Curiosidades sobre o Auxílio Doença para Espondilite Anquilosante

auxílio doença para espondilite anquilosante

Estamos semanalmente postando sobre os benefícios previdenciários aos pacientes com Espondilite Anquilosante. Hoje falaremos sobre algumas curiosidades que o auxílio doença para espondilite anquilosante possui.

Começamos com o post sobre Aposentadoria por Invalidez para Espondilite Anquilosante, depois, falamos sobre a influência da Depressão na Espondilite. 

Iniciamos uma série de tira-dúvidas do querido grupo Espondilite Brasil, que pode ser conferida aqui.

Após, trouxemos alguns cases de sucesso na justiça para as pessoas com Espondilite Anquilosante.

Pensando neste público, viemos contar 3 curiosidades sobre o auxílio-doença que podem ser muito úteis para você.

Ah, depois que ler este post, não deixe de conferir a publicação da semana passada sobre a perícia médica. Tema muito importante.

Você não precisa estar trabalhando para receber auxílio-doença para Espondilite Anquilosante

Dica básica, mas muita gente não sabe.

Você não precisa estar trabalhando para ter direito ao auxílio-doença. E no caso do auxílio doença para espondilite anquilosante, nem a carência precisa ser cumprida, falamos sobre este assunto neste post especial.

Para ter direito ao auxílio-doença para quem possui Espondilite, é necessário preencher 2 requisitos:

  1. Qualidade de segurado (já contribui ou contribuiu para o INSS antes de ter a incapacidade);
  2. Incapacidade laboral (quando a pessoa não puder trabalhar na sua função).

Você adquire a qualidade de segurado quando faz uma contribuição ao INSS, que é o direito de poder receber o auxílio-doença. Para doenças comuns, é exigido que a pessoa pelo menos tenha contribuído por 12 meses antes de ficar incapacitado.

Assim, mesmo se você pára de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo, em alguns casos por até mais de 3 anos.

Isso significa, que mesmo se você parar de recolher o INSS, ainda poderá pedir seu auxílio- doença por algum tempo.

O auxílio-doença pode contar para sua Aposentadoria como Tempo de Contribuição

Outra curiosidade que muita gente tem dúvida. O período que você ficou afastado como auxílio doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?

Há um detalhe que pode determinar a resposta positiva ou negativa.

Funciona assim: Se quando você terminar de receber o auxílio-doença, você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo auxílio doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.

Por outro lado, se você sair do seu auxílio-doença, e não realizar nenhuma contribuição para o INSS, você pode perder todo esse tempo de auxílio-doença.

E como é realizada essa contribuição? Esta contribuição pode ser feita pelo empregador, quando o segurado retorna ao trabalho. Ou então ela pode ser realizada quando o Segurado realiza uma contribuição como contribuinte individual.

Então muito cuidado! Se você quiser que este período afastado conte como tempo de contribuição, basta realizar contribuições para o INSS depois que seu auxílio-doença acabar, por qualquer motivo que for.

O valor do seu auxílio-doença é limitado às suas últimas 12 contribuições

Você sabia que o valor do auxílio-doença é limitado às suas últimas 12 contribuições?

Isso foi uma mudança que ocorreu em 2015. Então se seu benefício foi concedido após esta data, certamente ele foi limitado às suas 12 últimas contribuições.

O principal prejudicado é quem perdeu recentemente o emprego e continuou pagando o INSS sobre um salário menor para não perder tempo na aposentadoria.

Esta regra diminui consideravelmente o auxílio-doença de quem sempre contribuiu com um valor alto mas por algum motivo começou a contribuir com um valor menor nos últimos 12 meses.

Mais uma razão para o INSS não querer aposentar o segurado por invalidez, e sim ficar concedendo auxílio doença de forma sucessiva.

O cálculo do auxílio doença para espondilite anquilosante certamente é pior do que um cálculo de aposentadoria por invalidez.

Isto porque além de ser limitado ao valor das 12 últimas contribuições, o auxílio doença é pago no valor de 91% desta média. Enquanto a aposentadoria por invalidez é feita a média aritmética das 80% maiores contribuições do segurado, e pago no valor de 100%.

Desta forma, se você recebe um auxílio doença e foi chamado para uma perícia médica e cortado o benefício, é muito mais vantajoso já requerer a Aposentadoria por Invalidez judicialmente, pois o valor certamente será maior!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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