pensão podem variar bastante. Pode ser uma quantia fixa mensal ou um pagamento único, dependendo do que for acordado entre as partes envolvidas ou determinado pela justiça.
O valor da pensão vitalícia por acidente de trabalho é calculado com base na remuneração total que o trabalhador recebia antes do acidente, já que o objetivo da pensão é garantir que o trabalhador mantenha um poder aquisitivo equivalente ao que tinha antes de sofrer a incapacidade permanente.
A base de cálculo não se limita apenas ao salário fixo recebido na empresa, mas inclui todos os componentes da remuneração. Isso significa que, além do salário, devem ser considerados adicionais como insalubridade e quaisquer rendimentos extras, como horas extras ou diárias, quando habituais.
Por exemplo, se um trabalhador tinha um salário de R$ 2.000,00, que, com o adicional de insalubridade, totalizava R$ 2.350,00, e ainda recebia cerca de R$ 400,00 por mês em horas extras,, todos esses valores serão considerados para calcular a pensão. Logo, o valor da pensão será baseado na soma de todas essas fontes de rendimento antes do acidente.
Portanto, cada pensão trabalhista terá um valor diferente, pois será preciso analisar cada caso de maneira específica com suas particularidades.
Como fazer o pedido da pensão vitalícia trabalhista?
Para solicitar a pensão vitalícia trabalhista, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária. Isso inclui um laudo médico detalhado que comprove a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
É essencial ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que formaliza o ocorrido. Quando a empresa não emite a CAT, é possível procurar o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) ou até mesmo o sindicato da sua categoria.
O segundo passo é contratar uma advogada de sua confiança, que seja especialista em direitos decorrentes do acidente de trabalho ou doença ocupacional. A advogada pode ajudar a negociar o valor da pensão e, se necessário, ingressar com uma ação judicial, exigindo este e outros direitos.
Se você estiver em uma situação onde acredita ter direito a esse benefício, é importante buscar a orientação de uma advogada especializada em direito do trabalho. Essa profissional vai te ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e a conduzir as negociações ou ações judiciais necessárias para obter a pensão devida.