O ritmo acelerado da vida moderna, marcado pela busca incessante por resultados, competição acirrada no mercado de trabalho, pressão por produtividade e constante necessidade de atualização profissional, pode gerar diversos problemas de saúde mental, incluindo o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), levando ao afastamento do trabalho.
Quando o estresse no ambiente de trabalho atinge níveis extremos, a ponto de comprometer a saúde mental e física do trabalhador, o afastamento do trabalho torna-se necessário para sua recuperação.
Essa medida, essencial para o bem-estar do indivíduo, evidencia também a necessidade de repensar as condições de trabalho nas organizações, adotando uma abordagem mais humana e eficaz.
O afastamento por TEPT serve como um alerta para a importância de implementar políticas de saúde ocupacional e suporte psicológico no ambiente de trabalho para prevenir e gerenciar adequadamente o estresse laboral, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Neste artigo, vamos explorar como você pode obter o afastamento do trabalho para tratar o TEPT e esclarecer o que esse afastamento realmente significa.
O que é o afastamento por estresse pós-traumático?
O afastamento por estresse pós-traumático é uma medida adotada para proteger a saúde do trabalhador que desenvolve esse transtorno em decorrência de eventos traumáticos vivenciados, seja no ambiente de trabalho ou fora dele.
O TEPT é uma condição psiquiátrica caracterizada por sintomas persistentes e incapacitantes que surgem após a exposição a situações extremamente estressantes ou ameaçadoras.
Para compreendermos melhor o afastamento por TEPT, é fundamental entender o transtorno e como ele se manifesta.
Entenda o TEPT-C: Trauma Prolongado
O TEPT é uma condição psicológica que pode ocorrer após a exposição a um evento traumático. Seus sintomas incluem:
- Revivescências: lembranças intrusivas do evento, pesadelos e flashbacks;
- Evitação: evitar lugares, pessoas ou atividades que lembrem o trauma;
- Alterações cognitivas e de humor: pensamentos negativos persistentes, sentimentos de culpa, perda de interesse em atividades;
- Hiperatividade: dificuldade para dormir, irritabilidade, dificuldade de concentração e estado de alerta constante.
Entretanto, existem dois tipos: TEPT e TEPT-C.
O Transtorno de Estresse Pós-Traumático Complexo (TEPT-C) resulta de experiências traumáticas repetidas e prolongadas. Este tipo de trauma contínuo pode incluir abuso físico, emocional ou sexual, e negligência por parte de figuras de apego como pais ou cuidadores. No ambiente de trabalho é comum em decorrência do Assédio Moral ou Assédio Sexual.
Diferente do TEPT simples, causado por um único evento traumático, o TEPT-C abrange uma gama mais ampla de sintomas que afetam várias áreas da vida de uma pessoa, por exemplo: dificuldade em confiar nos outros, isolamento social, somatização e aumento de problemas médicos, dissociação, impulsividade, agressividade, problemas cognitivos e emocionais, além de baixa autoestima.
Todas essas situações/sintomas podem afetar significativamente a capacidade de trabalho do indivíduo.
O estresse no ambiente de trabalho, quando crônico, pode levar ao desenvolvimento de condições graves dentro do TEPT-C. Entre os efeitos mais comuns na vida do trabalhador estão a ansiedade constante, a dificuldade de concentração, os distúrbios do sono e a sensação de exaustão física e mental.
Como conseguir o afastamento por estresse pós-traumático no INSS?
Em primeiro lugar, todo benefício do INSS é destinado apenas aos seus contribuintes, ou seja, para receber um afastamento do trabalho por estresse pós-traumático pela previdência social, é necessário que você seja um segurado e tenha qualidade segurado ou esteja no período de graça.
O afastamento por TEPT pelo INSS tem alguns passos que precisam ser seguidos pelo trabalhador:
- Consulta Médica: o primeiro passo é procurar um médico ou psicólogo para obter um diagnóstico formal de Transtorno do Estresse Pós-Traumático. Esses são os profissionais da saúde habilitados para fornecer um laudo detalhado que ateste a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho devido ao TEPT;
- Reunir Documentos: organize seus documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho) e documentos médicos adicionais, como exames, receitas e relatórios de acompanhamento. Eles serão muito importantes para a validar a necessidade do seu afastamento e devem ser anexados à solicitação do benefício;
- Perícia Online: atualmente, quase que 100% das perícias são feitas com a análise de documentos a distância, onde o perito avalia os documentos anexados e prossegue com a solicitação. São duas opções nessa fase: deferir o benefício ou enviar um comunicado ao segurado para que ele agende uma perícia presencial para complementar a análise.
- Perícia Médica: se for necessário, agende a perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site do Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Na data agendada, compareça à perícia com toda a documentação que tiver, inclusive, os exames atualizados. Então, o perito do INSS avaliará o caso e determinará se há direito ao benefício por incapacidade – nós já vamos falar com detalhes sobre isso;
- Resultado da Perícia: após a perícia, o INSS divulgará o resultado, que pode ser a concessão do auxílio-doença (incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), dependendo da gravidade do quadro e da previsão de recuperação.
- Recurso: caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou buscar assistência jurídica para recorrer judicialmente.
É recomendado contar com a assessoria jurídica de uma advogada especialista em doenças ocupacionais. Ela saberá como conduzir seu caso desde a reunião de documentos para a primeira perícia, até o recurso.
Benefícios por incapacidade em caso de TEPT
Como vimos, os benefícios por incapacidade para trabalhadores que sofrem com TEPT são fundamentais para garantir o suporte financeiro e permitir o tempo necessário para tratamento e recuperação.
Existem dois benefícios previdenciários que podem ser solicitados a depender do quadro de saúde de cada segurado diagnosticado com TEPT. Ambos podem ter natureza comum (doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho) ou acidentária (quando o estresse pós-traumático está relacionado ao trabalho e passa a ser tratado como uma doença ocupacional).
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. O TEPT, se comprovado como incapacitante, pode ser motivo para a concessão desse benefício;
- Aposentadoria por Invalidez (benefício por incapacidade permanente): é concedida ao segurado que, por conta do TEPT, fica permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.
Os requisitos são os mesmos para os dois benefícios:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Carência: 12 meses de contribuições, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais que dispensem a carência.
- Comprovação da incapacidade: seja temporária ou permanente.
Em alguns casos, o segurado começa com o benefício por incapacidade temporária, mas sem resposta aos tratamentos, pode ser encaminhado para o benefício por incapacidade permanente.
Tenho um vídeo no meu canal falar sobre o TEPT como acidente de trabalho, confira:
Os benefícios por incapacidade são essenciais para assegurar que trabalhadores afetados pelo TEPT recebam suporte adequado durante sua recuperação.
É importante que o trabalhador esteja amparado por uma advogada especialista em benefícios previdenciários com experiência em pedidos de incapacidade permanente ou temporária e mantenha também um acompanhamento médico contínuo e forneça toda a documentação necessária para garantir a concessão e manutenção desses benefícios.
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Mas, se você precisa de ajuda porque está vivendo uma situação de estresse pós-traumático no seu ambiente de trabalho entre em contato para falar comigo clicando no botão abaixo.