O servidor na reforma da previdência.

“Combate aos privilégios”! Sem dúvida, essa é a expressão que você vai ouvir repetidamente nas propagandas pró reforma da Previdência! Nesse artigo vamos explicar como fica o servidor na reforma da previdência. 

É dessa maneira que o governo vai tentar nos convencer, deixando de lado o que não interessa a ele divulgar sobre a PEC 006: 85% da economia prevista na reforma sangrará os brasileiros que ganham até pouco mais que dois salários mínimos. Você não entendeu mal. É isso mesmo!

Aposentadoria proporcional e a reforma da previdência. Leia se você pode fugir da reforma.

De acordo com o texto da reforma, o governo define como “ricos” trabalhadores com salários médios de R$ 2.231,00. 

Por isso, é preciso informação verdadeira para opinar com conhecimento e decidir entre apoiar ou combater a reforma.

A propaganda governamental usa o gatilho emocional dos privilégios para conquistar o apoio popular. Com esse intuito, mira no servidor, esse trabalhador por muitas vezes estigmatizado!

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Tenho reforçado nos debates, entrevistas e audiências públicas para qual sou convidada. É preciso se preocupar com os direitos das pessoas, com a confiança que os trabalhadores têm de que um dia vão se aposentar com as regras que estão sendo previstas agora. Não é o que acontecerá com o trabalhador do regime geral nem o servidor na reforma da previdência!

A reforma, como concebida, vai tirar direitos de todos os trabalhadores. E conquistas que são construções históricas do funcionalismo. Sem aposentadoria especial, por exemplo, professores estarão condenados a velhice em salas de aulas.

Confira clicando aqui como o fim das aposentadorias especiais irá afetar os médicos. 

As mudanças pesam ainda mais sobre trabalhadores do servidor público municipal, justamente porque são estes os que ganham menos nas esferas do funcionalismo.

Os regimes próprios caminham para regra unificada com o regime geral desde 2003, e agora na proposta de reforma o governo aumenta a idade mínima para aposentadoria dos servidores, exige mínimo de 25 anos de contribuição e 40 anos de contribuição para obter o benefício integral.

No documento da PEC o governo tenta “vender” como novidade o fim da aposentadoria com integralidade e paridade do servidor, o que já foi feito lá atrás, na reforma de 2013, condicionando a aposentadoria do servidor ao teto do INSS.

Ao servidor que ingressou até 31/12/2003 foi mantido o direito a integralidade e a paridade. Ou seja, receber o último salário e contar com o mesmo reajuste dos servidores da ativa. Com a reforma, este servidor não tem regras de transição. Terá que cumprir de imediato as novas idades mínimas, tempo de contribuição e de efetivo exercício em serviço público.  Assim como o tempo mínimo de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Preparamos um guia completo para os enfermeiros e técnicos de enfermagem. Para eles, as regras também mudam com a reforma. Saiba mais aqui!

A regra dos pontos, somando idade e tempo de contribuição, passa a reger também a aposentadoria dos servidores municipais, com 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

Mesmo que se alcance a pontuação, idade e contribuição devem estar no patamar mínimo exigido. Em 2020, conforme a regra de transição, os pontos sobem progressivamente até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens).

Com idade mínima maior (62 anos mulheres e 65 homens), aumento do tempo de contribuição (25 nos para obter 70% da média salarial) e o dobro do tempo mínimo de exercício na função (de 10 para 20 anos) só será possível ao servidor se aposentar com o benefício integral ao completar 40 anos de contribuição!

E não confunda salário de benefício integral com integralidade e paridade!

A reforma também inclui os 20% menores salários no cálculo da média dos benefícios, apurando 100% de todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Com toda certeza, os regimes próprios se aproximam do regime geral também com a elevação da alíquota mínima e a progressão.  De tal forma que os maiores salários podem bater o patamar de 22% de contribuição. 

Vigilantes de todo o país se mobilizam: leia aqui os impactos da reforma para a categoria! 

Mas há no texto da reforma um verdadeiro cheque em branco! A “contribuição extraordinária” pode pesar ainda mais para o servidor na reforma da previdência. 

Os servidores, ativos e inativos, poderão ser “chamados”a contribuir com uma parcela maior. Isso acontecerá no caso dos regimes próprios que se declararem deficitários.

Essa nova alíquota pode incidir por até 20 anos sobre proventos, aposentadorias e pensões. Pode ser colocada em prática imediatamente, desde que prefeitura ou governo tenha déficit comprovado em seus regimes de previdência. Sem previsão de percentual, a alíquota é uma bomba relógio para o servidor na reforma da previdência!

Para servidores públicos de 29 municípios sul-mato-grossenses a reforma é ainda mais prejudicial pois retira o direito a Complementação de Aposentadoria.

Aqui você encontra todas as cidades de Mato Grosso do Sul onde o servidor municipal tem direito a complementação. Confira!  

A complementação é um mecanismo que garante que os servidores das cidades sem previdência própria não percam dinheiro na hora de se aposentar. Hoje, as prefeituras são obrigadas a fazer a complementação dessas aposentadorias, quando o cálculo feito pelo INSS, é inferior ao devido ao servidor.

Isso acontece porque para a maioria dos servidores que se aposenta atualmente, as regras da aposentadoria pelo INSS são diferentes das regras dos regimes próprios. É mais um direito adquirido que poucos conhecem. Por isso mesmo, é comum que servidores municipais acabem se aposentando com um salário muito menor do que receberiam. O caminho é acionar a Justiça.

Você sabe quando pode fazer recolhimento de INSS em atraso? Então leia aqui.

Para esses, ainda há tempo de evitar prejuízos, antes da aprovação da reforma!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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