Atualizado em 1 set, 2023 -

Burnout dá direito ao auxílio-doença? Entenda como funciona

Homem com síndrome de burnout precisando de auxílio-doença

A Síndrome de Burnout, que pode levar ao auxílio-doença acidentário B-91 pelo INSS, é uma doença ocupacional que demanda o afastamento do ambiente de trabalho que causou o problema.

Lembrando que o auxílio-doença deve ser concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária, a partir do momento em que o perito do INSS verificar que o segura está permanentemente incapacitado para o trabalho, ele deverá receber a aposentadoria por invalidez.

Como especialista em doenças ocupacionais, especialmente Síndrome de Burnout, eu recebo diariamente dúvidas sobre como funciona o auxílio-doença para quem teve o diagnóstico de Burnout e, por isso, preparei um artigo com as principais informações sobre esse tema.

Sumário

O que é Síndrome de Burnout?

Bom, antes de qualquer coisa, precisamos entender o que é a Síndrome de Burnout. Pela definição da Classificação Internacional de Doenças – CID 11, a Burnout é uma síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. 

A Síndrome de Burnout tem os seus primeiros sintomas a partir de uma tensão emocional crônica não administrada corretamente, adquirida em ambientes de trabalho nocivos à saúde.

Alguns exemplos das condutas desses ambientes de trabalho são: 

  • jornadas muito extensas e sem direito à desconexão
  • excesso de cobrança e metas
  • ausência de pausas e intervalos
  • muito trabalho
  • falta de liberdade na realização das atividades
  • assédio moral

Pelo Ministério da Saúde brasileiro, os sintomas envolvem nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos (como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas).

Se você está passando por essas situações e deseja fazer uma autoavaliação de estresse, clique aqui para realizar!

Esse autoteste foi desenvolvida com base no Maslach Inventory, utilizado no campo acadêmico e nas conceituações do psicanalista Herbert Freudenberger, inferências de outras pesquisas e experiência pessoal.

Mas atenção! 

A autoavaliação não elimina a necessidade do diagnóstico médico, então não deixe de procurar ajuda especializada.

O que é Burnout no trabalho?

Como vimos, a Síndrome de Burnout é o resultado do esgotamento profissional de um trabalhador.

O trabalhador diagnosticado com Burnout, na grande maioria das vezes, é aquele que mais se dedica ao trabalho, fornecendo as suas horas de descanso, de lazer e de autocuidado para a empresa e para o trabalho que realiza.

Muitas vezes, é aquele trabalhador modelo, totalmente dedicado e exemplo para os demais funcionários.

Até adoecer…

Como a Burnout é uma Síndrome, o seu diagnóstico pode demorar a aparecer, em muito casos, os primeiros afastamentos são em relação a outras doenças:

  • ansiedade generalizada
  • depressão
  • problemas gastrointestinais
  • dermatites
  • enxaqueca

Entretanto, como esses diagnósticos fazem parte de um quadro, o trabalhador acaba não melhorando, já que o seu adoecimento é causado pelo ambiente de trabalho.

Por isso, é muito comum que o trabalhador passe por vários diagnósticos até chegar a Burnout.

Após o diagnóstico, é corriqueiro que o trabalhador seja demitido sem justa ou, ainda, sofra com a discriminação dentro da empresa em razão dos afastamentos previdenciários.

Por isso, é muito importante buscar o acompanhamento de um escritório especializado em direitos previdenciários e trabalhistas de trabalhadores com Burnout.

Para quem acha que essa é uma situação isolada e que não acontece em muitos lugares, eu trouxe os dados de um estudo feito pela International Stress Management Association (ISMA).

Ele revela que o Brasil ocupa o segundo lugar em número de casos diagnosticados de Burnout, superado apenas pelo Japão, onde 70% da população é afetada pelo problema.

De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome.

A quantidade de trabalhadores com Burnout no Brasil aumenta diariamente, principalmente por conta da divulgação de informações corretas sobre essa doença ocupacional.

Como provar que estou com Síndrome de Burnout?

A comprovação da Síndrome de Burnout é clínica, então é feita a partir da análise dos sintomas e dos exames médicos que você tiver.

Após o diagnóstico, é preciso se atentar a outra comprovação: da relação entre o seu adoecimento e o ambiente de trabalho.

Quando dizemos que a sua doença foi causada pelo seu trabalho, devemos comprovar que existe uma relação de causa e efeito entre o seu trabalho e a sua doença.

A primeira prova dessa relação é o seu atestado médico, com ele você pode conseguir a segunda grande prova: a sua CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A CAT é o documento que informa que você tem uma doença ocupacional, ela deve ser emitida pela empresa, mas essa obrigação é quase sempre descumprida.

Por isso, saiba que ela pode ser emitida pelo médico que fez o seu diagnóstico ou pelo CEREST.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST é um local especializado em:

  • Prestar assistência aos trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho;
  • Realizar promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores;
  • Investigar as condições do ambiente de trabalho junto com a Vigilância Sanitária.

Como muitos trabalhadores não sabem onde fica o CEREST mais perto, preparei uma lista completa com os endereços, clique aqui para fazer o seu cadastro e receber esse documento!

A CAT e os seus documentos médicos são as primeiras comprovações da relação entre o seu adoecimento e o ambiente de trabalho tóxico.

Síndrome de burnout dá direito ao auxílio-doença?

Mulher sofrendo com a mão na testa. Ela tem síndrome de burnout e precisa do auxílio-doença.

A Síndrome de Burnout dá direito, sim, ao benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença.

É sempre bom lembrar que os benefícios por incapacidade do INSS não são concedidos por conta do diagnóstico de uma doença X ou Y, mas sim por conta da incapacidade para o trabalho.

No caso do auxílio-doença, ele é fornecido quando o trabalho está temporariamente incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Para receber o auxílio-doença, é preciso:

  • ter qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com o INSS
  • ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios)
  • estar temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos

Como a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, ou seja,  causada ou agravada pelo trabalho, o trabalhador NÃO precisará cumprir a carência mínima dos benefícios por incapacidade, que é de 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade.

Lembrando que existem dois tipos de auxílio-doença:

  • B-31 → auxílio-doença previdenciário: concedido em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença comum ou uma doença grave
  • B-91 → auxílio-doença acidentário: concedido em decorrência de uma incapacidade causada por acidente de trabalho típico, acidente no trajeto de casa para o trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho.

Qual a diferença entre o auxílio-doença B-91 e B-31?

O auxílio-doença previdenciário, ou benefício por incapacidade temporária B-31, é concedido em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença comum, uma doença grave ou um acidente não relacionado ao trabalho.

A síndrome do esgotamento profissional não é caracterizada como uma doença comum ou grave e sim como uma doença ocupacional equiparada a um acidente de trabalho.

Por isso, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário,  ou benefício por incapacidade temporária B-91.

O B-91 e o B-3 possuem o mesmo cálculo, então a grande diferença entre os dois está no pós recebimento do benefício.

O B-91 garante direitos como:

  • isenção da carência mínima (que não é exigida para as doenças ocupacionais)
  • o direito à estabilidade de 12 meses no retorno às atividades, ou seja, não pode ser demitido durante esse período
  • recolhimento do FGTS mantido
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho
  • o direito à indenização por danos morais e materiais
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento  (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia

Além disso, se por algum motivo for necessário converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o trabalhador que recebe o auxílio-doença B-91 terá direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, ou seja, receberá um valor INTEGRAL.

Enquanto o trabalhador que recebe o auxílio-doença B-31 irá ser convertido para a aposentadoria por invalidez comum e o cálculo será o seguinte:

  • 60% da média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 anos de tempo de contribuição para o homem.

Ou seja, o segundo trabalhador pode receber até 40% a menos de aposentadoria por invalidez.

Como converter o auxílio-doença B-31 em B-91?

Agora, se você recebeu o B31 e não o B91, saiba que você pode pedir a conversão!

Entretanto, preciso te fazer um alerta: essa alteração não costuma ser um processo simples e exige que você apresente documentos que comprovem a conexão da doença com o ambiente de trabalho.

Por isso, é indispensável ter o acompanhamento de um advogado previdenciário nesse caso!

Para fazer o pedido, é necessário comprovar a relação entre o seu adoecimento e o seu adoecimento.

Por isso, além da CAT, outros documentos que podem compor o pedido de conversão são:

  • Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
  • NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico: documento que associa doenças aos ramos de atividades econômicas e ajuda o médico perito a entender se a doença ou lesão tem caráter ocupacional, ou não; 
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

Por quanto tempo posso receber auxílio-doença?

O auxílio-doença deve ser concedido enquanto o trabalhador estiver incapacitado para as suas atividades e, por isso, não existe uma regra de duração, tudo depende de cada caso.

O auxílio-doença só precisa ser de, pelo menos, 15 dias.

Como o benefício por incapacidade temporária tem uma previsão de melhora apresentada pelo perito do INSS, o trabalhador precisa ficar atento à data de cessação do benefício, já que é preciso fazer o pedido de prorrogação ANTES dele acabar.

Se o pedido de prorrogação não for feito, o segurado precisará fazer um novo pedido de auxílio-doença no INSS.

Tive o diagnóstico de Burnout: o que fazer?

Se você teve o diagnóstico de Burnout e não sabe o que fazer, a minha primeira orientação é que você cuide da sua saúde e busque informação sobre os seus direitos, aqui no Blog mesmo temos diversos artigos sobre Síndrome de Burnout. 

A segunda orientação é que você procure um escritório especializado em direitos trabalhistas e previdenciários para ter a certeza de que irá receber tudo o que tem direito.

Aproveite e compartilhe as informações com a sua família e colegas, você consegue mandar esta página pelo seu whatsapp, basta clicar neste botão verde aqui abaixo.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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