As doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou agravadas em razão da atividade profissional exercida pelo trabalhador. Elas se dividem entre doenças profissionais, que são específicas de determinadas ocupações, e doenças do trabalho, que podem afetar qualquer trabalhador exposto a condições adversas.
Um exemplo de doença profissional é a silicose, que acomete pessoas que inalam partículas de sílica, como mineradores e trabalhadores da construção civil. Já as doenças do trabalho, como LER/DORT e Síndrome de Burnout, podem surgir em diversas funções e setores, desde escritórios até fábricas e hospitais.
A relevância desse tema cresce à medida que os ambientes de trabalho se tornam mais exigentes e competitivos. Segundo dados recentes, aproximadamente 19% das doenças que causam mortes no mundo estão relacionadas ao trabalho. Além disso, milhões de trabalhadores são afastados anualmente devido a problemas de saúde desencadeados pelo exercício da profissão.
Ao longo deste artigo, vou explorar o conceito de doença ocupacional, apresentar exemplos mais comuns, mostrar quais são as profissões mais afetadas e esclarecer os direitos garantidos ao trabalhador que enfrenta esse problema.
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é qualquer enfermidade adquirida ou agravada em decorrência do exercício da atividade profissional. A legislação brasileira reconhece essas doenças no artigo 20 da Lei 8.213/91, que as classifica em duas categorias principais:
Doença profissional
Está diretamente ligada à profissão do trabalhador, ou seja, decorre das atividades desempenhadas em uma função específica. Como exemplo, a asbestose, que pode acometer trabalhadores expostos constantemente ao amianto.
Doença do trabalho
Diferente da doença profissional, essa condição não está relacionada a uma função específica, mas sim ao ambiente e às condições de trabalho. Isso significa que pode afetar qualquer trabalhador submetido a fatores prejudiciais. Exemplos comuns incluem:
- LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo);
- Síndrome de Burnout;
- Asma ocupacional.
Tanto as doenças profissionais quanto as doenças do trabalho são consideradas doenças ocupacionais e, quando comprovadas, garantem ao trabalhador os mesmos direitos concedidos a quem sofre um acidente de trabalho.
Isso inclui a estabilidade no emprego, benefícios previdenciários e possíveis indenizações. Nos próximos tópicos, explicarei como reconhecer essas doenças, quais profissões estão mais vulneráveis e quais os direitos assegurados pela legislação.
Tipos de doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais podem se manifestar de diferentes formas, afetando músculos, ossos, sistema respiratório, saúde mental, audição e até a pele.
Cada uma dessas categorias tem causas específicas e acomete determinados grupos profissionais.
A seguir, explico os principais tipos de doenças ocupacionais e exemplos práticos de profissões mais vulneráveis a cada uma delas.
Doenças por esforço repetitivo (LER/DORT)
As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são um dos problemas ocupacionais mais comuns, causados por movimentos repetitivos, postura inadequada e sobrecarga de trabalho.
Essas doenças podem causar dor crônica, inflamações e até incapacitação. Exemplos comuns incluem:
- Tendinite e bursite em digitadores, operadores de telemarketing e bancários.
- Síndrome do túnel do carpo, que afeta trabalhadores que utilizam o computador por longas horas ou realizam atividades manuais repetitivas, como costureiras e operadores de linha de montagem.
- Epicondilite: inflamação nos tendões do cotovelo causada por movimentos repetitivos.
- Tenossinovite: inflamação da membrana que envolve os tendões.
Doenças respiratórias
As doenças respiratórias ocupacionais são causadas pela exposição prolongada a substâncias nocivas, como poeira, gases tóxicos e agentes químicos. Algumas das mais comuns incluem:
- Silicose: doença pulmonar causada pela inalação de partículas de sílica, afetando trabalhadores da mineração e construção civil.
- Asma ocupacional: desenvolvida por trabalhadores expostos a produtos químicos, como aqueles que atuam em fábricas ou laboratórios.
- Antracose pulmonar: decorrente da inalação de partículas de carvão, afetando profissionais de carvoarias e metalurgia.
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) ocupacional: condição respiratória que causa dificuldade para respirar, comum em trabalhadores expostos a poeiras, fumaças e produtos químicos, como mineiros e soldadores.
- Fibrose pulmonar por exposição a poeiras industriais: formação de cicatrizes no pulmão devido à inalação prolongada de poeiras tóxicas, afetando profissionais da mineração, construção civil e indústrias químicas.
Doenças psicossociais
O estresse ocupacional excessivo pode levar ao desenvolvimento de transtornos mentais graves. O ritmo acelerado, a pressão por produtividade e o assédio moral são fatores que contribuem para essas doenças, que incluem:
- Síndrome de Burnout: exaustão extrema causada pelo trabalho.
- Transtorno de ansiedade generalizada: pode ser desencadeado por ambientes de trabalho hostis e pressão excessiva por metas.
- Depressão ocupacional: decorrente de jornadas exaustivas e falta de reconhecimento profissional.
Doenças auditivas
A exposição contínua a ruídos acima do permitido pode gerar perda auditiva irreversível, especialmente quando não há o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e o zumbido ocupacional (TINNITUS) são as principais doenças nesse grupo e afeta profissionais como:
- Trabalhadores da indústria metalúrgica e da construção civil.
- Operadores de máquinas e profissionais de telemarketing expostos a ruídos constantes.
Doenças dermatológicas
Trabalhadores que entram em contato frequente com produtos químicos, poeira ou materiais contaminantes podem desenvolver dermatite ocupacional, uma inflamação na pele que pode causar coceira, descamação e até infecções graves. Profissões de risco incluem:
- Profissionais da saúde, como enfermeiros e médicos, devido ao uso constante de luvas e substâncias antissépticas.
- Trabalhadores da indústria química e da limpeza, expostos a solventes e detergentes agressivos.
Cada um desses problemas pode ser prevenido com medidas adequadas de segurança e saúde no trabalho. Nos próximos tópicos, explicarei como identificar doenças ocupacionais e quais são os direitos garantidos ao trabalhador que sofre com essas condições.
Profissões mais afetadas por doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais podem atingir qualquer trabalhador, mas algumas profissões apresentam um risco significativamente maior devido às condições do ambiente de trabalho e às atividades realizadas diariamente. Entre as categorias mais afetadas, destacam-se:
- Bancários e operadores de telemarketing
- Professores
- Construção civil e mineração
- Trabalhadores de frigoríficos
- Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros e cuidadores)
- Soldadores
Nexo causal: como comprovar que a doença foi causada pelo trabalho?
O nexo causal é o vínculo entre a doença do trabalhador e sua atividade profissional. Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário comprovar que ela foi causada ou agravada pelo trabalho.
Essa relação é essencial para que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários e direitos trabalhistas específicos. A identificação do nexo causal pode ser feita de três formas principais:
- Pela própria legislação: algumas doenças são presumidas como ocupacionais por estarem na lista oficial do Ministério da Saúde e do INSS. Exemplo: a silicose em trabalhadores expostos ao pó de sílica.
- Por meio de exames e laudos médicos: o médico assistente do trabalhador pode identificar se a doença está relacionada à atividade profissional.
- Por perícia médica do INSS ou na justiça: no caso de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o INSS realiza uma perícia para avaliar se há nexo entre a doença e o trabalho. Nos processos contra a empresa e contra o INSS são feitas perícias para análise dos danos e do nexo.
O papel da perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS desempenha um papel essencial na concessão de benefícios previdenciários para trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais. Esse procedimento é obrigatório para que o segurado possa ter acesso ao auxílio-doença acidentário e outros direitos garantidos pela legislação.
Durante a avaliação, o perito analisa os exames médicos apresentados, verifica a função exercida pelo trabalhador e considera as condições do ambiente de trabalho para determinar se há nexo causal entre a doença e a atividade profissional.
Caso o INSS não reconheça essa relação, o trabalhador pode recorrer da decisão tanto por meio de um pedido administrativo quanto por via judicial, buscando assegurar seus direitos.
Como reunir provas para comprovar a doença ocupacional?
- Atestados médicos que descrevem a doença e sua relação com o trabalho.
- Exames clínicos e laboratoriais que demonstram a evolução da enfermidade.
- Registros de condições de trabalho, como fotos e vídeos do ambiente de trabalho.
- Depoimentos de colegas de trabalho que tenham testemunhado a exposição a riscos.
- Relatórios de Segurança do Trabalho, incluindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A comprovação do nexo causal é essencial para garantir os direitos do trabalhador. Nos próximos tópicos, explicarei como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser fundamental nesse processo.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): quando e como abrir?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para o reconhecimento da doença ocupacional e a garantia dos direitos previdenciários do trabalhador.
A legislação determina que, sempre que houver o diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho, a empresa tem a obrigação de emitir a CAT no primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do fato.
Esse documento formaliza a relação entre a enfermidade e a atividade profissional, sendo fundamental para a concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentária.
No entanto, não é raro que empregadores se recusem a emitir a CAT, seja por desconhecimento ou para evitar responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. Nesses casos, o próprio trabalhador pode providenciar a abertura do documento.
O pedido também pode ser feito por sindicatos, pelo médico assistente ou até mesmo por um representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão responsável por atuar na prevenção e no reconhecimento de doenças ocupacionais.
Para abrir a CAT, o trabalhador deve seguir alguns passos:
- Obter o laudo médico que comprove a doença e sua relação com a atividade profissional.
- Solicitar a emissão da CAT junto à empresa. Se houver negativa, recorrer ao CEREST, ao sindicato da categoria ou ao seu médico. Nessa ordem.
- Caso todos se neguem a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode preencher o formulário da CAT, disponível no site da Previdência Social ou nas unidades do INSS.
- Apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, exames médicos e atestados que comprovem a enfermidade.
Com a CAT devidamente emitida e registrada, o trabalhador tem mais chances de garantir o reconhecimento da doença ocupacional e, consequentemente, os direitos a benefícios previdenciários e trabalhistas. Além disso, a emissão da CAT contribui para a fiscalização das condições de trabalho, ajudando a reduzir a incidência de novas doenças ocupacionais.
Direitos do trabalhador com doença ocupacional
Quando uma doença ocupacional é reconhecida, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, pois essas enfermidades são equiparadas a acidentes de trabalho.
Isso garante proteções específicas previstas na legislação, que vão desde a estabilidade no emprego até benefícios pagos pelo INSS para aqueles que perderam total ou parcialmente a capacidade de trabalho.
Direitos trabalhistas
- Estabilidade no emprego: o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho. Ou seja, ao receber alta médica, ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período, garantindo tempo para adaptação e recuperação.
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos: caso fique comprovado que a doença foi causada por negligência do empregador, como falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou exposição a riscos no ambiente de trabalho, o empregado pode buscar indenização judicial para compensar os prejuízos financeiros e emocionais sofridos.
- Pensão paga pelo resto da vida ao trabalhador: quando o trabalhador fica com uma redução de capacidade, não pode mais exercer sua profissão ou não pode mais trabalhar, tem direito de receber do empregador uma pensão que pode ser de até o valor integral do salário que recebia.
- Depósito do FGTS durante o afastamento: o empregador deve manter os depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento do trabalhador.
- Manutenção de benefícios: durante o afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à manutenção de alguns benefícios trabalhistas, como plano de saúde oferecido pela empresa.
- Rescisão indireta: o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que significa que ele pode sair do emprego sem perder seus direitos, recebendo todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Direitos previdenciários
- Auxílio-doença acidentário: benefício pago pelo INSS ao trabalhador afastado por mais de 15 dias. Esse benefício não exige tempo mínimo de contribuição ao INSS, diferente do auxílio-doença comum e o empregador deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador durante o afastamento.
- Auxílio-acidente: pago ao trabalhador que, após a recuperação, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário caso o trabalhador continue empregado ou arranje outro emprego.
- Aposentadoria por invalidez acidentário: concedida ao trabalhador que se torna total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade profissional. Nesse caso, o valor do benefício é integral.
Medidas de prevenção e segurança no trabalho
Prevenir doenças ocupacionais deve ser uma prioridade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A adoção de medidas de segurança reduz significativamente os riscos de afastamento, melhora a qualidade de vida dos profissionais e evita prejuízos para as empresas e para a Previdência Social.
Para isso, é fundamental que as empresas adotem estratégias que vão além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), abrangendo também a proteção da saúde mental e emocional dos trabalhadores.
A ergonomia e as pausas regulares são fundamentais para evitar problemas musculoesqueléticos, como LER/DORT, além de contribuírem para a redução do estresse.
Ajustar cadeiras e mesas de trabalho, manter a postura correta e realizar alongamentos frequentes são medidas simples que fazem grande diferença. Profissões que envolvem esforço repetitivo ou trabalho contínuo em frente ao computador devem adotar intervalos periódicos para minimizar o impacto dessas atividades na saúde do trabalhador.
No entanto, a prevenção de doenças ocupacionais não se limita ao aspecto físico do trabalho. A saúde mental dos trabalhadores também deve ser preservada. Problemas como Síndrome de Burnout, Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), ansiedade e depressão podem ser agravados por práticas abusivas no ambiente profissional. Alguns dos fatores que contribuem para o adoecimento mental incluem:
- Assédio moral e sexual, gerando um ambiente de trabalho hostil e inseguro.
- Desrespeito ao direito à desconexão, com exigências de participação em grupos de WhatsApp, reuniões e demandas fora do horário de expediente.
- Excesso de jornada e carga de trabalho
- Funções pouco claras e cobranças desproporcionais
- Pressão para realizar atividades ilícitas ou antiéticas, como manipulação de dados ou esconder vendas embutidas
Além dessas medidas, é indispensável o monitoramento constante da saúde dos trabalhadores por meio de programas como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório pela NR-1.
O PCMSO tem como objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais, garantindo que os trabalhadores realizem exames médicos periódicos para detectar problemas de saúde ainda em estágio inicial.
O PPRA foca na identificação e controle dos riscos ambientais no local de trabalho, reduzindo a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.
Já o PGR, conforme exigido pela NR-1, tem um papel fundamental na gestão integrada dos riscos ocupacionais. Ele exige que as empresas façam uma análise detalhada dos perigos do ambiente de trabalho e adotem medidas preventivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde dos trabalhadores.
A combinação dessas medidas cria um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, garantindo não apenas a proteção dos trabalhadores, mas também o aumento da produtividade e a redução dos custos com afastamentos e indenizações.
Não ignore seus direitos: saiba como agir
As doenças ocupacionais afetam milhares de trabalhadores e podem comprometer tanto a saúde quanto a estabilidade profissional. Por isso, é essencial conhecer seus direitos e saber como agir caso esteja enfrentando uma situação desse tipo.
Se a sua doença foi causada pelo trabalho, você tem garantias importantes, como estabilidade no emprego por 12 meses, benefícios previdenciários, indenizações em casos de negligência do empregador e acesso a tratamento médico adequado.
Além de buscar o reconhecimento da doença ocupacional, é fundamental que o trabalhador denuncie condições insalubres no ambiente de trabalho. Empresas que não fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não seguem normas de segurança ou expõem seus funcionários a riscos desnecessários devem ser responsabilizadas.
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um dos primeiros passos para garantir a comprovação da doença e o acesso aos direitos garantidos por lei.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação de doença ocupacional, não fique em dúvida sobre o que fazer. Nossa equipe especializada pode ajudar a esclarecer todas as questões relacionadas aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre em contato e entenda quais são os melhores caminhos para garantir a sua segurança e estabilidade. Não deixe que a falta de informação comprometa o que é seu por direito.