Aposentadoria servidor público federal: como conseguir?

Homem branco idoso analisa papéis em cima de uma mesa parecendo ser um professor universitário servidor público federal

A aposentadoria do servidor público federai é destinada aos profissionais que possuem cargos efetivos no serviço público da União, eles possuem um sistema previdenciário diferente do regime geral (INSS).

Quer entender como funciona o regime próprio de aposentadoria do servidor público federal? Descubra tudo o que você precisar saber neste artigo!

Por terem essas regras específicas, dizemos que os servidores possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Como veremos, as regras de aposentadoria dos servidores também sofreram mudanças com a reforma de 2019 e exigem atenção redobrada.

Isso porque, além da reforma de 2019, outras duas reformas ainda influenciam, e muito, na aposentadoria dos servidores: a de 16/12/1998 e a de 31/12/2003.

As regras que vamos ver são destinadas ao servidor público federal, ou seja, somente àqueles servidores vinculados à União.

Então vamos descobrir como funciona a aposentadoria dos servidores públicos do nosso país, vamos conversar sobre:

Sumário

Aposentadoria do servidor público: o que é o RPPS?

O Regime Próprio de Previdência Social nada mais é que o sistema previdenciário específico para os servidores públicos efetivos.

Seja esse servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Diferente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o RPPS pode ser diferente para cada órgão.

Isso porque o sistema previdenciário pode ser regido separadamente por cada ente público, cabendo a cada um deles realizar a arrecadação das contribuições, que são descontadas diretamente da folha de pagamento.

Esse RPPS busca organizar toda a relação entre o servidor e os seus direitos previdenciários: seja enquanto ativos no trabalho, aposentados ou pensionistas. 

Aposentadoria do servidor comissionado: RPPS ou INSS?

Diferente do que muitos acreditam, os servidores públicos efetivos e os servidores públicos comissionados já tiveram os mesmos direitos previdenciários.

Até 1998, os servidores comissionados seguiam as mesmas regras que os servidores efetivos, ou seja, servidores concursados ou não, faziam parte do RPPS.

A partir da reforma de 16/12/1998, houve uma divisão desse quesito.

Desde então, os trabalhadores comissionados deixaram de fazer parte do RPPS e passaram a contribuir para o INSS como qualquer outro trabalhador privado.

Sobre os servidores comissionados, vale dizer que, diferente dos servidores efetivos, eles não podem ser aposentados compulsoriamente. 

Esse entendimento foi dado pelo Superior Tribunal Federal – STF: 

  • Os servidores comissionados, mesmo no período anterior à EC 20/98, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 

Nisso já conseguimos visualizar um pouco de como as reformas da previdência modificaram os direitos dos trabalhadores do serviço público.

Vem comigo para descobrirmos um pouco mais sobre elas.

Aposentadoria do servidor público federal: as mudanças com as reformas da previdência

Como já te contei, os servidores públicos federais já passaram por outras reformas antes de novembro de 2019 e, apesar de serem reformas antigas, ainda podem interferir e muito na aposentadoria do servidor público.

Vamos ver quais são as regras de aposentadoria que essas reformas disponibilizam:

Aposentadoria para quem ingressou até 16/12/1998

Essa primeira reforma, que dividiu os servidores efetivos e comissionados, também trouxe algumas mudanças nas regras de aposentadoria. 

Neste caso, existem duas opções de aposentadoria: a primeira garante o valor integral e a segunda uma aposentadoria com requisitos menores.

  • Aposentadoria integral para o servidor que ingressou até 16/12/1998:

tabela sobre aposentadoria
Tabela de aposentadoria

Existe a redução de 1 ano de idade, para cada ano de trabalho a mais do que o exigido.

Esse benefício terá um valor integral, além disso o servidor terá direito a integralidade e a paridade.

Mas atenção! Essa regra já foi revogada pela EC 103, somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019.

Quer saber como o servidor público federal pode se aposentar com o valor integral ? Aperta o play e veja as dicas que preparamos para você:

Tabela de aposentadoria

Essa regra também foi revogada pela pela reforma da previdência de 2019, somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria para quem ingressou até 31/12/2003

A segunda reforma da previdência enfrentada pelos servidores públicos ocorreu em 2003, então para os funcionários públicos que ingressaram até 31/12/2003, os requisitos de aposentadoria são:

Tabela de aposentadoria para servidor público federal

O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.

Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003

Agora, para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003 os requisitos são:

Tabela de aposentadoria para servidor público federal

Diferente das regras anteriores, o valor de benefício aqui será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994, ou de quando começou a contribuir.

Atenção! Essa regra também foi revogada pela EC 103, então vale somente para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019. 

Entrou no serviço público até 2003? Aperta o play e veja a live que preparamos para você:

Aposentadoria do servidor público federal a partir da reforma de 13/11/2019

A Reforma da Previdência passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019 e trouxe novas regras para os benefícios previdenciários dos servidores públicos.

As principais mudanças estão relacionadas às aposentadorias: o servidor público precisa trabalhar mais (contribuir mais) e ter uma idade mais avançada para  se aposentar.

Após a Reforma, os servidores podem optar entre cinco tipos de aposentadoria, além das regras de transição que vimos das antigas reformas. 

Separei todas as novas regras de aposentadoria para o servidor público:

Aposentadoria voluntária do servidor público federal

Quando falamos em aposentadoria voluntária, dizemos que o servidor cumpriu os requisitos exigidos pela lei e já pode fazer o seu pedido de aposentadoria no seu RPPS.

Os servidores públicos que já estavam na ativa até a reforma em novembro de 2019, podem ter direito a 2 regras de aposentadoria: por pedágio de 100% e por pontos.

Aposentadoria por pontos do servidor público federal

Aposentadoria do servidor público federal a partir da reforma de 13/11/2019 A Reforma da Previdência passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019 e trouxe novas regras para os benefícios previdenciários dos servidores públicos.  As principais mudanças estão relacionadas às aposentadorias: o servidor público precisa trabalhar mais (contribuir mais) e ter uma idade mais avançada para  se aposentar.  Após a Reforma, os servidores podem optar entre cinco tipos de aposentadoria, além das regras de transição que vimos das antigas reformas.   Separei todas as novas regras de aposentadoria para o servidor público: Aposentadoria voluntária do servidor público federal Quando falamos em aposentadoria voluntária, dizemos que o servidor cumpriu os requisitos exigidos pela lei e já pode fazer o seu pedido de aposentadoria no seu RPPS.  Os servidores públicos que já estavam na ativa até a reforma em novembro de 2019, podem ter direito a 2 regras de aposentadoria: por pedágio de 100% e por pontos. Aposentadoria por pontos do servidor público federal

A pontuação necessária para essa aposentadoria é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.

Vale lembrar que essa pontuação é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.

Atenção para o cálculo dessa regra!

Se o servidor público ingressou na esfera administrativa até 2003, ele pode ter a possibilidade de alcançar a integralidade e a paridade DESDE QUE aguarde a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. 

Além disso, esse servidor só conseguirá a integralidade e a paridade se não tiver optado pelo regime complementar.

Ou seja, precisará cumprir esses dois requisitos para ter o direito à integralidade e à paridade.

Agora, se o servidor ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004 (ou ingressou antes, mas não cumpriu os requisitos da idade), o valor do benefício é calculado pela média aritmética simples. 

Além disso, será aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Ou seja, só se aposenta com 100% da média, aquele servidor que tiver 40 anos de tempo de contribuição. 

Por isso, antes de escolher a aposentadoria pela regra de pontos, procure uma especialista para analisar qual regra irá te fornecer o melhor custo – benefício.

Aposentadoria pelo pedágio de 100% do servidor público federal

A pontuação necessária para essa aposentadoria é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.  Vale lembrar que essa pontuação é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.  Atenção para o cálculo dessa regra!  Se o servidor público ingressou na esfera administrativa até 2003, ele pode ter a possibilidade de alcançar a integralidade e a paridade DESDE QUE aguarde a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.   Além disso, esse servidor só conseguirá a integralidade e a paridade se não tiver optado pelo regime complementar.  Ou seja, precisará cumprir esses dois requisitos para ter o direito à integralidade e à paridade.  Agora, se o servidor ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004 (ou ingressou antes, mas não cumpriu os requisitos da idade), o valor do benefício é calculado pela média aritmética simples.  Além disso, será aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.  Ou seja, só se aposenta com 100% da média, aquele servidor que tiver 40 anos de tempo de contribuição.   Por isso, antes de escolher a aposentadoria pela regra de pontos, procure uma especialista para analisar qual regra irá te fornecer o melhor custo - benefício. Aposentadoria pelo pedágio de 100% do servidor público federal

O cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio é bem mais interessante. Vem comigo que vou te explicar:

  • quem ingressou até 2003 e não optou pelo regime complementar: terá a integralidade e paridade garantida → ou seja, pode se aposentar com o último salário!
  • quem ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004, ou optou pelo regime complementar, terá garantida a média aritmética de 100% de todas as suas contribuições!
Ilustação sobre exemplos de aposentadoria para servidor público federal

Ficou com alguma dúvida sobre as regras de transição? Então aperte o play e veja a live que preparamos para você:

Aposentadoria pela regra permanente do servidor público federal

Os servidores públicos federais que ingressaram na administração pública a partir de 13 de novembro de 2019, vão poder se aposentar pela nova regra permanente.

Essa regra exige:

Tabela de aposentadoria de servidor público federal

O valor da aposentadoria pela regra permanente é calculado pela média aritmética simples, sendo aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Aposentadoria compulsória do servidor público federal

A aposentadoria compulsória do servidor público federal acontece quando esse trabalhador atinge a idade limite para continuar trabalhando e deve ser, compulsoriamente, afastado de suas atividades.

Todo servidor público federal que completar 75 anos de idade deve ser aposentado compulsoriamente, seja homem ou mulher.

Aposentadoria especial do servidor público federal

A aposentadoria especial, assim como acontece no INSS, é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses servidores públicos possuem regras de aposentadoria com requisitos diferenciados.

A depender do risco que atividade fornece ao trabalhador, as regras de aposentadoria são diferentes:

Tabela sobre aposentadoria de servidor público federal
Tabela sobre aposentadoria de servidor público federal
Tabela sobre aposentadoria de servidor público federal

O valor da aposentadoria pela regra especial é calculado pela média aritmética simples, sendo aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Quer entender melhor como funciona a aposentadoria especial? Temos um guia completo sobre ela

Tema 942 STF → conversão de tempo especial em comum para o servidor público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

Essa decisão veio para regular o direito do servidor público, já que a reforma da Previdência de 2019 excluiu a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum em todas as aposentadorias do INSS.

Com isso, o Tema 942 do STF equipara os servidores públicos aos trabalhadores privados apenas até a reforma, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019.

Essa possibilidade é uma forma do servidor público que trabalhou por um determinado período exposto aos agentes nocivos à saúde de adiantar a aposentadoria. Mas como isso funciona? 

Com a multiplicação dos fatores para o tempo:

  • os homens multiplicavam por 1,4;
  • e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumenta seu tempo de contribuição.

Então se você é servidor público federal e tem tempo especial, procure uma especialista para analisar a sua aposentadoria, você pode estar mais perto do que imagina da sua aposentadoria!

Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, pelo atendimento digital.

Aposentadoria por invalidez do servidor público federal

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, do servidor público ocorre quando, por algum motivo, o trabalhador se tornou absolutamente incapaz de exercer a sua atividade habitual por tempo indeterminado ou, ainda, não conseguir ser readaptado para outra função.

Quer saber mais sobre a aposentadoria por invalidez? Temos um guia completo para os servidores públicos.

O valor da aposentadoria por invalidez do servidor público será proporcional ao tempo de contribuição do servidor:

  1. realização da média aritmética de 100% dos salários de contribuições feitos a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade;
  2. o valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética encontrada;
  3. caso o servidor tenha mais de 20 anos de contribuição, terá um aumento de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 (até chegar no limite de 100%).

Mas atenção! Quando a aposentadoria por incapacidade permanente acontecer em função de acidente de trabalho ou doença ocupacional (desenvolvida em função na atividade do trabalho), o valor pago será de 100% da média de todos os salários de contribuição.

Inclusive, pouco se fala, mas os servidores públicos estão sofrendo cada dia mais com doenças desencadeadas pelo estresse do trabalho: muito serviço, pouca mão de obra e assédio moral, são apenas alguns dos fatores.

Tudo contribui para o crescente número de servidores com depressão, ansiedade e síndrome de Burnout.

Contribuições feitas em regimes diferentes: como utilizar

Quando o servidor público federal trabalhou e contribuiu pelo regime próprio de previdência e pelo regime geral de previdência, poderá, se quiser, levar o período de contribuição de um regime para outro.

Mas, para isso, é preciso passar por dois processos: 

  • solicitar a sua CTC – Certidão de Tempo de Contribuição 
  • e averbar esse documento no INSS/RPPS, por meio de um processo administrativo.

A CTC é o documento que certifica o trabalho exercido e contribuído no INSS ou no RPPS, para fins de contagem recíproca em regimes diferentes. 

No âmbito do serviço público, quando o cargo é efetivo no RPPS, o documento para contagem recíproca desse tempo no Regime Geral, deve ser a CTC.

Por outro lado, a DTC é o documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo exercido em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário, ou de emprego público, em que por ausência ou por força de lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Em regra, a DTC é solicitada no órgão que o servidor exerceu a função e está, ou estava, vinculado e exige um modelo padrão para ser aceito:

Print de documento do INSS para servidor público federal

O processo de averbação pode ser feito pelo próprio servidor que, tendo a CTC em mãos, deverá levar esse documento até o RPPS/INSS para que esse período seja incorporado no seu tempo de contribuição.

Mas atenção, o meu conselho é que antes de fazer essa averbação, você procure uma equipe especializada em direito previdenciário para analisar se ter esse período computado realmente pode beneficiar a sua futura aposentadoria.

Por isso, o planejamento da aposentadoria do servidor público é indispensável!

Integralidade e Paridade do servidor público federal

A integralidade é uma vantagem que o servidor público tem de saber que o valor referente ao início de sua aposentadoria será igual ao último salário recebido trabalhando. 

Já a paridade, significa o direito do servidor público inativo de receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa.

Ou seja, não existe um cálculo de aposentadoria, ele irá receber o valor referente ao seu último holerite e terá seus reajustes conforme os servidores em atividade.

Tem direito à integralidade aqueles servidores públicos federais que ingressaram no serviço público federal até 31/12/2003.

Isso vale mesmo para aqueles que completem os requisitos da aposentadoria escolhida após essa data. 

Isso porque estes servidores possuem direito adquirido à integralidade.

Abono permanência para o servidor público federal

O abono permanência é o benefício fornecido ao servidor público efetivo que, apesar de já ter atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária, decide continuar trabalhando. 

Com isso, a contribuição previdenciária que já é descontada diretamente do holerite do servidor, é devolvida na forma do abono permanência.

Uma dúvida recorrente quando o servidor descobre que já tem direito ao benefício há meses, anos, e nunca o solicitou é sobre a possibilidade de pedir o abono de permanência de forma retroativa, ou seja, daqueles meses que não foram requeridos.

É possível? A resposta é sim! 

É possível pedir esses meses, e até anos que ficaram para trás. No entanto, o ente público costuma negar quando o pedido é feito de forma administrativa.

O servidor público tem direito de requerer até os últimos 5 anos de abono de permanência!

Tem direito ao abono permanência, mas nunca recebeu? Então clica aqui embaixo:

FALE COM UMA ADVOGADA 

Servidor público federal aposentado continua pagando a previdência?

Sim, é possível.

Após a Reforma da previdência em 13/11/2019, os servidores federais aposentados e pensionistas podem ter que contribuir com a previdência, caso recebam mais que um salário mínimo.

Mas atenção, essa situação só é permitida quando houver déficit, ou seja, se o Regime de Previdência estiver no vermelho. 

Essa situação já é verificada no Estado de São Paulo, por exemplo, que instituiu, de forma extraordinária, a contribuição para aposentados e pensionistas. Com exceção daqueles que recebem até um salário mínimo.

Servidor público federal: planeje a sua aposentadoria!

Pessoa segurando notas de 50 reais

Quando você passa a ser servidor público, em regra, você deixa de contribuir para o regime geral do INSS e passa a ter os descontos feitos para o regime próprio, ou seja, o INSS entende que você não está contribuindo mais.

Assim, caso você queira usar o tempo de contribuição feito ao INSS para acrescentar à sua aposentadoria de servidor público no RPPS.

Para isso, é preciso solicitar a CTC – certidão de Tempo de Contribuição que eu te mostrei lá em cima e fazer a averbação no seu regime próprio de previdência.

Porém, todo o cuidado é pouco neste momento, pois exige que você tenha feito uma análise prévia das consequências de fazer o traslado de tempo de um regime para o outro, pois uma vez averbado é utilizado o tempo, você não poderá utilizar esse mesmo tempo para outra aposentadoria no regime de origem.

Além disso, o planejamento previdenciário te informa qual será o momento ideal para fazer o seu pedido de aposentadoria.

Ou, ainda, o planejamento previdenciário poderá informar qual o momento exato de pedir o seu abono permanência, caso deseje continuar trabalhando.

Percebeu como todos esses casos exigem uma análise mais detalhada? 

Pois é, infelizmente não cabe ao seu RPPS verificar todas essas situações, ele apenas irá avaliar o seu pedido com base naquilo que está no sistema e decidir conforme as informações que ele tem.

O planejamento previdenciário do servidor público federal serve justamente para isso: deixar o seu futuro planejado.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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