Conversão de tempo especial em comum: como funciona para o servidor público?

Mulher negra de meia idade com cabelos grisalhos sorridente pois sabe sobre a conversão de tempo especial em comum.

A conversão do tempo especial em comum é um direito concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas. No caso dos servidores públicos, esse direito foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, no Tema 942.

Antes da decisão do STF, apenas os trabalhadores do INSS tinham o direito de converter o tempo especial em comum. Isso gerava uma injustiça, pois os servidores públicos também estavam expostos a riscos à saúde e à integridade física.

A decisão do STF foi um marco importante para a igualdade entre os trabalhadores. Com ela, os servidores públicos passaram a ter o mesmo direito dos trabalhadores do INSS de converter o tempo especial em comum.

Entretanto, a reforma da previdência em 2019 modificou as regras da conversão de tempo. A partir de 13 de novembro daquele ano, o tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos não poderia mais ser convertido.

Para os trabalhadores privados, aqueles contratados pelo regime CLT, ficou resguardado o direito adquirido, ou seja, os trabalhadores que tinham tempo especial até 12 de novembro de 2019 ainda têm o direito de fazer a conversão para o tempo comum.

A dúvida então era sobre os servidores públicos: como ficou a conversão do tempo especial? O direito adquirido também foi protegido?

Essas são algumas respostas que você terá neste artigo, então muita atenção porque eu separei as principais informações que o servidor público precisa saber sobre a conversão do tempo especial em comum.

Sumário

O servidor público tem direito a aposentadoria especial?

Antes de falarmos especialmente sobre a conversão do tempo especial em comum, precisamos entender como funciona a aposentadoria especial para os servidores públicos.

Assim como acontece com os segurados do INSS, os servidores públicos que exercem suas atividades em contato com os agentes nocivos à saúde também têm direito a uma aposentadoria especial.

 Os agentes nocivos insalubres nocivos à saúde humana podem ser de 3 naturezas:

  1. Química: são aqueles compostos que podem penetrar no organismo pela via respiratória. 

Pode ser nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

  1. Física: são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores.

Como, por exemplo: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como, o infrassom e o ultrassom.

  1. Biológica: os agentes biológicos são os vírus, fungos, bactérias, doenças infecto contagiosas, como por exemplo: 

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; 
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; 
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; 
  • esvaziamento de biodigestores; 
  • coleta e industrialização do lixo.

Assim, a aposentadoria especial é concedida aos servidores que se expõe diariamente aos agentes nocivos à saúde e, por isso, colocam suas vidas em risco em razão da sua profissão.

Como é o caso dos médicos, dentistas e a enfermagem, por exemplo. 

Quais servidores têm direito à aposentadoria especial?

Homem branco de meia idade com cabelo grisalho sorridente pois sabe sobre a conversão de tempo especial em comum.

Como vimos, tem direito a aposentadoria especial o servidor público que exerceu suas atividades em contato direto aos agentes nocivos à saúde.

Mas, além disso, para ter a aposentadoria diferenciada, o servidor ainda precisa cumprir os requisitos exigidos pela lei.

Até o dia 12/11/2019, a aposentadoria especial era extremamente benéfica para os servidores públicos e para os segurados do INSS, já que somente precisavam cumprir o tempo mínimo de atividade especial para se aposentar e ponto.

O tempo mínimo de atividade dependia do nível de risco, então ele era dividido em 3 opções:

  • 15 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com alto risco: trabalhador em minas subterrâneas em frente de produção.
  • 20 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com médio risco: exposição a asbestos e em minas subterrâneas afastada da frente de produção.
  • 25 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com baixo risco: demais trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Lembrando que, após a reforma da previdência, caso exista Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, o servidor precisará analisar a lei própria para saber quais são as regras referentes à aposentadoria especial.

Um exemplo de RPPS que tem regras específicas para a aposentadoria especial é o SPPREV, o regime próprio dos servidores públicos de São Paulo.

Como ficou a aposentadoria especial do servidor?

Após a reforma da previdência de 2019, os requisitos para a aposentadoria especial do servidor público também mudaram.

Passamos a ter duas opções de aposentadoria especial: pela regra de transição e pela nova regra permanente.

Caso o servidor tenha começado suas atividades no serviço público antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade especial até o dia 12/11/2019, ele poderá se aposentar pela regra por pontos:

Risco baixoRisco médioRisco alto
86 pontos76 pontos66 pontos
25 anos de atividade especial20 anos de atividade especial15 anos de atividade especial

Agora, o servidor que ingressou no serviço público após 13 de novembro de 2019, já entra na nova regra permanente para os servidores públicos:

servidor público risco baixoservidor público – risco médioservidor público – risco alto
60 anos de idade58 anos de idade55 anos de idade
25 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição20 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição15 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Preenchidos os requisitos, o servidor público poderá se aposentar pela regra especial.

Mas o que será que acontece com os servidores que tem o tempo especial, mas não chegaram a completar o mínimo exigido, ou seja, não chegaram a ter os 25/20/15 anos de atividade?

Será que ainda é possível converter o tempo especial para adiantar a aposentadoria?

Vamos descobrir:

Conversão de tempo especial em comum para o servidor público

Sim, o servidor público que tem tempo especial até 12 de novembro de 2019, ainda pode converter ele em comum para adiantar a aposentadoria no futuro, assim como acontece com o segurado do INSS.

Isso foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitido, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

Essa decisão veio para regular o direito do servidor público, já que a reforma da Previdência de 2019 excluiu a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum em todas as aposentadorias do INSS.

Com isso, o Tema 942 do STF equipara os servidores públicos aos trabalhadores privados apenas até a reforma, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019.

Essa possibilidade é uma forma do servidor público que trabalhou por um determinado período exposto aos agentes nocivos à saúde de adiantar a aposentadoria. Mas como isso funciona? 

Com a multiplicação dos fatores para o tempo:

  • os homens multiplicavam por 1,4;
  • e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumenta seu tempo de contribuição.

Vamos pegar o exemplo da servidora Regina, que trabalhou como técnica de laboratório no hospital da sua cidade por 12 anos, quando decidiu migrar de área foi aprovada para um cargo da área administrativa.

Em 2023, ela completou 61 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição como servidora pública.

Analisando as contribuições realizadas pela Regina, vimos que ela tem 12 anos de tempo especial antes da reforma da previdência. 

Fazendo a conversão do tempo especial em comum, os 12 anos de atividade especial da Regina passaram a ser 14 anos e 4 meses de tempo especial. 

 Ou seja, ela passou a ter 30 anos e 4 meses de tempo de contribuição total.

Muita gente não sabe, mas esse aumento de 2 anos e 4 meses também vai interferir no valor da aposentadoria da Regina (para melhor!).

Vamos supor que a Regina irá se aposentar por uma das regras trazidas após a reforma da previdência, como ela tem 30 anos de tempo de contribuição comum, a sua aposentadoria será calculado da seguinte forma:

  • 60% + 20% (2% x 10 anos que ultrapassaram os 20 anos de contribuição)

Sendo a média das contribuições da Regina foi calculado em R$ 5.000,00, o valor da aposentadoria dela será referente a 80% dos R$ 5.000,00, ou seja, será de R$ 4.000,00

Agora, se ela não tivesse convertido o tempo especial em comum, o resultado do cálculo seria diferente:

  • 60% + 16% (2% x 8 anos que ultrapassaram os 20 anos de contribuição)
  • 76% de R$ 5.000,00 = R$ 3.800,00

Ou seja, convertendo o tempo especial em comum, a Regina teve: um aumento de 2 anos no seu tempo de contribuição e, ainda, um aumento de R$ 200,00 mensais no valor da sua aposentadoria.

Com essa conversão, em um ano ela ganhou R$ 2.400,00 a mais de aposentadoria.

Olhem só: se ela não tivesse feito a contagem diferenciada, ela poderia perder mais de R$ 12.000,00 em 5 anos!

Então se você é servidor público federal e tem tempo especial, procure uma especialista para analisar a sua aposentadoria, você pode adiantar a sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício com a conversão desse período.

Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, pelo atendimento digital.

Compartilhe essas informações com o servidor público que você conhece

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre a conversão do tempo especial em comum do servidor público.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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