Cego de um olho tem direito ao auxílio doença? Entenda!

Homem imitando uma luneta com as mãos

O auxílio-doença é um benefício previdenciário ou acidentário previsto na legislação brasileira, destinado a amparar segurados que, por doença ou acidente, estejam temporariamente incapacitados para o trabalho. A concessão do benefício não se limita à quantidade de membros afetados, mas sim à comprovação da incapacidade para o trabalho. 

Além disso, em março de 2021 a visão monocular – visão de um único olho – foi reconhecida como um tipo de deficiência sensorial do tipo visual. A partir disso, o segurado com essa condição passou a ter os mesmos direitos de toda e qualquer pessoa com deficiência, inclusive aposentadoria PcD, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146/2015). 

Continue a leitura deste artigo e vamos discutir quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão em um dos olhos.

Sumário

O que é visão monocular?

Visão monocular refere-se à habilidade de enxergar com apenas um olho: mono = um; ocular = olho/visão. Isso quer dizer que o cérebro usa a informação visual de apenas um dos olhos para perceber a profundidade, a distância e outras características do ambiente. 

Para esta condição, existem diferentes causas, incluindo:

  • Anatomia: algumas pessoas nascem com apenas um dos olhos ou com um deles disfuncional;
  • Lesões: lesões traumáticas ou cirúrgicas nos olhos, ou no cérebro podem resultar em cegueira de um dos olhos;
  • Doenças: algumas condições de saúde, como glaucoma, descolamento de retina, catarata ou diabetes, podem levar à perda de visão em um olho ou dos dois.

Portanto, o cego de um olho tem desafios específicos na realização de atividades que requerem percepção de profundidade, como dirigir, por exemplo. Mas, em geral, podem se adaptar às situações com prática e ajuda especializada.

Mulher com as mãos sobre o rosto limitando a visão

Como comprovar visão monocular?

É considerada visão monocular aquela inferior a 20% em um dos olhos. Para comprovar essa condição, é necessária a consulta com um médico oftalmologista, capacitado para analisar e constatar a visão por meio de um laudo. 

Aliás, é muito importante que as pessoas com visão monocular consultem regularmente um oftalmologista para monitorar a saúde ocular e se envolvam em atividades que ajudem a manter a visão e a funcionalidade ocular, se possível.

Benefícios previdenciários para visão monocular

É fundamental destacar que a visão monocular pode ser uma condição temporária ou permanente, e as estratégias de comprovação podem variar dependendo do contexto e da finalidade para a qual ela é necessária. 

Se alguém precisa comprovar sua visão monocular para obter benefícios do INSS, é recomendável consultar o seu médico e, também, uma advogada especialista em direito previdenciário. Normalmente, os peritos do Instituto não são habilitados para oftalmologia, por isso, pode ser necessário buscar a Justiça. 

Auxílio-doença para visão monocular

O indivíduo cego de um olho tem direito ao auxílio-doença desde que cause a incapacidade temporária e seja proveniente de uma doença/acidente e constatada a possibilidade de recuperação total da visão no futuro. 

Entre as causas da visão monocular, o segurado pode ter sofrido algum acidente ou doença que o deixou temporariamente sem a visão de um dos olhos e, por isso, foi afastado do trabalho. Mas a visão pode ser recuperada com o tratamento proposto pelo médico e, em breve, poderá retornar às atividades de trabalho sem sequelas.

Homem pressionando os olhos com óculos na mão

Auxílio-acidente

Agora, caso a sequela na visão seja definitiva e tenha sido causada por uma doença ocupacional ou acidente, e em consequência tenha reduzido a capacidade para as atividades habituais, pode ser solicitado o auxílio-acidente, caso este não seja pago automaticamente pelo INSS quando cessar o auxílio-doença.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, portanto não é um benefício por incapacidade. O trabalhador pode trabalhar normalmente, dentro das suas novas limitações.

Isenção do Imposto de Renda

Uma vez reconhecida como deficiência, a visão monocular dá direito, pela lei 7.713/1988, à isenção do Imposto de Renda. Mas essa isenção só é válida para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar). Outras rendas não estão isentas do Imposto de Renda.

Aposentadoria por visão monocular

Existem dois principais tipos de aposentadorias para quem tem visão monocular:

  1. Aposentadoria PcD – deve ser comprovado o impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) na participação plena e efetiva em sociedade;
  2. Aposentadoria por invalidez – para aqueles que comprovarem incapacidade total e permanente. 

Repare que na aposentadoria PcD, o trabalhador não está incapacitado para o trabalho, apenas possui uma condição sensorial (no caso da visão monocular) que o coloca em desigualdade com os demais. 

Saiba mais sobre a aposentadoria por visão monocular no vídeo: 

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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