Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?

Senhora trabalhadora rural com cenouras

Quando o trabalhador chega na casa dos 50 anos, a vontade e as perguntas referentes a aposentadoria começam a aparecer: tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?

A resposta para essa pergunta é mais complexa do que muita gente imagina e já adianto que, para ter uma resposta correta, é indispensável passar por uma consulta previdenciária, na qual um advogado previdenciário irá analisar a sua vida contributiva e os seus documentos.

A reforma previdenciária trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, estabelecendo uma idade mínima e aumentando o tempo de contribuição necessário. Tudo ficou ainda mais difícil de compreender sem uma ajuda profissional. 

Mas, para que você entenda quem consegue se aposentar pelo INSS com 55 anos de idade, eu separei todas as regras de aposentadoria que possibilitam isso.

Então vem comigo, que hoje vamos conversar sobre:

Sumário

Posso me aposentar por idade com 55 anos?

A resposta é: depende! A aposentadoria por idade foi alterada com a reforma da previdência. Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa regra é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

Porém, a aposentadoria aos 55 anos de idade é possível, mas não são todos os segurados que têm esse direito.

Pode se aposentar POR IDADE com 55 anos a mulher segurada especial, a mulher segurada rural e a mulher com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei. 

Vamos entender quais as características desses três tipos de seguradas que podem se aposentar por idade com 55 anos: 

A segurada especial mulher 

  • Pescadora artesanal, garimpeira, silvicultores e extrativistas vegetais, indígena, quilombola, produtores rurais;
  • Requisitos: 55 anos de idade, 180 meses de carência (15 anos).

A segurada rural mulher 

  • Empregada, contribuinte individual ou trabalhadora avulsa;
  • Requisitos: 55 anos de idade, 180 meses de carência (15 anos).

A mulher com deficiência

  • Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Requisitos: 55 anos de idade, 180 meses de carência e tenha contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência.

Logo, só é possível se aposentar por idade com 55 anos a segurada mulher que cumprir os requisitos exigidos em uma das regras específicas.

No entanto, existem outras regras de transição que possibilitam a aposentadoria com 55 anos.

Mulher negra sorrindo

Outros casos de aposentadoria com 55 anos de idade

É claro que, para as mulheres, a condição de idade vai ser sempre mais favorável. Você vai ver, inclusive, que para o homem é impossível se aposentar aos 55 anos em determinadas situações, mesmo usando uma regra de transição que não exija a idade mínima. 

Cada caso é um caso, mas é possível que o segurado do INSS se aposente com 55 anos de idade utilizando uma das regras de aposentadoria abaixo:

  • Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Regras de transição que não exigem idade mínima – regra de transição por pontos e regra de transição pelo pedágio de 50%;
  • Regra do direito adquirido para a aposentadoria especial.

Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição com 55 anos de idade

Vamos começar falando sobre a aposentadoria com 55 anos pelo direito adquirido, ou seja, a aposentadoria que pode ser pedida pelo segurado que completou os requisitos exigidos pelo INSS para se aposentar por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o trabalhador que desejava se aposentar o quanto antes.

Afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

Essa aposentadoria pode ser requerida até hoje, em 2024, desde que o segurado tenha adquirido o direito até a data da reforma da previdência.

Neste caso, a incidência do fator previdenciário costuma trazer grande decréscimo no valor da aposentadoria, ou seja, uma diminuição no valor do benefício, o que financeiramente pode não ser interessante se compararmos com regras pós reforma. Portanto, é preciso se atentar ao cálculo, porque nesta regra o trabalhador pode ser prejudicado pelo fator previdenciário.

  • O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada pelo INSS para reduzir o valor dos benefícios de trabalhadores que se aposentam “jovens”. Ou seja, quanto menor a idade do segurado, maior será a redução no valor final da aposentadoria.

Para se ter ideia desse prejuízo, um homem com 35 anos de tempo de contribuição e 55 de idade, pode ter uma redução de aproximadamente 35% no valor do seu benefício.

Então, muita atenção, nada de fazer o pedido sem passar por uma consulta previdenciária, viu?

Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima

Com a reforma da previdência de 2019, a antiga regra por tempo de contribuição deixou de existir para quem ainda não tinha cumprido os requisitos.

Mas, no lugar dela, surgiram as regras de transição e, dentre elas, existem 2 regras que NÃO exigem uma idade mínima e, por isso, podem ser usadas pelos segurados com 55 anos de idade que cumpriram os requisitos exigidos.

  • Regra de transição por pontos

A primeira regra de transição é a por pontos, na qual existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade do trabalhador – não há idade mínima, o que se exige é a pontuação mínima.

Os requisitos exigidos para o trabalhador se aposentar por esta regra em 2024 são:

REGRA DE PONTOS 2024HOMENSMULHERES
Idade mínimaNão temNão tem
Tempo mínimo de contribuição35 anos30 anos
Pontuação exigida101 pontos91 pontos

A regra por pontos tem uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior.

Para um homem se aposentar com 55 anos pela regra por pontos, ele precisaria ter, necessariamente, 45 anos de tempo de contribuição, o que não é razoável, já para isso ele precisaria ter começado a contribuir com o INSS aos 10 anos de idade (lembrando que é possível começar a pagar o INSS a partir dos 16 anos de idade).

Agora, para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, já é possível, uma vez que ela precisa ter:

  • 55 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 90 pontos

Neste caso, a mulher precisaria ter começado a contribuir com o INSS aos 20 anos de idade, o que é muito comum de acontecer.

  • Regra de transição pelo pedágio de 50% 

Outra regra de transição trazida pela reforma que não exige uma idade mínima é a do pedágio de 50%. Entretanto, ela só pode ser utilizada por aqueles segurados que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência.

Assim, a mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% precisa dos seguintes requisitos:

  • Ter cumprido os 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019; 
  • Completar os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano de trabalho).

Neste caso, a mulher com 55 anos de idade pode se aposentar por esta regra desde que, em 13 de novembro tivesse 28 anos de contribuição e cumprisse mais 3 anos de trabalho e contribuição. Sendo:

  • 2 anos para completar 30 anos de contribuição;
  • 1 ano de pedágio 50%.

Então para utilizar a regra do pedágio de 50%, a mulher deve preencher os requisitos exigidos após a reforma da previdência:

REQUISITOTEMPO
Contribuição mínima até 13/11/201928 anos
Completar o tempo de contribuição necessário após 13/11/201930 anos
Cumprir o pedágio de 50% 1 ano – 50% de 2 anos que faltavam

Ou seja, ter 31 anos de contribuição. 

Assim, a mulher precisa ter começado a contribuir com o INSS lá pelos 23, 24 anos de idade.

Pedágio de 50% para os Homens

Já os requisitos para o homem que deseja se aposentar pela regra do pedágio de 50% são diferentes:

REQUISITOTEMPO
Contribuição mínima até 13/11/201933 anos
Completar o tempo de contribuição necessário após 13/11/201935 anos
Cumprir o pedágio de 50% 1 ano – 50% de 2 anos que faltavam

Dessa forma, para o homem de aposentar com 55 anos em 2024 pela regra do pedágio de 50%, ele precisa:

  • Ter cumprido os 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
  • Cumprir mais 3 anos de contribuição após a reforma da previdência;

Neste caso do homem, ele precisaria ter começado a contribuir com 18, 19 anos de idade para cumprir os requisitos e se aposentar com 55 anos de idade.

Atividade especial e aposentadoria aos 55 anos

Por último, mas não menos importante, temos a aposentadoria especial, que pode permitir que o segurado se aposente com 55 anos de idade.

Para quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência (25, 20 ou 15 anos), basta comprovar o tempo em efetiva atividade especial para ter direito à aposentadoria, independente da idade.

Agora, para quem não cumpriu os requisitos até a reforma, só é possível se aposentar com 55 anos de idade no caso de atividade nociva que aposente com 15 anos de efetiva exposição.

Médica analisando o raio-X

Isso, porque essa modalidade de aposentadoria possui tempo de contribuição diferente de acordo com o grau de exposição aos agentes, veja: 

  • Grau leve: 25 anos de contribuição
  • Grau moderado: 20 anos de contribuição
  • Grau alto: 15 anos de contribuição

Mas, como a Reforma da Previdência mexeu em todos os setores da aposentadoria, aqui também tivemos mudanças e novas regras de transição para os segurados de atividade especial que não cumpriram os requisitos até a Reforma entrar em vigor. 

  • Regra por pontos

É preciso ter 66 pontos para atividade especial e 15 anos de tempo de contribuição.

Neste caso, o homem ou a mulher com 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, atinge a pontuação de 70 pontos e tem direito a aposentadoria.

Já pela nova regra trazida pela reforma, para se aposentar por atividade nociva que exija 15 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição, o segurado precisa ter 55 anos de idade para fazer o pedido de aposentadoria (regra idade + tempo de contribuição especial): 

55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição.

Nos casos de atividades que exijam 20 ou 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição, não é possível fazer o pedido de aposentadoria aos 55 anos de idade.

Como conseguir aposentar com 55 anos de idade?

Agora, quer saber o segredo de quem consegue se aposentar aos 55 anos de idade pelo INSS? É bem simples na verdade…

Eles conseguem se planejar para atingir o seu objetivo no tempo certo, pagando apenas o necessário para o INSS e recebendo o seu melhor benefício.

Isso é possível através do MAPA de aposentadoria, o nosso modelo de planejamento de aposentadoria que, com um estudo minucioso feito por uma equipe especialista em planejamento previdenciário, consegue trazer as melhores informações e resultados para aposentadoria. 

O planejamento é um guia feito por uma especialista que sabe o percurso, entende os desafios que serão enfrentados e que se propõe a conduzir outras pessoas pelo caminho correto, até o sonhado pote de ouro.

Mapa de Aposentadoria

Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

Ao escolher buscar uma advogada especialista para analisar e traçar o melhor caminho para a sua futura aposentadoria, você escolhe ter um guia.

Fazendo o seu MAPA da aposentadoria, a sua advogada especialista irá analisar toda a sua vida, como, por exemplo:

  • Confirmar o seu histórico de trabalho;
  • Se você já tem todos os documentos necessários para a sua aposentadoria;
  • Confirmar que todos vínculos de emprego estão corretos;
  • Se todas as suas contribuições serão computadas;
  • Quais as correções precisam ser feitas em seu CNIS, se existem períodos de contribuição cujos valores são inferiores ao mínimo e que precisam de correção com o acerto de CNIS;
  • Se você tem algum tempo “escondido” (que não consta nos documentos como carteira de trabalho e CNIS);
  • Se pode ter mais de uma aposentadoria;
  • Quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade;
  • Como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para obtenção da melhor aposentadoria;
  • Se existe possibilidade de fazer recolhimentos de períodos em atraso ou indenizados para aumentar o tempo de contribuição ou adiantar a aposentadoria;
  • Se há possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, e como deve agir para tal reconhecimento;
  • Se vale a pena trazer tempo do serviço público para o INSS para melhorar ou adiantar a aposentadoria;
  • Irá te mostrar o seu ROI previdenciário, o retorno sobre o investimento, para que você não invista mais dinheiro do que precisa investir para se aposentar;
  • O ponto de equilíbrio, que avalia se é melhor aguardar uma aposentadoria futura mais distante para ter um valor melhor, ou se é melhor se aposentar antes com um valor menor, para receber por mais tempo;
  • Se há possibilidade de reconhecimento de uma deficiência, para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição;
  • Se há direito adquirido a alguma regra de aposentadoria mais favorável, mas que não está mais em vigor;
  • Verifica, inclusive, a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre seus direitos, entre outras situações.

Viu só quanta coisa?

São tantos detalhes que podem passar despercebidos pelo trabalhador, mas não pela advogada especialista em direito previdenciário. Pode confiar, é assim que você vai garantir a sua melhor aposentadoria.

Quer ter certeza de que esse é o seu caso? Então veja este vídeo: 

Se você conhece alguém que completou 55 anos de idade agora em 2023 ou vai completar no próximo ano que já vem chegando, compartilhe as informações deste artigo. Você pode clicar no botão do WhatsApp e enviar direto por lá. 

Assim, você pode adiantar a aposentadoria de um colega ou um familiar disseminando o conhecimento e ajuda específica.

E para falar comigo, é só clicar aqui. Vou ficar esperando!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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