Atualizado em 17 jul, 2025 -

Quais são as doenças da coluna que aposentam por invalidez? Confira!

Médica mostrnado um raio-x da coluna para uma paciente.

Não é fácil conviver com doenças da coluna. Elas causam dores físicas, limitações e muitas vezes, são incapacitantes para o trabalho. 

Mas você sabia que em muitos dos casos, quem sofre de problema na coluna pode se aposentar por invalidez? Muitas doenças geram direito à aposentadoria. No entanto, não é um direito automático, é necessário, além da doença, cumprir os requisitos da regra. 

E se você quer entender quais são as doenças que aposentam por invalidez e como funciona a aposentadoria, seus requisitos, valor e muito mais, está no lugar certo! Siga a leitura até o final e aprenda tudo sobre o tema!

Sumário

Quais doenças da coluna aposentam por invalidez? 

As doenças da coluna que aposentam por invalidez são diversas, não existe um rol específico. Diversas doenças podem gerar o direito à aposentadoria, especialmente aquelas que são degenerativas.

Para se aposentar por invalidez, é necessário que a pessoa tenha uma condição de saúde que cause incapacidade total e permanente para o trabalho em qualquer função. Logo, nem todas as doenças da coluna aposentam, ela precisa causar essa incapacidade. 

Muitas doenças de coluna são incapacitantes e listamos algumas delas, continue a leitura!

Hérnia de disco

Ocorre quando o disco intervertebral se desloca e comprime as raízes nervosas, causando dor intensa, formigamento e limitação de movimentos. Em casos graves, pode levar à incapacidade total para o trabalho.

Espondiloartrose anquilosante

É uma doença inflamatória crônica que afeta a coluna e pode causar fusão das vértebras, levando à perda de mobilidade e dores constantes. Pode ser altamente incapacitante.

Escoliose

Trata-se de uma curvatura anormal da coluna, que pode gerar dores, deformidades e limitação funcional, especialmente quando o grau de desvio é elevado.

Lombalgia

A dor na região lombar é uma das queixas mais comuns. Em casos crônicos e severos, pode impedir a pessoa de exercer atividades profissionais que demandem esforço físico.

Artrose

Doença degenerativa que desgasta as articulações da coluna, causando dor, rigidez e perda de mobilidade. Quando atinge grau avançado, pode impedir o trabalho.

Lordose

É o aumento anormal da curvatura da coluna lombar. Quando acentuada, pode provocar dores persistentes e dificultar a execução de tarefas simples.

Osteofitose (bico de papagaio)

Caracteriza-se pela formação de pontas ósseas nas vértebras, o que pode comprimir nervos e gerar dores intensas, limitando a capacidade de trabalho.

Protusão discal

Semelhante à hérnia de disco, é o abaulamento do disco intervertebral que pode pressionar os nervos, causando dor e limitação funcional.

Discopatia degenerativa

É o desgaste dos discos intervertebrais ao longo do tempo. Pode evoluir para quadros de dor crônica e incapacidade permanente.

Cervicalgia

Dor na região do pescoço, geralmente causada por problemas nos discos cervicais. Em casos graves, pode irradiar para braços e limitar movimentos essenciais.

Essas são apenas algumas das doenças que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez. É sempre importante a consulta com um advogado especialista para saber se seu caso se encaixa na regra.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS às pessoas que não conseguem mais trabalhar por conta de uma doença ou acidente que cause incapacidade total e permanente.

Mas atenção: esse benefício não é automático. A pessoa precisa passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar se a condição realmente impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Além disso, é preciso cumprir outros requisitos da regra, que explicamos a seguir.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir).
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves, acidentes de qualquer natureza ou doenças ocupacionais.
  • Comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada pela perícia médica do INSS.

Quanto vou receber de aposentadoria por invalidez?

Já quanto ao valor da aposentadoria por invalidez, isso dependerá da data da incapacidade, se antes ou após a reforma da previdência e da origem da incapacidade (relacionada ou não ao trabalho).

Isso porque, a aposentadoria por invalidez foi uma das regras que foram impactadas pelas mudanças da reforma, alterando significativamente o valor do benefício. 

Nesse sentido, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Se foi antes da Reforma da Previdência (13/11/2019): o cálculo é bem mais vantajoso. A regra traz o cálculo com base em 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e o segurado recebe 100% dessa média. 
  • Se foi depois da Reforma: o valor é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

Importante: se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média salarial, mesmo após a Reforma.

Como comprovar a doença na perícia médica?

Para ter sua aposentadoria concedida é necessário passar por uma perícia médica no INSS. É um passo obrigatório para quem solicita qualquer benefício por incapacidade. E a forma como você apresenta a sua condição de saúde faz toda a diferença no resultado.

Confira algumas dicas importantes:

  • Leve laudos médicos atualizados, com o CID da doença (código da Classificação Internacional de Doenças).
  • Apresente exames de imagem, como raio-x, ressonância magnética, tomografia e outros que comprovem a doença.
  • Junte atestados, receitas e relatórios médicos que mostrem os sintomas, o histórico da doença e os tratamentos realizados.
  • Se possível, peça ao seu médico que escreva um relatório detalhado, explicando como a doença afeta sua capacidade de trabalhar.

Quanto mais completa for a documentação, maiores as chances de um parecer favorável na perícia.

Ilustração de homem com dor nas costas.

Existem outros benefícios para quem tem doença na coluna?

Sim! Nem sempre a pessoa com doença na coluna vai se enquadrar na aposentadoria por invalidez. Mas isso não significa que ela ficará desamparada. O INSS possui outros benefícios que podem ser concedidos nesses casos. Veja os principais:

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

O auxílio-doença é indicado em casos de doença ou acidentes que causem incapacidade para o trabalho, desde que essa incapacidade não seja permanente, mas temporária. A pessoa se afasta por um período determinado, enquanto faz tratamento ou se recupera.

Além disso, ainda existe o auxílio-doença acidentário. Ele é específico para casos que envolvam acidentes de trabalho ou doenças do trabalho e pode ser um benefício mais vantajoso, já que não exige carência e garante estabilidade no emprego após o retorno.

Ou seja, caso sua incapacidade tenha sido causada pelo trabalho,você poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário.

BPC/LOAS

É um benefício assistencial sem necessidade de contribuição ao INSS, voltado para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que vivem em situação de vulnerabilidade social. Para se ter direito, é necessário que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo, além de outros requisitos.

Se a doença da coluna for grave e limitar a autonomia da pessoa, pode haver direito ao BPC.

Reabilitação profissional

Se a pessoa não puder mais exercer a sua função habitual por causa da doença, o INSS pode oferecer um programa de reabilitação para que ela possa atuar em outra profissão compatível com sua nova condição.

A pessoa com diagnóstico de doença na coluna pode se aposentar através da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim, a pessoa com diagnóstico de doença na coluna pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), desde que consiga comprovar que essa condição gerou limitações de longo prazo que afetem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isso significa que nem toda doença na coluna dá direito a essa aposentadoria, mas se a doença causar restrições físicas ou funcionais significativas e duradouras, pode sim ser reconhecida como deficiência pelo INSS.

Siga a leitura e entenda os requisitos da regra e o valor da aposentadoria!

Quais são os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. A boa notícia é que essa regra não foi alterada pela Reforma da Previdência, sendo mais vantajosa que outras.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na modalidade por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres)
  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres)
  • Deficiência leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres)

Nesse sentido, o grau de deficiência é definido através de uma perícia biopsicossocial feita pelo INSS. Essa perícia vai além do diagnóstico em si, ela avalia o impacto da deficiência na vida do segurado, tanto na sociedade quanto no ambiente de trabalho.

Aposentadoria por idade

Diferente da modalidade por tempo de contribuição, aqui se exige uma idade mínima para se aposentar e os requisitos são os mesmos independente do grau da deficiência.

Para a pessoa com deficiência se aposentar por idade, é necessário ter:

  • 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres);
  • Mínimo de 15 anos de contribuição como PcD;
  • Comprovação da existência da deficiência nesse período.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria do PcD é um dos mais vantajosos já que não houve alteração com a reforma da previdência. Sendo o cálculo feito com base nos 80% maiores salários de contribuição, ou seja, há o descarte dos menores salários fazendo com que a média suba.

No entanto, o que o segurado irá receber dependerá da modalidade da aposentadoria. Siga a leitura para entender!

Por tempo de contribuição

  • O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde 1994;
  • O segurado recebe 100% dessa média, sem descontos.

Por idade

  • Também usa a média dos 80% maiores salários;
  • O segurado recebe 70% dessa média, com acréscimo de 1% por ano contribuído. Já com relação ao fator previdenciário, em qualquer modalidade só será aplicado se aumentar o valor do benefício.

Conclusão

As doenças da coluna podem causar muito mais do que dor: elas podem tirar a capacidade de uma pessoa trabalhar, afetar sua renda e sua qualidade de vida. Mas a boa notícia é que o INSS garante direitos e benefícios para quem enfrenta essas condições.

A aposentadoria por invalidez é um desses direitos, mas exige que a incapacidade seja total e permanente para o trabalho. Além dela, há outros caminhos, como o auxílio-doença, o BPC/LOAS e até outras regras de aposentadoria, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo.

Os caminhos são diversos e um planejamento previdenciário pode te trazer clareza e direcionamento em qual decisão tomar, mas somente um advogado especialista na área poderá te ajudar. 

Se você ou alguém próximo está nessa situação, não deixe de buscar orientação e lutar pelos seus direitos!

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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