Hoje, ao escrever sobre direitos das pessoas com Espondilite, difícil não falar sobre essa satisfação em ajudar a solucionar conflitos.
Escolhi a advocacia porque acreditava que a profissão me daria a oportunidade de melhorar as condições de quem precisa da Justiça. Assim sendo, a especialização em direito trabalhista e previdenciário foi um caminho natural.
Afinal, vinte anos de profissão me ensinaram que entender a história de vida de quem nos procura é a base da advocacia humanizada. Certamente, não foi diferente ao me deparar com o primeiro caso de Espondilite Anquilosante.
Escrever sobre os direitos das pessoas com Espondilite é, acima de tudo, uma forma de levar informação a quem precisa.
Leia aqui sobre a Aposentadoria por invalidez por Espondilite Anquilosante.
Não apenas pouco se fala sobre essa grave doença reumática como também ainda há muito o que entender sobre os direitos da pessoa com Espondilite.
Estima-se que 1% da população sofra com essa doença auto imune e degenerativa. E certamente se depara com a escassez de material informativo sobre a Espondilite.
Dessa forma, a internet ocupou um espaço para debater e trazer à luz os direitos das pessoas com Espondilite. E, nesse sentido, assumimos a missão de contribuir com nossa experiência jurídica.
A convite do professor Samuel Oliveira, vamos falar sobre os direitos das pessoas com Espondilite. E esclarecer dúvidas dos pacientes.
Esse jovem professor, também diagnosticado com Espondilite, tem uma história de luta a fim de promover políticas públicas. Como mobilizador social, Samuel criou e mantém grupos de ajuda mútua na internet. Clique aqui e conheça o Blog.
Mas, ainda assim, quais dúvidas jurídicas são mais frequentes?
Com a finalidade de contribuir para sana-las hoje vamos falar sobre a qualidade de segurado, período de graça e carência, para podermos responder ao seguinte questionamento que nos foi enviado:
“A Espondilite Anquilosante é considerada doença grave e sendo assim dispensa carência para requerer auxílio doença e/ou aposentadoria.
O paciente que em algum momento foi segurado do INSS, pode requerer esses possíveis benefícios sem estar contribuindo por um período de tempo?”
Clique aqui e saiba mais sobre Espondilite Anquilosante e Depressão.
De fato o portador de doenças graves, assim consideradas por lei, estão isentos de carência para pedir auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez.
As doenças consideradas graves, por lei, são:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
-
espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Segundo decisões dos nossos tribunais superiores, o rol de doenças é taxativo. Portanto, ainda que outras doenças sejam consideradas graves, não dispensariam de cumprimento de carência, ao segurado.
No entanto, embora não exista carência, os demais requisitos para obter o direito ao auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez, permanecem.
Dentre os requisitos está a qualidade de segurado.
O que é qualidade de segurado?
A lei considera que um cidadão tem qualidade de segurado quando é filiado ao INSS, possui inscrição e contribui para o INSS.
A inscrição é o ato de se cadastrar no INSS, fornecendo dados pessoais. A filiação é o nome que se dá ao vínculo existente entre o segurado e a previdência social.
Pense no vínculo como se fosse um contrato de seguro de carro, ou seguro de vida, por exemplo. Ao assinar o contrato com uma seguradora, você passa a ter direito aos benefícios previstos naquele contrato.
Há dois tipos diferentes de filiação: filiado obrigatório e o filiado facultativo.
O filiado obrigatório tem sua filiação automática a partir do momento em que exerce alguma atividade remunerada.
O filiado facultativo, aquele que não tem atividade remunerada, só passa a ser filiado com o primeiro pagamento de contribuição em dia.
É importante saber desses conceitos e entender em que tipo de filiação você se enquadra. A lei trata diferente os filiados obrigatórios dos filiados facultativos.
Concluindo, filiados obrigatórios são: empregados, trabalhadores avulsos, funcionários comissionados de órgãos públicos, diretores eleitos, os funcionários domésticos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalhem por conta própria).
Filiados facultativos são aqueles que não tem renda, mas contribuem ao INSS.
Pois bem. Você já sabe que para ter direito ao benefício previdenciário é preciso ter qualidade de segurado: ter inscrição no INSS (cadastro), ser filiado ao INSS (possuir um vínculo com o INSS) e contribuir com o INSS.
Entretanto, voltemos a pergunta que a gente se propôs a responder neste post:
“O paciente com espondilite que em algum momento foi segurado do INSS, pode requerer esses possíveis benefícios sem estar contribuindo por um período de tempo?”
Pensando em termos de seguro, já que a Previdência Social é uma seguradora pública: o segurado deixa de ter direito aos benefícios ao perder o vínculo com o INSS e/ou pagar as contribuições mensais.
No entanto, em alguns casos, a qualidade de segurado é mantida por um período de tempo, mesmo quando a pessoa deixa de fazer contribuições.
Esse período de tempo sem contribuição que a lei garante a manutenção da qualidade de segurado se chama período de graça.
Clique aqui e conheça tudo sobre o auxílio doença.
Entenda o período de graça.
O período de graça ocorre nas seguintes situações:
- Sem limite de prazo, enquanto a pessoa estiver recebendo algum benefício por incapacidade (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente);
- Até 12 meses após o fim do recebimento do auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente) ou após deixar de fazer contribuições;
- Até 12 meses após o fim das contribuições, quando o trabalhador comprovar estar desempregado;
- Até 12 meses após terminar o afastamento obrigatório daqueles acometidos por doenças altamente contagiosas (tuberculose ativa, hanseníase, AIDS entre outras);
- Até 12 meses após a liberdade daquele que estava preso;
- Até 03 meses após o licenciamento para quem foi incorporado às forças armadas ou prestou serviço militar;
- Até 06 meses do último recolhimento realizado para o INSS, para os segurados facultativos.
Os prazos mencionados acima podem ser aumentados de mais 12 meses, quando o trabalhador já fez 120 contribuições.
Se você observar, o menor prazo de período de graça será de 03 meses, e o maior prazo de período de graça será de 36 meses.
Contudo, para ter direito a 36 meses de período de graça é necessário contar:
- 12 meses ao final das contribuições, que é o período de graça mínimo;
- Mais 12 meses, se comprovar que está desempregado involuntariamente, ou seja, tentou arrumar um emprego mas não conseguiu;
- Mais 12 meses, sempre que tiver feito mais de 120 contribuições.
E o dia, como saber o dia exato que o paciente com Espondilite deixa de ter qualidade de segurado?
Basta contar dois meses a frente do final do período de graça, será no dia 16 deste mês, assim:
- período de graça terminou no dia 30.01.2015 – perda da qualidade de segurado ocorre em 16.03.2015 ;
- período de graça terminou no dia 25.04.2016 – perda da qualidade de segurado ocorre em 16.06.2016.
Pronto! Agora você já sabe que para o paciente de Espondilite Anquilosante perder o direito de requerer um benefício previdenciário por ter deixado de contribuir com o INSS, é necessário que não esteja no período de graça.
Participe do grupo de Espondilite Anquilosante no Facebook. Uma conversa franca sempre faz bem!
O período de graça pode durar entre 03 meses e 36 meses, dependendo da situação que o paciente esteja e se enquadre.
Por fim, a filiação ao INSS não pode ser posterior à data da incapacidade.
Pense assim: você pode fazer um seguro de carro após um acidente, e cobrar da seguradora os gastos com o conserto do seu veículo?
Da mesma forma não será beneficiado o paciente com espondilite anquilosante que se filiar ao INSS somente após a sua incapacidade.
Mas tome cuidado com a diferença entre doença e incapacidade. Não é a doença que dá direito ao benefício, mas a incapacidade dela decorrente.
Portanto, o INSS não pode exigir que a doença tenha sido descoberta/diagnosticada após a filiação. Ele pode exigir, sim, que o paciente tenha se filiado ao INSS antes de se tornar incapacitado para o trabalho.
O assunto é bastante técnico, mas fiz o possível para deixa-lo o mais fácil possível de entender .
Por outro lado, se você achou que estas informações podem ser úteis a outras pessoas, compartilhe este post.
Finalmente, precisamos te dizer que toda sexta-feira teremos um post novo relacionado à Espondilite Anquilosante, e nele responderemos as perguntas que nos forem enviadas.
São mais de 10 mil pessoas recebendo informações, atualizadas sobre a doença e comentando suas experiências.
Respostas de 14
Sou cadastrada no inss e após um periodo desempregada comecei a recolher minha contribuição em 2017 via carnê contribuinte individual codigo 1007 – 20% sobre o valor do salário minimo.
Em janeiro de 2018 fui diagnosticada com Espondilose Anquilosante e requeri pela primeira vez em minha vida o beneficio, recebi dois meses de auxilio doença e em março de 2018 tentei voltar a trabalhar e fiz meu ultimo recolhimento.
Desde então não consigo mais trabalhar (minha condição fisica não permite)porem como não tenho condição financeira de pagar um convenio e me trato somente na rede publica não tinha novos exames .
Em janeiro tive novos exames e um novo pedido de afastamento definitivo então marquei nova pericia no inss que indeferiu meu pedido alegando que não tenho tempo de contribuição para tal.
Esta correto isso?
eu acredito que até março ainda estou dentro do “periodo de graça” estou correta?
Boa tarde Eliana! Você está certa, você mantem a qualidade de segurada do INSS até 12 meses após o último recolhimento. Pelo o que narrou o INSS não poderia ter indeferido o benefício sob o argumento de que você não tem tempo de contribuição, até porque o tempo de contribuição se refere à carência, a qual você é isenta, e não à qualidade de segurada. Sugiro que fale conosco em nosso canal direto, assim podemos auxiliar melhor em seu benefício: https://consultas.arraesecenteno.com.br/consulta-espondilite-anquilosante . Abraços!
Parabéns pelo artigo, com certeza muito útil esclarecedor. Muito obrigado por compartilhar conhecimento!
Obrigada, Luis Eugênio! Fique alerta pois postaremos semanalmente artigos sobre espondilite anquilosante, tirando as principais dúvidas que chegam até nós! Abraços!
Fui diagnosticada com espondilite anquilosante em maio de 2018 pela dermatologista do convênio da empresa que trabalhava, tinha acabado de voltar da licença maternidade, tenho fibromialgia também, como estava sentindo muitas dores principalmente na coluna e nao dormia ja fazia tempo estava esgotada, então ela me afastou por 10 dias, assim que voltei me demitiram dizendo que era corte de funcionário, ja estava trabalhando à 5 anos nessa empresa como técnico em enfermagem. Após o ocorrido uma amiga me disse que o Responsável Técnico disse em reunião com funcionários que ” eles não eram bobos que ja tinha levado um atestado de acompanhante de meu filho na época com 10 meses , e que agora tinha levado o meu que não acreditavam na veracidade dos atestados” .Meu filho tem sensibilidade a antitérmicos por isso tem hipotermia toda vez que toma, ja chegou a 32 de temperatura. A fibromialgia nunca foi empecilho para trabalhar fazia tratamento e trabalhava mesmo com dor precisei parar por causa da maternidade. Até agora não consegui me recolocar no mercado, tenho graduação em enfermagem também. Gostaria de saber se isto está correto perante a lei se esse período que estou desempregada pode me atrapalhar futuramente se precisar de benefícios. Porque as dores estão aumentando a cada dia. Obrigada desde já.
Boa tarde Mara,
Mande sua dúvida aqui.
Obrigada
Boa tarde. Sou policial militar e estou afastada após diagnóstico doloroso de espondilite. Poderia falar sobre a possibilidade de aposentadoria nesse caso dada a natureza da profissão e a dificuldade em se obter bons resultados no tratamento. Grata
Olá Patrícia. Obrigada pela sugestão de tema! Iremos abordá-lo em breve, fique atenta Às postagens. Abraços!
Fui diagnosticado recentemente com EA sou motorista da prefeitura da minha cidade. Tenho 42 anos e 17 anos de prefeitura. Com esse laudo consigo aposentar ?
Boa tarde Cassio,
A aposentadoria por invalidez só é possível quando há incapacidade total e permanente.
Não basta o diagnóstico de uma doença grave.
Mas se o laudo disser que você não tem condições de trabalhar mais, é possível a aposentadoria por invalidez.
Abraço!