Patrão pode gritar com funcionário? Saiba o que fazer

Chefe gritando com funcionário

A relação entre patrão e um funcionário deve ser baseada no respeito mútuo. Gritar com um funcionário não é uma prática profissional ou eficaz de gestão. Gritar pode criar um ambiente de trabalho hostil, prejudicar a moral dos funcionários e afetar negativamente o desempenho no trabalho. Portanto, NÃO, o patrão não pode gritar com funcionário. Embora essa prática não seja assim tão rara.

A comunicação eficaz é fundamental no local de trabalho, e os líderes devem buscar abordagens construtivas para lidar com situações desafiadoras ou corrigir erros. É mais produtivo abordar essas questões de maneira calma, objetiva e respeitosa. Caso contrário, a comunicação agressiva pode gerar constrangimento ao funcionário e, consequentemente, uma rescisão indireta e indenização por assédio moral.

Se um funcionário se sente constantemente sujeito a comportamentos abusivos, ele é aconselhado a procurar os recursos disponíveis na empresa, como recursos humanos ou canais de denúncia, para resolver a situação. Mas sabemos que negociar com o patrão não é a maneira mais eficaz e pode trazer ainda mais transtornos para o funcionário. Sendo assim, buscar reparo por assédio moral na Justiça é o melhor caminho para quem vivencia o tratamento com gritos no trabalho. 

Neste artigo eu vou te contar como agir, caso venha a passar por isso, e quais são os direitos e indenizações cabíveis ao trabalhador que sofre assédio moral. 

Vamos lá?

Sumário

Meu chefe gritou comigo, posso processar? 

SIM. O empregador que se dirige a um ou a todos os funcionários com gritos descumpre o dever de agir com urbanidade e respeito no ambiente de trabalho, além de abusar do poder diretivo que lhe é conferido pela legislação. Portanto, ele deve responder pelo dano moral provocado.

Por isso é tão importante que todos tenham conhecimento sobre o comportamento adequado no ambiente de trabalho. Pois, saber identificar assédio e outras formas de violência praticadas pelo seu chefe é o primeiro passo na busca por direitos.

Conduta agressiva de chefe com funcionária

Vamos entender o que é o assédio no ambiente de trabalho.

O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é qualquer conduta abusiva que possa causar danos à personalidade, dignidade e integridade física. Por exemplo, gritos, acusações, metas consideradas abusivas,entre outras. 

Percebe que esses atos abalam a autoestima e estabilidade emocional de uma pessoa?

Mas não é toda conduta que caracteriza assédio moral no trabalho. No ambiente de trabalho, o assédio provoca humilhação e constrangimento ao empregado de maneira repetitiva e constante. 

O que fazer se o seu chefe gritar com você

Casos de assédio no trabalho têm como um dos principais efeitos o silenciamento da vítima. É uma ação quase involuntária, gerada automaticamente pelo medo de perder o emprego ou a constante represália que pode vir a sofrer no ambiente de trabalho.

Mas saiba, esse medo pode impedir você de ter um tratamento respeitoso e ainda mais, de receber pelos seus direitos. Sendo assim, se o seu chefe gritar com você de maneira repetitiva e constante, o primeiro passo é: 

1. Denunciar o assédio

Ao contrário de ficar em silêncio, fale abertamente sobre como se sentiu com o tratamento que recebeu do seu superior. Transmita as situações ao RH da empresa, peça ajuda e não tente lidar com isso sozinho. A ideia é fazer o ambiente se moldar com mais respeito, afinal, uma boa empresa deve estar interessada no bem-estar de seus funcionários e na conduta respeitosa de seus líderes. 

2. Buscar ajuda especializada e jurídica

Se com o primeiro passo nada for resolvido ou piorar a sua situação. Você deve buscar uma advogada especialista em direito do trabalho. Essa profissional vai ouvir a sua história, identificar o assédio moral e orientar você sobre os próximos passos, caso você queira solicitar o reparo na Justiça. 

3. Reunir provas

Este não é um processo simples, principalmente levando em conta que situações de abuso costumam ocorrer longe de testemunhas. Mas também não é um bicho de sete cabeças, afinal, você estará amparado por uma advogada especialista.

As provas de assédio moral no trabalho podem ser: 

  • Prints de conversas por WhatsApp, troca de e-mails, plataformas internas da empresa, entre outros;
  • Gravações das condutas de assédio por áudio ou vídeo;
  • Testemunho de colegas que presenciaram os atos de assédio;
  • Planilhas de metas que demonstrem cobrança abusiva;
  • Receitas médicas – para os casos de danos psicológicos gerados pelo assédio moral, como por exemplo, a Síndrome de Burnout;
  • Exame de admissão – comprovante de que você estava plenamente capaz de atuar ao entrar na empresa;
  • Outros documentos específicos de cada caso, sua advogada dará as coordenadas.

4. Pleitear na Justiça direitos e indenizações

Com as provas organizadas e todo o histórico detalhado pela advogada, o trabalhador poderá pleitear na Justiça do Trabalho o pagamento de indenizações e todos os direitos.

Homem preocupado de cabeça abaixada.

Direitos do trabalhador em caso de assédio moral

O empregado que sofre assédio moral no trabalho, tem direito a rescisão indireta. É uma forma de você pedir demissão e receber por todos os direitos trabalhistas:

  • Saldo do Salário: dias já trabalhados antes da data de pagamento.
  • Aviso Prévio: trabalhado ou indenizado, deve computar o tempo de serviço, reajustes salariais e verbas variáveis;
  • Horas extras: 50% a mais do que a hora de trabalho comum, no mínimo e 100% aos domingos e feriados. 
  • Férias vencidas e proporcionais: recebimento das férias vencidas acrescidas de um terço do valor do salário. E se você tiver férias a vencer, o valor proporcional aos meses já cumpridos, também com acréscimo de um terço do valor;
  • 13º Salário: sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão indireta.
  • FGTS: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Multa de 40% sobre o valor;
  • Seguro Desemprego: você poderá solicitar o seguro desemprego entre 7 e 120 dias após a rescisão indireta.

Em outras palavras: você demite o seu patrão e recebe todas as verbas rescisórias.

Indenizações por assédio moral no trabalho

O empregado que comprovar o assédio moral no trabalho, tem direito a três tipos de indenização:

  1. Moral: é uma compensação financeira para reparar as ações ou omissões que afetaram a integridade física, imagem e/ou estado psicológico do empregado;
  1. Material: prejuízos financeiros provocados pelo assédio, como gastos com consultas médicas, medicações, entre outros. Caso o trabalhador fique afastado do trabalho, tudo aquilo que deixa de ganhar do empregador é dano material e deve ser ressarcido pelo empregador, podendo incluir até mesmo uma pensão mensal vitalícia para o caso de invalidez decorrente do adoecimento por assédio.Por isso, guarde todos os comprovantes de gastos;
  1. Existencial: é devido, quando o assédio moral atinge o projeto de vida do trabalhador, seus planos com a família, lazer, estudos e outros.

Como saber se sou vítima de assédio moral no trabalho?

Essa é uma dúvida comum. Afinal, de dentro da situação pode ser mais difícil visualizar o assédio. E esse é mais um motivo para buscar por ajuda jurídica especializada

Vou deixar aqui uma lista com 10 tipos de assédio moral no trabalho. Se você se vir algum deles, aja! Você tem o direito de trabalhar em um ambiente respeitoso. 

  • 1. Metas abusivas: metas impossíveis de serem alcançadas e acompanhadas de ameaças;
  • 2. Cobranças abusivas: quando o seu trabalho não sai da forma como o seu chefe esperava e ele te responde com grosserias e humilhações. Essa é uma das formas mais comuns de assédio; 
  • 3. Não passar nenhum trabalho: essa situação é chamada de ócio forçado, para forçar o empregado a pedir demissão;
  • 4. Chamar por apelidos: quando o apelido não é permitido por você e tem tom pejorativo;
  • 5. Controle da utilização do banheiro: parece absurdo e é. o empregador não pode controlar nem mesmo o tempo que você passa no banheiro;  
  • 6. Não repassar informações ou ferramentas necessárias para o trabalho: isso prejudica a sua entrega no trabalho e pode comprometer a sua contratação;
  • 7. Espalhar boatos e fofocas: comentários sobre vida pessoal do empregado e causam constrangimento e humilhação;
  • 8. Retirar autonomia e dar tarefas menos importantes: mudança de função ou funções diminuídas com a finalidade de prejudicar o empregado;
  • 9. Reclamar e criticar tudo o que é feito pelo empregado: é um tipo de perseguição;10. Xingamentos e humilhações: desrespeito que com certeza caracteriza assédio moral;

Homem carregando pedras nas costas

Bancários: trabalhadores expostos ao assédio moral

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os bancários estão entre os trabalhadores que mais sofrem assédio moral no Brasil. Desde 2013, questões de saúde mental ultrapassaram lesões por esforço repetitivo como as enfermidades com maior incidência na categoria. 

Além dos efeitos imediatos provocados pelo assédio moral dentro dos bancos, a longo prazo, essa conduta pode desencadear transtornos mentais graves como Burnout, estresse ocupacional, depressão e ansiedade. 

Bancários usam cada vez mais remédios para controlar a ansiedade. No último ano, houve um aumento significativo de bancários e bancárias que tomam medicamentos controlados. A porcentagem foi de 35,5% em 2022, para 41,9% em 2023. Isso, sem contar que a categoria bancária representa 25% dos afastamentos acidentários pelo INSS por doenças mentais e comportamentais.

Comprovando o assédio e as sequelas provocadas por ele, os bancários podem garantir na Justiça um benefício por incapacidade. Saiba mais: 

Caso você esteja enfrentando gritos ou qualquer um dos abusos listados neste artigo, lembre-se de reconhecer seus direitos trabalhistas e estar ciente das leis que regem as relações de trabalho. O respeito no ambiente de trabalho é fundamental para a produtividade dos funcionários e uma relação saudável entre empregador e empregado. 

Agora, se você conhece alguém que passa por essa situação difícil, envie este artigo diretamente por WhatsApp e ajude. É só clicar no botão verde. 

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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